terça-feira, 15 de maio de 2012

Não me calo

1. Vale a pena combater a corrupção? Para dois juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, não. Como deverá uma pessoa agir para não ser perseguida nem pelo corruptor nem pela justiça? Ou foge e fica calada, ou aceita o suborno ou, se achar que isso é insuportável, denuncia anonimamente, de preferência através da Internet. Mas há uma coisa que nunca deverá fazer: assumir que denuncia a corrupção, precaver-se contra os ataques do corruptor e colaborar com as autoridades. A não ser que seja tolo e queira ser perseguido e enxovalhado.
2. Em 2006, fui contactado por um indivíduo que, telefonando sob uma identidade dissimulada, pediu um encontro particular num bar de um hotel, para tratar de assunto do interesse de ambos.
Desconfiado de uma abordagem criminosa, fui, mas gravei a conversa, para me poder defender, se o sujeito pretendesse “virar” a conversa contra mim e tentasse passar de criminoso a vítima. O que veio a acontecer e é um “clássico” nas máfias da corrupção.
A conversa era para tentar corromper o meu irmão, vereador em Lisboa. No dia seguinte, depositei a única cópia da gravação no Ministério Público (MP). E denunciei a corrupção.
O MP pediu-me para ir a novo encontro e obter nova gravação, agora com autorização judicial. E assim foi. Tive mais duas conversas que foram prova decisiva na acusação e condenação do corruptor, a qual, finalmente, foi garantida em Janeiro passado, por um acórdão do Supremo Tribunal.
3. Esta história devia ter tido um desfecho rápido e útil — exemplar — para a prevenção da corrupção.
Todavia, a condenação do corruptor percorreu um sinuoso caminho e eu acabei a enfrentar vários processos, de natureza criminal, civil e disciplinar, contra um exército de juristas por ele contratados para proteger o seu objectivo ilícito de ficar dono do maior e mais bem situado terreno disponível para construção, em Lisboa (na ex-feira Popular).
4. Depois de absolvido na 1.ª instância e de o MP ter sustentado a justeza da decisão, fui agora condenado por dois juízes da Relação num acórdão com assinaturas ilegíveis (mas um deles já veio a público gabar-se da sua autoria), pelo crime de gravação ilícita: a que eu próprio fiz, para evitar que o corruptor pudesse convencer alguém, como tentou, de que eu é que o teria aliciado — e que imediatamente entreguei ao Ministério Público.
5. O acórdão utiliza dois argumentos. Diz que, tendo eu optado por ir ao encontro, fui eu que criei o perigo! Por outro lado, numa extraordinária ponderação de valores, não vislumbra qualquer supremacia do meu direito à honra e à defesa da verdade sobre o direito à palavra do corruptor.
Duvidam que um tribunal superior do vosso país sustente tais propósitos insultuosos para qualquer consciência cívica? Leiam o acórdão e julguem por vós.
6. Mas o mais grave é que o tribunal, para legitimar a condenação, sem pedido de ninguém e sem consultar nenhuma das provas do julgamento, decidiu alterar a matéria de facto dada como assente, invertendo o seu sentido.
Onde se lia que não fora provado que eu actuara sabendo da natureza criminosa da minha conduta — como de facto não sabia, com uma convicção partilhada por juízes, procuradores, advogados e jurisconsultos de todo o mundo (também em Portugal) —, passou a constar que eu bem sabia que estava a cometer um crime, numa decisão eivada da mais repulsiva arbitrariedade.
Nem pediram à 1.ª instância a fundamentação que alegaram que faltava, nem determinaram novo julgamento, nem sequer aplicaram uma pena (remetendo tal escolha para a 1.ª instância, numa singular originalidade). Parece que aquilo que importava era assegurar que o denunciante da corrupção não se ia “safar”.
7. Este acórdão alcança objectivamente dois fins fundamentais: a) intimidar quem quiser denunciar a corrupção; b) humilhar o denunciante concreto deste caso, voz demasiado incómoda.
8. Mas eu não me rendo. Poderão os juízes ameaçar-me com novos processos, como um deles já fez. Poderão prender-me. Mas não me calarão.
A justiça é o mais precioso dos valores da vida em comunidade. Não pode estar nas mãos de gente desta. Por isso, continuarei este combate. Pela minha dignidade e por quem confia em mim. Pela justiça portuguesa, incluindo pela grande maioria dos juízes portugueses. Pela decência na sociedade portuguesa.
Ricardo Sá Fernandes
Público 14-5-2012

Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Alteração do Código de Processo Penal e ao Código Penal

Regulamento das Custas Processuais "simplifica funcionamento da justiça"

O juiz conselheiro Salvador da Costa considera que a sexta alteração do Regulamento das Custas Processuais, em vigor desde 29 de Março de 2012, veio facilitar e simplificar o funcionamento da justiça, já que veio “corrigir alguns défices que vinham dos regimes anteriores”.
"Esta alteração, proporcionada pelo memorando de entendimento da 'troika', possibilitou alterações substanciais a nível de custos de parte, da eliminação da regra de conversão de taxa de justiça em encargos, bem como ao nível do pagamento de encargos relativos a várias diligências processuais. Estas alterações vão fazer a diferença em termos práticos", garantiu esta tarde o juiz conselheiro, no âmbito do debate 'Alterações ao regulamento das custas processuais', promovido pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados.
"Uma dessas diferenças tem a ver com a aplicação deste novo regime em regra a todos os processos pendentes. Estas alterações vão facilitar e simplificar o funcionamento da justiça porque temos aqui uma única lei aplicável a todos os processos pendentes", acrescentou.
Graças a este novo documento, "as partes que terminem o processo por acordo, sem ser por julgamento ou sentença, têm certas vantagens a nível de custas processuais", concluiu Salvador da Costa.
De acordo com Sérgio Castanheira, adjunto da Ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz, "a sexta alteração do regulamento visou padronizar os regimes em vigor que regulamentavam as custas aplicadas em função do tempo de entrada da acção", bem como "criar um regime mais prático e mais eficaz no combate à litigância de má-fé".
Todavia, o responsável considera que ainda é cedo para avaliar o 'sucesso' do diploma. "O diploma foi publicado a 13 de Fevereiro de 2012. Há que dar tempo porque os processos estão a correr nos tribunais. Quando terminarem temos que fazer uma análise com base nestes dois objectivos que vão servir de critério para aferir a qualidade do diploma".
VALOR DAS PERÍCIAS DO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL
Questionado sobre o impacto das dificuldades económico-financeiras no pagamento das custas processuais e sobre a dimensão dos montantes em falta, Sérgio Castanheira garantiu apenas que a realidade do País foi tida em conta momento da realização do regulamento.
"O Ministério da Justiça faz esses estudos, via Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, tem tudo monitorizado, mas não tenho esses aqui presentes. No entanto, posso garantir que na realização deste diploma tudo isso foi tido em consideração".
Em resposta à pergunta colocada pelo presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, Vasco Marques Correia, sobre se as perícias realizadas pelo Instituto de Medicina Legal poderem ou não ascender a milhares de euros, o adjunto da Ministra da Justiça, Sérgio Castanheira, garantiu que "neste último ano o Ministério da Justiça não recebeu nenhum alarme relativamente a esta situação".
Joana Nogueira
Correio da Manhã de 14-05-2012

Mandados de detenção entre Portugal e Espanha mais ágeis

Cooperação. Vai deixar de ser obrigatória a tradução dos documentos oficiais para que os tribunais de cada um dos países possam proceder à captura de suspeitos procurados pela justiça.
A detenção de suspeitos portugueses em Espanha ou de espanhóis em Portugal vai ficar mais simplificada. O acordo foi celebrado entre os ministros da Justiça de ambos os países durante a Cimeira Ibérica, que prevê, nomeadamente, o abandono da obrigatoriedade de se traduzirem os mandados de detenção europeu (MDE) e outros documentos emitidos pelos respetivos tribunais. A iniciativa visa agilizar os procedimentos na captura de criminosos procurados na Península Ibérica. Com o acordo celebrado a 9 de maio, no Porto, não só deixam de ser traduzidos os MDE, como também as cartas rogatórias, sendo certo que se tratava de barreiras burocráticas que tomavam muito mais morosa a ação da justiça em ambos os países.
De acordo com fonte judicial, Espanha e Portugal veem-se obrigados a intensificar a cooperação no combate ao crime na medida em que cada vez mais são importantes portas de entrada de droga na Europa, apesar da mudança drástica das rotas para a África Ocidental. A maior parte dos estupefacientes entrados pela costa algarvia destina-se ao país vizinho. Por outro lado, adiantou a mesma fonte, é cada vez mais comum surgirem grupos organizados que sazonalmente atuam num dos lados dos territórios, praticando furtos e roubos, refugiando-se logo em seguida no outro lado. Esta mobilidade dificulta o trabalho das autoridades policiais.
No Sul, por exemplo, já se tornou famoso o corredor Faro-Sevilha. Os grupos assaltam casas ao longo da costa algarvia e vão refugiar-se naquela cidade espanhola. Aliás, foi ali que as autoridades espanholas capturaram um dos fugitivos da prisão de Coimbra que cumpria pena pela morte de uma agente da PSE
As preocupações colocam-se também no âmbito dos furtos de arte sacra A maior parte dos objetos furtados em Portugal está a ser localizada em Espanha e os grupos criminosos surgem cada vez mais organizados e com recursos cada vez mais sofisticados. Por exemplo, com muita facilidade são furtadas em Portugal estátuas de grande porte transportadas depois para o país vizinho.
"Ambos os ministros acordaram que o reforço desta cooperação poderá ser atingido através da dispensa de traduções – até agora obrigatória, por virtude de nem Portugal nem Espanha não terem feito a declaração prevista no n.° 2 do artigo 8.° da Decisão Quadro 2002/584/JAI/JAI, de 13/6, que aprovou o MDE – pelo que brevemente se procederá às necessárias notificações de aceitação de documentos nas respetivas línguas nacionais", explicou ao DN fonte oficial do Ministério da Justiça.
Neste âmbito da cooperação judiciária em matéria penal, Portugal tinha também problemas na extradição de pessoas para territórios fora da União Europeia (UE), via terrestre. Durante a mesma cimeira foi também acordado "que Espanha iria providenciar no sentido acelerar o necessário processo de autorização".
No mesmo contexto, "foi assinado um memorando de entendimento entre o Ministério da Justiça da República Portuguesa e o Ministério da Justiça do Reino da Espanha no domínio da medicina legal e forense, que permitirá, nomeadamente, a troca de experiências e o desenvolvimento e articulação de atividades conjuntas com terceiros Estados em áreas ligadas à medicina forense e às grandes catástrofes de onde resultem múltiplas vítimas", explicou a mesma fonte do Ministério da Justiça. A cooperação judiciária entre Portugal e Espanha, recorde-se, foi um dos temas mais aprofundados durante a Cimeira Ibérica.
DESPESAS
Custo com traduções sobe quase 800%
O Ministério da Justiça (MJ), em 2010, gastou cerca de cem mil euros com tradutores e intérpretes. Em 2011, a fatura desses mesmos serviços atingiu quase os 800 mil euros. Uma subida que revela o aumento da criminalidade em Portugal levada a cabo por indivíduos estrangeiros que têm direito a serem acompanhados por intérpretes durante as diligências, assim como também os documentos que são juntos aos processos têm de ser traduzidos para português. Mas, segundo fonte judicial, o agravamento deve-se, sobretudo, à realização de megajulgamentos com indivíduos estrangeiros envolvendo muitos intérpretes e documentos de outros países. Entre perícias, traduções e intérpretes, em 2010 o MJ gastou cinco milhões de euros e em 2011 cerca de 3,5 milhões, dos quais deve ainda 118 mil euros.
Licínio Lima
Diário de Notícias de 15-05-2012

CASO DOS GRAVADORES Deputado Ricardo Rodrigues começa hoje a ser julgado


O deputado socialista Ricardo Rodrigues começa hoje a ser julgado pelo crime de atentado à liberdade de imprensa, por ter levado os gravadores dos jornalistas da revista Sábado, durante uma entrevista, realizada em 2010.
O Ministério Público concluiu que o deputado levou consigo os gravadores para impedir que as declarações por si prestadas fossem utilizadas e publicadas.
O vice-presidente da bancada socialista na Assembleia da República incorre numa pena que pode ir de três meses a dois anos de cadeia ou a uma multa de 25 a 100 dias.
O caso remonta a abril de 2010, quando, durante uma entrevista à Sábado, no parlamento, Ricardo Rodrigues se levantou e abandonou a sala onde se encontrava, levando consigo os gravadores dos dois jornalistas da revista, depois de estes o terem interrogado sobre o seu alegado envolvimento num escândalo de pedofilia nos Açores.
Só depois de o deputado ter saído da sala, é que os jornalistas se aperceberam que Ricardo Rodrigues tinha levado os gravadores, situação que ficou registada pela câmara da Sábado que filmava a entrevista.
O julgamento vai decorrer nos Juízos Criminais de Lisboa, no Parque das Nações.
Diário de Notícias de 15-5-2012

CASO FETEIRA Duarte Lima começa a ser julgado a 30 de maio no Brasil


O ex-deputado do PSD Duarte Lima vai começar a ser julgado, no Brasil, no dia 30 de maio, numa audiência de instrução do processo em que serão ouvidas testemunhas de defesa.
Duarte Lima é acusado do homicídio de Rosalina Ribeiro, herdeira do milionário português Tomé Feteira e no próximo dia 30 será aberta a instrução do processo, como foi requerida pela defesa do ex-deputado do PSD.
Assim, no dia 30, às 13.00, começam a ser ouvidas as testemunhas indicadas por Duarte Lima em sua defesa. Depois, serão ouvidas testemunhas arroladas pela acusação e pode existir um interrogatório ao próprio arguido que se encontra detido preventivamente em Portugal, pelo que nunca será presencialmente.
O português indicou cerca de dez testemunhas, algumas delas amigas da vítima, para tentar desmontar a tese de que planeou e executou o homicídio.
Finda esta fase de instrução, o juiz de Saquarema decidirá se o caso avança mesmo para julgamento.
Diário de Notícias 15-5-2012

Jornal Oficial da União Europeia (15.05.2012)

L (Legislação): L126 L127
C (Comunicações e Informações): C139

Diário da República n.º 94 (Série I de 2012-05-15)

Ministério dos Negócios Estrangeiros
·       Aviso n.º 37/2012: Torna público que a República da Bielorrússia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 19 de outubro de 2005
·       Aviso n.º 38/2012: Torna público que o Principado de Andorra depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 19 de outubro de 2005
·       Aviso n.º 39/2012: Torna público que a República de El Salvador depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 19 de outubro de 2005
·       Aviso n.º 40/2012: Torna público que a República da Eslovénia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 19 de outubro de 2005
·       Aviso n.º 41/2012: Torna público que a União das Comores depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris, em 19 de outubro de 2005
·       Aviso n.º 42/2012: Torna público que a Antígua e Barbuda depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 19 de outubro de 2005
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Portaria n.º 142/2012: Primeira alteração à Portaria n.º 700/2008, de 29 de julho, que fixa, para o território do continente, as regras complementares de aplicação do n.º 5 do artigo 92.º do Regulamento (CE) n.º 497/2008, do Conselho, de 29 de abril, relativamente à transferência de direitos de replantação entre explorações

Tribunais e Ministério Público (D.R. n.º 94, Série II de 2012-05-15): algo apenas

Tribunal Constitucional
·       Acórdão n.º 226/2012: Decide que nada obsta a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português (PCP) e pelo Partido Ecologista Os Verdes (PEV), com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a realizar em 2012, adote a denominação CDU - Coligação Democrática Unitária, a sigla PCP-PEV e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão
Conselho Superior da Magistratura
·       Aviso n.º 6667/2012: Abertura do movimento judicial ordinário referente a 2012
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
·       Aviso n.º 6668/2012: Movimento judicial ordinário dos tribunais administrativos e fiscais