Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
O Relatório de Segurança Interna (RASI) de 2011 veio demonstrar a inexistência em Portugal de dados globais consolidados sobre a criminalidade, que permitam uma verdadeira análise sobre a sua evolução. Desde logo, os dados não incluem todos os órgãos de polícia criminal (OPC) e, principalmente, não incluem as participações feitas directamente ao Ministério Público (MP), que são muitas.
Daí que exista uma diferença superior a 100 mil entre o número de participações que consta do RASI e os inquéritos registados pelo MP. Depois, o RASI assenta a sua análise no número de participações e não no efectivo número de crimes, o que pode distorcer a realidade: uma só participação pode ser de vários crimes, várias participações podem ser de um mesmo crime e os factos participados podem integrar crime diferente daquele que o OPC lhe atribui ou até não integrar crime algum. Só será possível conhecer verdadeiramente os números da criminalidade participada quando os mesmos forem recolhidos junto do MP, única entidade onde chegam todas as participações e que as pode qualificar correctamente.