terça-feira, 6 de agosto de 2013
PJ já deteve este ano 23 suspeitos de atearem fogos florestais
A Polícia Judiciária anunciou esta segunda-feira, em comunicado, que desde
o início do ano procedeu à identificação e detenção de 23 pessoas pela autoria
do crime de incêndio florestal.
Uma estudante de 19 anos suspeita de ter iniciado um incêndio no concelho
de Tomar foi a última das detenções, efetuada pelo Departamento de Investigação
Criminal de Leiria, encontrando-se em prisão preventiva, informou a PJ.
"A suspeita, agindo num forte quadro impulsivo, está fortemente
indiciada de, no dia 30 do de julho, cerca das 15 horas, ter ateado um foco de
incêndio em vegetação seca, com recurso a líquido acelerante (presumivelmente
gasolina)", pode ler-se no comunicado.
Neste caso, ocorrido em Tomar, as chamas consumiram uma área de cerca de
1,2 hectares de mato".
Segundo a mesma força policial, o incêndio só não atingiu maiores
proporções devido à pronta intervenção dos populares, bombeiros, do Grupo de
Intervenção de Proteção e Socorro, bem como de meios aéreos.
Jornal de Notícias, 06 Agosto 2013
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114 pedófilos detidos pela PJ em ano e meio
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Revistas de Imprensa: DCIAP quer saber onde estão 85 milhões
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NÚMEROS SERÃO APRESENTADOS AMANHÃ: Desemprego deverá cair pela 1.º vez em 2 anos
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FESAP admite recorrer aos tribunais se Governo avançar com cortes nas pensões
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HÉLDER ROSALINO - Governo: "Corte nas pensões nunca ultrapassa os 10%"
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PSP prende 203 pessoas em três dias
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Constitucional decide limitação de mandatos até ao fim de Agosto
Constitucional decide limitação de mandatos até ao fim de Agosto
Autárquicas Tribunais da comarca decidem até domingo elegibilidade dos candidatos e TC terá depois dez dias para analisar recursos.
Até final do mês de Agosto, o Tribunal Constitucional (TC) terá que tomar uma decisão sobre as candidaturas autárquicas a braços com a polémica lei de limitação de mandatos. Terminou ontem o prazo para a apresentação das listas candidatas às eleições de 29 de Setembro e os tribunais da comarca têm, agora, até domingo para decidir sobre a elegibilidade dos vários candidatos.
Seja qual for o sentido dessa decisão, as partes (sejam os partidos da oposição ou a própria candidatura) terão 48 horas para recorrer para o Tribunal Constitucional, a quem é dado um prazo de dez dias para decidir, em plenário, como explicou ao Diário Económico o especialista da Área de Direito Público da PLMJ, Tiago Serrão.
Assim, por volta de 25 de Agosto, os juizes do Palácio Ratton dirão se a lei de limitação de mandatos impede autarcas com mais de três mandatos à frente de uma câmara de se candidatarem a outro concelho ou freguesia, ou se a lei apenas proíbe a recandidatura na mesma autarquia. Envolvidas nesta polémica estão candidaturas como a de Fernando Seara (PSD/CDS) a Lisboa ou Luís Filipe Menezes (PSD) ao Porto.
Tiago Serrão lembra que aquilo que houve até agora foram "decisões caso a caso", mas que a decisão que o Tribunal Constitucional tomar no âmbito deste processo "valerá para todas as candidaturas". Uma vez que o Bloco de Esquerda já anunciou que irá impugnar todas as listas com candidatos com mais de três mandatos cumpridos numa autarquia, é certo que o TC será chamado a pronunciar-se. Pelo meio, os juizes do Palácio Ratton estão a analisar o recurso feito por Fernando Seara contra o impedimento de se candidatar a Lisboa por parte do Tribunal Cível da capital Lisboa, na sequência de uma providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca. Ontem às 18 horas foram afixadas nas portas dos tribunais as listas candidatas às várias autarquias, com a identificação completa dos candidatos e dos mandatários. Hoje serão sorteadas as listas e os símbolos dos grupos de cidadãos que serão afixadas no tribunal e enviadas à Comissão Nacional de Eleições e ao presidente da câmara. O juiz terá cinco dias [até domingo] para verificar a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos e a elegibilidade dos candidatos, o mesmo prazo que têm os candidatos, os mandatários ou os partidos proponentes para impugnar a regularidade do processo ou a elegibilidade de qualquer candidato para o próprio tribunal da comarca. As eleições autárquicas de Setembro realizam-se pela primeira vez segundo o novo mapa administrativo de freguesias, levando a alterações nos cartões de eleitor de milhares de cidadãos. M.G.
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A propósito da anunciada extinção da Polícia Judiciária Militar
A propósito da anunciada extinção da Polícia Judiciária Militar
BARTOLOMEU DA COSTA CABRAL
A Polícia Judiciária Militar (PJM), ao contrário de outras polícias e órgãos de polícia criminal (OPC), não possui grande visibilidade externa nem tem grande proximidade com os órgãos de comunicação social, o que em certa medida se explica pelo facto de a sua actividade se exercer no interior do mundo castrense, por imperativo da sua missão se materializar na investigação dos crimes estritamente militares e de outros que sejam perpetrados no interior de instalações militares.
Ao contrário de outras polícias, a PJM conta com um reduzido número de efectivos (cerca de uma centena) e apenas duas delegações, Lisboa e Porto. Os seus quadros militares pertencem aos ramos das Forças Armadas, onde para todos os efeitos são contabilizados.
Esta introdução vem a propósito da necessidade de desmistificar as justificações para a anunciada extinção deste órgão de polícia criminal militar. Quer se pretenda encontrar uma justificação de âmbito económico quer se evoque uma racionalização de meios convém relembrar que os custos com esta polícia são completamente residuais, atendendo à sua pequena dimensão e ao facto de o seu pessoal pertencer às Forças Armadas, que continuarão a ser responsáveis pelo pagamento dos respectivos vencimentos.
Um outro argumento apresentado para atribuição das suas competências à Polícia Judiciária (PJ) civil prende-se com a construção da nova sede desta polícia que, ao que parece, terá sido sobredimensionada e agora é necessário justificar através do preenchimento dos espaços sobrantes.
Fracos argumentos estes que, sem qualquer fundamento substantivo, extinguem um órgão de polícia criminal especial e único, sem cuidar de perceber a justificação pela qual historicamente a investigação dos crimes militares sempre coube a investigadores subordinados ao estatuto da condição militar, podendo recair sobre militares das FFAA ou da GNR, embora na dependência funcional do Ministério Público (MP).
Certamente a natureza dos crimes e dos bens jurídicos tutelados levou os decisores a optarem pela atribuição da responsabilidade da investigação a um órgão especialmente vocacionado para lidar com os interesses jurídicos em causa, num ambiente muito específico. A existência de juizes militares nos tribunais que julgam os crimes de natureza militar e de assessores militares junto dos magistrados do MP na fase de inquérito são bem reveladores da preocupação e da necessidade sentida pelo legislador em conferir singularidade à realidade castrense.
Os próprios crimes do foro comum cometidos no interior de instalações militares têm uma possibilidade de dano que extravasa o núcleo do bem jurídico que tutelam porque, em razão do lugar onde são cometidos, estão associados com a vivência militar, afectando valores de confiança e de disciplina interna das Forças Armadas e da GNR.
A sua investigação por outro OPC que não o militar colidirá com questões operacionais e de segurança e será prejudicial à coesão da Instituição Militar.
Caso a extinção da PJM venha a ocorrer, tanto as Forças Armadas como a Guarda Nacional Republicana passarão a assistir à intervenção de uma polícia civil no interior dos seus quartéis, sem qualquer constrangimento ou limitação. Ao mesmo tempo, sempre que um crime estritamente militar ocorrer num teatro de operações no exterior passaremos a ver uma equipa de investigadores civis deslocar-se à "frente de batalha" para fazer as suas investigações.
Mas mais! De acordo com a lei, em tempo de guerra, para cada processo a decorrer nos tribunais militares extraordinários, que podem ser criados no teatro de operações (TO), é nomeado um oficial mais graduado ou mais antigo do que o arguido para desempenhar as funções de Ministério Público.
Ora, imagine-se a previsível situação num desses tribunais, com as funções de MP a serem exercidas por um oficial, tendo como agentes funcionalmente subordinados elementos civis da PJ, que não estão sujeitos à condição militar, mas que terão de proceder à investigação num TO de grande conflitualidade. Provavelmente não será a opção mais aconselhável.
No passado dia 10 de Junho, o senhor Presidente da República, comandante supremo das Forças Armadas, referiu que as reformas nas FFAA devem salvaguardar a sua razão de ser, não pondo em causa a sua capacidade de combate, motivação e a sua condição militar.
Compete a quem de direito efectuar as reformas entendidas por necessárias. Contudo, os portugueses esperam que estas opções sejam sensatas e não descaracterizadoras das instituições.
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