segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Bastonário dos advogados diz que se vive “guerra civil” entre setores da magistratura e da política


O bastonário da Ordem dos Advogados (OA) disse hoje, em Coimbra, que se “tem vindo a assistir em Portugal, nos últimos anos, a uma verdadeira guerra civil de alguns setores da magistratura contra alguns setores da chamada classe política”.
António Marinho Pinto falava aos jornalistas, ao final da manhã de hoje, depois de ter participado numa sessão do colóquio “Direitos fundamentais e comunicação, escutas telefónicas, redes sociais”, promovido pelo Instituto Jurídico da Comunicação (IJC) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC).
“Era bom que as instituições do Estado se respeitassem reciprocamente e dessem exemplo de respeito recíproco para a sociedade em geral”, apelou o bastonário.
Só assim, poder judicial e classe política “poderão ser respeitados pela sociedade”, defendeu Marinho Pinto, que, instado pelos jornalistas, comentava a decisão do Procurador-Geral da República (PGR), hoje divulgada pelo jornal Público, sobre pedidos de informações de magistrados do Ministério Público (MP) sobre políticos.
Os magistrados do MP que quiserem informações relativas a políticos - que têm de ser pedidas a órgãos de soberania como Presidência da República, Assembleia da República e o Conselho de Ministros - terão, de acordo com a decisão do PGR, que ser feitos a partir de agora através do Procurador-Geral, segundo o jornal.
Embora ainda não conhecesse a deliberação do PGR, Marinho Pinto admitiu que se trata de uma “boa decisão”, precisamente por causa do conflito entre setores da magistratura e do poder político.
“Tem que haver alguma moderação”, advertiu, sublinhando que “há um fundamentalismo justiceiro muito acentuado nalguns setores da magistratura e do MP”.
Tal fundamentalismo “assenta sobretudo em razões políticas, como retaliação por medidas políticas”, afirmou o bastonário dos advogados, defendendo que “as decisões políticas tomadas pelo poder político devem ser escrutinadas pelo povo”.
Os cidadãos podem, “apesar de tudo, substituir os políticos”, mas não podem substituir os magistrados, seria bom, por isso, na perspetiva de Marinho Pinto, que “houvesse alguma moderação por parte dos tribunais em relação a outros poderes do Estado”, designadamente, legislativo e executivo.
“O poder político não está acima do escrutínio da sociedade” nem do “escrutínio judicial”, mas este tem de ser “feito com regras”, alertou Marinho Pinto, defendendo que tem de “haver respeito entre os poderes do Estado, porque só assim eles serão respeitados”.
No colóquio, moderado por Joaquim Gomes Canotilho, participaram também o presidente cessante da ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), Azeredo Lopes, o jornalista Eduardo Dâmaso e os professores da FDUC Costa Andrade, Lourenço Martins e Paulo Henriques.
Estava prevista a presença do PGR, Fernando Pinto Monteiro, que não pode estar presente por razões de saúde (“nada de muito grave, nas foi aconselhado pelo médico a não sair de casa”), disse, na sessão inaugural do encontro, o diretor do IJC de Coimbra, António Pinto Monteiro.
Lusa, 16 de Outubro de  2011

Gomes Canotilho diz que é preciso cautela com “justiceiros”


O constitucionalista José Gomes Canotilho alertou, este sábado, em Coimbra, para os perigos dos “justiceiros”, para “a ideia, que está muito no povo, que temos de colocar no pelourinho” aqueles que “fizeram mal ao país”.

Para o catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, “é preciso ter cautela” em relação à tentação, “por parte de sectores da opinião pública”, de transpor para o debate “esquemas éticos e moralistas” no sentido de “julgar na praça pública”. 
Jornalistas julgarem os políticos, os políticos julgarem os jornalistas, nós, professores, julgarmos os juízes”, explicitou o conselheiro de Estado, que falava aos jornalistas, em Coimbra, depois de ter participado numa sessão do colóquio “Direitos fundamentais e comunicação, escutas telefónicas, redes sociais”, promovido pelo Instituto Jurídico da Comunicação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. “É uma mensagem errada para o país reconduzirmos as questões da nossa República apenas a questões de justiça”, advertiu Gomes Canotilho, sustentando que “se houver crime, se houver corrupção”, os responsáveis devem ser julgados, mas de acordo com as normas do Estado de direito. Questionado sobre o apelo do líder da Juventude Social-Democrata (JSD), Duarte Marques, feito, na sexta-feira, ao Procurador-Geral da República para que investigue a eventual responsabilidade do anterior governo e, em particular, do ex-primeiro-ministro, José Sócrates, pela situação económica do país, Gomes Canotilho sugeriu “alguma prudência”. Este é “um mau caminho”, acrescentou o constitucionalista, interrogando “a quem nos estamos a dirigir”, se “é ao ex-primeiro-ministro ou ao Alberto João Jardim”. “Radicalmente contra este modo de abordagem dos problemas”, o catedrático de direito defendeu que situações como as relacionadas com responsabilidades pela situação económica do país, “implicam uma ‘deslegitimação’ política e não julgamento na praça pública”. A “falta de supervisão relativamente a políticas públicas” começou “muito atrás” e “todos fomos culpados”, sustentou, explicando os motivos da sua “exclamação”, durante a sua intervenção no colóquio, perguntando quem, “neste contexto, tem as mãos limpas”. É uma “prova de humildade assumir que temos as mãos sujas”, por isso Gomes Canotilho advogou a necessidade de “tentarmos ter os nossos imperativos categóricos, os nossos imperativos constitucionais, para melhorarmos a República”, mas, sublinhou, “isso começa por nós”.

Jornal de Notícias, 17 de Outubro de 2011

Sindicato Nacional da PoliciaSindicato Nacional da Policia quer agressões equiparadas a homicídio

O SINAPOL (Sindicato Nacional da Policia) vai enviar hoje ao Presidente da República, ao Governo e aos partidos com assento parlamentar um pedido de revisão legislativa do crime de agressão contra agentes da policia. O SINAPOL sugere que quem cometer tais crimes fique desde logo sujeito a prisão preventiva como medida de coação e que a moldura penal seja a prevista para os crimes de homicídio.
Lusa, 17 de Outubro de 2011

Jornal Oficial da União Europeia

Tribunais e Ministério Público (alguns)


  • Acórdão n.º 395/2011. D.R. n.º 199, Série II de 2011-10-17 (Tribunal Constitucional): Confirma deliberação da Comissão Nacional de Eleições que ordenou a notificação da empresa proprietária e do director do Jornal da Madeira para cumprir o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 85-D/75, de 26 de Fevereiro
  • Acórdão n.º 396/2011. D.R. n.º 199, Série II de 2011-10-17 (Tribunal Constitucional): Não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2011)
  • Acórdão n.º 397/2011. D.R. n.º 199, Série II de 2011-10-17 (Tribunal Constitucional): Confirma o Acórdão n.º 167/2011 que não julgou organicamente inconstitucional a norma do artigo 153.º, n.º 8, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
  • Acórdão n.º 398/2011. D.R. n.º 199, Série II de 2011-10-17 (Tribunal Constitucional): Não julga inconstitucional o artigo 9.º da Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, na parte em que impede a aplicação imediata do novo regime de exercício das responsabilidades parentais a situações em que os progenitores do menor não tenham sido casados, nem vivam ou tenham vivido em condições análogas às dos cônjuges
  • Acórdão n.º 399/2011. D.R. n.º 199, Série II de 2011-10-17 (Tribunal Constitucional): Confirma o Acórdão n.º 130/2011 que não julgou organicamente inconstitucional a norma do artigo 153.º, n.º 8, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 199, SÉRIE I DE 2011-10-17


Fenomenología criminal y criminología comparada


César Herrero Herrero, Fenomenología criminal y criminología comparada,  Editora Dykinson, S.L., Madrid, 2011, ISBN: 9788499827803

Resumo do livro

A la fenomenología criminal compete hacer factible que la Criminiología disponga del objeto material necesario para iniciar su contenido de esclarecer en lo posible, de forma rigurosa y persuasiva, el campo de la criminalidad. Esto explica la enorme relevancia que hay que atribuir a la Fenomenología Criminal como parte integrante de la Criminología científica. 
Esta función es imprescindible tanto para la Criminología en general como para cualquier Criminología específica. También, sin duda, para la llamada Criminología comparada, con intenso predicamento en la actualidad. Y con razón, porque cuando la misma se elabora con competencia y ciencia, permite ponderar, sinópticamente, la veracidad y posible aplicación global, o no, de las principales conclusiones de las investigaciones criminológicas. 
Queda así justificada la publicación de esta obra monográfica, encaminada a examinar la Fenomenología criminal y la Criminología comparada