quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Leituras Oficiosas
Sobre alguns dos especiais aspectos publicados nas Leituras Oficiosas, leia, em especial, o Diário da República hoje apresentado.
Prova
Huxley, Phil, Blackstone's
Statutes on Evidence, Oxford University Press, Oxford,
Reino Unido 2012, ISBN: 9780199656301
Resumo do livro
Blackstone's Statutes have a 25-year tradition
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PGR admite haver escutas ilegais
O
procurador-geral da República admite haver escutas ilegais em Portugal. Numa
entrevista à RTP em que não confirmou se havia arguidos no caso das buscas
sobre as parcerias público-privadas. Pinto Monteiro diz que a polícia comete
ilegalidades.
TVI/ Diário da Manhã de 27-09-2012
Cândida Almeida fora da corrida para PGR
Procuradoria-Geral
da República. Cândida Almeida não está na lista do governo
O
nome do próximo PGR ainda não está escolhido. Belém admite que a 9 de Outubro
possa não haver decisão
LUÍS
ROSA
luis.rosa@ionline.pt
SÍLVIA
CANECO
silvia.caneco@ionline.pt
Cândida
Almeida não está na corrida para procuradora-geral da República. Ao contrário
do que tem sido avançado, o i apurou junto de fontes governamentais que a
directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DOAP) não é,
neste momento, um dos nomes discutidos entre o governo e o Presidente da
República
Apesar
de a ministra Paula Teixeira da Cruz ter uma boa relação com a magistrada e de
o ministro Miguel Relvas, por exemplo, ser um grande defensor do seu nome,
Cândida Almeida não está entre os nomes “prováveis” que estão em cima da mesa
para substituir Pinto Monteiro.
As
últimas declarações públicas que fez sobre políticos e corrupção, na
Universidade de Verão do PSD, não só beliscaram a sua imagem no seio do
Ministério Público como poderão ter sido uma das razões a inviabilizar a sua
escolha, já que parecem contrariar o perfil pretendido pela ministra da Justiça
para ocupar o cargo. Como o i adiantou ontem, Paula Teixeira da Cruz está à
procura de um nome com um currículo na área da criminalidade
económico-financeira e que possa fazer um acérrimo combate à corrupção,
marcando uma ruptura com a visão de Pinto Monteiro, que chegou a afirmar
publicamente que a corrupção não era o maior problema do país.
Além
disso, o nome de Cândida Almeida não colhe o apoio de muitas vozes dentro do
mundo judiciário. Apesar de liderar o departamento que investiga a
criminalidade mais complexa, a sua imagem ficou fragilizada pelas polémicas em
torno de processos ali investigados, como o Freeport ou o Portucale. As
declarações na Universidade de Verão do PSD, em Castelo de Vide, aliadas à
resposta enviada, uns dias depois, ao ministro Paulo Portas sobre o processo
que investiga suspeitas de corrupção na compra dos submarinos, acabaram por
comprometer também a sua escolha. Fontes judiciais contactadas pelo i entendem
que, depois dessas declarações, se Belém optasse por esta opção seria
inevitável fazer uma leitura política.
Embora
estas últimas declarações tenham levado as vozes críticas a acusá-la de se
estar a “autopropor” ao cargo de PGR, a verdade é que Cândida Almeida nunca
assumiu publicamente se estaria ou não disponível para substituir Pinto
Monteiro. Em 2006, a imprensa chegou a avançar que a magistrada terá recusado
um convite do procurador-geral da República para ser procuradora distrital de
Lisboa, com o argumento de que só sairia do DCIAP se fosse promovida para o
Supremo Tribunal de Justiça. Cândida Almeida chegou a ficar graduada para o
Supremo, mas a vaga já caducou.
ATRASOS?
Apesar do nome de Cândida Almeida estar afastado das negociações, o processo,
como o i adiantou ontem, ainda não está fechado. Cavaco Silva tem discutido o
assunto com a ministra da Justiça, mas o governo e Belém continuam à procura de
chegar a consenso sobre a pessoa com o perfil indicado para liderar a
Procuradoria.
A
Presidência da República e o governo continuam à procura de um consenso,
admitindo-se mesmo, ao que o i apurou, que o processo possa não estar terminado
no dia 9 de Outubro – data em que termina o mandato de Pinto Monteiro. A
Presidência da República está preparada para este cenário, apesar de no governo
se admitir, de forma mais optimista, que o processo estará concluído na próxima
semana. Se houver atrasos, Pinto Monteiro sairá da Procuradoria-Geral da
República na data em que cumpre seis anos à frente do MP. E enquanto não tiver
sido nomeado um novo PGR, será substituído no cargo pela vice-procuradora-geral
da República, Isabel São Marcos. Um atraso na escolha de um novo nome não seria
inédito. Em 1986, quando terminou o mandato de Arala Chaves, foi preciso
esperar mais de seis meses para se ver Cunha Rodrigues nomeado.
AS
OPÇÕES A procuradora Francisca Van Dunem chegou a ser dada como uma das
hipóteses mais prováveis para substituir Pinto Monteiro, dadas as suas relações
com Angola e os elogios ao seu trabalho à frente da Procuradoria Distrital de
Lisboa Mas o seu nome, ao que o i apurou, também não está em cima da mesa. Os
conselheiros Henriques Gaspar – que terá perdido a corrida à última hora, em
2006 – e Santos Cabral, o ex-procurador-geral distrital de Coimbra, Braga
Themido, e Euclides Dâmaso, que ocupa actualmente esse cargo, são nomes
prováveis. De todos, Santos Cabral é o que recolhe menos apoio nos vários
sectores do MP. Não está afastada a hipótese de a PGR ser liderada pela
primeira vez por uma mulher ou por um advogado.
Pinto
Monteiro. “Não se julgam governos”
O
PGR defendeu, em entrevista à RTP, que o inquérito às PPP não pretende julgar
governos anteriores
O
procurador-geral da República, Pinto Monteiro, não quis adiantar ontem se os
ex-ministros das Obras Públicas Mário Lino e António Mendonça e o ex-secretário
de Estado Paulo Campos terão sido constituídos arguidos depois das buscas no
âmbito do inquérito-crime às parcerias público-privadas. Mas deixou a mensagem
de que “não se julgam governos anteriores”, e que os governantes são
investigados, não por razões políticos, mas “se estiverem em causa ilícitos
criminais”. “Não vamos julgar governos por negócios que terão feito mas
correram mal. Se não acaba-se a democracia”, afirmou, acrescentando que “só
pelas buscas não se pode concluir nada”.
Sobre
o processo Freeport, durante a entrevista à RTP, o PGR relembrou as
circunstâncias em que nasceu o caso e defendeu mesmo que este foi “o processo
mais investigado” do seu mandato. Pelo meio, reafirmou que a prova produzida no
julgamento já está nas mãos do DCIAP e aproveitou para deixar críticas à forma
como decorreu o julgamento. “Ninguém espera que não sejam julgados dois
indivíduos, mas alguém que está ausente.”
Questionado
sobre as alegadas pressões de José Sócrates, frisou que “nunca alguém teve o
descaramento” de lhe ligar para influenciar um processo e que o
ex-primeiro-ministro apenas lhe fez um telefonema, no primeiro ano do seu
mandato, para lhe desejar bom Natal. Pinto Monteiro foi ainda mais longe e
acrescentou, a propósito da destruição de escutas do Face Oculta, que “se fosse
primeirominjstro autorizava a divulgação”. “É caricato pretender que aquelas
conversas constituam um crime.” S. C.
i de 27-09-2012
Acordo e desacordo entre os juristas
Luque Sánchez, Pau, Ratti, Giovanni Battista, Acordes y desacuerdos Cómo y por qué los
juristas discrepan, Editora: Marcial
Pons, Ediciones Jurídicas y Sociales, Madrid 2012, ISBN: 9788415664048
Resumo do livro
El
volumen recoge una serie de ensayos alrededor de la cuestión de los desacuerdos
jurídicos. Su razón de ser responde sobre todo a dos tipos de inquietudes: por
un lado, reunir en un único texto las aportaciones más relevantes, obra de los
autores más prestigiosos y consolidados de la teoría del derecho contemporánea,
acerca de los desacuerdos jurídicos; por otro lado, mostrar algunos de los
nuevos caminos por los cuales esta cuestión podría transitar en un futuro
próximo. Los ensayos que componen el volumen han sido divididos en cinco
secciones temáticas: «Para una primera panorámica de los desacuerdos
jurídicos», «El argumento del desacuerdo», «Los desarrollos del debate
alrededor del argumento del desacuerdo», «Faultless Disagreements» y
«Positivismo convencionalista, realismo jurídico y regla de reconocimiento».
Esta colección está pensada para un público heterogéneo. Por un lado, tiene
como potencial lector al docente o investigador de filosofía del derecho, así
como al jurista académico o de profesión en general. Pero por otro lado, este
volumen ha sido concebido como un manual para estudiantes de un curso avanzado
de filosofía del derecho, pues al debate sobre los desacuerdos jurídicos
subyacen algunos de los problemas fundamentales de la teoría del derecho, como
por ejemplo, la conexión entre derecho y moral, la tesis de las fuentes
sociales, el rol de la interpretación en la práctica jurídica o el estatuto
lógico de las reglas últimas del sistema jurídico. Este abanico de cuestiones
es presentado de una manera analítica, ordenada y taxonómica, de forma que
incluso aquellos que no estén familiarizados con las cuestiones específicas que
aquí se discuten puedan acceder con cierta celeridad al intrincado mundo
teórico de las discrepancias jurídicas.
Joana Marques Vidal apontada a titular da PGR
Pinto
Monteiro cessa funções dentro de dias
Joana
Marques Vidal apontada a titular da PGR
Joana
Marques Vidal, magistrada do Ministério Público (MP), é a pessoa de quem se
fala, agora, para suceder a Fernando Pinto Monteiro como titular da
Procuradoria-Geral da República (PGR), apurou o “Campeão”.
A
Constituição da República estipula que o titular da PGR é nomeado pelo Chefe do
Estado, sob proposta do Governo.
Pinto
Monteiro irá cessar funções a 09 de Outubro. Presidente da Associação
Portuguesa de Apoio à Vítima, a procuradora-geral adjunta está a desempenhar
funções na Região Autónoma dos Açores e iniciou em Coimbra, há 33 anos, o
estágio para a magistratura do MP. Foi vogal do Conselho Superior do Ministério
Público e directora-adjunta do Centro de Estudos Judiciários.
A
jurista é filha do juiz jubilado José Marques Vidal, que foi director da
Polícia Judiciária na vigência de governos de Cavaco Silva, e irmã de João
Marques Vidal, um dos procuradores que representam o MP na audiência de
julgamento do caso “Face oculta” (em que são arguidos, entre outros, o
empresário do ramo da sucata Manuel Godinho e o ex-ministro Armando Vara).
João
Marques Vidal, coadjuvado pelo coordenador preconizou a abertura de um
inquérito em que José Sócrates, anterior primeiro-ministro, poderia ser
constituído arguido ao abrigo de eventuais indícios de cometimento de um crime
de atentado ao Estado de Direito democrático.
António
Henriques Gaspar (vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça), Eduardo
Vera-Cruz Pinto (professor universitário em Lisboa) e Euclides Dâmaso
(representante máximo do MP na região Centro, na qualidade de titular da
Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra) são outros potenciais sucessores de
Fernando Pinto Monteiro.
Campeão das Províncias de 27-09-2012
Cinco com apoio ilegal
Tribunal
de Contas deverá apurar a responsabilidade dos titulares dos órgãos autárquicos
JANETE FRAZÃO
Cinco fundações receberam apoio financeiro público sem que lhes seja
reconhecido o estatuto de fundação. O Governo quer que se apure a
responsabilidade financeira dos autarcas que autorizaram a atribuição das
verbas.
As entidades em causa são a Fundação Figueiredo (Cascais), a Navegar
(Espinho), a Escola Profissional de Vila Franca do Campo (Vila Franca do
Campo), a Fundação de Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão (Santa Maria
da Feira) e a Fundação La Salette (Oliveira de Azeméis). Conforme se lê na
resolução publicada terça-feira em Diário da República, “por falta de
reconhecimento como fundações”, o Governo decidiu notificar o Instituto dos
Registos e Notariado “para cancelamento do registo” e notificar o Tribunal de
Contas para eventual apuramento da responsabilidade financeira das autarquias
na atribuição desses apoios.
Entretanto, o corte de verbas está a ser muito contestado. Algumas
fundações alegam que nem deveriam fazer parte da lista do Executivo porque não
recebem apoio do Estado. É o caso das fundações Vox Populi, Batalha de
Aljubarrota, Mata do Bussaco e a Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa.
Correio
Manhã de 27-09-2012
López Hernández, José, Lenguaje, normas y sistema jurídico, Editorial Tecnos, S.A., Madrid. 2012,
ISBN: 9788430955886
Resumo do livro
La Filosofía del Derecho estudia, por
un lado, el derecho desde el punto de vista interno (Teoría general del
derecho) y, por otro, el derecho en sus relaciones con la moral, la política,
la economía, etc. (Teoría social del derecho). Este libro trata de lo primero.
En él se estudia la evolución de la
Ciencia jurídica, caracterizada hoy día como una ciencia normativa y social que
requiere ante todo un tratamiento lingüístico. Después se exponen los conceptos
de filosofía del lenguaje que se han de utilizar en el análisis del derecho,
tomados de la semiótica, la pragmática lingüística y la teoría de los actos de
habla. Luego se distingue entre reglas y normas, se analizan las teorías de la
norma jurídica y se exponen los caracteres de la misma para definir el concepto
de derecho.
Aplicando el método de interpretación
a los textos legales, se realiza una clasificación detallada de todos los tipos
de normas jurídicas, como elementos básicos del sistema jurídico. Se estudia el
concepto de sistema y la naturaleza del sistema jurídico en general. Finalmente
se expone la Estática y la Dinámica jurídicas, según terminología kelseniana, o
bien la estructura y funcionamiento del sistema jurídico. En la Estática se
describen las relaciones entre normas. Y en la Dinámica se estudian los tres
aspectos del sistema jurídico en acción: legislación, jurisdicción y cumplimiento
del derecho.
MP: é legal copiar músicas e filmes na Net
É um despacho que
promete dar que falar durante muito tempo: o Ministério Público considera que é
lícito descarregar cópias de filmes e música em redes de Partilha de Ficheiros
(P2P) em Portugal.
No início de 2011, a
Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais e de Entretenimento de
Portugal (ACAPOR) surgiu nos títulos dos jornais por apresentar queixa na
Procuradoria Geral da República de dois mil internautas portugueses que usavam
sites de P2P para partilhar cópias alegadamente ilegais de filmes.
Passado pouco mais de
um ano, Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), que tem objetivo
analisar as queixas apresentadas na PGR que depois são encaminhadas para o
Ministério Público, deu a conhecer um despacho demolidor para as pretensões da
ACAPOR.
Além de vários reparos
aos procedimentos seguidos pela ACAPOR, o DIAP dá a conhecer um despacho que se
arrisca a marcar a história da defesa dos direitos de autor em Portugal. Eis um
excerto que acaba de chegar à nossa redação: «Acresce que, do ponto de vista
legal, ainda que colocando-se neste tipo de redes a questão do utilizador agir
simultaneamente no ambiente digital em sede de upload e download dos ficheiros
a partilhar, entedemos como lícita a realização pelos participantes na rede P2P
para uso privado - artº 75º nº 2ª) e 81º b) do CDADC, - ainda que se possa
entender que efetuada a cópia o utilizador não cessa a sua participação na
partilha».
Apesar de considerar
que o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC) não tornou ilegal
o uso de redes de partilha de ficheiros (P2P), o despacho do Ministério Público
reconhece o mérito à ações levadas a cabo pela ACAPOR por alertarem para a
necessidade de repensar as questões jurídicas relacionadas com a defesa dos
direitos de autor de filmes, música e software na era digital. Mas também neste
ponto os investigadores do DIAP deixam um reparo – e lembram que a defesa dos
direitos de autor deve ser aplicada tendo conta igualmente «o direito à
educação, à cultura, da liberdade de ação no espaço cibernáutico (sic),
especialmente quando tal liberdade se cinge ao individual nada se relacionado
(sic) com questões comerciais, com o lucro de atividade mercantil».
No mesmo despacho, os
responsáveis do DIAP e do Ministério Público confessam ser impossível investigar
a distribuição e o download de cópias ilegais na Internet através do número de
IP. Segundo os investigadores, acusação de alguém com base no número de IP é
«errónea», uma vez que o titular do número do Protocolo usado no acesso à Net
«não é necessariamente o utilizador naquele momento concreto, não é
necessariamente o que disponibiliza a obra, mas o que vê serviço registado em
seu nome, independentemente de o usar ou de apenas figurar formalmente como seu
titular».
O Ministério Público
refere, com base na análise que faz dos artigos do CDADC, que só em situações
em que o autor (e depreende-se que mais ninguém, apesar de o CDADC referir
igualmente artistas, e produtores) expressamente o proíbe se pode considerar
crime a partilha pública de uma obra.
O despacho deixa ainda
implícita uma crítica à forma como a ACAPOR lidou com o processo, sublinhando
que a associação que representa os clubes e lojas de vídeos não apresentou
qualquer documento a comprovar que os autores do(s) filme(s) proibiram a «disponibilização
pública».
A reação da ACAPOR
Nuno Pereira, diretor
da ACAPOR, informa que já requereu a nulidade do inquérito que deu origem a
este despacho. «Até porque consideramos que não ouve inquérito e que o
Ministério Público se limitou a ouvir a ACAPOR e os técnicos da Inspeção Geral
de Atividades Culturais (IGAC)». Nuno Pereira acredita que, se for declara a
nulidade, o inquérito terá de ser voltar ao início. Caso não seja declara a
nulidade, a ACAPOR vai avançar uma ação contra o Estado Português e apresentar
queixa na Comissão Europeia.
O responsável da ACAPOR
salienta ainda que as 2000 queixas apresentadas no início do ano passado não
tinham por objetivo acusar os titulares das cointas de acesso à Internet usadas
para o download de obras protegidas pelos direitos de autor. «Mas era
importante saber quem eram os titulares dessas contas para depois se investigar
quem realmente usou aquele acesso para fazer o download», explica.
A inexistência de
comprovativo de proibição de partilha pública também merece críticas da
ACAPOR:«Estamos a falar de filmes que estavam, ness altura nas salas de cinema
e no circuito comercial e por isso seria público e notório de que não havia
autorização de partilha pública», refere Nuno Pereira.
O conceito de partilha
de ficheiros também suscita diferentes opiniões: Nuno Pereira admite que a Lei
da Cópia Privada não exige que as réplicas para uso privado têm de ser feitas a
partir de originais legítimos, mas lembra que esta lei apenas se aplica à cópia
e não ao ato de partilha. «Tenho dificuldade em perceber como é que se pode
fazer uma partilha para uso privado. É um conceito que não entendo»,
acrescenta.
O responsável da ACAPOR
faz uma descrição pouco abonatória da atuação das autoridades em todo este
processo:«Para mim, o Ministério Público apenas arranjou uma forma de adaptar a
lei ao seu interesse – e o seu interesse era não ter que mandar 2000 mil
cartas, ouvir 2000 mil pessoas e fazer 2000 mil perícias a computadores».
Hugo Séneca
Exame Informática de 26-09-2012
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