terça-feira, 30 de abril de 2013

Algumas notícias...


A Justiça e os media, uma relação complexa

JOSÉ CARLOS SOARES MACHADO 

Público - 30/04/2013 - 00:00
Pensar na relação entre a Justiça e os media conduz de imediato a reflectir sobre a questão de saber de que forma é que a Justiça e os media se influenciam. E, de outro lado, se tal influência é uma realidade indiscutível nos dois sentidos.
Por um lado, parece razoável aceitar que a Justiça influencia osmedia. Influencia-os quando estes têm como função retratar o país, o que significa que o chamado "estado da Justiça" e os chamados "casos mediáticos" são matéria processual sempre interessante para os articulados de um jornalista. Isto é, são temas que constituem conteúdo de notícia que um jornalista considera de interesse público, sendo submetidos à esfera mediática que tantas vezes hiperboliza os factos com o intuito de captar a atenção de um público que fica refém de uma percepção desvirtuada da realidade.
Nessa medida, a Justiça condiciona a agenda e o acesso à informação que molda a opinião pública dos factos. Algo que não é, em si, negativo quando serve um princípio de interesse público. É a forma de "espetáculo" que nos deve suscitar alguma preocupação e sobre a qual devemos ter um olhar crítico. Mas assumindo aqui uma posição neutra, sobre o desígnio que cada parte prossegue, que a cada um compete o seu trabalho e que a ambos pertence respeitar a deontologia pela qual devem pautar a sua actuação, centremo-nos na questão interna: quando a raiz do problema na relação media-Justiça reside nos próprios operadores judiciários.
São estes que, muitas das vezes, dão azo a um grave incumprimento dos deveres legais a que estão adstritos. Assim, não podemos restringir o problema à cobertura mediática dos processos criminais cobertos por segredo de justiça em fase de inquérito ou quando não estejam, nos casos previstos no Código de Processo Penal, como práticas expressamente vedadas aos órgãos de comunicação social. Enquanto profissionais de Justiça, deve-nos preocupar em primeiro lugar a outra face da questão: de que forma é que a Justiça utiliza osmedia na prática da sua actividade?
Ao abordar esta questão, existe alguma dificuldade, aqui confessada, em fugir ao âmbito do Processo Penal, pois este é o principal foco dos meios de comunicação em matéria de Justiça. Vejam-se, por exemplo, os casos em que os responsáveis pela administração da Justiça tendem a impor medidas de coação desproporcionais à gravidade do crime, precisamente em virtude da pressão exercida pelo peso da opinião pública. Ou quando nem sequer se encontram preenchidos os requisitos gerais de aplicação de tais medidas. Ora, se os media são os guardiões da informação pública que forma da sobredita opinião, parece também indubitável que os media influenciam a prática da Justiça. E é este ponto que deverá merecer maior atenção.
A Justiça deve ser imune a este tipo de pressão. Ou, melhor dizendo, deve sê-lo o mais possível. Naturalmente, deveria ser a qualquer tipo de pressão. A Justiça quer-se "cega", no sentido que se dá a esta expressão de imunidade à pressão externa. Trata-se do propósito de conseguir a mais elementar imparcialidade e objetividade.
Existem processos cujo respetivo decurso não reveste a tranquilidade necessária para um bom julgamento, sendo antes propensos ao julgamento da Sociedade. Nesses processos, em que os limites da exposição mediática se confundem com o protagonismo de alguns agentes, os Juízes têm em mãos o enorme desafio de permanecerem isentos perante tais condicionalismos e de administrarem a Justiça com o rigor que se lhes impõe. Mas também os advogados, em particular os advogados dos processos mais mediáticos, devem pautar o seu comportamento segundo os parâmetros deontológicos inerentes à sua profissão, o que por vezes não se verifica.
Os princípios da Justiça não podem ser expostos à desvirtuação da espetacularidade mediática. Muito menos os media devem ser encarados como um instrumento estratégico na defesa dos constituintes que exponha a Justiça ao risco de alianças de circunstância.
Este é um tema complexo e inesgotável. A discussão não pode ser fechada num único texto e, como tal, deixo a questão para quem me quiser acompanhar na discussão entre a relação de dois campos que assumem um papel regulador da vida em sociedade: se tivéssemos de limitar um dos dois, de qual abdicariamos? Da Justiça ou dos media?
Presidente do Círculo de Advogados de Contencioso

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Mais algumas notícias...

Governo Ministros com tempo contado no dia D para estratégia do País

PIB: Irlanda supera Portugal (SOL)

Antigo vice-reitor da Independente pede nulidade da licenciatura de Sócrates

Portugal teve o maior aumento de impostos da UE em 2011

Grécia aprova despedimento de 15 mil funcionários públicos

"Defendo a criminalização dos salários em atraso"

Estado vai recuperar 1,3 milhões pagos indevidamente a médicos

Marcelo revela “pegas” em Conselhos de Ministros em que Gaspar saiu derrotado

Cavaco Silva exorta partidos a estudarem a fase pós-troika

Retenções de IRS chegam a cortar mais de metade do subsídio reposto aos pensionistas

Portugal teve o maior aumento de impostos da UE em 2011

Tribunal de Contas fez “há muito” recomendações sobre swaps

Nova nota de cinco euros começa a circular quinta-feira

Quarenta feridos em explosão no centro histórico de Praga

Falta de preparação

Na última crónica de 2012, deixámos aqui o alerta de que o sucesso das reformas legais em curso passaria muito pela preparação da sua implementação, quer ao nível das condições materiais e financeiras, quer ao nível da formação dos seus aplicadores.
Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

Infelizmente, tem sucedido o que se temia, como o demonstra a alteração ao Código de Processo Penal: aplicadores a quem não foi dada formação, e por isso com mais dúvidas do que certezas, e falta de meios técnicos que a reforma exige.
Entre estes estão os meios para interrogatório dos arguidos durante o inquérito e a instrução: quer os necessários ao registo áudio ou audiovisual das suas declarações (importante para que depois possam ser valoradas em julgamento), quer para acesso imediato ao seu registo criminal (pois os arguidos deixaram de estar obrigados a dizê-lo).
Se essa impreparação vai sendo superada, já não o será numa reforma mais significativa, como a da organização judiciária.

Retenções de IRS cortam subsídios aos pensionistas

Público - 29/04/2013 - 00:00


As novas taxas de retenção na fonte de IRS para os pensionistas vão cortar, em muitos casos, mais de metade do subsídio que foi reposto a estes contribuintes e que será pago em Novembro.
As simulações feitas pela consultora PricewaterhouseCoopers (PwC) mostram mesmo que nos casos das pensões mais elevadas, o subsídio a receber em Novembro apenas corresponderá a pouco mais de 30% do valor bruto dessa prestação.
Na sequência da decisão do Tribunal Constitucional, o Governo teve de preparar novas tabelas de retenção, que ainda serão discutidas na AR. A simulação feita pela consultora tem como base esta proposta.
Num dos casos analisados pela consultora é possível verificar que um pensionista com uma pensão de 1200 euros brutos, em Novembro apenas irá receber a título de subsídio 650,78 euros. Na prática, este pensionista, em termos líquidos tem recebido desde Janeiro 1116,08 euros. Em Novembro, com a reposição dos 90% do subsídio que estava suspenso deveria receber mais 1080 euros brutos (90% de 1200 euros), mas só receberá em termos líquidos mais 650,78 euros, ou seja, pouco mais de 54% do valor bruto a que teria direito.
Um pensionista com uma pensão bruta de 2500 euros, apenas receberá 777,47 euros, pouco mais de 31% do valor bruto a que teria direito.
Estes cortes resultam, em parte, das novas taxas de retenção na fonte e do facto de apenas em Novembro serem aplicadas na totalidade e não desde o início do ano.
Usando o exemplo do pensionista com uma pensão bruta de 1750 euros verifica-se que está sujeita actualmente a uma taxa de retenção na fonte de 13,5%, mas, caso a proposta do Governo seja aceite, vai passar a estar sujeita a uma taxa de 16%.
Ou seja, se esta nova taxa fosse aplicada já na pensão de Maio, em vez dos actuais 1463,94 euros que este pensionista recebe, apenas receberia 1090,99 euros e ainda teriam de ser compensados os quatro primeiros meses do ano.
"A proposta do Governo de efectuar o acerto das retenções na fonte de IRS com o pagamento de 90% do subsídio de Natal em Novembro afigura-se como a opção com o impacto menos negativo no orçamento das famílias no decorrer do ano", diz a consultora.
Lusa

O discurso da catástrofe

JOÃO CARLOS ESPADA
Público - 29/04/2013 - 00:00

Alexis Tsipras, o líder do partido da extrema-esquerda grega, decidiu vir a Portugal "comemorar o 25 de Abril". O facto, só por si, não mereceria mais do que um bocejo de tédio, mas a comunicação social achou que o assunto era muito importante. Em entrevistas várias, o senhor apelou a uma "Primavera mediterrânica" - talvez um bom anúncio turístico, se fosse proferido por outra fonte. De caminho, apresentou um diagnóstico catastrófico sobre as intenções dos governos do Norte da Europa, sempre liderados pela "terrível Alemanha", de transformarem os países do Sul em "novas colónias". A profundidade da análise fala por si, e também não mereceria atenção especial. Acontece, todavia, que este género de discurso catastrofista começa a alastrar, contaminando pessoas e instituições respeitáveis.

Em França, fala-se hoje com naturalidade do "fim do regime". Dois dos maiores semanários do país, Le Point e Le Nouvel Observateur, fazem títulos de primeira página de teor semelhante. "Estamos em 1789?", dizia o primeiro. "Os anos 30 estão de volta?", titulava o segundo. A imprensa em geral fala da crise de confiança no regime, nos recordes de impopularidade do Presidente Hollande (cerca de 75% dos franceses dizem-se descontentes com o Presidente), de um fim de regime iminente.

Estas ideias de "fim de regime" vão também fazendo o seu caminho entre nós. À esquerda e à direita, fala-se fluentemente dos "bloqueios do regime" - um conceito suficientemente indefinido para poder agradar a gregos e troianos.

A esquerda foi tristemente mais longe, ao comparar a situação presente com a dos últimos anos da monarquia constitucional, em que ocorreu o vil assassínio do rei e depois a revolução republicana de 1910. À direita, o tema preferido é o de que este "regime" não permite as reformas modernizadoras necessárias - as quais, curiosamente, nunca são definidas com rigor, para além de uma sempre vaga revisão da Constituição.

Estes discursos, vindo de quadrantes opostos, na verdade convergem e alimentam mutuamente um caldo de cultura antiparlamentar e terceiro-mundista. Em primeiro lugar, não dizem onde e porquê está bloqueado este "regime". Existem opiniões que estão a ser perseguidas? Há partidos proibidos ou impedidos de concorrer a eleições e de apresentar as suas propostas? Há propostas que são excluídas do debate público? Há irregularidades eleitorais? Existe, basicamente, algum movimento de opinião que não consegue exprimir-se ou que não tem oportunidades leais de concorrer com os partidos existentes?É óbvio que nada disto acontece hoje em Portugal. 

É óbvio que as opiniões são livres, que as eleições são leais, e que não há nenhum candidato a novo partido político que seja impedido de se constituir. Em que consiste então o bloqueio do que insistem em chamar "regime" actual?

Resta, desta vez à direita, o tema da Constituição. É sabido que a nossa Constituição foi marcada pelo clima revolucionário que se seguiu ao 25 de Abril e que podia ser com vantagem expurgada de carga ideológica desnecessária. Mas, sejamos rigorosos: existe alguma proposta de reforma estrutural que não tenha sido possível devido à Constituição? Se existe, ela devia estar neste momento a ser tema de fortíssima campanha política por parte dos seus defensores.

Onde estão, todavia, essas propostas? Alguém propôs introduzir o cheque-educação no ensino público e privado, como foi feito na Suécia e está a ser implementado em Inglaterra? Alguém propôs introduzir um cheque-saúde no sistema de saúde público e privado, como também está a ser feito naqueles países? Alguém propôs uma drástica redução dos impostos para relançar a oferta? Há seguramente algumas nobres vozes solitárias, como o Fórum para a Liberdade de Educação, que defendem o cheque-educação. Mas a culpa de essas vozes serem solitárias não está certamente na Constituição, uma vez que a Constituição não proíbe que essas vozes existam.

Por outras palavras, não existe qualquer bloqueio no chamado "regime" político português, como aliás não existe no francês, no grego ou no italiano. Trata-se de democracias políticas e parlamentares, à semelhança da inglesa, da alemã ou da sueca, que são igualmente abertas a novas propostas - desde que elas existam.

A diferença está no seguinte: enquanto em Inglaterra, na Alemanha ou na Suécia, se discutem as propostas políticas de reforma, nos países onde não há propostas políticas de reforma discute-se o "regime".

Trata-se de uma diferença de monta. Nos países em que se discutem reformas, as energias são canalizadas para estudar problemas e testar soluções. Nos países em que se discute o "regime", não há realmente propostas políticas em confronto mútuo. Há basicamente acusações mútuas, teorias conspirativas sobre "bloqueios", apelos míticos a "regimes" alternativos imaginários. 

Simultaneamente, em termos de reformas estruturais, tudo continua como dantes. O mais grave, contudo, é que, no entretanto, cresce impune o discurso catastrofista sobre os alegados bloqueios do "regime".

Professor universitário, IEP-UCP e Colégio da Europa, Varsóvia. Escreve à segunda-feira

domingo, 28 de abril de 2013

Políticos Condenados

Sentir o Direito
Quando o titular de um cargo político – por exemplo, um Presidente de Câmara ou um Deputado – é condenado pela prática de um crime no exercício das suas funções, perde automaticamente o seu mandato? E, se não perder o mandato, pode continuar a exercer funções, mesmo que esteja a cumprir pena de prisão, com as limitações resultantes da perda da liberdade?
Por: Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
A Constituição e o Código Penal determinam que "nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos". A perda desses direitos tem de resultar da condenação. Este regime, que já foi preconizado por Eduardo Correia no Projeto de Código Penal de 1963, contraria a doutrina medieval das penas infamantes.
A proibição do exercício de funções, incluindo funções políticas, não é um efeito automático da pena, dependendo de uma conexão entre o cargo e o crime que ilustre a perda de confiança e de credibilidade. A separação de poderes e o princípio da culpa impõem que se pondere a repercussão do crime e da pena no vínculo de representatividade política.
No entanto, quando se trata de crimes de "responsabilidade política", os condenados são sempre destituídos e não podem ser reeleitos. Tais crimes incluem, entre outros, a traição à Pátria, os atentados contra a Constituição e o Estado de Direito, a prevaricação, a corrupção, o peculato, a participação económica em negócio e a violação de regras orçamentais.
Estas situações revelam um grave desvio do mandato conferido aos titulares de cargos políticos, que põe em causa o interesse público, a imparcialidade da Administração e os direitos fundamentais. Por isso, uma lei especial estipula a destituição e não reeleição do condenado, independentemente da pena prevista para o crime e da pena concreta aplicada.
Fora destes casos, os titulares de cargos públicos que cometam crimes puníveis com prisão superior a três anos podem ser proibidos de exercer funções por um período de dois a cinco anos. Mas exige-se que o crime seja cometido com flagrante e grave abuso de funções, revele indignidade para o cargo ou implique a perda de confiança necessária ao seu exercício.
Para além de consagrar este regime geral, o Código Penal determina que os condenados a pena de prisão que exerçam quaisquer funções públicas sejam suspensos dessas funções enquanto durar o cumprimento da pena. Neste caso, o legislador limita-se a reconhecer a impossibilidade de conciliar o exercício das funções com a execução da pena de prisão.

Exclusivo i: Cortes. Portas ameaça romper. Ministros do PSD rebelam-se contra Gaspar


Por Luís Rosa
O Ministro das Finanças propôs esta sexta-feira ao governo na reunião do Conselho de Ministros mais cortes nos salários dos funcionários públicos e nas pensões, além da redução de empregados no Estado. As propostas de Vítor Gaspar não agradaram aos ministros do PSD que se terão rebelado contra Gaspar. Paulo Portas apoiou a ala social-democrata do governo e ameaçou romper com coligação se Gaspar não recuar

Os ministros Paula Teixeira da Cruz (Justiça), Miguel Macedo (Administração Interna), Aguiar-Branco (Defesa Nacional) e Álvaro Santos Pereira (Economia) criticaram duramente novas políticas de austeridade propostas por Vítor Gaspar, ministro de Estado e das Finanças, durante o Conselho de Ministros desta sexta-feira, apurou o i junto de fontes governamentais.
Paulo Portas, líder do CDS e ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, apoiou as fortes críticas destes quatro ministros e chegou mesmo, ao que o i apurou, a ameaçar romper com a coligação que permite ao governo ter o apoio de uma maioria no Parlamento.
O ministro das Finanças propôs aos seus colegas uma redução do número de funcionários públicos, complementada com um corte no salário dos que não seriam dispensados. Vítor Gaspar quer ainda cortar nos valores que são actualmente pagos aos pensionistas. Cortes que vão fazer parte do pacote de medidas de quatro mil milhões de euros que o governo vai apresentar depois de nova reunião do governo na próxima terça-feira.
A ameaça de Paulo Portas de romper com o governo caso o ministro das Finanças não recue nas suas propostas, fez com que não fosse tomada qualquer decisão.
Este episódio é o culminar vários episódios de tensão no seio da coligação governamental.
Com a dificuldade em alcançar um consenso, o governo adiou a apresentação do Documento de Estratégia Orçamental para a próxima Terça-feira. O pagamento da oitava tranche de apoio ao país está dependente da apresentação destas medidas que já deveriam ter sido apresentadas em Fevereiro.
i, 28-4-2013

Supremo Tribunal de Justiça rejeita recurso extraordinário de Isaltino Morais


O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso extraordinário do presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais, detido na quarta-feira para cumprir uma pena de prisão efetiva de dois anos por branqueamento de capitais e fraude fiscal.
A rejeição do recurso, que não suspendia a execução da prisão do autarca, foi decidida pelo Supremo Tribunal de Justiça no dia em que Isaltino Morais foi detido e publicada no mapa da 5.ª Secção na sexta-feira.
Nesta diligência, mais uma entre mais de quatro dezenas de recursos e reclamações, o presidente da Câmara Municipal de Oeiras pedia que fosse fixada jurisprudência.
A defesa de Isaltino Morais entendeu a existência de "oposição de posições" no Tribunal da Relação de Lisboa e, se tal fosse admitido, o processo seria novamente analisado numa conferência de juízes conselheiros, marcada pelo presidente do Supremo, Noronha Nascimento.
O plenário de juízes conselheiros decidiria então se a prisão podia ter sido decretada, como foi por despacho da juíza Marta Rocha Gomes, titular do processo no Tribunal de Oeiras.
Segundo os advogados do autarca, o Tribunal do Relação, em dezembro de 2011, considerou que o processo não transitava em julgado e, em setembro de 2012, veio dizer que, afinal, havia trânsito condenatório e que Isaltino Morais podia ser detido.
Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais.
A Relação decidiu condenar Isaltino Morais a dois anos de prisão, anulando as penas de perda de mandato e abuso de poder.
A 03 de agosto de 2009, o Tribunal de Oeiras condenou Isaltino Morais a uma pena de sete anos de prisão efetiva, pela prática de quatro crimes -- fraude fiscal, abuso de poder, corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais.
A juíza Carla Cardador determinou ainda a perda de mandato do presidente da Câmara Municipal de Oeiras, para o qual foi eleito como independente, em 2009, e o pagamento de 463 mil euros ao Estado.
O recurso de Isaltino Morais para a Relação foi decidido a 13 de julho de 2010, com os juízes desembargadores a reduzirem a pena de prisão efetiva para dois anos, a retirarem a perda de mandato e a baixarem a multa de 463 mil euros para 197 mil.
Detido na quarta-feira à hora do almoço, junto à Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais, que tem pendente também um recurso no Tribunal Constitucional, igualmente sem efeito suspensivo, encontra-se preso no Estabelecimento Prisional anexo à sede da Polícia Judiciária, em Lisboa.
A greve dos guardas prisionais, que decorre até à próxima terça-feira, impossibilitou a transferência do autarca para o Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra.
Jornal de Notícias, 28-4-2013

Polícia norte-americana detém suspeito de enviar carta com rícino a Obama


Um suspeito de enviar cartas com rícino ao Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, e a um senador republicano foi detido, sábado, em Tupelo, no estado do Mississippi, acusado de tentar usar uma arma biológica, informou o Departamento de Justiça.

O chefe da polícia de Tupelo, Tony Carleton, confirmou que as autoridades federais detiveram um homem identificado como James Everett Dutschke, instrutor de artes marciais, refere o jornal local "Northeast Mississippi Daily Journal".
O detido foi acusado de "desenvolver conscientemente, produzir, armazenar, transferir, adquirir, reter e possuir um agente biológico ou toxina para usar como arma", informou horas mais tarde fonte da procuradoria do Distrito Norte do Mississippi.
O detido irá ser presente a tribunal na segunda-feira em Oxford, Mississippi, e, se for condenado, poderá enfrentar uma pena máxima de prisão perpétua.
A detenção ocorreu quatro dias depois de as autoridades terem retirado a queixa sobre outra pessoa, Paul Kevin Curtis, que tinham detido na semana passada.
Paul Curtis foi libertado depois de o FBI ter concluído que não havias provas contra ele e umas horas depois de a sua advogada ter referido que fora alvo de uma artimanha e de que o culpado devia ser James Everett Dutschke.
Na terça e quarta-feira, as autoridades federais revistaram a casa de Dutschke e o estúdio onde este ensinava taekwondo, ainda que se desconheça se encontraram informações que o relacione com o envio das cartas com rícino.
Numa conversa com o "Daily Journal", na segunda-feira, James Dutschke negou "categoricamente" qualquer relação com o sucedido e assegurou que só tinha visto Paul Curtis duas vezes na vida e isto porque trabalhava com um irmão dele.
Paul Curtis, um imitador de Elvis que segundo a família sofre de doença bipolar, foi preso no passado dia 17 pelo FBI e pela polícia local em Corinth, perto de Tupelo, onde também mora Everett Dutschke.
Acusado de ameaçar de morte ou exercer danos físicos sobre o Presidente norte-americano, o Departamento de Justiça acabou por lhe retirar as acusações.
Segundo as autoridades, as cartas dirigidas a Obama e ao senador republicano pelo Mississippi Roger Wicker foram enviadas a 8 de abril a partir de Memphis, no estado do Tennessee, e continham o mesmo texto que outra enviada pouco tempo antes a um juiz do Mississippi.
Depois de realizar vários testes, o FBI confirmou que tanto a carta dirigida a Obama como a dirigida a Wicker continham de facto rícino, uma proteína tóxica existente nas sementes da planta de rícino e cujo pó branco é mortal se for inalado e atingir a corrente sanguínea.
Jornal de Notícias, 28-4-2013

CASO DOS 'SWAPS': Totta sem dúvidas sobre a legalidade dos contratos


por Lusa, texto publicado por Sofia Fonseca
O Santander Totta afirmou na sexta-feira em comunicado não ter "dúvida alguma" sobre a legalidade dos contratos "swaps" e disse ter feito propostas ao Governo de negociação que "considerou muito favoráveis" mas que foram rejeitadas.
Em resposta à decisão do Governo de avançar com processos em tribunal contra o banco, o Santander Totta afirma que os contratos foram "todos aprovados por todas as instâncias competentes" e que se tratava de operações que tiveram "como subjacente financiamentos contraídos pelas empresas e não operações de natureza especulativa".
O Governo anunciou na sexta-feira que vai avançar com processos em tribunal contra o Santander Totta e o JP Morgan depois de não ter conseguido chegar a acordo com estes bancos para renegociar os contratos de 'swaps' de caráter especulativo feitos com empresas públicas.
No comunicado enviado à agência Lusa, o banco garante que na fase de "negociação apresentou à senhora secretária de Estado [do Tesouro, Maria Luís Albuquerque] propostas que considerou muito favoráveis ao Estado, que infelizmente foram rejeitadas"
O banco argumenta que os contratos "foram celebrados entre 03 de junho de 2005 e 02 de novembro de 2007, ou seja anteriormente ao desencadear da crise financeira internacional em 2008 e portanto num contexto de expectativa de subida das taxas de juro".
O Santander defende que os "contratos tiveram como finalidade a defesa das empresas diminuindo os custos de financiamento num cenário de estabilidade" e sustenta que, "ao contrário da convicção que tem sido transmitida, as perdas potenciais e os fluxos pagos pelas empresas não constituem lucros do banco".
No anúncio do Governo, a secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Albuquerque, afirmou que nos últimos dois meses foram levadas a cabo negociações com os bancos para renegociar contratos de alto risco feitos entre estes e empresas públicas, mas houve duas entidades com quem "não foi possível" chegar a acordo: o português Santander Totta (pertencente ao espanhol Santander) e o norte-americano JP Morgan.
Uma investigação solicitada pelo Governo aos instrumentos financeiros subscritos por várias empresas públicas detetou contratos altamente especulativos, que não se limitam a fazer a cobertura de risco, através da fixação da taxa de juro [os designados 'swaps'], mas que estão dependentes de variáveis complexas, como a variação cambial ou da cotação do petróleo.
Em causa estão cerca de três mil milhões de euros no perímetro das empresas públicas em responsabilidades potenciais por utilização destes instrumentos financeiros, que levaram à substituição dos secretários de Estado Paulo Braga Lino e Juvenal Silva Peneda por alegadamente terem autorizado a celebração destes contratos, enquanto dirigentes de empresas de transportes.
As operações 'swap' em contratos de financiamento destinam-se a proteger as partes contratantes das oscilações das taxas de juro ao trocar uma taxa variável por uma taxa fixa.
Estes contratos implicam sempre perdas para um dos contratantes, já que existe a obrigação de uma das partes pagar a diferença entre a taxa fixa e a variável.
Diário de Notícias, 28-4-2013

Mãe dos suspeitos fazia parte da lista de vigilância


por Lusa, texto publicado por Sofia Fonseca 


Fotografia © REUTERS/Stringer
Zubeidat Tsarnaeva, mãe dos dois irmãos suspeitos dos ataques na Maratona de Boston, foi incluída na mesma lista antiterrorista onde se encontrava o nome do filho mais velho, Tamerlán, noticia hoje o Wall Street Journal.
Zubeidat e o mais velho dos irmãos Tsarnaev, de origem chechena, morto a tiro no dia 19 após tiroteio com a polícia, constavam da lista de vigilância a que várias agências do governo norte-americano têm acesso, refere a mesma notícia publicada hoje.
A lista (TIDE, na sigla em inglês) é constituída por cerca de meio milhão de pessoas vigiadas pelas instituições de segurança dos Estados Unidos, como a CIA ou o FBI.
Tamerlán foi incluído na lista a pedido da CIA depois de um alerta das autoridades russas devido a possíveis "atividades radicais", mas apesar do nome da mãe fazer parte do mesmo documento ainda não se sabe quais os motivos que levaram os serviços de segurança a incluir o nome de Zubeidat na mesma lista em 2011.
Os atentados de Boston do dia 15 de abril fizeram três mortos e mais de trezentos feridos.
Diário de Notícias, 28-4-2013

Um tiro no pé


por PAULO BALDAIA
Pode ser que existam razões que a verdade conhecida desconhece. Muito se fala de um qualquer segredo escondido entre Belém e São Bento, mas isso não chega para explicar o desastre da intervenção de Cavaco Silva no 25 de Abril. Correu mal, houve um flagrante erro de cálculo que prejudica a futura intervenção do Presidente da República.
Escrevi muitas vezes defendendo, contra a corrente, a acção do actual Chefe do Estado. Nunca embarquei no preconceito de que o Presidente se refugia demasiado no silêncio. E se apelo à memória de quem me lê não é para que possam aferir da qualidade da minha opinião, mas para que possam ler a crítica que faço a Cavaco Silva com a certeza de que não se trata de uma atitude persecutória. Continuo a defender que Cavaco tem tido um papel fundamental naquilo que de acertado se vai fazendo no País.
Não embarcando nas leituras, feitas com paixão partidária, que colocam Cavaco num dos lados da barricada, pode resumir-se a intervenção de Cavaco à ideia de que o Presidente quer a todo o custo evitar uma crise política e fomentar um consenso alargado, que permita produzir políticas de médio e longo prazo.
Pois bem, ontem, apenas dois dias depois da sua intervenção, as notícias chegaram a Belém dando conta de duas coisas:
1 - O PS não quer fazer fazer parte deste consenso e acusa o Presidente de ser o porta-voz do Governo.
2 - O Governo continua a parecer uma panela de pipocas em que com um pouquinho de lume começa tudo a saltar. A cada reunião com temas sensíveis saltam à vista as fragilidades da coligação.
Cavaco Silva ficou prisioneiro deste paradoxo. Queria uma coisa e tem o seu contrário. E se o mensageiro não pode ser culpado das más notícias, menos ainda se pode pensar que a culpa deste paradoxo é de quem não soube compreender o que queria dizer o Presidente.
Não me parece sequer que haja algo de muito errado nas coisas que disse o Presidente da República. O que lhe faltou foi equilíbrio, criticou e elogiou o Governo, mas para a oposição apenas houve críticas. Os factos que referiu são comprováveis e a subjectividade, inerente a qualquer discurso político, goza de um largo consenso político e social. Sim, o défice estrutural baixou. Sim, a balança de pagamentos está equilibrada. Sim, o povo está cansado da austeridade. Sim, isso não deve ser utilizado para prometer o que os partidos sabem ser impossível de concretizar.
Cavaco Silva quis salientar o que de bom existe e a que nos devemos agarrar e o que de mau foi feito e tem de ser corrigido. A intenção podia ser boa mas, como se esqueceu de elogiar também o que a oposição faz bem, falhou o tiro e acertou no pé.
Por decisão pessoal, o autor do texto não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico
Diário de Notícias, 28-4-2013

sábado, 27 de abril de 2013

Jorge Miranda considera Cavaco "largamente responsável" pela falta de consenso



Críticas do constitucionalista à actuação do Presidente após as legislativas de 2009 e na actual situação.




Constitucionalista considera o discurso do Presidente no dia 25 de Abril "negativo" ENRIC VIVES RUBIO

O constitucionalista Jorge Miranda considera que o Presidente da República é “largamente responsável” pela falta de consenso entre os partidos políticos portugueses, sobretudo entre o PSD e o PS.
“Custa-me dizer isto, mas o Presidente da República é largamente responsável por não haver consenso”, disse numa entrevista, este sábado, à rádio Antena 1 e ao jornal Diário Económico.
Jorge Miranda critica o comportamento de Cavaco Silva após as eleições legislativas de 2009, ganhas pelo PS com maioria relativa, e a forma como tem actuado na crise actual.
“Não vi, nem ninguém viu, esforço de aproximação entre os partidos”, disse, referindo-se  ao modo como o Presidente agiu após as eleições que conduziram à formação do segundo governo de José Sócrates. "A crise já estava instalada" e "não havia condições para a nomeação" de um governo minoritário, acrescentou.
Agora, Miranda esperaria que, para enfrentar o problema orçamental, Cavaco se esforçasse para que houvesse uma “aproximação entre o Governo e o Partido Socialista”. O Presidente devia ter "envidado esforços muito significativos na procura de compromissos", considera.
O constitucionalista critica igualmente o discurso do Presidente da República na sessão solene do 25 de Abril, na Assembleia da República. Foi, em seu entender, “negativo, sem nenhuma réstia de esperança”.

As Bestas


Pedro Santos Guerreiro - Isto não é um caso, é uma poucavergonha. O escândalo dos "swaps" nas empresas públicas pode revelar-se ruína maior que um BPP ou várias PPP. Mas em causa está mais do que má gestão. Em causa está má gestão, má auditoria, má governação - e talvez má-fé. Quando vir alguém pendurado por causa desta história, olhe também para quem pendura.
O país está para enforcamentos rápidos. E é óbvio que, se se confirmar que as administrações de empresas públicas compraram produtos altamente especulativos, fazendo o Estado incorrer em riscos inaceitáveis, então quase apetecerá que tenha sido por corrupção - por que se não foi por burrice. Ou enganaram ou foram enganados. Mas há mais gente envolvida do que parece.
É normal que as empresas comprem produtos financeiros que reduzam o risco de variações de preços de factores que não controlam mas de que dependem. Assim é por exemplo com taxas de juro, taxas de câmbio ou preços de petróleo. E foi isso que várias empresas públicas fizeram. Só que correu mal, pois as taxas euribor, por causa da crise financeira, não subiram, caíram. E correu ainda pior porque, segundo o Governo, as suas estruturas eram altamente especulativas. Conheciam os gestores os riscos do que estavam a comprar? Eles ainda não se defenderam, mas aparentemente não. Se é o caso, esqueceram-se da regra básica de Warren Buffett: não invista no que não compreende.
O problema parece no entanto ser mais tentacular. Alguns destes "swaps" datam de 2004. Foram aprovados por Conselhos de Administração e foram publicados em relatórios & contas, reportados a revisores oficiais de contas, vistos por conselhos fiscais, analisados por auditores externos e aprovados pelo Estado em Assembleia Geral. Ninguém sabia? Ninguém reparou? Ninguém chumbou nem realçou os riscos? O Tribunal de Contas levantou o problema em 2006. Há relatórios da inspecção-Geral de Finanças de 2008 que chegam a elogiar esta gestão de risco, pois tinha então sido lucrativa! A Direcção-Geral de Finanças tinha conhecimento. Há despachos do Governo, assinados por Costa Pina, em 2009 e 2011, sobre a matéria. E agora, em 2013, é que toda a gente acorda?
O caso é muito grave. Nas actuais auditorias, a Inspecção-Geral de Finanças tem-se feito acompanhar de peritos informáticos, o que pode indiciar que há suspeitas de corrupção. Três mil milhões de euros (que é perda potencial, que será menor se as taxas euribor subirem nos próximos anos) é o dobro do corte de despesa do Estado que o Tribunal Constitucional agora chumbou. Há muitas responsabilidades por apurar, sobretudo das administrações à data dos Metros de Lisboa e do Porto, mas incluindo também as políticas por se ter escondido o problema durante muito tempo - vigilância que deve estender-se a este Governo, que já fez tombar dois secretários de Estado por este caso.
O Governo ainda não prestou informação, as empresas não falaram, os suspeitos ainda não se defenderam. Entretanto, os bancos (estrangeiros) estão a ser pressionados a negociar. Mas se fizeram outros de parvos, os parvos são os outros. Curiosamente, não há notícia de perdas desta dimensão em empresas privadas. O escândalo ainda vai no adro mas já se penduram cordas. A única coisa que se já sabe é quem são As bestas. São os contribuintes, claro, As bestas de carga do costume. Bestas de carga fiscal.
Pedro Santos Guerreiro Director
Jornal de Negócios, 27-04-2013

Justice : l'arbitre juge et partie ?

"Pénalisation" et défiance gagnent l'arbitrage. La flamme de la transparence est-elle en passe de consumer l'intimité de cette justice trop privée ?

Photo d'illustration

Photo d'illustration © Giancarlo Gorassini / Abaca

Par Le Point.fr
"À ce prix, on a une exigence absolue d'impartialité du juge !" escompte une partie qui entame sa procédure non sans appréhension. "Mon expérience de l'arbitrage - qui, je l'espère, est un cas isolé - me laisse un profond sentiment d'injustice, d'autant plus vif que la sentence est rendue en premier et dernier ressort", déplore une autre partie qui vient de perdre sa bataille procédurale. L'éthique et l'indépendance des arbitres sont plus que jamais au coeur d'une "tyrannie de la suspicion", selon l'expression du président du Conseil national des barreaux Christian Charrière-Bournazel. "Un abîme est en train de se creuser entre les juges professionnels et les praticiens libéraux. Seuls les premiers seraient légitimes, les seconds suspects de tout. Le libéral serait malsain tandis que le fonctionnaire serait pur. Le secret serait le masque de la fraude", dénonce l'ancien bâtonnier de Paris.

Soupçons de corruption

Sous son habit de tiers impartial soucieux de sa mission juridictionnelle, l'arbitre ne serait-il en réalité qu'un être vénal attentif à son seul intérêt personnel ? En cause, ce fameux lien de dépendance économique l'enchaînant à la partie qui l'a nommé, ou ces relations "trop" personnelles qui inclineraient la boussole de certaines sentences arbitrales.
Certains font observer qu'une seule affaire d'arbitrage leur rapporte presque autant qu'une année entière d'activité. D'autres vont même jusqu'à affirmer que, dans ce petit monde confiné assis sur la cooptation et les réseaux, arbitres et avocats se tiennent par la barbichette. Voire que les juges de la cour d'appel, potentiellement arbitres de demain, rechignent à annuler les décisions de leurs futurs confrères... Trop gros pour être vrai ? Reste que la fièvre du doute et le fantasme du complot ont gagné l'arbitrage au point que le juge pénal s'invite de plus en plus souvent à la table des procédures. Et les soupçons de corruption, de trafic d'influence, de faux témoignage ou de subornation de témoins épargnent d'autant moins cette justice qu'elle est privée et confidentielle. Pour l'heure, aucun arbitre n'a été condamné. Mais les enquêtes en cours viendront-elles contredire ce "sans-faute" ?

Enquêtes pénales

Dans l'arbitrage Tapie-CDR, les trois instructions au cours desquelles les enquêteurs ont perquisitionné chez les trois arbitres pourraient faire émerger, au détour de l'enquête pénale, des "éléments nouveaux" susceptibles d'entraîner un recours en révision sur le fondement de la fraude civile. Dans une autre affaire (Elf Neftegaz), une information judiciaire a été ouverte par le parquet de Nanterre du chef d'escroquerie en bande organisée, de complicité et de recel de ces délits, aboutissant à la mise en examen d'un arbitre qui aurait été imposé à Elf. Celui-ci s'est trouvé empêché de poursuivre sa mission et a finalement démissionné. Dans une troisième affaire, une partie a porté plainte pour faux et usage de faux, l'un des arbitres n'ayant, selon la partie poursuivante, pas déclaré tous ses liens avec les parties. "On peut y voir une immixtion intolérable du juge pénal dans l'arbitrage. Mais on peut aussi y voir le fait que le juge considère l'arbitre comme un être normal devant répondre comme tout un chacun de ses actes", décrypte le spécialiste Thomas Clay, professeur de droit à l'université de Versailles. Et cela est d'autant plus justifié qu'il tient d'une main le contrat qui lui confère sa légitimité et de l'autre le maillet du juge qui tranche.

Recours et garde-fous

À cet égard, la lisibilité de la procédure arbitrale et la sécurité des parties quant aux risques de partialité des arbitres ont été renforcées par un décret du 13 janvier 2011. "Si, à un quelconque stade d'une procédure ad hoc, une information nouvelle met en doute, dans l'esprit des parties, l'impartialité d'un arbitre et qu'il refuse de démissionner, la partie peut saisir le juge étatique d'une demande de récusation", explique Carole Malinvaud, avocate associée du cabinet Gide et présidente du Comité français d'arbitrage. S'agissant d'une procédure institutionnelle, c'est l'institution qui examine la demande de récusation et qui tranche.
Autre garde-fou, une fois la sentence rendue : la possibilité d'un recours en annulation pour manquement d'un arbitre à l'obligation de révélation, pour excès de pouvoir ou si la sentence est contraire à l'ordre public. Enfin, s'agissant d'un arbitrage rendu sous l'égide d'une instance telle que la Chambre de commerce internationale (CCI), la sentence arbitrale est relue par l'institution avant d'être notifiée aux parties. "Il ne s'agit pas de revoir le fond de la décision, mais de s'assurer que les arbitres ont respecté leur mission en répondant à toutes les questions des parties et, plus généralement, que toutes les règles fondant la confiance réciproque ont été respectées afin de garantir une meilleure exécution de la décision", ajoute Me Malinvaud

Courant d'affaires

Cette confiance réciproque se construit dès la désignation des arbitres, invités à rédiger une "déclaration d'indépendance". Il s'agit, concrètement, de révéler tout ce qui peut faire douter de leur impartialité, en précisant, par exemple, le nombre de fois où l'arbitre a été désigné par l'une des parties. Cela n'entraînera pas forcément sa récusation, surtout si les parties font passer la compétence, l'expérience et la loyauté avant le préjugé de partialité. Mais jusqu'où l'arbitre doit-il se dévoiler pour être lavé de tout soupçon d'impartialité ?
La Cour de cassation a d'abord posé la condition du "courant d'affaires". L'affaire concernait un arbitre qui avait été désigné une trentaine de fois par la même partie. "Il était devenu économiquement son mercenaire : plus il la faisait gagner, plus il avait de chances d'être désigné", décrypte Daniel Tricot, président honoraire de la chambre commerciale de la Cour de cassation.
Puis, la jurisprudence a étendu l'obligation de révélation aux relations d'affaires entre les arbitres, avocats et parties, l'objectif étant d'évacuer les éventuels conflits d'intérêts. "Et cela peut remonter très loin, assure Daniel Tricot. Dans une affaire, l'un des arbitres était, vingt ans plus tôt, associé de l'avocat de l'une des parties. Il l'a révélé, mais les deux parties ont accepté sa mission, estimant que cet élément n'était pas de nature à entacher la subjectivité de l'arbitre". Reste que, entre l'arbitre qui retire la moitié de ses revenus des consultations qu'il donne au cabinet d'avocats qui le nomme et celui qui fait partie de la même organisation arbitrale que lui, le pas est grand sur l'échelle du soupçon. L'arbitre doit-il déclarer jusqu'au nombre de fois où il a déjeuné avec tel confrère lié à la procédure ? Doit-il préciser qu'il est son "ami" sur Facebook ou LinkedIn ? Et une telle révélation ferait-elle douter de son impartialité ? "L'obligation de révélation s'est substituée à l'obligation d'indépendance, car elle est objective et, si j'ose dire, le révélateur", souligne le professeur Clay, qui avait défendu cette idée dans sa thèse de doctorat avant que la jurisprudence ne la fasse sienne.

Liens avec les témoins

En effet, la Cour de cassation a encore tout récemment élargi le périmètre de la transparence : il appartient à l'arbitre, avant d'accepter sa mission, de révéler "toute circonstance susceptible d'être regardée comme affectant son impartialité afin que les parties puissent exercer à bref délai, s'il y a lieu, leur droit de récusation". Ce très large périmètre de la transparence implique, selon l'avocat Julien Fouret, de révéler "non seulement les liens qui unissent les arbitres aux parties ou à leurs conseils, mais aussi ceux qui les unissent aux tiers proches des parties ou de l'objet du litige". À l'époque où l'affaire Tapie a commencé, la Cour de cassation n'avait pas posé ces exigences. "Cette obligation de révélation dans sa définition actuelle ne s'appliquait donc pas aux arbitres de cette affaire. En droit, il est donc difficile de leur reprocher d'avoir commis une faute sur ce terrain-là", commente l'avocat Benoît Le Bars.
L'arbitre doit-il tout dire de ses relations avec les autres professionnels du dossier ? Le fait que les arbitres se connaissent ou aient déjà croisé les avocats de l'affaire dans une conférence ou un cocktail n'a rien de très original dans le microcosme parisien des affaires. Le fait d'avoir siégé ensemble relève en revanche de ces "circonstances pouvant affecter leur impartialité". Pour autant, "l'arbitre doit-il se limiter aux faits significatifs ? Y ajouter les faits insignifiants ? Voire ceux qu'il ignore ?" interroge le professeur Clay à la lumière de la jurisprudence récente.
Outre ses liens avec les conseils des parties, l'arbitre doit préciser s'il a été le conseil d'une entreprise non partie à l'arbitrage, mais dont l'activité est en cause dans le litige. Il doit aussi indiquer ses éventuels liens avec les témoins appelés à éclairer le tribunal en cours de procédure. "L'un des arbitres n'a déclaré ses liens étroits avec un des témoins de la partie adverse que lorsque ce dernier a indiqué qu'il se rendrait physiquement au procès alors que, depuis le début de la procédure, l'identité de ce témoin et son témoignage écrit étaient connus du tribunal arbitral", déplore une partie qui envisage d'attaquer la sentence sur ce point.

Risques accrus de récusation 

L'effet logique d'une révélation élargie, c'est le champ ouvert à la récusation, et ce d'autant plus que celle-ci s'effectue sur la base de critères subjectifs. "Il ne suffit pas que l'arbitre s'estime indépendant, il faut que, aux yeux de chacune des parties et de ses avocats, il soit considéré comme indépendant", explique Daniel Tricot. Mais la logique a son autre versant : l'arbitre affichant une totale transparence a moins de chances d'être récusé que celui qui pousse la franchise jusqu'à ses limites les plus improbables. "De par mon expérience en tant qu'avocat et ancien conseiller à la CCI, les parties font plus facilement confiance à un arbitre révélant tout fait qui pourrait questionner son indépendance. Elles sont a contrario généralement intransigeantes et engagent plus facilement une procédure de récusation quand elles découvrent par elles-mêmes un fait problématique, que ce fait ait un impact réel ou non sur l'indépendance ou l'impartialité de l'arbitre au final", témoigne Me Fouret.
Face à une demande de récusation, l'arbitre a le choix : soit il s'incline soit il résiste, jugeant son indépendance intacte. Dans ce cas, c'est le président du tribunal de grande instance qui tranchera. L'obligation de révélation accompagne l'arbitre jusqu'au bout de la procédure. Ainsi, si celui-ci apprend qu'un événement est susceptible d'entraîner un soupçon d'impartialité, il doit le révéler de sa propre initiative. Tel serait le cas, par exemple, si l'un de ses proches est embauché dans la société de l'une des parties en cours de procédure.

La réputation : le nerf de la guerre

Autre point qui peut a priori faire que l'on s'interroge sur l'indépendance des arbitres : le fait que chaque partie choisisse "son" arbitre. Cette expression laisse en effet présumer que l'arbitre ainsi désigné devient l'allié "objectif" de la partie qui le nomme. Rien de plus trompeur. "En désignant un arbitre, on n'achète que sa compétence, pas son opinion, assure l'avocat Stéphane Choisez. Si je défends un courtier, j'aime avoir un arbitre venant du courtage dans le tribunal arbitral. Je sais qu'il comprendra mieux les problématiques métier de mon client. Cela suffira-t-il à me faire gagner le dossier ? C'est une autre histoire."
Enfin, quel est l'intérêt pour un arbitre de risquer sa carrière pour une affaire ? Son souci n'est-il pas plutôt de conserver intacte sa réputation en s'assurant un complément de revenus ou une retraite importante ? Ce souci de reconnaissance joue en effet un rôle disciplinant, au point que certains arbitres ont maintenant tendance à ménager la chèvre et le chou pour être respectés de tous. "De plus en plus de sentences ne tranchent pas vraiment en faveur de l'une ou de l'autre partie, et ces sentences mi-figue, mi-raisin témoignent du souci de l'arbitre de soigner sa réputation", explique le professeur Thomas Clay. Mais auprès de qui ? De l'institution dont il dépend ? De ses pairs ? De l'avocat qui le nomme régulièrement ? Et surtout, est-ce bien juger que de rendre une sentence qui coupe la poire en deux pour ne s'attirer les foudres de personne ?

Blacklister les indésirables

À l'heure où la transparence est plus que jamais réclamée par une société défiante et en perte de repères, l'arbitrage fait son bilan. Et les spécialistes s'interrogent : "Faut-il blacklister les indésirables qui salissent la belle image de cette institution ?" lance l'un d'entre eux devant une assemblée d'initiés. "La justice est une valeur trop importante pour laisser se développer des pratiques frauduleuses", relève un autre. Faute d'avoir, comme le juge étatique, les attributs d'une "fonction" formant un filtre entre lui et les justiciables, l'arbitre doit montrer patte blanche. Mais greffer sur chacun de ses gestes une suspicion de fraude réduirait à néant l'image de sa fonction. Une remise en cause de l'arbitrage porterait aussi un coup fatal à la légitimité de Paris comme place d'arbitrage. Paris qui est aussi le siège de la Chambre de commerce internationale (ICC) dont la Cour internationale d'arbitrage est la première institution mondiale.