Homicídio qualificado - pena -medida concreta da pena - medida da pena
I - A moldura penal abstracta do crime de homicídio qualificado é muito ampla, pois existe uma margem de 13 anos entre os seus limites mínimo e máximo. Mas tal sucede para permitir ao julgador distinguir, de entre os casos de homicídio que já se estabeleceu previamente ter sido cometido com especial censurabilidade, os que são mais graves dos que são menos graves.
II - Por um lado, um crime pode ser qualificado por uma ou por múltiplas e variadas circunstâncias todas especialmente censuráveis. Por outro lado, a intensidade de cada uma das circunstâncias qualificativas pode ser maior ou menor, por exemplo, a tortura pode causar mais ou menos sofrimento à vítima. Por fim, não se pode olvidar que o concurso de múltiplos crimes de homicídio qualificado, nos casos que os anglo-saxónicos designam por “serial killer”, será punível na lei portuguesa com a pena máxima de 25 anos. Para já não mencionar as diversas circunstâncias pessoais do agente e o seu maior ou menor grau de culpa.
III - Por isso, o julgador deve ser muito exigente quanto opta por uma pena máxima ou próxima da máxima, pois o princípio da igualdade está intimamente ligado ao da justiça relativa e, portanto, há que reservar tais penas para os casos excepcionais de rara violência.
AcSTJ de 27-03-2008,Proc. 815/08-5, Relator: Cons. Santos Carvalho
I - A moldura penal abstracta do crime de homicídio qualificado é muito ampla, pois existe uma margem de 13 anos entre os seus limites mínimo e máximo. Mas tal sucede para permitir ao julgador distinguir, de entre os casos de homicídio que já se estabeleceu previamente ter sido cometido com especial censurabilidade, os que são mais graves dos que são menos graves.
II - Por um lado, um crime pode ser qualificado por uma ou por múltiplas e variadas circunstâncias todas especialmente censuráveis. Por outro lado, a intensidade de cada uma das circunstâncias qualificativas pode ser maior ou menor, por exemplo, a tortura pode causar mais ou menos sofrimento à vítima. Por fim, não se pode olvidar que o concurso de múltiplos crimes de homicídio qualificado, nos casos que os anglo-saxónicos designam por “serial killer”, será punível na lei portuguesa com a pena máxima de 25 anos. Para já não mencionar as diversas circunstâncias pessoais do agente e o seu maior ou menor grau de culpa.
III - Por isso, o julgador deve ser muito exigente quanto opta por uma pena máxima ou próxima da máxima, pois o princípio da igualdade está intimamente ligado ao da justiça relativa e, portanto, há que reservar tais penas para os casos excepcionais de rara violência.
AcSTJ de 27-03-2008,Proc. 815/08-5, Relator: Cons. Santos Carvalho