segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Comunicado da Presidência da República

A Presidência da República divulga o seguinte comunicado:
1 – O Presidente da República promulgou, no passado dia 31 de Dezembro, o decreto-lei que procede à transferência para o Estado das responsabilidades com pensões do sector bancário, operação considerada pelo Governo como absolutamente indispensável para cumprir o objectivo do défice do sector público administrativo de 5,9% do PIB, em 2011, acordado com a União Europeia e com o Fundo Monetário Internacional.
2 – Trata-se de uma forma extraordinária de reduzir o défice orçamental que não contribui para a sustentabilidade das finanças públicas, uma vez que, na óptica das contas nacionais, segundo os critérios do Eurostat, o valor dos activos transferidos é contabilizado no ano da operação como receita, enquanto o valor actualizado das responsabilidades com pensões não é registado como despesa, apesar de onerar orçamentos futuros.
3 – A Presidência da República foi informada de que a operação em questão foi objecto de um conjunto rigoroso de análises destinadas a validar a sua neutralidade, verificadas pelos supervisores financeiros, incluindo o Banco de Portugal e o Instituto de Seguros de Portugal, bem como pelas autoridades estatísticas nacionais e comunitárias.
4 – A decisão de promulgação assenta no pressuposto de que os objectivos orçamentais serão alcançados no futuro através de medidas correntes e reformas estruturais, por forma a que a consolidação das contas públicas não fique dependente da adopção de medidas desta natureza, cujo carácter excepcional e irrepetível, salientado na Assembleia da República pelo Ministro de Estado e das Finanças, foi devidamente registado pelo Presidente da República.
5 – Sublinhe-se, por último, que o processo de promulgação teve em conta a versão que foi enviada pelo Governo à Presidência da República em 5 de Dezembro e a constatação de que a mesma corresponde, no essencial, ao diploma aprovado no Conselho de Ministros de 30 de Dezembro.

Provedor de Justiça estuda inconstitucionalidade do corte dos subsídios

O Provedor de Justiça diz que já existem várias queixas a pedir a inconstitucionalidade dos cortes nos subsídios de férias e Natal.

O Provedor de Justiça revela, em entrevista ao Jornal de Notícias, que já recebeu várias queixas de funcionários públicos a "pedir a declaração de inconstitucionalidade das normas que cortam o 13º e o 14º mês". Alfredo de Sousa explica que essas queixas "ficaram congeladas à espera de promulgação" do Orçamento do Estado, porque "só a partir de agora se pode dizer que há uma lei eventualmente inconstitucional". "Mas [o assunto] já está a ser estudado", garante.

O Provedor acrescenta que se os juristas da provedoria entenderem que pode haver dúvidas de constitucionalidade sobre s cortes nos subsídios "o provedor pode ir ao Tribunal Constitucional pedir a inconstitucionalidade daquela norma".

"2012 vai doer e 2013 não vai se melhor".


Alfredo José de Sousa não está optimista em relação ao ano que agora começou, o Provedor de Justiça, diz na mesma entrevista ao JN, que "2012 vai doer" e que "2013 não será melhor". "Com os corte dos subsídios e o aumento da taxa de desemprego, o descontentamento vai ser generalizado", explica, acrescentando que não sabe em que é que este descontentamento cívico se vai traduzir: "se irá para as queixas, o protesto pacífico, ou se leva a situações como as que vemos na Grécia, na Inglaterra, na França, não sei".

Alfredo José de Sousa está porém convencido que a crise veio para ficar, na sua perspectiva "antes de cinco anos não teremos um regresso nem à normalidade, nem à situação anterior". O Provedor revela ainda que está preocupado com a defesa dos direitos dos cidadãos. "A actual crise reflectir-se-á sobretudo nos direitos socais - as pensões, os abonos de família, o rendimento social de inserção, o desemprego".

Mariana Adam
02/01/12 10:25

Diário da República n.º 1 (Série I de 2012-01-02)

Ministérios das Finanças e da Justiça
·       Portaria n.º 1/2012: Terceira alteração à Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades
Ministério da Justiça
·       Portaria n.º 2/2012: Regulamenta o acesso electrónico da Comissão para a Eficácia das Execuções (CPEE) à informação disponível no sistema de informação de suporte à actividade dos tribunais (Citius) e no sistema de informação de suporte à actividade dos agentes de execução (SISAAE), e a prática de actos pela CPEE nestes sistemas de informação
Ministérios da Economia e do Emprego e da Saúde
·       Portaria n.º 3/2012: Autoriza a revisão do preço do medicamento a título excepcional
·       Portaria n.º 4/2012: Estabelece as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual, bem como os respectivos prazos
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Portaria n.º 5/2012: Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tondela