sexta-feira, 27 de julho de 2012

Os direitos das vítimas contra os direitos dos arguidos

Francisco Teixeira da Mota
Escrever direito
Savannah Dietrich é uma jovem norte-americana de 17 anos de idade que, numa festa, bebeu de mais e perdeu a consciência.
Dois jovens seus conhecidos, igualmente menores, aproveitaram para abusar sexualmente de Savannah e fizeram circular fotografias da jovem nua pelos telemóveis de alguns colegas da escola.
O caso foi levado a tribunal e os jovens confessaram-se culpados de um crime de abuso sexual em primeiro grau e outro de voyeurismo, tendo chegado a um acordo com o tribunal que não foi divulgado publicamente mas que não incluiu pena de prisão. A juíza que presidiu à audiência proibiu a divulgação do conteúdo da mesma e que o nome dos jovens fosse divulgado sob pena de multa e prisão. Savannah, insatisfeita, passou ao ataque e, há dias, no Twitter, escreveu o nome dos dois rapazes, acrescentando: “Já está, agora prendam-me. Eu não protejo quem fez da minha vida um inferno vivo”.
Os advogados dos jovens atacantes apresentaram, então, uma queixa por desobediência à ordem judicial (contempt of court), pretendendo a punição de Savannah, já que a divulgação dos nomes dos seus jovens clientes poderia causar-lhes “problemas para toda a vida”. A mediatização do conflito alterou os dados do problema e a equação judicial: num só dia, foram recolhidas online 62.000 assinaturas em defesa de Savannah e do seu direito a dizer publicamente quem a tinha atacado. Os órgãos de comunicação social locais e nacionais divulgaram a situação, sublinhando o absurdo da mesma: Savannah corria o risco de ser julgada e condenada em pena de prisão enquanto os seus atacantes permaneciam em liberdade e surgiam na posição de vítimas!
Os advogados dos jovens, sensatamente, recuaram e retiraram a queixa. É certo que o próprio tribunal, tendo tomado conhecimento da desobediência, poderia iniciar um processo contra Savannah, mas, tendo em conta as circunstâncias do caso, tal não era provável. Pelo seu lado, os advogados de Savannah Dietrich esforçam-se agora pela revogação da ordem judicial que impede a jovem de se referir publicamente ao caso por a mesma ser demasiado genérica.
O caso é analisado no nunca por de mais recomendado site do professor de Direito Eugene Volokh, The Volokh Conspiracy, onde considera que a ordem do tribunal é inconstitucional por violadora da liberdade de expressão da Savannah, mesmo tendo em conta que os seus atacantes eram menores, já que os factos que a jovem revelara eram do seu conhecimento pessoal, não os tendo obtido no processo judicial.
No entanto, o facto de uma decisão judicial ser inconstitucional não permite que a mesma seja violada ou desobedecida, já que a forma de impugnar a sua inconstitucionalidade deve ser o recurso ou qualquer outra reacção dentro do processo. Mas mesmo essa regra tem uma excepção, sendo admissível a desobediência a uma ordem judicial quando a mesma é “transparentemente inválida”, o que seria o caso, segundo Eugene Volokh.
Savannah Dietrich já é nos EUA uma heroína dos direitos das vítimas contra os direitos dos arguidos.
No nosso país, surge regularmente na arena pública um discurso contra os direitos dos arguidos e a favor dos direitos das vítimas. Afirma-se que as vítimas são extremamente desprotegidas na sua involuntária travessia do sistema judicial, contrariamente aos arguidos, que gozam de inúmeros direitos. A polémica faz algum sentido, não porque os direitos das vítimas e dos arguidos devam ser vistos como mutuamente exclusivos ou sequer concorrenciais em muitos casos, mas porque é sempre possível melhorar o sistema e porque, tradicionalmente, a vítima é uma personagem menor no teatro judicial.
A recente defesa pública pela ministra da Justiça da criação de legislação que permita localizar os cidadãos que tenham sido condenados por abusos sexuais, depois do cumprimento das penas em nome da protecção das vítimas, nomeadamente das crianças, pode, assim, e em princípio, vir a configurar uma melhoria do nosso sistema. Mas, dado que estaremos dentro do âmbito da law in Portugal, que, como sabemos, reúne características imprevisíveis, nada é garantido. E, por isso mesmo, bem fez o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, à cautela, e face ao carácter ainda vago das afirmações ministeriais, em lembrar que “não se pode importar soluções de sistemas penais que nada têm a ver com o sistema penal europeu, nomeadamente o norte-americano”.
Isto porque, nos EUA, a legislação existente sobre esta matéria obriga os condenados por crimes sexuais a, depois da sua libertação, comunicar às autoridades o local da sua residência, sendo tais dados divulgados publicamente, nomeadamente através da Internet.
Daremos, assim, notícia do projecto legislativo que vier a ser apresentado, procurando contribuir para a sua discussão pública.
Advogado. Escreve à sexta-feira.
Esta crónica não se publica durante o mês de Agosto, voltando a estas páginas em Setembro. ftmota@netcabo.pt
Público | sexta-feira, 27 Julho 2012

Reforma judiciária feita num ano “vai parar” os tribunais

Juizes arrasam reorganização judiciária e garantem que, se a reforma não for faseada, dá-se o “caos” nos tribunais. Magistrados reuniram ontem com a ministra. Inês David Bastos
Os juízes foram ontem avisar a ministra da Justiça que, se o mapa judiciário for todo implementado em 2013, sem um plano faseado, dá-se “o caos” nos tribunais e o sistema “pára”. O alerta consta do parecer da Associação Sindical dos Juizes (ASJP) à reorganização judiciária, que Mouraz Lopes, presidente da associação, entregou ontem em mãos a Paula Teixeira da Cruz.
No documento, a que o Diário Económico teve acesso, e onde a ASJP arrasa com o novo Mapa Judiciário, os juízes avisam que a reforma deve ser feita até 2015, de forma faseada. Se a reorganização for executada de uma só vez, em 2013, como prevê o Governo e a ‘troika’, os juízes acreditam que o “desgaste” para o sistema judicial será “enorme”, levando a uma desorganização “que demorará anos” a resolver.
Ao Diário Económico, Mouraz Lopes diz mesmo que o “país e o sistema podem parar e que dá-se o caos nos tribunais” (entrevista ao lado). Isto porque, em consequência da reforma – criação de comarcas de nova dimensão e fecho de 54 tribunais – há “centenas de milhares de processos”, funcionários e magistrados que serão reafectados e transferidos.
Consequência? Meses para reorganizar serviço, diligências que não se fazem, não agendamento de julgamentos e processos parados nas secretarias. As pendências no primeiro ano da reforma, dizem desde já os juízes, vão “aumentar mais de 50%”, em contraciclo com o objectivo do Governo e da ‘troika’.
Por isso, os magistrados judiciais propuseram ontem à ministra que a reforma tenha três passos: no primeiro ano, entra em vigor a Lei Orgânica e o modelo de gestão dos tribunais e dá-se formação aos juízes-presidentes dos tribunais; no segundo ano, regulamenta-se o quadro de juízes e funcionários e inicia-se o modelo de redistribuição de processos; e só no terceiro ano é que se efectiva o mapa de competências com a instalação das novas comarcas. Embora o início da reforma se mantenha em 2013, os juizes acabam por propor o adiamento da instalação das novas 20 comarcas (base distrital).
Estatísticas incorrectas e violações da Constituição
Numa análise muito crítica, os juizes contestam o desenho territorial escolhido por Paula Teixeira da Cruz. Dizem que a reforma tem “erros de horizonte e perspectiva”, que “é simplista”, feita “sem maturação e investigação”, assente numa “lógica puramente governamental” e baseada em estatísticas incorrectas, porque tem só em conta os processos entrados e não todos os outros actos que o juiz pratica. Daí que se oponham ao fecho de alguns tribunais (Melgaço, Valpaços, Nelas, Oliveira de Frades e Ansião), critiquem a inclusão de Almada, Barreiro, Seixal, Montijo e Alcochete em Lisboa e defendam a divisão de Aveiro, Setúbal, Braga e Viseu em duas comarcas, como hoje acontece com o Porto e Lisboa.
Os juízes dizem que a possibilidade de transferir juízes sem estarem definidos critérios de preferência viola o princípio constitucional da inamovibilidade dos magistrados e acusam o Governo de, veladamente, querer controlar a gestão dos tribunais, violando a separação de poderes.»
CRÍTICAS DOS JUÍZES
• Desenho territorial e modelo (comarcas com base distrital).
• Planificação da revisão. Juízes querem reforma em três anos.
• Reforma sem consenso alargado, político e com sector da Justiça.
. Ausência de estudo global sobre Contigentação Processual, análise simplista e erros de perspectiva.
• Incompreensível incluir Almada ou Barreiro na Comarca de Lisboa
• ‘Ratio’ estatístico para fechar Melgaço, Valpaços, Nelas ou Oliveira de Fades está incorrecta.
• Estatísticas desactualizadas. Não prevê dados de 2011.
• Não tem em conta próximas alterações processuais.
• Comarcas erradamente dimensionadas.
• Não assegura o cumprimento de princípios constitucionais.
QUATRO PERGUNTAS A…
MOURAZ LOPES – Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses
“Governo não pode querer controlar gestão do tribunal”
Muito crítico da proposta do Governo, Mouraz Lopes avisa que a reforma judiciária não pode ser cega ao país real. O magistrado quer critérios bem definidos sobre a transferência e acumulação de funções.
- Que preocupações vai manifestar à ministra?
- A reforma não pode ser cega ao país real e tem que se adaptar. Há comarcas que têm que ser divididas em duas, como Setúbal, e há tribunais que não devem fechar. Noutros casos, o Governo não pode criar comarcas enormes, como é a integração de Almada ou Barreiro em Lisboa, senão vamos ter problemas gravíssimos. Isto é um erro crasso. O Governo baseou-se em estatísticas que não são correctas e tem que haver capacidade de ceder à realidade em nome do acesso à Justiça.
- No parecer, põem em causa a constitucionalidade da transferência de juízes…
- Tem a ver com o princípio da inamovibilidade. Têm de ser definidos critérios de preferência e isso não está acautelado, bem como o regime de acumulação de funções. Não pode haver colocação de juizes ‘ad hoc’. Há vários vazios nesta reforma.
- E o modelo de gestão?
- Devia manter-se o modelo definido anteriormente, em que o juiz-presidente tinha todos os poderes de supervisão sobre o administrador judiciário. Agora, introduz-se mecanismos de gestão controlada pelo Ministério ao nível orçamental e financeiro. Estas áreas passam a depender do Ministério e isto é inaceitável, viola o princípio de separação de poderes porque é o Ministério a definir critérios de gestão.
- Querem reforma faseada. Porquê?
- Tem que ser feita com tempo e não apenas com base em critérios eleitorais, porque senão o sistema paralisa. Em quatro meses para o país e o sistema se a reforma for feita de uma só vez. Tem que haver uma dilação. I.D.B.
Diário Económico | sexta-feira, 27 Julho 2012

Constitucional instado a avaliar equivalências

Caso: Relvas volta à baila, por iniciativa de sindicato de docentes do ensino Superior
A FISCALIZAÇÃO da constitucionalidade das normas legais que permitem conceder equivalências extra-académicas foi ontem reclamada pelo Sindicato Nacional do Ensino Superior (SNESup).
A organização, não filiada em qualquer das centrais sindicais, anunciou ter pedido à Procuradoria-Geral da República que promova aquela ação junto do Tribunal Constitucional. Em causa, regras estabelecidas num de decreto-lei de 2006, sobre creditação, no âmbito do Processo de Bolonha.
O comunicado do SNESup não faz referência direta ao caso que envolve a licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais do ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, obtida na Universidade Lusófona. No entanto, é nele que se baseia para tomar a iniciativa, uma vez que cita o artigo “A inconstitucionalidade das equivalências extra-académicas”, publicado por Jorge Miranda na edição do passado dia 19 do jornal “Público”.
Nesse texto, o constitucionalista defende que o decreto de 2006 viola a Lei Fundamental, em particular o princípio da igualdade, em dois planos. Primeiro, por tratar em paridade a experiência profissional – suscetível de concessão de créditos – e a aquisição de conhecimentos em ambiente escolar. Em segundo lugar, por conferir aos estabelecimentos de ensino superior a prerrogativa de fixarem as condições em que atribuem créditos, uma vez que a lei é omissa.
O SNESup garante que tem denunciado a “multiplicação de regulamentos não balizados por orientações legais, os quais no caso das chamadas equivalências extra-académicas vêm sendo criticados por muitos professores”.
RELVAS TEVE DIREITO A 160 CRÉDITOS
O ministro só teve de fazer quatro das 32 cadeiras do curso. As restantes (160 créditos) foram atribuídas pela atividade profissional e política.
Caso da licenciatura de Miguel Relvas volta à baila, graças a iniciativa de sindicato
Paulo Martins pmartins@jn.pt
Jornal Notícias | sexta-feira, 27 Julho 2012

Tribunal Constitucional

Acórdão nº 387/2012

Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira
O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade requerida pelo Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º e 2.º do decreto que determina a suspensão parcial do artigo 1.º e a suspensão dos artigos 2.º, 8.º, 9.º, 11.º e 14.º das normas de execução do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Assembleia Legislativa em 20 de junho de 2012.>>

Diário da República n.º 145 (Série I de 2012-07-27)

Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·  Portaria n.º 224/2012: Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral do Território
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
·  Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2012/A: Recomenda ao Governo Regional a elaboração de um estudo sobre a viabilidade da recuperação e futura utilização da lancha Espalamaca
·  Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 25/2012/A: Recomenda que seja assegurado o funcionamento regular e de acessibilidade funcional das ligações à Internet no Grupo Ocidental

Tribunais e Ministério Público (D.R. n.º 145, Série II de 2012-07-27)

Conselho Superior da Magistratura
·  Deliberação (extrato) n.º 1029/2012: Nomeação, em comissão de serviço, de juiz presidente da comarca piloto da Grande Lisboa Noroeste
·  Deliberação (extrato) n.º 1030/2012: Cessação da comissão de serviço, como inspetora judicial da Dr.ª Ana Paula da Fonseca Lobo
·  Deliberação (extrato) n.º 1031/2012: Autoriza a licença sem vencimento por um ano à Dr.ª Raquel Prata Pinheiro da Cunha, a partir de 3 de setembro de 2012
·  Despacho (extrato) n.º 10141/2012: Aposentação compulsiva da juíza de direito Dr.ª Cristina Maria Albuquerque Fernandes
·  Despacho (extrato) n.º 10142/2012: Transferência da juíza de direito, em regime de estágio, Dr.ª Sara Teresa Batista Gonçalves Moreira
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
·  Despacho (extrato) n.º 10143/2012: Nomeação dos auditores de justiça do II Curso Normal para os Tribunais Administrativos e Fiscais (via académica) como juízes em regime de estágio
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
·  Despacho (extrato) n.º 10144/2012: Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Leonor Paraíso Romão no cargo de chefe de divisão de Apoio Jurídico dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo, da Procuradoria-Geral da República

Jornal Oficial da União Europeia (27.07.2012)

L (Legislação): L200 L201
C (Comunicações e Informações): C223 C223E C224 C225