sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

A Constituição, esse empecilho


O Governo pediu o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) sobre uma proposta de lei com que visa "agilizar" a "utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos".
Quando um governo fala em "agilizar" a actuação policial, os cidadãos têm razões para ficar inquietos. De facto, tal "agilização" traduz-se, por regra, na limitação drástica de direitos fundamentais e na atribuição de carta branca às polícias para todos os abusos.
O actual Governo pretendia acabar com a força vinculativa dos pareceres da CNPD, entidade independente a quem cabe "controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais em matéria de protecção de dados pessoais [e o seu] respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei". Pretendia ainda que a Polícia pudesse pôr câmaras vídeo onde muito bem entendesse, mesmo não havendo aí "razoável risco da ocorrência de crimes", só mais tarde... pedindo "autorização" para tal. "Autorização" que o ministro depois daria sem ter que se incomodar com a CNPD.
Porque tudo isso "diminui uma garantia constitucional face ao tratamento abusivo de dados pessoais", o parecer da CNPD foi negativo. A peixeirada que ontem PSD e CDS fizeram na AR foi, não contra a CNPD, mas contra os direitos fundamentais assegurados pela Constituição que obstam a que Portugal se torne de novo num Estado policial.
Manuel António Pina
Jornal de Notícias, 08-12-2011

Juizes de paz abertos a mais competências


Os juízes de paz estão reunidos em congresso, numa altura em que a legislação dos Julgados de Paz está a ser revista. Os  [magistrados] mostram-se disponíveis para aceitar mais competências do que as actuais e reivindicam processos em exclusividade

Resolver um problema do condomínio, como a abertura de janelas, ou de arrendamento urbano (excepto em caso de despejo), são dois tipos de conflitos que podem ser apresentados aos julgados de paz, desde que as acções não tenham um valor superior a cinco mil euros. Mas a decisão de optar por estes tribunais extrajudiciais depende da vontade do autor da queixa, que pode sempre optar por seguir a via tradicional.
Se os julgados de paz tivessem exclusividade “relativamente às suas competências, essas matérias não seriam tratadas nos tribunais judiciais. Haveria, e esse foi um objectivo inicial, uma libertação dos meios disponíveis nos tribunais judiciais para as questões mais complexas”, explicou aos jornalistas João Chumbinho presidente da Associação de Juizes de Paz Portugueses (AJPP), à margem do congresso que hoje termina.
Apenas quando uma acção, por parte de um cidadão, dá entrada é que “a outra parte está obrigada a seguir a jurisdição do Julgado de Paz. E nessa perspectiva é obrigatório”, prosseguiu.
A Lei 78/2001 está a ser revista, e a clarificação da exclusividade das atribuições pode ser uma das alterações que serão contempladas, bem como o seu alargamento a outro tipo de acções.
“Há uma grande aceitação por parte dos juizes relativamente ao alargamento a outras matérias cíveis e eventualmente também a matérias das chamadas bagatelas penais (crimes com moldura inferior a cinco anos de prisão)”.
Aumentar a possibilidade de acesso das pequenas e médias empresas também foi discutido pelos congressistas. “Seria uma solução que garantiria eventualmente que muitas das empresas com dificuldades de tesouraria tivessem alguma consequência positiva”, rematou João Chumbinho.
Ana Gaspar,
Jornal de Noticias, 09/12/2011

Exposição no Museu do Douro sobre Alves Redol


Apoio Judiciário

Conferência de Imprensa – Apoio Judiciário

Na próxima segunda-feira, dia 12 de Dezembro, terá lugar pelas 15 horas, no Salão Nobre do Ministério da Justiça, uma Conferência de Imprensa onde serão apresentados os resultados da Auditoria referente ao Apoio Judiciário.

Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça

09-12-2011

Diário da República n.º 235 (Série I de 2011-12-09)

Assembleia da República
·        Resolução da Assembleia da República n.º 149/2011: Recomenda ao Governo o aprofundamento do regime legal que regula a actividade prestamista, a intensificação e o alargamento dos actos fiscalizadores e a disponibilização de informação no âmbito da defesa do consumidor
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
·        Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A: Aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel

Jornal Oficial da União Europeia

Data: 09.12.2011
Legislação: L327
Comunicações e Informações: C359 C359A C360