Pinto Monteiro e Francisca Van Dunem culpam os juízes pelo insucesso no combate ao crime económico. Responsabilizam os juízes pelas poucas condenações, porque exigem provas em julgamento para além do razoável, devido à falta de formação e por não lançarem mão da prova indirecta, indiciária e por presunção. Estas afirmações, que constam do relatório apresentado ao Parlamento sobre a execução da política criminal, não são intelectualmente honestas.
Confesso que não sei, na dogmática do crime, o que é, no critério de valoração da prova, exigir provas para além do razoável. Aprendi, talvez mal, que o recurso à prova indirecta, indiciária e por presunção, tem limites muito apertados e é, na maioria das vezes, insuficiente para efeitos de condenação. Se falhar a prova principal, a directa e objectiva, tudo o resto cai como um baralho de cartas.
No crime económico, a prova, que é principalmente técnica e pericial, ou é directa e objectiva ou nada se salva. Segundo as regras de valoração da prova de pouco vale o recurso à prova indirecta ou indiciária para efeitos de condenação do arguido. Uma investigação criminal mal feita, com prova atabalhoada, sem regras ou critério e morosa, condena o resultado do julgamento ao fracasso e põe em crise a livre convicção do julgador, que não pode inventar provas nem formar a sua convicção para fazer o jeito ao MP, responsável pela acção penal, ou para satisfazer os apetites da comunidade ou da comunicação social.
No julgamento, a prova da culpa tem que ser segura, porque só assim se materializa a verdade. E só valem as provas produzidas em audiência de julgamento. A falta de formação adequada dos juízes, que na fase de investigação têm uma competência residual, é uma falsa questão de quem pretende sacudir a ‘água do capote’, não assumindo as responsabilidades decorrentes da falta de formação dos magistrados do MP e das polícias, das vergonhosas investigações criminais feitas e caucionadas pelo MP, da falta de meios, da morosidade das investigações criminais e até de alguma promiscuidade entre certos departamentos criminais do MP e a política. E para o aborto da lei das prioridades da política criminal, validada pela Procuradoria, nenhuma responsabilidade pelo fracasso no combate ao crime económico? Sobre esta lei pouco ou nada se diz, quando é a principal causa.
Os juízes julgam os processos com as regras que existem no Código e com os critérios legais de valoração da prova aí consagrados. É por isso importante consagrar na lei que o MP, que faz a acusação suportada numa determinada investigação, fique obrigado a ir a julgamento defender o bom ou mau trabalho que fez. E aumentar o controlo jurisdicional sobre os actos processuais.
Confesso que não sei, na dogmática do crime, o que é, no critério de valoração da prova, exigir provas para além do razoável. Aprendi, talvez mal, que o recurso à prova indirecta, indiciária e por presunção, tem limites muito apertados e é, na maioria das vezes, insuficiente para efeitos de condenação. Se falhar a prova principal, a directa e objectiva, tudo o resto cai como um baralho de cartas.
No crime económico, a prova, que é principalmente técnica e pericial, ou é directa e objectiva ou nada se salva. Segundo as regras de valoração da prova de pouco vale o recurso à prova indirecta ou indiciária para efeitos de condenação do arguido. Uma investigação criminal mal feita, com prova atabalhoada, sem regras ou critério e morosa, condena o resultado do julgamento ao fracasso e põe em crise a livre convicção do julgador, que não pode inventar provas nem formar a sua convicção para fazer o jeito ao MP, responsável pela acção penal, ou para satisfazer os apetites da comunidade ou da comunicação social.
No julgamento, a prova da culpa tem que ser segura, porque só assim se materializa a verdade. E só valem as provas produzidas em audiência de julgamento. A falta de formação adequada dos juízes, que na fase de investigação têm uma competência residual, é uma falsa questão de quem pretende sacudir a ‘água do capote’, não assumindo as responsabilidades decorrentes da falta de formação dos magistrados do MP e das polícias, das vergonhosas investigações criminais feitas e caucionadas pelo MP, da falta de meios, da morosidade das investigações criminais e até de alguma promiscuidade entre certos departamentos criminais do MP e a política. E para o aborto da lei das prioridades da política criminal, validada pela Procuradoria, nenhuma responsabilidade pelo fracasso no combate ao crime económico? Sobre esta lei pouco ou nada se diz, quando é a principal causa.
Os juízes julgam os processos com as regras que existem no Código e com os critérios legais de valoração da prova aí consagrados. É por isso importante consagrar na lei que o MP, que faz a acusação suportada numa determinada investigação, fique obrigado a ir a julgamento defender o bom ou mau trabalho que fez. E aumentar o controlo jurisdicional sobre os actos processuais.
Opinião de Rui Rangel, Juiz Desembargador
Correio da Manhã 2012-03-01
Correio da Manhã 2012-03-01