Burocracia
Bureau. O homem prudente anotará tudo no seu bureau de modo a manter a escrita em dia. Rabelais (1573)
Informação e reflexão jurídicas
Bureau. O homem prudente anotará tudo no seu bureau de modo a manter a escrita em dia. Rabelais (1573)
Posto por Saavedra à(s) 31.12.06 2 comentários
In the framework of an EU-coordinated approach in direct taxation (IP/06/1827), the European Commission invites Member States to better coordinate their national exit tax rules.
Exit taxes are levied by many Member States on accrued capital gains when taxpayers move their residence or transfer individual assets to another Member State. The Communication examines how Member States' exit tax rules on individuals and companies can be made compatible with the requirements of EC law. It also gives guidance on how to make such national rules compatible with each other with a view to removing double taxation or unintended non-taxation and preventing abuse and tax base erosion.
See MEMO/06/499
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Les greffiers jouent un rôle essentiel dans l’administration du système judiciaire en ce qu’ils accomplissent d’importantes tâches non juridictionnelles, permettant ainsi aux juges de se concentrer sur les questions juridictionnelles.
Leur rôle revêt une importance particulière puisque la Recommandation n° (86)12 relative à certaines mesures visant à prévenir et réduire la surcharge de travail des tribunaux précise que les gouvernements des Etats membres devraient diminuer progressivement le volume des tâches non juridictionnelles confiées aux juges en confiant celles-ci à d’autres personnes ou organes, par exemple un organe judiciaire tel que le Rechtspfleger.
Dans le cadre de la coopération juridique avec les pays d’Europe centrale et orientale, cette question, qui revêt un intérêt particulier, fait l’objet de séminaires et d’expertises qui portent plus précisément sur l’instauration d’un statut nettement défini pour les greffiers et la création de centres de formation.
Dans cette tâche, le Conseil de l’Europe coopère efficacement avec l’Union européenne des Rechtspfleger (EUR).
Posto por L.C. à(s) 31.12.06 0 comentários
Le Conseil de l’Europe participe à l’harmonisation des règles relatives aux avocats, qui constituent un pilier essentiel de la garantie du droit à un procès équitable. Il a élaboré la Recommandation R (2000) 21 sur la liberté d’exercice de la profession d’avocat, dans lequel figurent notamment des principes généraux sur la formation juridique des avocats et leur entrée dans la profession, les règles de déontologie, le rôle et les devoirs des avocats, les procédures disciplinaires, ou l’accès de toute personne à un avocat. Dans le cadre des activités de coopération pour le renforcement de l'Etat de droit, le Conseil de l'Europe coopère avec plusieurs pays (par exemple l'Albanie, la Moldova, la Roumanie, l'Ukraine) pour réformer l'organisation des barreaux et la formation des avocats, et organise des séminaires multilatéraux sur des questions d'intérêt commun aux Etats européens (organisation de la profession, relations entre barreaux et ministères de la justice, par exemple). Un Conseil Régional des Barreaux a été créé avec le soutien du Conseil de l'Europe dans le cadre du Pacte de Stabilité pour l'Europe du Sud-est.
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Reconnaissant le rôle essentiel joué par le ministère public dans le système de justice pénale, et la contribution importante à la coopération judiciaire internationale apportée par les procureurs dans le cadre de la Conférence des Procureurs Généraux d’Europe (CPGE), le Comité des Ministres a décidé en juillet 2005 d’institutionnaliser la CPGE par la création du Conseil consultatif de procureurs européens (CCPE).
Cet organe consultatif auprès du Comité des Ministres aura en particulier la tâche de rédiger des avis à l’attention du CDPC sur les difficultés liées à la mise en œuvre de la Recommandation Rec(2000)19 sur le rôle du ministère public dans le système de justice pénale, de promouvoir la mise en œuvre de cette recommandation et de recueillir des informations sur le fonctionnement des services du ministère public en Europe. Eu égard au succès de la CPGE, le CCPE a également été chargé de poursuivre l’organisation de conférences sur des thèmes d’intérêt commun pour la profession. La première réunion du CCPE a eu lieu le 6 juillet 2006 à Moscou.
Posto por L.C. à(s) 31.12.06 0 comentários
L’Etat de droit est une des principales valeurs défendues par le Conseil de l’Europe et le pouvoir judiciaire est son pilier essentiel. C’est pour renforcer le rôle des juges en Europe que le Comité des Ministres a créé le Conseil Consultatif de Juges Européens.
Le Conseil Consultatif de Juges Européens est un organe consultatif du Conseil de l’Europe sur les questions concernant l’indépendance, l’impartialité et la compétence des juges.
Le Conseil Consultatif de Juges Européens est la première instance au sein d’une organisation internationale composée exclusivement de juges et de ce fait il est un organe unique à l’échelle européenne.
En créant le Conseil Consultatif de Juges Européens, le Conseil de l’Europe a expressément mis en valeur le rôle essentiel du pouvoir judiciaire dans l’approfondissement de la notion de démocratie et de ses règles de fonctionnement.
Posto por L.C. à(s) 31.12.06 0 comentários
Posto por Saavedra à(s) 31.12.06 0 comentários
O Amigo Marcelo publicou, o Incursões, esta nota sobre o meu primeiro neto que não resisto em transcrever aqui...
Desculpem a baba....
«Sexta-feira, Dezembro 29, 2006
Au Bonheur des Dames 45
Canção de embalar para o Pedro acabado de nascer
Isto, Pedro, em boa verdade, havia de ser em verso, pronto a cantar mas, que queres?, não me sai pelo que terás de te contentar com uma prosa pobre mas sincera e fingir que a ouves como uma cantiga.
O teu avô, dúbia personagem que irás aprender a conhecer, telefonou-me há pouco contente como nem calculas, ultrapassando a tua avó que tentava apanhar a Doris mas que perdeu nessa corrida por uma miserável meia cabeça. Se eu fosse simpático diria que eles empataram mas, como diziam uns cavalheiros antigos e romanos “amicus Cato sed veritas” ou seja amigo de Catão mas mais ainda da verdade. Portanto o teu avô ganhou a batalha da informação coisa que irá pagar amargamente durante as próximas semanas. Aprende, meu querido, esta primeira lição: com as mulheres perde-se sempre ou, pelo menos, deve fazer-se por isso.
Dirás que com um simples dia de idade (e nem um dia é...) talvez seja cedo para receberes uma carta. É verdade mas isto tem uma explicação: há muitos anos, escrevi uma carta ao David primeiro filho da prima Maria Manuel quando ele teria quinze dias três semanas, vá lá um mês... O Manuelzinho, teu avô ficou de monco caído porque eu nunca tinha escrito ao teu pai. Prometi-lhe com a solenidade que meia dúzia de cervejas dá que alguma vez repararia tal falta. Esta é a razão primeira (mas não a única) desta carta. Porque há outras, Pedro, e muitas. À uma eu sou amigo do teu Pai. Vi-o nascer, quase que o vi ser concebido (Jesus que festim bárbaro!) vi-o crescer, dei-lhe carolos e um canivete suíço quando tinha sete anos (e a tua avó num susto, ai que o menino se corta. Qual corta qual quê, respondi-lhe e expliquei-lhe que com o canivete e os sete anos ele passava de menino a rapaz e que um rapaz não se corta. E não se cortou! O que prova a bondade da minha tese e a profundidade da minha ciência educativa.), ensinei-o a jogar poker de dados, a dizer alguns palavrões decentes, a mergulhar de cabeça no rio e mais um par de coisas que a seu tempo (se as Parcas me permitirem) te direi.
Não tenciono ir visitar-te ao hospital. As crianças, Pedro, quando nascem parecem-se, para pior, com os frangos de aviário expostos nos supermercados. Já sei que a tua avó e o teu avô te acham a criança mais linda da criação mas els são avós e ceguinhos pelo que se lhes perdoa o exagero. Vou deixar que cresças, tomes corpo e cor para te poder pegar como se pega num bebé.Agora que estamos conversados quanto ao social, vamos ao que interessa.
Acabas de herdar (do teu Pai) o lugar direito traseiro do meu carro. Poderás, querendo, trazer os teus pais que no entanto viajarão sempre classificados como bagagem não acompanhada. O tu avô irá pelos seus próprios meios ou de skate atado ao carro. Dentro não há espaço como verás logo que puderes ver. O homem é imenso, gordo, redondo como um tamanco, não cabe em sítio nenhum. Só de reboque. E é uma sorte.
Quando tiveres a idade adequada, e se eu viver, ensinar-te-ei um par de coisas. Quando souberes ler emprestar-te-ei com muito gosto a minha colecção de banda desenhada especial (a quem alguns espíritos mal informados chamam erótica. O teu pai leu-a e está aí que se pode ver: um magistrado de primeira, sem traumas, sem pecados escondidos, olhando a vida sem medo, sem vergonha e sem pecado. O que é bom para o pai há-de ser bom para o filho.)Nasces precipitadamente em 2006 quando só te esperávamos lá mais para Janeiro. Compreendo a pressa mas desculparás que te diga que meteste o pé na argola. Nascer a poucos dias do Natal significará confusão de prendas de Natal e anos. Mau negócio, Pedro! Precipitação, filho, muita precipitação. De todo o modo vens em boa altura, pelo menos para mim que acabo de perder dois amigos velhos de quarenta anos, provavelmente já meios imprestáveis mas de quem eu gostava bastante. Vens pois substituí-los o que é, já te digo, uma forte responsabilidade. Mas acho que estarás à altura. Vens de boa cepa, tiveste um bisavô guerrilheiro em Espanha, uma avó passadora de clandestinos pela fronteira, outro bisavô jogador de poker aberto e apreciador do belo sexo, enfim, tens à volta do teu berço um par de jarretas, vários até, desde o Álvaro caçador de perdizes ao Manuel Sousa Pereira impenitente escultor e mulherengo até dizer basta (se é que ele ouve tal coisa, surdo como está e vicioso como sempre foi), o Carlinhos Cal Brandão (cala-te boca!) e mais meia dúzia de babados adult(er)os que espero te ensinarão o que a mim já me esqueceu.
Desejo-te portanto a aventura, o risco, o trapézio sem rede, o amor louco (e que não seja pouco!), a alegria, a fruta roubada verde na árvore, a gargalhada forte numa rua de Paris, as raparigas saudáveis e loiras de Berlin e Amsterdão e o pecado sofisticado de Roma.Entra, meu filho, na casa dos homens, com as suas grandezas e as suas misérias, sê bem-vindo e vê se aprendes a jogar bridge que há grande falta de parceiros.
Teu amigo,Marcelo
PS a Joana e o João Simas estão de parabens. O mesmo se diga dos avós Laurinda e Manel. E dos amigos de há tantos anos que esperam agora um banquete celebrativo para apresentar o recém vindo à sociedade. Sem banquete não há criança mas apenas uma suspeita. Desaperta os cordões à bolsa, Manekas. Um neto é um neto, um neto, um neto.
Posto por Simas Santos à(s) 30.12.06 1 comentários
Posto por Simas Santos à(s) 27.12.06 1 comentários
Posto por Simas Santos à(s) 27.12.06
Posto por Simas Santos à(s) 27.12.06
Proc. C-305/05
14 de Dezembro de 2006
Posto por Saavedra à(s) 25.12.06 0 comentários
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Posto por Simas Santos à(s) 22.12.06 2 comentários
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Posto por Simas Santos à(s) 21.12.06 0 comentários
A “European Commission for the Efficiency of Justice” (CEPEJ), do Conselho da Europa, publicou recentemente um documento intitulado “European Judicial Systems, Edition 2006 (data on 2004)”, um extenso relatório de avaliação dos sistemas judiciais dos membros daquele organismo europeu, entre os quais se encontra Portugal.
Posto por Simas Santos à(s) 21.12.06 0 comentários
Posto por Simas Santos à(s) 21.12.06 0 comentários
É o título da entrevista de Alípio Ribeiro, Director Nacional da Polícia Judiciária, hoje publicada no Diário Económico, a que também se refere o Editorial do mesmo jornal, assinado por André Macedo.
Posto por L.C. à(s) 20.12.06 0 comentários
«O tempo dos grandes "monumentos " legislativos, ao jeito dos grandes códigos napoleónicos, tendencialmente destinados a "viver para sempre", esse tempo passou definitivamente.
Isto, porém, é uma coisa. Outra, completamente diferente - que verdadeiramente se situa nos antípodas - é a de o legislador ceder à tentação, particularmente repugnante em matéria penal, de alterar a lei constantemente, de fazer da lei uma forma de governo da sociedade, em função de meros episódios da vida quotidiana, as mais das vezes artificialmente amplificados, quando não deformados no seu significado, por poderosos meios de comunicação social; fruto, como uma vez se exprimiu de forma insuperável o meu Colega Costa Andrade, fruto de uma "política criminal à flor da pele".»
J. Figueiredo Dias
(Retirado do ÍnDex)
Posto por L.C. à(s) 20.12.06 0 comentários
Entre as causas de recusa facultativa de execução do mandado de detenção europeu, estabelece o artigo 12.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 65/2003, de 23 de Agosto, que a execução do mandado de detenção europeu pode ser recusada quando a pessoa procurada se encontrar em território nacional, tiver nacionalidade portuguesa ou residir em Portugal, desde que o mandado de detenção tenha sido emitido para cumprimento de uma pena ou medida de segurança e o Estado Português se comprometa a executar aquela pena ou medida de segurança, de acordo com a lei portuguesa.
O Supremo Tribunal de Justiça, em recente acórdão, datado de 23-11-2006 (Processo n.º 4352/06-5), subscrito pelos Conselheiros Maia Costa (relator), Carmona da Mota e Pereira Madeira, no seguimento, aliás, de anterior acórdão proferido no mesmo processo, de 27-4-2006, subscrito pelos Conselheiros Henriques Gaspar (relator), Políbio Flor e Soreto de Barros, expendeu o seguinte entendimento:
Perante tão óbvia certeza, quem ousará discordar?«O MDE, insiste-se, é um instrumento específico que substituiu integralmente o processo de extradição dentro da União Europeia. A Lei nº 65/2003, que o introduziu no nosso ordenamento jurídico, não prevê nenhum processo de revisão da sentença estrangeira, pois tal seria absolutamente contraditório com a razão de ser e função do MDE. O Título IV da Lei nº 144/99, de 31-8, não tem aplicação ao MDE, pois constitui a "lei geral" de cooperação judiciária penal, ao passo que a Lei nº 65/2003 constitui "lei especial".
Mas a que "lei portuguesa" se refere a parte final da al. g) do nº 1 da Lei nº 65/2003? Obviamente à lei de execução das penas ou medidas de segurança! Ou seja, o Estado da execução deve aceitar a condenação nos seus precisos termos, mas tem o direito de executar a pena ou a medida de segurança de acordo com a lei nacional. É uma reserva de soberania quanto à execução. É isso e apenas isso que estabelece a parte final do preceito.»
Posto por L.C. à(s) 20.12.06 1 comentários
Posto por Simas Santos à(s) 20.12.06 0 comentários
Posto por Simas Santos à(s) 20.12.06
Posto por Simas Santos à(s) 18.12.06 0 comentários
Posto por Simas Santos à(s) 18.12.06 2 comentários
Ontem aventurei-me a fazer a transposição do "Cum grano salis" para a nova modalidade do Blogger (beta), com novas funcionalidades. Felizmente não me saí mal, mas, contra o esperado, os outros membros do blogue deixaram de poder aceder à nova versão. Terei de lhes mandar novo convite, só que perdi os respectivos e-mails. Peço, pois, que mos indiquem novamente, agora para este endereço: granosalis1@gmail.com
Desculpem o incómodo, mas estas modernices têm este preço...
Posto por L.C. à(s) 18.12.06 0 comentários
Fruto do trabalho conjunto do Institut des Hautes Etudes sur la Justice e do Institut d'Histoire du Temps Présent, sob a direcção de Christian Delage, um excelente site que se interessa pela representação da justiça em imagens.
Aí se pode encontrar, para além de uma apresentação e de referências bibliográficas, um extenso elenco de filmes, desde Méliès a Costa-Gavras.
Posto por L.C. à(s) 17.12.06 0 comentários
Pour juger les crimes commis par les nazis pendant la Seconde Guerre mondiale, les Alliés ont constitué à Nuremberg un tribunal international. Deux expériences inédites ont accompagné cette innovation majeure : présenter des images animées comme preuves à l'audience ; filmer les sessions du procès pour le constituer en archive historique.
Dès le début des débats, l'Accusation a fait projeter des actualités tournées par les Britanniques et les Américains lors de leur découverte des camps. Pourvues du double statut de preuve et de témoignage, ces images ont permis de prendre la première mesure des «atrocités nazies», dont la trace, ainsi prélevée, devait être incontestable. En filmant le procès, les Alliés souhaitaient d'autre part que la mémoire de ce moment unique demeure vive pour les générations futures.
L'héritage de Nuremberg conditionnera largement l'organisation du procès Eichmann puis, en France, des procès Barbie, Touvier et Papon, et enfin, à La Haye, du procès Milosevic.
Menée à partir d'archives inédites, cette enquête historique explore les conditions et les conséquences de cette utilisation de l'image à des fins de justice et de mémoire.
Editeur(s) : Denoël
Collection : MÉDIATIONS
Genre : ESSAI, CRITIQUE, ANALYSE
Date de Parution : 16/02/2006
Présentation : format poche Broché - 516 g - 15 cm x 23 cm
ISBN : 2207257983 - EAN : 9782207257982
Posto por L.C. à(s) 17.12.06 0 comentários
Posto por Anónimo à(s) 17.12.06 0 comentários
A proibição comunitária de acordos, decisões e práticas concertadas aplica-se a contrato de distribuição exclusiva de gasolina, celebrado entre o fornecedor e a estação de serviço, quando este assuma os riscos relacionados com a venda dos bens a terceiros. Nessas circunstâncias, a imposição de de um preço de venda à estação de serviço constitui uma restrição à concorrência contrária ao direito comunitário.
Posto por Anónimo à(s) 16.12.06 0 comentários