por Lusa, publicado por Graciosa Silva
O relator
geral sobre a violência contra as mulheres do Conselho da Europa, Mendes Bota,
disse hoje estar disponível para estudar uma alteração legislativa que impeça
que um cônjuge que mate o outro possa ser herdeiro da vítima.
" À
partida estou sensível a essa matéria, não faz sentido que alguém que tire a
vida a outra pessoa seja depois seu herdeiro", afirmou à Lusa o também
deputado do PSD.
No Dia
Internacional da Eliminação da Violência contra Mulheres, assinalado hoje, as
Mulheres Socialistas (MS) defenderam uma alteração legislativa urgente que
impeça um homicida de ser herdeiro da vítima e ainda receber uma pensão de
sobrevivência da Segurança Social.
Em
declarações à Lusa sobre esta proposta, Mendes Bota afirmou que "faz
sentido uma solução legislativa nesse sentido", mas que a tecnicidade
jurídica ainda "tem de ser estudada".
Mendes
Bota está envolvido em vários projetos contra a violência de género e
especialmente contras as mulheres, estando atualmente a promover um
"manual para parlamentares" para estimular os parlamentos nacionais a
ratificar a Convenção de Istambul contra a violência contra mulheres. O
deputado defende ainda que os municípios prestem homenagem às mulheres vítimas
de violência de género através de esculturas.
"Faz
sentido que se preste homenagem a essas vítimas. Em termos acumulados imagino
os números de milhões de mulheres que já sofreram violência e que foram
assassinadas ou sofreram de tentativas de assassínio. Não sei se haverá um
conflito armado que se possa equiparar", afirmou à Lusa.
Em
Portugal, segundo dados preliminares do Observatório de Mulheres Assassinadas
da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), 36 mulheres foram
assassinadas entre janeiro e 21 de novembro deste ano.
Também o
bastonário da Ordem dos Advogados se pronunciou hoje sobre a alteração à lei
proposta pelas Mulheres Socialistas, afirmando que atualmente a exclusão de
herdeiros por indignidade é uma forma de impedir que um cônjuge que mata o
outro venha a ser herdeiro da vítima.
Marinho
e Pinto explicou que a exclusão de herdeiros por indignidade não está
expressamente prevista para os homicídios, "mas é uma forma de impedir que
certos herdeiros recebam a herança, por não serem dignos dela".
Diário de Noticias, 26 de Novembro 2012