O presidente norte-americano,
Barack Obama, comprometeu-se a fazer um novo esforço para encerrar a prisão
militar de Guantanamo, onde aumentam os casos de greve de fome entre os
reclusos ali detidos por suspeitas de terrorismo.
foto JASON REED/REUTERS
Obama fala aos jornalistas na
Casa Branca
Numa conferência de imprensa na
Casa Branca, Obama chamou a Guantanamo uma "terra de ninguém" legal e
afirmou não querer que algum recluso morra à fome, apelando ao Congresso
norte-americano para o ajudar a encontrar uma solução a longo prazo que permita
continuar a perseguir os suspeitos de terrorismo com a prisão fechada.
"Continuo a acreditar que
temos que fechar Guantanamo. Penso que é essencial para nós perceber que Guantanamo
não é precisa para manter a América segura", declarou o chefe de Estado
norte-americano.
Obama argumentou que a
prisão "é cara, é ineficaz" e prejudica a reputação
internacional dos Estados Unidos, afetando a colaboração com os seus aliados
nos esforços contra o terrorismo e agindo como "ferramenta de recrutamento
para extremistas".
Uma greve de fome que se
espalhou a uma centena de reclusos voltou a pôr a prisão de Guantanamo debaixo
de escrutínio, com os presos a protestarem contra a sua detenção sem acusação
formal ou julgamento.
Entre 166 reclusos detidos na
base naval, localizada no sudeste de Cuba, 100 estão em greve de fome, segundo
a última contagem feita pelas autoridades militares. Desses, 21 estão a ser alimentados à
força com tubos nasais.
O presidente Obama, que em 2008
prometeu fechar a prisão criada pelo seu antecessor, George W. Bush, defende
que os combatentes inimigos devem ser acusados em tribunais civis e os que
forem absolvidos devem ser repatriados.
"Vou voltar a defender
perante o Congresso que isto não é do interesse do povo americano e não é
sustentável", assegurou.
As autoridades policiais de
Boston detiveram, esta quarta-feira, mais três suspeitos pelo atentado
terrorista ocorrido durante a Maratona de Boston, em 15 de abril, no qual
morreram três pessoas. Os investigadores deram conta deste novo desenvolvimento
através da rede social Twitter e remeteram para mais tarde outras informações
adicionais sobre o assunto.
Segundo alguns órgãos de
comunicação norte-americanos, os novos suspeitos poderão estar relacionados com
a vida estudantil de Dzhokhar Tsarnaev e terão dado uma ajuda na concretização
do atentado.
Recorde-se que o irmão de
Dzhokhar Tsarnaev - Tamerlan, de 26 anos - morreu durante uma perseguição
policial após os atentados. Dzhokhar, de 19 anos, acabou por ser detido pela
polícia e internado num hospital devido a ferimentos causados por uma bala na
garganta.
O
Tribunal de Aveiro estipulou hoje um prazo de 30 dias para o Laboratório
Nacional de Engenharia Civil (LNEC) concluir a perícia ao desmantelamento da
Central de Alto Mira da REN - Redes Energéticas Nacionais, no âmbito do
processo "Face Oculta".
Na 146.ª sessão do julgamento,
que decorreu esta terça-feira, o coletivo de juízes que está a julgar o caso
mandou oficiar o LNEC para que, "com a brevidade possível",
diligencie pela realização da perícia, com nova visita ao local, na Amadora.
A diligência, que foi requerida
pelas defesas dos arguidos Fernando Santos e Vítor Batista, tem como objetivo
esclarecer as divergências existentes sobre a quantidade de resíduos que foram
retirados do local pela empresa O2, de Manuel Godinho, o principal arguido no processo.
O juiz presidente Raul Cordeiro
disse que pretende que o relatório final seja remetido aos autos
"impreterivelmente" nos próximos 30 dias, realçando que o
encerramento do julgamento está a aguardar pelo recebimento desse mesmo
relatório.
Na sessão de hoje, o coletivo
de juízes ouviu mais três testemunhas, nomeadamente duas funcionárias da O2 e
uma ex-funcionária da EDP Imobiliária.
A próxima sessão do julgamento
está marcada para 28 de maio, devendo nesse dia ter lugar a audição de mais
duas testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
O processo "Face
Oculta" está relacionado com uma alegada rede de corrupção, que teria como
objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho, nos
negócios com empresas do setor empresarial do Estado e privadas.
Entre os arguidos estão
personalidades como Armando Vara, antigo ministro e ex-administrador do BCP,
José Penedos, ex-presidente da REN, e o seu filho Paulo Penedos.
Um alarido inusitado, por injustificável, envolveu o
discurso do dr. Cavaco nas cerimónias oficiais do 25 de Abril. No Parlamento a
coisa foi pífia, nas ruas a festa assumiu o carácter do protesto contra o que
estamos a viver. Ouvi e li o que disse o dr. Cavaco e não fiquei nem
surpreendido nem chocado. É a criatura que há, o Presidente que se arranja,
irremissível e sombrio. Medíocre, ressentido, mau-carácter, incapaz de
compreender a natureza e a magnitude histórica da revolução. E sempre agiu e se
comportou consoante a estreita concepção de mundo com que foi educado. A defesa
da direita mais estratificada está-lhe no sangue e na alma, além de manter,
redondo e inamovível, um verdete avassalador pela cultura. O possidonismo da
sua estrutura comportamental pode ser aferido naquela cena irremediável, em
que, de mão dada com a família, sobe a rampa que conduz ao Pátio dos Bichos, no
Palácio de Belém, quando venceu as presidenciais.
O homem confunde Thomas Mann
com Thomas More; ignora que Os Lusíadas são compostos por dez cantos; omite o
nome de José Saramago, por torpe vingança, na recente viagem à Colômbia,
enquanto o Presidente deste país nomeou o Nobel português com satisfação e
realce; não se lhe conhece o mais módico interesse pela leitura; e, quando primeiro-ministro,
recusou à viúva de Salgueiro Maia uma pensão, que, jubiloso e feliz, atribuiu a
antigos torcionários da PIDE. Conhece-se a arteirice com a qual acabrunhou
Fernando Nogueira, seu afeiçoado; a inventona das escutas em Belém, montada por
um assessor insalubre e por um jornalista leviano; a confusa alcavala com o
BPN, com a qual auferiu uns milhares de euros; contrariou uma tradição, por
ódio e rancor (sempre o ódio e o rancor), e não condecorou José Sócrates,
quando este saiu de primeiro-ministro. É uma criatura sem amigos; dispõe,
apenas, de instantes de amizade interesseira. Nada mais.
O discurso que tem suscitado
tanta brotoeja é o seu normal. Tão mal escrito quanto os outros; desprovido de
conteúdo racional, emocional e ético; e um atropelo às mais elementares normas
de sensatez e equilíbrio exigíveis a quem desempenha aquelas nobres funções.
Espanto e indignação porquê e para quê?, se ele não tem emenda nem berço que o
recomende.
Mas as coisas, ultimamente, têm
atingido proporções inquietantes. A ida a Belém do primeiro-ministro e do
ministro das Finanças perturbou o senhor. Parece julgar-se a rainha de
Inglaterra, considerando o papel superior a que a si mesmo se atribui. A
soberba dele sobe de tom, admitindo alguns de nós e muitos de entre eles que
pode haver indícios de oligofrenia, doença incurável. "Eu bem avisei! Eu
bem avisei!", costuma agora dizer, como uma tenebrosa ameaça. No núcleo
estrutural deste homem emerge a complexidade indecisa de uma alma juvenil
irresolvida - e, por isso mesmo, extremamente perigosa.
O Tribunal Administrativo e
Fiscal do Funchal (TAFF) determinou que “o município do Funchal se abstenha de
publicar no Jornal da Madeira (JM) as deliberações dos seus órgãos,
bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia
externa”.
A decisão foi tomada na
terça-feira, dia em que a câmara foi notificada “com urgência para cumprimento
imediato”, e surge na sequência de uma acção administrativa especial (acção
popular) interposta por dirigentes regionais do Partido da Nova Democracia. O
Tribunal deu como provado que o JM, apesar de afixar um preço de capa de 10
cêntimos, é distribuído gratuitamente em toda a região, concluindo assim que a
inserção de publicidade da câmara contraria a lei das autarquias locais.
O artigo 91.º da Lei n.º 169/99
de 18 de Setembro (Lei das Autarquias Locais), com as alterações introduzidas
pela lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nos seus n.ºs 1 e 2, determina que as
deliberações dos órgãos autárquicos bem como as decisões dos respectivos
titulares, destinados a ter eficácia externa, só devem ser publicados em Diário
da República, em edital, no boletim da autarquia e nos jornais regionais
editados na área do município desde que, entre outros pressupostos, "não
sejam distribuídos a título gratuito".
Os requerentes da acção,
Eduardo Welsh e Gil Canha, alegaram que o contrato celebrado pela administração
do JM com uma empresa que presta serviços de expedição e distribuição,
adquirindo o jornal por um preço simbólico para depois o distribuir
gratuitamente, constitui “uma ficção que não ilude a realidade dos factos” e
“pode indiciar uma situação de fraude à lei”. Na sentença, em que dá como
provado que o Jornal da Madeira “é distribuído gratuitamente”,
o juiz do TAFF constata que “no próprio dia da audiência e momentos antes da
realização da mesma (26 de Abril de 2013), a sua distribuição à população
aconteceu na rua adjacente ao Tribunal, sem qualquer contrapartida, em frente
das instalações” do referido matutino.
Numa recente petição pública,
centenas de madeirenses insurgiram-se contra a participação do governo regional
(em 99,9%) no capital do Jornal da Madeira e contra a
atribuição de subsídios. Num momento de "grande contenção de
despesas", agravado por "um grande aumento de carga fiscal sobre os
madeirenses, com um aumento do desemprego de forma galopante,
com falências diárias", não se admite que "o Governo continue a
subsidiar com milhões esse jornal” que, frisam, "não é isento, tendo
apenas comentadores da área do PSD, não havendo qualquer um de outros partidos
políticos” e “é um grande meio de propaganda do governo regional da Madeira”.
Mas Alberto João Jardim, na
edição de aniversário do JM celebrado a 1 de Maio, confirma a continuidade dos
apoios oficiais, garantindo que enquanto “for o presidente do Governo, vai
existir Jornal da Madeira, nem que seja revolucionariamente”. Diz
também que “se a Madeira hoje vive em democracia e tem uma autonomia política,
embora limitada, deve-se ao Jornal da Madeira” que, conclui, “tem
sido o grande impulsionador da modernização da região”.
O orçamento da Madeira para
2013 atribui 4,7 milhões de euros à Empresa Jornal da Madeira (EJM),
representando um peso de 10% das despesas das empresas públicas classificadas.
Entre 1993 e 2012, recebeu do governo um apoio total que ultrapassa os 45
milhões de euros.
Contra a concorrência “desleal”
da EJM, empresa pública declarada pelo Tribunal de Contas “tecnicamente
falida”, incorrem várias acções judiciais, na Entidade Reguladora para a
Comunicação Social e na Autoridade para a Concorrência, interpostas pelo
centenário Diário de Notícias, do Funchal. A World Association of
Newspaper, em carta enviada ao presidente da Comissão Europeia e ao Presidente
da República Portuguesa, conclui que "o apoio do governo regional da
Madeira à Empresa Jornal da Madeira teve um efeito prejudicial no pluralismo e
independência dos meios de comunicação social, minando os direitos dos cidadãos
à liberdade de informação, pela distorção do mercado dos jornais”, conclusão a
que já havia chegado a ERC.
Antes de formar Governo, Pedro
Passos Coelho defendeu a privatização doJornal da Madeira, contra a
vontade de Jardim, declarando que “o Estado não deve ser dono de jornais”. Em
2007, o Governo de José Sócrates aprovou um diploma que proibia as entidades
públicas, incluindo as regiões autónomas, de terem meios de comunicação social,
obrigando a uma maior transparência ao nível dos detentores de grupos de media,
mas foi vetado pelo Presidente da Republica. Idêntica iniciativa faz parte do
pacote de leis para os media, que o novo ministro Miguel Poiares Maduro herdou
de Miguel Relvas.
Joana Marques
Vidal pede a Oliveira Martins que averigue responsabilidade disciplinar do juiz
conselheiro da secção regional do Tribunal de Contas.
Joana Marques Vidal DANIEL ROCHA
A
Procuradoria-Geral da República (PGR) ordenou uma “inspecção urgente” aos
serviços do Ministério Público junto da secção regional do Tribunal de Contas
(TC) na Madeira.
Em
comunicado divulgado ao início da noite desta terça-feira, assinado pela sua
responsável máxima Joana Marques Vidal, a PGR anuncia que irá também solicitar
ao presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d´Oliveira Martins que considere
a possibilidade da averiguação e apuramento de eventual responsabilidade
disciplinar do juiz conselheiro daquela secção do TC.
Em
causa, diz, está o “invulgar procedimento” de João Aveiro Pereira que em despacho
publicado segunda-feira no Diário da República critica, de
forma contundente, a decisão do magistrado Ventura Martins de não proceder
judicialmente contra membro do governo regional da Madeira, na sequência da
relativo à auditoria aos encargos assumidos e não pagos pelos Serviços e Fundos
Autónomos.
Segundo
a PGR, nesse despacho é “produzido um conjunto de considerações pessoais sobre
o Estatuto do Ministério Público e a disciplina e gestão da carreira dos seus
magistrados, sem correspondência no quadro legal, em qualquer uma das suas
interpretações e, por isso, pouco correctas”. Tal procedimento, acrescenta o
comunicado, “não se afigura, também, formal e substancialmente, conforme com
normas da Lei Organização e Processo do Tribunal de Contas e do Estatuto dos
Magistrados Judiciais que regem quer o processo de auditoria e as diligências
nele permitidas, quer a publicação dos relatórios e sentenças do Tribunal, quer
ainda o relacionamento entre magistraturas".
No
seu despacho, o juiz conselheiro João Aveiro Pereira afirma que o Ministério
Público se coibiu “de acusar os governantes regionais indiciados pelas
infracções financeiras que lhe são imputadas, não porque não haja factos e
provas em abundância, que tornam os indícios fortes, indeléveis e não
escamoteáveis, mas porque optou por uma linha de raciocínio divergente da
realidade plasmada na auditoria e no respectivo relatório, eivado de
conjecturas e ficções desarmónicas com o dever de objectividade e de legalidade
por que se deve pautar a conduta processual do agente do MP”. E conclui que “só
por distracção ou prefixação noutra solução, mais simples e divorciada da
factualidade espelhada no processo de autoria, se justifica” Ventura Martins se
tenha recusado a requerer julgamento dos responsáveis do governo madeirense por
infracções cometidas em matéria de encargos assumidos e não pagos pelos
institutos regionais da Saúde e Assuntos Sociais (IASAUDE) e do Desporto da
Madeira (IDRAM), com omissão de dívidas num montante de cerca de 180
milhões de euros.
Segundo
o despacho do juiz conselheiro, "o Tribunal entende, e com sólida
fundamentação, que foram cometidas as infracções", acrescentando que
"o MP ignorou a responsabilidade financeira dos membros do Governo e
mandou notificar apenas os restantes indiciados". Refere ainda ser
"incompreensível" e "chocante" esta decisão de recusa do
MP, não afastando, porém, "a possibilidade do julgamento vir a ser
requerido, pois, a abstenção não tem efeito nem autoridade de caso julgado".