quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

O valor da segurança jurídica


Ricardo García Manrique, El valor de la seguridad jurídica, Editora: Iustel Publicaciones, Madrid 2012, ISBN: 9788498901832

Resumo do libro

Aborda-se a questão do valor que se debe atribuir à segurança jurídica, uma das noções a que frequentemente se recorre para legitimar o direito. Propõe-se primeiro uma ilustração histórica da forma ppela qual se constituiu como como ideal jurídico, mediante a revisão de alguns textos clásicos da filosofía jurídica e política modernas (de Bodino a Radbruch pasando por Hobbes, Locke y Bentham); para depois analisar detalhadamente os argumentos em que a cultura jurídica contemporánea baseia a valoração da segurança (con atenção especial às noções de ordem social, autonomía individual e justicia formal). Conclui-se que a segurança jurídica é só a expressão da eficacia de um sistema jurídico que não tem valor moral mas meramente instrumental. Daí que a dignidade do direito e das profissões jurídicas não possa fazer-se recair no valor intrínseco da segurança jurídica (nem no valor de noções análogas como as do império da lei, estado de direito ou rule of law), mas, em última instância, na concreta disposição de cada sistema jurídico para contribuir para o establecimiento de uma sociedade justa.

Magistrados do MP aprovam julgamentos sumários


Avançam processos em 15 dias nos casos de flagrante delito. Crime de enriquecimento ilícito alargado a todos os cidadãos
Quinze dias passa a ser o tempo máximo para levar a julgamento os crimes cometidos em flagrante delito. Esta proposta acordada pelo PSD e CDS – moeda de troca para o CDS aceitar o alargamento a todos os cidadãos na tipificação de crimes de enriquecimento ilícito – merece o aplauso dos magistrados do Ministério Público ( MP).
Para João Palma, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público ( SMMP), esta “é uma medida muito importante para crimes graves, que constitui uma resposta importante à criminalidade mais violenta”.
Na mesma linha, o CDS defendeu ontem, pela voz do seu líder parlamentar, Nuno Magalhães, que o “entendimento” alcançado com o seu parceiro de coligação, PSD, “é um passo histórico no combate ao sentimento de impunidade, no combate ao crime, na dignificação do trabalho das polícias e gera mais confiança, que é bem preciso, dos cidadãos na justiça”.
O Governo vai agora enviar à Assembleia da República uma proposta legislativa nesta matéria, confirmou Nuno Magalhães.
Este anúncio foi feito na mesma conferência de imprensa em que os dois partidos da maioria revelaram a intenção de aplicar o crime de enriquecimento ilícito a todos os cidadãos, não apenas aos titulares de cargos públicos. Mas decidiram- se por penas agravadas no caso dos políticos face aos cidadãos comuns – estes terão uma moldura penal de um a cinco anos, enquanto o titular de cargo público poderá ser condenado de um a oito anos de prisão.
Para João Palma, “é positivo o alargamento” a todos os cidadãos, explicando que “as várias formas de punição de riqueza ilícita serão mais detetáveis e puníveis, alargando a criminalização a toda a gente”, por assim os titulares de cargos públicos não poderem passar para“outras pessoas” património e bens adquiridos de forma injustificada ou indeterminada. Apesar do presidente do SMMP antever “muitas dificuldades na investigação deste tipo de crime”.
“Caberá, na nossa proposta, ao Ministério Público provar exatamente todos esses elementos do crime”, explicou Luís Montenegro. Que será crime público, esclareceu Nuno Magalhães.
Os dois líderes parlamentares afastaram eventuais dúvidas constitucionais que possam fazer tropeçar o diploma em Belém. Montenegro manifestou “convicção profunda” pela “conformidade constitucional”. Para Nuno Magalhães, esta é “uma proposta que é ponderada, que é equilibrada jurídica, constitucional e politicamente”.
Ao DN, Ricardo Rodrigues, do PS, referiu que não se deve pronunciar sem conhecer o texto.
Diário de Notícias de 02-12-2012

A abertura do ano judicial


O presente texto está ao correr das imagens de televisão relativas à sessão solene de abertura do ano judicial. Dei por mim a tentar encontrar a razão de ser desta cerimónia!
Diz-nos a história do Supremo Tribunal de Justiça que, no âmbito das instituições anteriores, era celebrada a cerimónia anual da Festa da Justiça, que se organizava na Casa da Suplicação.
Sob a influência do direito romano o Supremo Tribunal do Reino, antes Cúria do Rei, Tribunal da Corte ou Tribunal da Casa do Rei, passou a ser designado por Casa da Suplicação.
A Casa da Suplicação começou por funcionar na Ribeira e em 7 de janeiro de 1584 foi transferida para o Limoeiro. Na sequência do terramoto de 1755 a Casa passou a funcionar no palácio de D. Antão de Almada.
O texto constitucional de 1822 consagrou o princípio da separação de poderes e conferiu, em exclusivo, aos juízes o exercício do poder judicial.
Foi neste contexto que o Supremo Tribunal de Justiça passou a ser a cúpula da nova organização judiciária.
A Carta Constitucional de 1826 reconheceu a independência do poder judicial, conferindo o seu exercício e cargo a juízes como perpétuo e inamovível.
Em Setembro de 1833, o Supremo Tribunal de Justiça instalava- se em Lisboa, na Praça do Comércio. Nessa data histórica, a população era convidada a entrar no edifício e assistir à tomada de posse dos primeiros conselheiros nomeados pelo rei ( ao tempo D. Pedro IV).
A Constituição de 1911 confirmou a independência do poder judicial, sendo este constituído pelo Supremo Tribunal de Justiça e pelos tribunais de primeira e segundainstância como órgãos de soberania.
A Constituição de 1933 reafirmou que os tribunais constituem órgãos de soberania e considerou o Supremo Tribunal de Justiça um tribunal ordinário composto por juízes vitalícios, inamovíveis e irresponsáveis.
Naactual organização judiciária, o Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional.
Nos termos da Lei 105/ 2003, de 10 de Dezembro – quarta alteração da Lei 3/ 99, de 13 de Janeiro – Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais – , o n. º 2 do artigo 11. º dispõe expressamente que “A abertura do ano judicial é assinalada pela realização de uma sessão solene, onde usam da palavra, de pleno direito, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Procurador- Geral da Republica e o bastonário da Ordem dos Advogados.”
Em resumo, a Festa da Justiça, inicialmente realizada anualmente na Casa da Suplicação, depois, em 1833, através da participação da população na tomada de posse dos primeiros conselheiros do STJ, era realizada para comemorar e exaltar a Justiça e a independência do poder judicial.
Eram tempos em que a independência do poder judicial era considerado como “um bem” que devia ser preservado e salvaguardado, tendo sobretudo em conta os próprios antecedentes históricos do poder de julgar.
Continua, hoje, como acima se refere, a ser realizada a sessão solene de abertura do ano judicial. Trata- se de umacerimónia que julgo ter os seus antecedentes e fundamentos históricos na Festa da Justiça e nos motivos que a justificavam.
Porém, ao escutarmos as intervenções nela produzidas fica- nos uma sensação muito pouco consentânea com a festa e a celebração, o que nos leva a questionar o objectivo actual desta sessão.
Não corresponde nem, sobretudo, responde aos graves problemas da Justiça. Disso estou certa! Anúncios, críticas, teorias sobre conceitos, recomendações, suspeições, foi tudo o que o cidadão viu e ouviu na sessão solene.
Desta e doutras sessões que todos os anos se realizam resulta pouco mais do que comentários, análises, mesas redondas, opiniões… ou seja, nem festa nem contributos para a Reforma!
Ora, se não é uma Festa e se dela não resultam contributos efectivos para a Justiça, naturalmente que nos questionamos sobre os motivos principalmente determinantes desta sessão!
Está, pois, na altura de repensar o modelo e, sugiro, acabar com a formalidade!
Opinião de Maria Celeste Cardona
Diário de Notícias de 02-12-2012

Marretas da justiça


Recebi ontem um SMS com a seguinte pergunta: “O Marinho Pinto é o líder da oposição ?!” A mensagem diz muito sobre o estado da Justiça.
A cerimónia oficial de abertura do ano judicial, com os seus tradicionais protocolos e os discursos soporíferos, faz-nos recuar aos tempos da Câmara Corporativa do regime de Oliveira Salazar.
Marinho Pinto, o bastonário da Ordem de Advogados, é um caso de estudo do novo corporativismo populista, que procura evitar toda e qualquer mudança em nome de pequenos interesses. Se é verdade, como Marinho Pinto repetiu, que há uma justiça para ricos e outra para pobres, isso deve-se, em primeiro lugar, à Ordem de que é dirigente máximo.
Ao contrário do que declarou Pinto Monteiro, mais um na lista de procuradores-gerais das oportunidades perdidas, o grande problema da Justiça não é a sua ligação aos políticos, mas a crónica falta de vontade política para alterar o estado de coisas e enfrentar os lobbys de serviço.
A ministra Paula Teixeira da Cruz, a quem se deve aplaudir o voluntarismo, vai ter muito que penar para reformar o sistema de Justiça em Portugal.
Paulo Pinto Mascarenhas (Jornalista)
Correio da Manhã de 01-02-2012

Políticos a salvo do MP


A ‘abertura do ano judicial’ é uma cerimónia cada vez mais fora do tempo. Ontem, o Presidente da República voltou a clamar contra o clima de guerra que se vive na Justiça, e já o faz há uns quatro ou cinco anos. Ninguém lhe liga. O Bastonário da Ordem dos Advogados fez da cerimónia um mero palco político.
O procurador-geral da República reivindica um balanço para o seu mandato, no combate ao crime económico, que não tem a mínima aderência com a realidade. Mais: foi ao ponto de dizer que “a partir do 25 de Abril a maioria dos políticos relevantes do nosso país passou pela PGR e sem que isso se justificasse”. Se dúvidas houvesse, ficaram desfeitas.
Como se viu no caso Face Oculta, este PGR entende que a investigação criminal não é acto de escrutínio extensível a ‘políticos’. Talvez por isso o Ministério Público esteja no estado em que está: sem liderança, sem estratégia, sem uniformidade operacional. Irá o MP sobreviver a estes seis anos desastrosos?
De resto, sobram o lúcido discurso de Noronha Nascimento e o apoio político expresso de Cavaco às políticas de Paula Teixeira da Cruz, que, pelo seu lado, mostrou serviço.
Eduardo Dâmaso
Correio da Manhã de 01-02-2012

Até os croquetes faltam à abertura do ano judicial


Dezenas de magistrados acorreram à sessão de abertura do ano judicial, desta vez sem porto de honra. O cardeal patriarca até esteve presente, mas nem assim as grandes figuras do Estado e da justiça tentaram armar-se em santas ou se esqueceram das pequenas guerras. A cerimónia de abertura do ano judicial pode ser solene, mas ódio de estimação que é ódio de estimação nunca se esquece. E nada como ter dez, 15 ou 30 minutos de tempo de antena para repetir os discursos do costume e atacar os mesmos de sempre.
Ontem no Supremo Tribunal de Justiça nada de novo. Uns disseram que vai tudo de vento em popa na justiça, outros vieram dizer que não há ventos que safem esta justiça. Deve ter sido por isso que D. José Policarpo passou a sessão a abrir a boca – de sono, porque de todos os presentes na mesa foi o único que não teve direito a abri-la para falar.
Paula Teixeira da Cruz precisou de muita água para ler o seu discurso de 25 páginas, que não foi mais que um resumo do programa do governo. Marinho Pinto disparou em todas as direcções, sobretudo na da ministra da Justiça, mas isso também não foi novidade.
Nestas coisas dos discursos também há sempre quem resolva elogiar algum dos presentes. Noronha Nascimento criticou as medidas do governo, mas fez elogios à ministra, antes de citar Camilo Castelo Branco, Locke, Rousseau ou revistas italianas. O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, que é beirão, fez vénias e salamaleques ao Presidente da República e leu um discurso a sibilar os esses onde criticou o sistema.
Depois há casos como o de Marinho Pinto, que tentam enganar os menos perspicazes. No final do discurso, o bastonário fez questão de “dirigir uma palavra de despedida ao senhor PGR” por acreditar ser “a última vez” que Pinto Monteiro participou na cerimónia. Pela primeira vez na sessão solene, os convidados – muitos com as togas a disfarçarem as barrigas fartas – agitaram-se nas cadeiras e cochicharam. De seguida, Marinho Pinto abriu todo um capítulo elogioso ao PGR, “magistrado que ao longo de mais de 40 anos de carreira honrou a justiça e os tribunais”, apesar de ter dito, em Agosto de 2010, que “o PGR não manda nada”. No final, para que não restassem dúvidas, Marinho Pinto rematou: “Com a sua jubilação, a justiça portuguesa fica mais pobre.” Pinto Monteiro respondeu com um olhar grato.
A esta altura do campeonato, um conselheiro jubilado já dormia, instalado numa das oito cadeiras reservadas aos jornalistas. Fechou os olhos e só voltou a abri-los no final da sessão. No início da cerimónia solene, o chefe de gabinete do anfitrião – Noronha Nascimento, presidente do Supremo Tribunal de Justiça – viu-se à rasca para disciplinar os convidados e conseguir que se sentassem e fizessem silêncio para dar início aos discursos. Pelo menos o conselheiro jubilado não precisou de grandes avisos.
No entanto, na abertura do ano judicial deste ano nem tudo foi igual. Em 2011 houve croquetes, espetadas de fruta e vinho do Porto para todos os presentes. Este ano, apesar de a troika não ter sido convidada, não houve comes e bebes. Nem garrafinhas de água para os jornalistas, a quem foi sugerido que bebessem água da torneira da casa de banho. Para os portugueses mais cépticos, é a prova provada de que a austeridade também chegou às altas instâncias da justiça.
Rosa Ramos
i-online de 01-02-2012

Organização Judiciária


Digam-me qual é o sistema que aguenta tantas reformas, tantas alterações, sem se dar tempo a que as leis respirem, repousem, se acomodem e consolidem.
Os governos de José Sócrates falharam com o País, com o Povo e com a Justiça. Na Justiça a tragédia foi completa. Legislou-se em excesso, de forma errada, com leis mal pensadas e pior executadas. Com reformas das leis criminais, a reboque de casos concretos e com uma crispação e um confronto contra os juízes de que não há memória. A única reforma que valeu a pena foi a do novo modelo de organização judiciária, que, apesar de só ter sido implementado em três grandes comarcas, ia no bom caminho. Os constrangimentos orçamentais impediram a sua completa implementação por todo o território nacional.
Este novo modelo de gestão e de reorganização do mapa judiciário merecia continuidade, alterando ou rectificando o que fosse de aperfeiçoar. Nunca uma radical mudança de génese, de orientação e de rumo estratégico, como, agora, é proposto pelo actual governo. Gastaram-se milhões de euros em estudos, em redes informáticas e em sistemas que, agora, vão ser deitados para o caixote do lixo.
Digam-me qual é o sistema que aguenta tantas reformas, tantas alterações, sem se dar tempo a que as leis respirem, repousem, se acomodem e consolidem.
É corrente definir um Estado como "um Governo, um Povo, um Território". É pacífica a forma democrática de Governo e o Povo, apesar de algumas questões de coesão social. Mas já não é pacífico o modo de organização do nosso Território.
O novo modelo do mapa judiciário tem implicações directas nas questões do ordenamento do território. Apesar do território nacional estar retalhado em mapas diversos, com disfunções graves provocadas pela chamada "litoralização do País", ninguém pode continuar a fomentar políticas que aumentem, cada vez mais, a desertificação do interior. A grande malha da população está concentrada sobre o litoral, daí que o sistema judicial tenha um papel decisivo na criação de novas centralidades e na proximidade da democracia.
Abandonar o interior do País, deixando as populações sem os serviços da governação, onde se encontram os tribunais, não é o caminho.
A verdadeira causa da redefinição do mapa judiciário não está, apenas, no desajustamento do volume processual. Está também num adequado ordenamento do território e no não abandono das populações. A proximidade da Justiça é outro decisivo elemento a ter em conta na vida das pessoas e na qualidade da democracia.
Se estes elementos não forem considerados, com bom senso e proporcionalidade, a Justiça e a equidade de nada valem. O argumento economicista não é o único válido, sob pena de passarmos a ter uma Justiça só para ricos.
Rui Rangel
Correio da Manhã de 02-02-2012

Diário da República n.º 24 (Série I de 2012-02-02)

Presidência da República
·        Decreto do Presidente da República n.º 25/2012: Ratifica a Decisão do Conselho Europeu de 25 de março de 2011, que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no que respeita a um mecanismo de estabilidade para os Estados membros cuja moeda seja o euro
Assembleia da República
·        Resolução da Assembleia da República n.º 9/2012: Aprova a Decisão do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011 que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no que respeita a um mecanismo de estabilidade para os Estados membros cuja moeda seja o euro

Tribunais e Ministério Público (D.R. n.º 24, Série II de 2012-02-02)

Tribunal Constitucional
·       Acórdão n.º 577/2011: Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 199.º, n.º 1, e 197.º, n.º 1, do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, na estatuição segundo a qual quem vender, puser à venda, importar, exportar ou por qualquer modo distribuir ao público obra usurpada ou contrafeita ou cópia não autorizada de fonograma ou videograma, quer os respectivos exemplares tenham sido produzidos no País quer no estrangeiro, é punido com pena de prisão até 3 anos e multa de 150 a 250 dias
·       Acórdão n.º 625/2011: Não julga inconstitucional a norma do artigo 372.º, n.º 2, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, interpretada no sentido de que basta a configuração, em abstracto, do alegado crime, para operar a prescrição prevista na lei penal para os factos que constituem ilícito disciplinar
·       Acórdão n.º 635/2011: Não julga inconstitucional a norma extraída da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, que aprovou a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, de acordo com a redacção introduzida pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto
·       Despacho n.º 1592/2012: Nomeação da mestre Selma Raquel Pedroso Bettencourt para exercer funções de secretária do Gabinete de Juízes do Tribunal Constitucional
Conselho Superior da Magistratura
·       Despacho (extrato) n.º 1593/2012: Nomeação de adjunto de gabinete de apoio ao vice-presidente e aos membros do Conselho Superior da Magistratura

Jornal Oficial da União Europeia (02.02.2012)

L (Legislação): L030
C (Comunicações e Informações): C029