quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Ordem dos Advogados e os custos do estágio


Ordem exige pagamento à cabeça de 700 euros e sobe o preço de muitos actos. Bastonário admite que vai ter que aumentar mais o preço dos estágios.
A frequência do estágio de advocacia para os licenciados em Direito voltou a ficar mais cara e Marinho Pinto admitiu ontem ao Diário Económico que o preço da inscrição e dos exames exigidos pela Ordem dos Advogados (OA) para o exercício da profissão "vão ser aumentados". Este ano, Marinho Pinto já mexeu duas vezes na tabela de emolumentos: a última, com data de 21 de Outubro, mas só agora divulgada no 'site' da OA, exige que os candidatos paguem, à cabeça, 700 euros, quando antes pagavam 150 euros. Fora os 800 euros pagos mais tarde. Num ano, o estágio passou de 250 para 1.500 euros, seis vezes mais. E as subidas não se ficarão por aqui: "O estágio dá imenso prejuízo à Ordem, não sei quando vamos aumentar, mas vai ter que ser", admitiu o bastonário, no dia em que viu ser aprovado o orçamento para 2012 e em que se soube que o Governo ia rever o financiamento para a Ordem (ver texto ao lado).
Com os jovens licenciados a insurgirem-se contra a nova deliberação e a pedirem audiências à ministra da Justiça, Marinho Pinto nega que tenha havido um aumento e prefere falar em inversão: "O que o Conselho Geral fez foi inverter o pagamento: o que se pagava na inscrição do exame escrito [700 euros] pagase agora na inscrição inicial". Mas se é verdade que o valor do estágio se mantém nos 1.500 euros definidos em Maio deste ano (inscrição e exames), é também verdade que nesta nova decisão o bastonário troca as voltas aos pagamentos, onerando a entrada na Ordem ao impor um pagamento inicial de 700 euros. E carrega no preço de muitos outros actos. Alguns aumentam cinco vezes: veja-se o caso da repetição da fase de formação complementar (já a exercer no escritório de um patrono), que passa de 100 para 500 euros, ou da repetição de um teste, que passa de 37,5 para 50 euros. E se o advogado estagiário quiser reclamar de um exame vai passar a pagar mais 12,5 euros. Já se pedir a prorrogação do estágio pagará mais 42 euros e se mudar de patrono pagará 50 euros em vez dos actuais 25.
Para o presidente da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, este encarecimento cria "mais um bloqueio no acesso à profissão de advogado", viola "a Constituição" e, até, o memorando da 'troika'. "O memorando defende a adopção de medidas destinadas a liberalizar o acesso a profissões reguladas", avisa Gonçalo Carrilho, que já pediu uma audiência a Paula Teixeira da Cruz. Contactado pelo Diário Económico, o Ministério da Justiça diz que "não se pronuncia sobre medidas que ainda não estão em vigor".
As tentativas de Marinho Pinto de restringir o acesso à OA numa profissão massificada (tem mais de 30 mil profissionais) vêm de 2010, quando criou o exame nacional de acesso ao estágio para os licenciados pós-Bolonha. Uma decisão polémica que levou os estudantes a exigirem a inconstitucionalidade da medida. O Tribunal Constitucional deu-lhes razão e foi aqui que a agulha do bastonário mudou de discurso. Basta olhar para o argumentário usado por Marinho nas sucessivas deliberações que foi tomando. Em 2009, quando o estágio - ainda pelas regras da era Rogério Alves custavaà cabeça 500 euros, Marinho veio dizer que os emolumentos deviam ser "ajustados" porque a Ordem tinha em atenção o facto de "os estagiários não auferirem" remuneração e defendeu que o "estágio deve caminhar para a gratuitidade" num futuro próximo. Por isso, decidiu fixar a taxa de inscrição em 150 euros, acrescidos de 100 euros pagos faseadamente mais tarde. Uma quebra face aos preços que à data se praticavam.
Mas quando o Constitucional travou a sua intenção de impor um pré-exame de acesso à OA, pouco depois aprovou uma nova deliberação a aumentar o preço do estágio de 250 para 1.500 euros (faseados). O argumentário passou a ser: "A boa administração da Justiça não exige apenas bons magistrados, mas também advogados com elevada preparação". E ainda: "a alteração deve ser de modo a que os custos do acesso à profissão, não sendo para já assumidos pelo Estado, como acontece com os magistrados, sejam suportados por quem pretenda aceder à profissão e não pela OA".
Alheio à polémica que se avolumou - os advogados estagiários meteram acções em tribunal e o Provedor de Justiça requereu a fiscalização da constitucionalidade dos novos regulamentos de estágio e pediu ontem ao Parlamento que tome uma posição - Marinho Pinto volta agora a mexer nos preços dos estágios, sem alterar os actos referentes aos advogados já instalados. E ao Diário Económico remata: "Se os estudantes não se importam de pagar 2.500 euros para tirar um curso para o Centro de Estudos Judiciários também não devem importar-se de pagar mais para estagiar na OA".
Inês David Bastos
Diário Económico, 29-11-2011

CARTA ABERTA A ANTÓNIO MARINHO PINTO


Exmo. Colega,
Escrevo-lhe na qualidade de Advogado a quem o Estado deve cerca de 1.500,00€, que tanta falta me fazem tanto mais que sou um humilde recém Causídico (daqueles pré Bolonha, just in case).
Ora, com o devido respeito, que é seguramente muitíssimo, permita-me o conselho (tudo bem, se conselho fosse bom era vendido, não dado, mas mesmo assim...), em vez de V. Exa. andar pelo país a incendiar tudo (escarnecendo Colegas Advogados, Magistrados, Ministra, Secretários de Estado, Polícias, em suma todos os que não lhe fazem a vontade), fazendo-nos passar, além do mais, por mal educados (sim, a todos os Advogados porque, para o bem ou para o mal, V. Exa. ainda está Presidente do Conselho Geral), e em vez de gastar os recursos da OA com ações judiciais contra as Distritais e estagiários (que, infelizmente, precisam do dinheiro do pai para comer), que tal V. Exa. recrutar aqueles Advogados que contestam ações em nome da OA para acionar judicialmente o MJ?
Ou, se achar que não o deve fazer, que tal instruir todos estes humildes Colegas (que não têm a felicidade de ter sido "escolhidos" para pertencer ao Olimpo do Conselho Geral) de como instaurar ações contra o Estado a reivindicar o que nos pertence? Por exemplo, publicando de uma "minuta-tipo" no site da OA para nos ajudar...
Ficávamos todos a ganhar e, também V.ª Exa. que, finalmente, teria tempo para respeitar o disposto na al. a) do art. 86º, norma que repetida, reitera e intencionalmente viola.
Estar ao serviço dos Advogados é praticar atos que, parecendo "menores", podem ajudar os representados (Advogados) a ter uma vida melhor, uma profissão mais digna...não precisamos de ruído nem insulto...
A atuação como sugiro é, isso sim, verdadeiro serviço público.
Creia-me, Sr. Bastonário com a mais elevada estima e consideração.
Luís Miguel Osório, Advogado. 
(escrito ao abrigo do Novo Acordo Ortográfico)»
InVerbis | 30-11-2011

Norma sobre exames de alcoolemia é inconstitucional


O TC considera inconstitucional a norma que define que a contraprova pedida pelos condutores se sobrepõe ao resultado do exame feito pelas autoridades.
A decisão está expressa no acórdão do TC n.º 485/2011, hoje publicado em Diário da República, onde se pode ler que a tomada de posição surge no seguimento de um requerimento feito por um representante do Ministério Público (MP).
O representante requereu ao TC a declaração de inconstitucionalidade da norma constante do n.º 6 do artigo 153.º do Código da Estrada, ou seja, a que diz respeito ao valor da contraprova do crime de condução de veículo em estado de embriaguez.
O Código da Estrada define que quando o exame feito aos condutores dá positivo, o examinando pode realizar uma contraprova e que o resultado desta “prevalece sempre sobre o resultado do exame inicial”.
O requerente fundamenta o seu pedido lembrando que o Tribunal já tinha decidido, em três casos concretos, nesse sentido: nos Acórdãos n.os 488/2009 e 24/2010, bem como na Decisão Sumária n.º 394/2010, o Tribunal julgou esta norma inconstitucional por estabelecer “uma regra imperativa sobre valoração de prova”.
No documento hoje publicado em Diário da República, o TC lembra que esta regra tem implicações nos domínios contra-ordenacional, mas também penal e processual penal. E que, nestes casos, essa é uma competência legislativa da Assembleia da República.
Isto porque sempre que está em causa matéria com implicação penal ou processual penal, a sua alteração obriga a uma autorização legislativa.
“O preceito, na medida em que projecta efeitos a nível da valoração da prova em processo criminal, e quando referido a contraprova efectuada mediante analisador quantitativo, apenas poderia ser editado por lei da Assembleia da República ou por decreto-lei do Governo, emitido a coberto de autorização legislativa”, defendem.
O Tribunal concluiu que o Governo, “ao dispor inovadoramente, e sem a devida autorização sobre o modo de valoração da prova em matéria de fiscalização da condução sob o efeito do álcool ou de substâncias psicotrópicas, invadiu a reserva de competência legislativa da Assembleia da República”.
Resultado: “pelos fundamentos expostos, o Tribunal declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada”.
Diário Económico 2011-11-30

A Ministra da Justiça, os tribunais arbitrais e o Bastonário da OA


Marinho Pinto diz que tribunais arbitrais roubam Estado e lembra que ministra é sócia fundadora da Associação de Arbitragem
O bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, classificou hoje os tribunais arbitrais como “uma verdadeira escandaleira”, em que “o Estado perde sempre”, mas lembrou que “a ministra da Justiça é sócia fundadora da Associação Portuguesa de Arbitragem”.
“É uma verdadeira escandaleira, uma justiça clandestina, em que o Estado perde sempre e o privado ganha sempre”, referiu Marinho Pinto, durante um jantar de rotários, em Esposende.
Disse ainda que através das arbitragens se legitimam negócios que configuram “verdadeiros roubos ao Estado”.
O bastonário sublinhou que, “curiosamente, a ministra da Justiça é sócia fundadora da Associação Portuguesa de Arbitragem”.
Defendendo que “só o Estado é que deve fazer justiça”, Marinho Pinto criticou o que classifica como “um processo de desjudicialização da justiça”, dizendo que se trata de um “retrocesso civilizacional”.
Um processo que, apontou, passa também pela entrega da justiça aos julgados de paz, centros de mediação privada e cartórios notariais.
Aludiu, concretamente, às acções executivas, que sempre foram feitas sob a direcção de um juiz mas que os “iluminados” Celeste Cardona, na altura ministra da Justiça, e José Miguel Júdice, bastonário da Ordem dos Advogados, “acordaram que bastava um solicitador” para as dirimir.
“A justiça tem de ser um serviço público e exclusivamente público, só o Estado pode fazer justiça”, reiterou.
Sempre cáustico em relação ao estado do sector, Marinho Pinto afirmou que “a Justiça em Portugal não funciona”, mantendo-se como estava “no tempo do Marquês de Pombal”.
“Em Portugal, tudo evoluiu, até a Igreja, menos a Justiça”, referiu.
Disse mesmo que os tribunais portugueses “são um calvário para os credores e um paraíso para os caloteiros”.
Criticou ainda a Justiça ministrada por magistrados “com 26, 27, 28 ou 29 anos”, sublinhando que lhes falta “experiência de vida e maturidade” para poderem ajuizar com rigor.
“Muitos nem sequer namoram, como podem, por exemplo, entender um divórcio?”, questionou.
Lusa 2011-11-30

JSD acusa Marinho Pinto de impedir acesso à profissão a jovens licenciados


Jovens social-democratas reagem à notícia avançada hoje pelo Económico que diz que a Ordem dos Advogados voltou a tornar mais caro o acesso à advocacia.
A JSD acusou hoje o bastonário da Ordem dos Advogados de actuar em “total desrespeito pelas magistraturas e pela tutela (Ministério da Justiça)” e de dificultar e encarecer o acesso à profissão dos jovens licenciados em Direito.
Em comunicado, a JSD refere que, numa altura em que se exige “tranquilidade, serenidade e eficácia”, Marinho Pinto, em vez de ser um “agente credibilizante da Justiça”, tem optado pelo “show off, pelas mentiras e pelo desprestígio da classe”.
Face às recentes declarações do bastonário e ao “constante clima de guerrilha que este tem cultivado na área da Justiça”, a JSD diz repudiar “o triste espectáculo público” a que os portugueses vêm assistindo.
Em reacção à notícia hoje avançada pelo Económico de que a Ordem dos Advogados voltou a tornar mais caro o acesso à advocacia, a JSD acusa o Bastonário de “inventar histórias à volta do Ministério da Justiça, ao invés de contribuir com ideias para as reformas que se impõe”, e de tudo fazer para dificultar o acesso à profissão dos jovens licenciados em Direito.
A Juventude Social Democrata diz não esquecer que foi este bastonário que criou expedientes administrativos - que vieram a ser considerados “ilegais” - para afastar os jovens da advocacia.
“A JSD não esquece que foi este bastonário que aumentou de forma inconstitucional em 1.400% as taxas de acesso ao Curso de Estágio da Ordem dos Advogados segregando o acesso à Ordem em razão da condição financeira das famílias e dos jovens, assim como permite a falta de transparência na avaliação e qualidade pedagógica do mesmo”, diz o documento.
Acusa também Marinho Pinto de não se ter pronunciado contra a dívida deixada pelo anterior Governo relativamente ao apoio judiciário/defesas oficiosas, preferindo na altura falar sobre os casos Face Oculta e Freeport.
“A Justiça é um pilar fundamental de um País desenvolvido e é nos tempos que correm um importante instrumento de captação de investimento estrangeiro já que os investidores olham sempre ao sistema judicial e à forma como este opera antes de tomar decisões de escolha de investimento”, frisa a JSD.
Segundo a JSD, os portugueses sentem hoje um “clima de impunidade” que importa “rapidamente combater” e é “urgente ultrapassar”, havendo ainda a ideia generalizada de que há uma “justiça para ricos e outra para pobres” que não é compaginável com um Estado de Direito Democrático assente em princípios de legalidade e igualdade.
Entretanto, Marinho Pinto - que reservou para mais tarde uma reacção às acusações feitas pela JSD - exigiu recentemente que Passos Coelho explique porque é que o Ministério da Justiça “foi entregue” a um “escritório de advogados” e reafirmou que a ministra da Justiça nomeou “familiares” para cargos públicos, o que já foi negado por Paula Teixeira da Cruz.
O bastonário da OA justificou a acusação exemplificando com a nomeação do advogado João Correia, que segundo Marinho Pinto é “cunhado da senhora ministra”, para coordenador da Comissão da Reforma do Processo Civil.
Marinho Pinto apontou ainda, na ocasião, a nomeação do “sócio” de João Correia para chefe de gabinete de Paula Teixeira da Cruz, o também advogado Miguel Barros.
Sobre as afirmações da ministra de que existem fraudes no apoio judiciário, Marinho Pinto concordou, mas afirmou que se fizesse uma auditoria ao Ministério da Justiça “mesmo depois” de Teixeira da Cruz tomar posse “com certeza se encontraria coisas mais graves”.
Diário Económico 2011-11-30

Diário da República n.º 230 (Série I de 2011-11-30)

Assembleia da República
·        Lei Orgânica n.º 1/2011: Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·        Aviso n.º 233/2011: Torna público que o Reino dos Países Baixos efectuou uma comunicação no dia 5 de Outubro de 2010 aos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, referentes às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vitimas da Guerra
·        Aviso n.º 234/2011: Torna público que o Reino dos Países Baixos transmitiu junto do Conselho Federal Suíço uma comunicação referente à Convenção relativa à emissão gratuita e à dispensa de legalização de certidões de registo do estado civil (Convenção CIEC n.º 2), assinada no Luxemburgo, em 26 de Setembro de 1957
·        Aviso n.º 235/2011: Torna público que o Reino dos Países Baixos transmitiu junto do Conselho Federal Suíço uma comunicação referente à Convenção relativa à troca internacional de informações em matéria de estado civil (Convenção CIEC n.º 3), assinada em Istambul, em 4 de Setembro de 1958
·        Aviso n.º 236/2011: Torna público que o Reino dos Países Baixos transmitiu junto do Conselho Federal Suíço uma comunicação referente à Convenção relativa à alteração de nomes próprios e apelidos (Convenção CIEC n.º 4), assinada em Istambul, em 4 de Setembro de 1958
Ministério da Administração Interna
·        Decreto-Lei n.º 114/2011: Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários
Ministério da Saúde
·        Portaria n.º 300/2011: Mantém no escalão B do anexo à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, as associações de antiasmáticos e ou broncodilatadores e revoga a Portaria n.º 289-A/2011, de 3 de Novembro
SUPLEMENTO
Assembleia da República
·        Lei n.º 60-A/2011: Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013

Jornal Oficial da União Europeia

Data: 30.11.2011
L (Legislação): L317
C (Comunicações e Informações): C349