quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
Resumo do libro
Aborda-se a questão do valor que se debe atribuir à segurança jurídica, uma das noções a que frequentemente se recorre para legitimar o direito. Propõe-se primeiro uma ilustração histórica da forma ppela qual se constituiu como como ideal jurídico, mediante a revisão de alguns textos clásicos da filosofía jurídica e política modernas (de Bodino a Radbruch pasando por Hobbes, Locke y Bentham); para depois analisar detalhadamente os argumentos em que a cultura jurídica contemporánea baseia a valoração da segurança (con atenção especial às noções de ordem social, autonomía individual e justicia formal). Conclui-se que a segurança jurídica é só a expressão da eficacia de um sistema jurídico que não tem valor moral mas meramente instrumental. Daí que a dignidade do direito e das profissões jurídicas não possa fazer-se recair no valor intrínseco da segurança jurídica (nem no valor de noções análogas como as do império da lei, estado de direito ou rule of law), mas, em última instância, na concreta disposição de cada sistema jurídico para contribuir para o establecimiento de uma sociedade justa.
Magistrados do MP aprovam julgamentos sumários
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A abertura do ano judicial
Em Setembro de 1833, o Supremo Tribunal de Justiça instalava- se em Lisboa, na Praça do Comércio. Nessa data histórica, a população era convidada a entrar no edifício e assistir à tomada de posse dos primeiros conselheiros nomeados pelo rei ( ao tempo D. Pedro IV).
Eram tempos em que a independência do poder judicial era considerado como “um bem” que devia ser preservado e salvaguardado, tendo sobretudo em conta os próprios antecedentes históricos do poder de julgar.
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Marretas da justiça
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Políticos a salvo do MP
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Até os croquetes faltam à abertura do ano judicial
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Organização Judiciária
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Diário da República n.º 24 (Série I de 2012-02-02)
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Tribunais e Ministério Público (D.R. n.º 24, Série II de 2012-02-02)
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Jornal Oficial da União Europeia (02.02.2012)
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