quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Leituras Oficiosas

Sobre alguns dos especiais aspectos publicados nas Leituras Oficiosas, leia, em especial, o Diário da República hoje apresentado.

Prova




Huxley, Phil, Blackstone's Statutes on Evidence, Oxford University Press, Oxford, Reino Unido 2012, ISBN: 9780199656301
Resumo do livro
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PGR admite haver escutas ilegais


O procurador-geral da República admite haver escutas ilegais em Portugal. Numa entrevista à RTP em que não confirmou se havia arguidos no caso das buscas sobre as parcerias público-privadas. Pinto Monteiro diz que a polícia comete ilegalidades.
TVI/ Diário da Manhã de 27-09-2012

Cândida Almeida fora da corrida para PGR


Procuradoria-Geral da República. Cândida Almeida não está na lista do governo
O nome do próximo PGR ainda não está escolhido. Belém admite que a 9 de Outubro possa não haver decisão
LUÍS ROSA
luis.rosa@ionline.pt
SÍLVIA CANECO
silvia.caneco@ionline.pt
Cândida Almeida não está na corrida para procuradora-geral da República. Ao contrário do que tem sido avançado, o i apurou junto de fontes governamentais que a directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DOAP) não é, neste momento, um dos nomes discutidos entre o governo e o Presidente da República
Apesar de a ministra Paula Teixeira da Cruz ter uma boa relação com a magistrada e de o ministro Miguel Relvas, por exemplo, ser um grande defensor do seu nome, Cândida Almeida não está entre os nomes “prováveis” que estão em cima da mesa para substituir Pinto Monteiro.
As últimas declarações públicas que fez sobre políticos e corrupção, na Universidade de Verão do PSD, não só beliscaram a sua imagem no seio do Ministério Público como poderão ter sido uma das razões a inviabilizar a sua escolha, já que parecem contrariar o perfil pretendido pela ministra da Justiça para ocupar o cargo. Como o i adiantou ontem, Paula Teixeira da Cruz está à procura de um nome com um currículo na área da criminalidade económico-financeira e que possa fazer um acérrimo combate à corrupção, marcando uma ruptura com a visão de Pinto Monteiro, que chegou a afirmar publicamente que a corrupção não era o maior problema do país.
Além disso, o nome de Cândida Almeida não colhe o apoio de muitas vozes dentro do mundo judiciário. Apesar de liderar o departamento que investiga a criminalidade mais complexa, a sua imagem ficou fragilizada pelas polémicas em torno de processos ali investigados, como o Freeport ou o Portucale. As declarações na Universidade de Verão do PSD, em Castelo de Vide, aliadas à resposta enviada, uns dias depois, ao ministro Paulo Portas sobre o processo que investiga suspeitas de corrupção na compra dos submarinos, acabaram por comprometer também a sua escolha. Fontes judiciais contactadas pelo i entendem que, depois dessas declarações, se Belém optasse por esta opção seria inevitável fazer uma leitura política.
Embora estas últimas declarações tenham levado as vozes críticas a acusá-la de se estar a “autopropor” ao cargo de PGR, a verdade é que Cândida Almeida nunca assumiu publicamente se estaria ou não disponível para substituir Pinto Monteiro. Em 2006, a imprensa chegou a avançar que a magistrada terá recusado um convite do procurador-geral da República para ser procuradora distrital de Lisboa, com o argumento de que só sairia do DCIAP se fosse promovida para o Supremo Tribunal de Justiça. Cândida Almeida chegou a ficar graduada para o Supremo, mas a vaga já caducou.
ATRASOS? Apesar do nome de Cândida Almeida estar afastado das negociações, o processo, como o i adiantou ontem, ainda não está fechado. Cavaco Silva tem discutido o assunto com a ministra da Justiça, mas o governo e Belém continuam à procura de chegar a consenso sobre a pessoa com o perfil indicado para liderar a Procuradoria.
A Presidência da República e o governo continuam à procura de um consenso, admitindo-se mesmo, ao que o i apurou, que o processo possa não estar terminado no dia 9 de Outubro – data em que termina o mandato de Pinto Monteiro. A Presidência da República está preparada para este cenário, apesar de no governo se admitir, de forma mais optimista, que o processo estará concluído na próxima semana. Se houver atrasos, Pinto Monteiro sairá da Procuradoria-Geral da República na data em que cumpre seis anos à frente do MP. E enquanto não tiver sido nomeado um novo PGR, será substituído no cargo pela vice-procuradora-geral da República, Isabel São Marcos. Um atraso na escolha de um novo nome não seria inédito. Em 1986, quando terminou o mandato de Arala Chaves, foi preciso esperar mais de seis meses para se ver Cunha Rodrigues nomeado.
AS OPÇÕES A procuradora Francisca Van Dunem chegou a ser dada como uma das hipóteses mais prováveis para substituir Pinto Monteiro, dadas as suas relações com Angola e os elogios ao seu trabalho à frente da Procuradoria Distrital de Lisboa Mas o seu nome, ao que o i apurou, também não está em cima da mesa. Os conselheiros Henriques Gaspar – que terá perdido a corrida à última hora, em 2006 – e Santos Cabral, o ex-procurador-geral distrital de Coimbra, Braga Themido, e Euclides Dâmaso, que ocupa actualmente esse cargo, são nomes prováveis. De todos, Santos Cabral é o que recolhe menos apoio nos vários sectores do MP. Não está afastada a hipótese de a PGR ser liderada pela primeira vez por uma mulher ou por um advogado.
Pinto Monteiro. “Não se julgam governos”
O PGR defendeu, em entrevista à RTP, que o inquérito às PPP não pretende julgar governos anteriores
O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, não quis adiantar ontem se os ex-ministros das Obras Públicas Mário Lino e António Mendonça e o ex-secretário de Estado Paulo Campos terão sido constituídos arguidos depois das buscas no âmbito do inquérito-crime às parcerias público-privadas. Mas deixou a mensagem de que “não se julgam governos anteriores”, e que os governantes são investigados, não por razões políticos, mas “se estiverem em causa ilícitos criminais”. “Não vamos julgar governos por negócios que terão feito mas correram mal. Se não acaba-se a democracia”, afirmou, acrescentando que “só pelas buscas não se pode concluir nada”.
Sobre o processo Freeport, durante a entrevista à RTP, o PGR relembrou as circunstâncias em que nasceu o caso e defendeu mesmo que este foi “o processo mais investigado” do seu mandato. Pelo meio, reafirmou que a prova produzida no julgamento já está nas mãos do DCIAP e aproveitou para deixar críticas à forma como decorreu o julgamento. “Ninguém espera que não sejam julgados dois indivíduos, mas alguém que está ausente.”
Questionado sobre as alegadas pressões de José Sócrates, frisou que “nunca alguém teve o descaramento” de lhe ligar para influenciar um processo e que o ex-primeiro-ministro apenas lhe fez um telefonema, no primeiro ano do seu mandato, para lhe desejar bom Natal. Pinto Monteiro foi ainda mais longe e acrescentou, a propósito da destruição de escutas do Face Oculta, que “se fosse primeirominjstro autorizava a divulgação”. “É caricato pretender que aquelas conversas constituam um crime.” S. C.
i de 27-09-2012

Acordo e desacordo entre os juristas



Luque Sánchez, Pau, Ratti, Giovanni Battista, Acordes y desacuerdos Cómo y por qué los juristas discrepan, Editora: Marcial Pons, Ediciones Jurídicas y Sociales,  Madrid 2012, ISBN: 9788415664048

Resumo do livro
El volumen recoge una serie de ensayos alrededor de la cuestión de los desacuerdos jurídicos. Su razón de ser responde sobre todo a dos tipos de inquietudes: por un lado, reunir en un único texto las aportaciones más relevantes, obra de los autores más prestigiosos y consolidados de la teoría del derecho contemporánea, acerca de los desacuerdos jurídicos; por otro lado, mostrar algunos de los nuevos caminos por los cuales esta cuestión podría transitar en un futuro próximo. Los ensayos que componen el volumen han sido divididos en cinco secciones temáticas: «Para una primera panorámica de los desacuerdos jurídicos», «El argumento del desacuerdo», «Los desarrollos del debate alrededor del argumento del desacuerdo», «Faultless Disagreements» y «Positivismo convencionalista, realismo jurídico y regla de reconocimiento». Esta colección está pensada para un público heterogéneo. Por un lado, tiene como potencial lector al docente o investigador de filosofía del derecho, así como al jurista académico o de profesión en general. Pero por otro lado, este volumen ha sido concebido como un manual para estudiantes de un curso avanzado de filosofía del derecho, pues al debate sobre los desacuerdos jurídicos subyacen algunos de los problemas fundamentales de la teoría del derecho, como por ejemplo, la conexión entre derecho y moral, la tesis de las fuentes sociales, el rol de la interpretación en la práctica jurídica o el estatuto lógico de las reglas últimas del sistema jurídico. Este abanico de cuestiones es presentado de una manera analítica, ordenada y taxonómica, de forma que incluso aquellos que no estén familiarizados con las cuestiones específicas que aquí se discuten puedan acceder con cierta celeridad al intrincado mundo teórico de las discrepancias jurídicas.

Joana Marques Vidal apontada a titular da PGR


Pinto Monteiro cessa funções dentro de dias
Joana Marques Vidal apontada a titular da PGR
Joana Marques Vidal, magistrada do Ministério Público (MP), é a pessoa de quem se fala, agora, para suceder a Fernando Pinto Monteiro como titular da Procuradoria-Geral da República (PGR), apurou o “Campeão”.
A Constituição da República estipula que o titular da PGR é nomeado pelo Chefe do Estado, sob proposta do Governo.
Pinto Monteiro irá cessar funções a 09 de Outubro. Presidente da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, a procuradora-geral adjunta está a desempenhar funções na Região Autónoma dos Açores e iniciou em Coimbra, há 33 anos, o estágio para a magistratura do MP. Foi vogal do Conselho Superior do Ministério Público e directora-adjunta do Centro de Estudos Judiciários.
A jurista é filha do juiz jubilado José Marques Vidal, que foi director da Polícia Judiciária na vigência de governos de Cavaco Silva, e irmã de João Marques Vidal, um dos procuradores que representam o MP na audiência de julgamento do caso “Face oculta” (em que são arguidos, entre outros, o empresário do ramo da sucata Manuel Godinho e o ex-ministro Armando Vara).
João Marques Vidal, coadjuvado pelo coordenador preconizou a abertura de um inquérito em que José Sócrates, anterior primeiro-ministro, poderia ser constituído arguido ao abrigo de eventuais indícios de cometimento de um crime de atentado ao Estado de Direito democrático.
António Henriques Gaspar (vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça), Eduardo Vera-Cruz Pinto (professor universitário em Lisboa) e Euclides Dâmaso (representante máximo do MP na região Centro, na qualidade de titular da Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra) são outros potenciais sucessores de Fernando Pinto Monteiro.

Cinco com apoio ilegal


Tribunal de Contas deverá apurar a responsabilidade dos titulares dos órgãos autárquicos
JANETE FRAZÃO
Cinco fundações receberam apoio financeiro público sem que lhes seja reconhecido o estatuto de fundação. O Governo quer que se apure a responsabilidade financeira dos autarcas que autorizaram a atribuição das verbas.
As entidades em causa são a Fundação Figueiredo (Cascais), a Navegar (Espinho), a Escola Profissional de Vila Franca do Campo (Vila Franca do Campo), a Fundação de Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão (Santa Maria da Feira) e a Fundação La Salette (Oliveira de Azeméis). Conforme se lê na resolução publicada terça-feira em Diário da República, “por falta de reconhecimento como fundações”, o Governo decidiu notificar o Instituto dos Registos e Notariado “para cancelamento do registo” e notificar o Tribunal de Contas para eventual apuramento da responsabilidade financeira das autarquias na atribuição desses apoios.
Entretanto, o corte de verbas está a ser muito contestado. Algumas fundações alegam que nem deveriam fazer parte da lista do Executivo porque não recebem apoio do Estado. É o caso das fundações Vox Populi, Batalha de Aljubarrota, Mata do Bussaco e a Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa.
Correio Manhã de 27-09-2012


López Hernández, José, Lenguaje, normas y sistema jurídico,  Editorial Tecnos, S.A.,  Madrid. 2012, ISBN: 9788430955886

Resumo do livro
La Filosofía del Derecho estudia, por un lado, el derecho desde el punto de vista interno (Teoría general del derecho) y, por otro, el derecho en sus relaciones con la moral, la política, la economía, etc. (Teoría social del derecho). Este libro trata de lo primero.
En él se estudia la evolución de la Ciencia jurídica, caracterizada hoy día como una ciencia normativa y social que requiere ante todo un tratamiento lingüístico. Después se exponen los conceptos de filosofía del lenguaje que se han de utilizar en el análisis del derecho, tomados de la semiótica, la pragmática lingüística y la teoría de los actos de habla. Luego se distingue entre reglas y normas, se analizan las teorías de la norma jurídica y se exponen los caracteres de la misma para definir el concepto de derecho.
Aplicando el método de interpretación a los textos legales, se realiza una clasificación detallada de todos los tipos de normas jurídicas, como elementos básicos del sistema jurídico. Se estudia el concepto de sistema y la naturaleza del sistema jurídico en general. Finalmente se expone la Estática y la Dinámica jurídicas, según terminología kelseniana, o bien la estructura y funcionamiento del sistema jurídico. En la Estática se describen las relaciones entre normas. Y en la Dinámica se estudian los tres aspectos del sistema jurídico en acción: legislación, jurisdicción y cumplimiento del derecho.

MP: é legal copiar músicas e filmes na Net


É um despacho que promete dar que falar durante muito tempo: o Ministério Público considera que é lícito descarregar cópias de filmes e música em redes de Partilha de Ficheiros (P2P) em Portugal.
No início de 2011, a Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais e de Entretenimento de Portugal (ACAPOR) surgiu nos títulos dos jornais por apresentar queixa na Procuradoria Geral da República de dois mil internautas portugueses que usavam sites de P2P para partilhar cópias alegadamente ilegais de filmes.
Passado pouco mais de um ano, Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), que tem objetivo analisar as queixas apresentadas na PGR que depois são encaminhadas para o Ministério Público, deu a conhecer um despacho demolidor para as pretensões da ACAPOR.
Além de vários reparos aos procedimentos seguidos pela ACAPOR, o DIAP dá a conhecer um despacho que se arrisca a marcar a história da defesa dos direitos de autor em Portugal. Eis um excerto que acaba de chegar à nossa redação: «Acresce que, do ponto de vista legal, ainda que colocando-se neste tipo de redes a questão do utilizador agir simultaneamente no ambiente digital em sede de upload e download dos ficheiros a partilhar, entedemos como lícita a realização pelos participantes na rede P2P para uso privado - artº 75º nº 2ª) e 81º b) do CDADC, - ainda que se possa entender que efetuada a cópia o utilizador não cessa a sua participação na partilha».
Apesar de considerar que o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC) não tornou ilegal o uso de redes de partilha de ficheiros (P2P), o despacho do Ministério Público reconhece o mérito à ações levadas a cabo pela ACAPOR por alertarem para a necessidade de repensar as questões jurídicas relacionadas com a defesa dos direitos de autor de filmes, música e software na era digital. Mas também neste ponto os investigadores do DIAP deixam um reparo – e lembram que a defesa dos direitos de autor deve ser aplicada tendo conta igualmente «o direito à educação, à cultura, da liberdade de ação no espaço cibernáutico (sic), especialmente quando tal liberdade se cinge ao individual nada se relacionado (sic) com questões comerciais, com o lucro de atividade mercantil».
No mesmo despacho, os responsáveis do DIAP e do Ministério Público confessam ser impossível investigar a distribuição e o download de cópias ilegais na Internet através do número de IP. Segundo os investigadores, acusação de alguém com base no número de IP é «errónea», uma vez que o titular do número do Protocolo usado no acesso à Net «não é necessariamente o utilizador naquele momento concreto, não é necessariamente o que disponibiliza a obra, mas o que vê serviço registado em seu nome, independentemente de o usar ou de apenas figurar formalmente como seu titular».
O Ministério Público refere, com base na análise que faz dos artigos do CDADC, que só em situações em que o autor (e depreende-se que mais ninguém, apesar de o CDADC referir igualmente artistas, e produtores) expressamente o proíbe se pode considerar crime a partilha pública de uma obra.
O despacho deixa ainda implícita uma crítica à forma como a ACAPOR lidou com o processo, sublinhando que a associação que representa os clubes e lojas de vídeos não apresentou qualquer documento a comprovar que os autores do(s) filme(s) proibiram a «disponibilização pública».
A reação da ACAPOR
Nuno Pereira, diretor da ACAPOR, informa que já requereu a nulidade do inquérito que deu origem a este despacho. «Até porque consideramos que não ouve inquérito e que o Ministério Público se limitou a ouvir a ACAPOR e os técnicos da Inspeção Geral de Atividades Culturais (IGAC)». Nuno Pereira acredita que, se for declara a nulidade, o inquérito terá de ser voltar ao início. Caso não seja declara a nulidade, a ACAPOR vai avançar uma ação contra o Estado Português e apresentar queixa na Comissão Europeia.
O responsável da ACAPOR salienta ainda que as 2000 queixas apresentadas no início do ano passado não tinham por objetivo acusar os titulares das cointas de acesso à Internet usadas para o download de obras protegidas pelos direitos de autor. «Mas era importante saber quem eram os titulares dessas contas para depois se investigar quem realmente usou aquele acesso para fazer o download», explica.
A inexistência de comprovativo de proibição de partilha pública também merece críticas da ACAPOR:«Estamos a falar de filmes que estavam, ness altura nas salas de cinema e no circuito comercial e por isso seria público e notório de que não havia autorização de partilha pública», refere Nuno Pereira.
O conceito de partilha de ficheiros também suscita diferentes opiniões: Nuno Pereira admite que a Lei da Cópia Privada não exige que as réplicas para uso privado têm de ser feitas a partir de originais legítimos, mas lembra que esta lei apenas se aplica à cópia e não ao ato de partilha. «Tenho dificuldade em perceber como é que se pode fazer uma partilha para uso privado. É um conceito que não entendo», acrescenta.
O responsável da ACAPOR faz uma descrição pouco abonatória da atuação das autoridades em todo este processo:«Para mim, o Ministério Público apenas arranjou uma forma de adaptar a lei ao seu interesse – e o seu interesse era não ter que mandar 2000 mil cartas, ouvir 2000 mil pessoas e fazer 2000 mil perícias a computadores».
Hugo Séneca
Exame Informática de  26-09-2012