quinta-feira, 19 de abril de 2012

Discurso de Tomada de Posse (Sindicato dos Magistrados do Ministério Público)

JUSTIÇA, CIDADANIA
Acabámos de aceitar o encargo de representar e dirigir o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público nos próximos três anos. Serão certamente três anos intensos e difíceis.
A grande questão que agora se nos coloca é: o que é que os magistrados do Ministério Público esperam do seu sindicato? Que esperam de nós, de mim, aqueles que nos honraram - e responsabilizaram - com a maior votação de sempre?
A resposta não poderá deixar de ser esta - que cumpra os objectivos estatutários desta associação: que defenda os interesses dos magistrados do Ministério Público, nomeadamente no âmbito do seu estatuto socioprofissional; que pugne pela dignificação da magistratura do Ministério Público e pelo aperfeiçoamento e democratização do aparelho judiciário; que fomente o aperfeiçoamento técnico e cultural dos seus sócios, a solidariedade e convivência entre eles, bem como a sua consciência sindical; que se faça ouvir na elaboração das leis do âmbito judiciário e proponha aos órgãos competentes as reformas necessárias à melhoria do sistema judiciário e à realização da justiça; que participe, com organizações congéneres de outros países, na defesa, no âmbito internacional, de uma justiça democrática.
O nosso compromisso não pode deixar de ser, antes de mais e acima de tudo, com esses objectivos.
Com eles estaremos comprometidos porque acreditamos convictamente no Ministério Público, nos seus magistrados e no papel determinante que o SMMP pode ter no interminável processo de construção de um sistema de justiça verdadeiramente independente, democrático e de qualidade.
Assumimos a natureza sindical da nossa associação sem vergonha ou embaraço, antes com honra pelo que ela significa e significou na história do nosso judiciário democrático. Prestamos homenagem a todos aqueles que, nestes 37 anos de história do SMMP, integraram os seus diversos órgãos e, seguramente com muita satisfação, mas também com não menor sacrifício pessoal, muito contribuíram para o aperfeiçoamento e democratização do nosso sistema de justiça. Destacamos, porque de inteira justiça, aqueles que integraram as últimas Direcções, em períodos extremamente difíceis.
Não nos limitaremos, nem nos deixaremos limitar, à defesa do estatuto socioprofissional dos magistrados. O SMMP continuará a fazer ouvir a sua voz em todos os assuntos respeitantes ao Direito e ao Judiciário. Fá-lo-á com firmeza, convicção e responsabilidade, sem dúvidas quanto à legitimidade da sua intervenção e à importância das suas propostas.
Hoje, como antes, continuará o SMMP empenhado num correcto diagnóstico dos problemas no nosso sistema judicial e na procura das verdadeiras soluções, mantendo sempre uma atitude de rigor e objectividade. Como expressão da vontade dos seus associados, da riqueza do seu conhecimento jurídico e da sua experiência profissional, deverá impulsionar a mudança necessária no Ministério Público. Sem hesitações.
Queremos um Ministério Público dinâmico e inconformado, que observe os princípios constitucionais e estatutários inerentes a um Estado de Direito democrático moderno e avançado; isento e objectivo; eficaz no reconhecimento, defesa e efectivação dos direitos fundamentais, olhando o Direito como ferramenta capaz de actuar sobre o real e de contribuir para o transformar em nome do ideal de Justiça plasmado na nossa lei fundamental.
Queremos um Ministério Público democrático e não autocrático, que afirme, garanta e reclame permanentemente a sua autonomia como condição da sua democraticidade e do cabal desempenho das suas funções. Uma autonomia externa, mas também interna, de todos e cada um dos seus magistrados, pela qual sempre nos bateremos.
Defendemos um Ministério Público com uma hierarquia respeitadora dos seus princípios, que por directivas, ordens e instruções conformes à Constituição e à lei, uniformize formas de actuação, permitindo que o Ministério Público seja veículo de garantia de uma Justiça igual para todos, independentemente da sua condição social, cultural, económica ou qualquer outra; uma hierarquia que, de forma visível e transparente, assuma as suas responsabilidades; que, sem resignação, organize internamente o Ministério Público, criando mecanismos eficazes de coordenação e de apoio aos magistrados.
Queremos um Ministério Público que privilegie e fomente a formação, o mérito e a qualidade dos seus magistrados; onde estes se possam candidatar a todos os lugares por concurso que assente apenas em critérios objectivos de aptidão para a específica função e não em critérios de confiança pessoal; um Ministério Público que valorize os seus magistrados, que lhes permita a especialização, a construção de uma carreira digna, com progressão e realização profissional; um Ministério Público composto por magistrados com um estatuto socioprofissional condizente com a complexidade da sua função, com a exclusividade, responsabilidade e empenho que lhe são exigidos e que com gosto assumem.
O estatuto socioprofissional assume nesta altura uma preponderância que gostaríamos que não tivesse. Gostaríamos que nada houvesse a mencionar neste aspecto. Mas há. Muito.
Em dois anos, os magistrados do Ministério Público viram reduzidos os seus rendimentos provenientes do trabalho em cerca de 30%. Aquilo que se afirmava temporário vai agora despudoradamente sendo apresentado como definitivo; aquilo que se apresentava como regra para todos os servidores do Estado - que, na verdade, muitos vêem antes como verdadeiros servos -, admite cada vez mais excepções. Excepções cujos fundamentos invocados são por vezes pouco mais do que absurdos. A violação do princípio da igualdade, clara desde o início destas medidas, é cada vez mais manifesta. Que fará agora o Tribunal Constitucional? Assumir-se-á como verdadeiro tribunal? Defenderá a Constituição? Ou tudo relativizará?
A este propósito, chamamos a vossa atenção para as palavras de Gabriela Knaul, Relatora Especial das Nações Unidas para a Independência do Poder Judicial, que, recentemente, referindo-se à situação dos magistrados portugueses, disse, e citamos, ter a certeza que uma redução destas é um ataque à independência do poder judicial. Os magistrados dedicam-se de tempo inteiro e de forma exclusiva à sua função, não podem ter outras actividades que não sejam a magistratura. A redução do salário é criar uma excepção a um direito que é absoluto, que não pode ter excepção. Os magistrados não podem ser estimulados a deixar a profissão por razões económicas ou essa questão impedir que outros profissionais, bons e honestos, optem pela magistratura (fim de citação).
Todos os tribunais são chamados à coragem de assumir integralmente a sua função no reconhecimento, defesa e efectivação dos direitos fundamentais.
O Ministério Público deverá ser firme na defesa dos princípios e direitos constitucionalmente consagrados. A Justiça não pode aceitar ser instrumental e submissa à economia. O que se espera dela, o que a Constituição lhe atribui como função matricial, é a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos; é pois, também, corrigir as desigualdades e os erros que a Economia produz e continuará a produzir.
Não queremos a injustiça. A justiça é melhor que a injustiça, verdade tão antiga e óbvia como Platão a enunciou, mas que importa ir lembrando, pois, por vezes, quanto maior é a evidência, maior o esquecimento. Mesmo que a democracia onde a possamos defender seja frágil, falível, em deriva oligárquica, ou precária, só aí é possível a liberdade e a justiça social, uma liberdade que não tem que ser temida, uma justiça social que seja pelo menos respeitada e humanista, que se não puder ser a ideal, que seja a possível, mas que continue sempre como um objectivo da nossa sociedade.
Não devemos acumular mais amargura e desilusão pela justiça, nem podemos ficar indiferentes à impunidade, à corrupção e à injustiça que muitos querem afirmar como regra e fado inelutável.
A justiça é instrumento de emancipação e de iluminação. Não passou o tempo da emancipação, o de viver com igual dignidade e direitos num mundo que fatalmente permanecerá desigual, mas em que o esforço de o fazer menos desigual valerá a pena. Utópico? Talvez. Mas como poderemos estar no judiciário sem essa utopia?
Valorizaremos e dignificaremos a Justiça, valorizando e dignificando o Ministério Público.
É esse o nosso compromisso.
É o que faremos.
É o que farei.
Lisboa, 18 de Abril de 2012

Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

Rui Cardoso tomou posse no sindicato
Tomou ontem posse o novo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) com duras críticas ao Parlamento pelo modo como escolhe os juizes para o Tribunal Constitucional. Rui Cardoso, 41 anos, o mais novo presidente do SMMP, substituindo João Palma, apelou para que sejam nomeadas pessoas com probidade e integridade acima de qualquer suspeita de forma a que o TC tome decisões com critérios apenas jurídicos e não outros, nomeadamente políticos. Rui Cardoso lembrou que, em dois anos, os magistrados do MP viram reduzidos os seus rendimentos provenientes do trabalho em cerca de 30%, observando que “aquilo que se afirmava temporário vai agora despudoradamente sendo apresentado como definitivo”, considerando ser uma violação dos princípios constitucionais. “Que fora agora o Tribunal Constitucional? Assumir-se-á como verdadeiro tribunal? Defenderá a Constituição? Ou tudo relativizará?, questionou, enfatizando que o MP “deverá ser firme na defesa dos princípios e direitos constitucionalmente consagrados”.
Diário de Notícias 2012-04-19

Ser e dever ser do Constitucional

É certo que o poder político, à luz do sistema jurídico vigente, tem legitimidade para continuar a politizar o Tríbunal Constitucional. Mas já não devia ter!
Os valores do Estado de Direito, a consolidação da Constituição e dos princípios fundamentais já não justifícam esta “colonização” política.
As negociatas à volta de nomes, as jogadas partidárias e os interesses que se movem não são compatíveis com uma jurisdição que se exige que seja independente, isenta e imparcial. O Tribunal Constitucional é tudo menos isso, não obstante o relevante papel que prestou à democracia, em determinado momento da nossa história.
Os nomes indicados ficam sujeitos ao anátema do frete, da clientela e da prestação de serviço a uma causa, que não é a da justiça constitucional. E tal acontece não por culpados escolhidos, nem da falta de mérito jurídico ou de valor intelectual. Mas por culpa do Poder Político, que não quer alterar o sistema vigente, porque pretende continuar a mandar nesta jurisdição, que, por vezes, trata de matéria muito sensível, quer para o Governo, quer para a oposição. Na justiça, tudo está em mudança, até as regras de acesso aos Tribunais Superiores foram alteradas, dando-se preferência ao mérito e não à antiguidade. Só o Tribunal Constitucional não muda, mantendo-se a preferência ideológica e o compadrio político. Esta visão instrumental do direito constitucional, do constitucionalismo de conveniência, liquida o prestígi odesta instância jurisdicional. O grande pecado dessa colonização política está no método de escolha dos juízes. Que mais pode manchar a qualidade e a reputação da ” Casa Constitucional” quando, publicamente, se diz que a relação de forças, actual, é desfavorável à direita; que é preciso equilibrar e depressa esta tendência maioritariamente de esquerda. Tudo por causa de estar no Palácio Ratton o pedido de fiscalização do Orçamento, onde estão incluídos os pontos relativos aos cortes de subsídios dos pensionistas e dos funcionários públicos. Está tudo dito quando é assim que é visto este Tribunal. Mas quem aceita ser juiz nestas condições também não fica bem no retrato. A nossa tradição jurisdicional não passa pela existência de tribunais subordinados à lógica política. É um pouco como os juizes que são indicados pelos clubes de futebol para os Conselhos de Justiça. O que fica é uma pálida aparência de independência e de imparcialidade. O juiz como realizador da vontade concreta da lei tem de preocupar-se coma justiça, de ser imparcial, independente e corajoso, para enfrentar todas as forças e pressões, honestas ou desonestas, que tentem conduzir a sua decisão. A coragem e o destemor são virtudes inafastáveis da judicatura. Até para dizer não é preciso coragem.
POST-IT
Troika
Avisos sem efeitos práticos. O FMI, o menos mau da Troika, está preocupado, no actual contexto, com o brutal ajustamento orçamental (políticas de redução do défice menos agressivas) que pode ter um impacto negativo nas economias.
Provedor de Justiça
Aplausos para o Provedor de Justiça. Defendeu, em casos de prescrição, que o Estado deve devolver aos automobilistas que contestem contra-ordenações as taxas pagas por bloqueamento ou reboque dos seus carros.
Exames da Ordem
Por causa da política de exames, instituída pela Ordem dos Advogados, foi criado um movimento nacional de contestação, promovido pela Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa.
Rui Rangel Juiz Desembargador
Correio da Manhã 19-04-2012

Justiça não deve ser submissa em relação à economia

A JUSTIÇA não pode aceitar ser “instrumental e submissa à economia”. Deve aplicar-se a Constituição e “corrigir as desigualdades e os erros que a economia produz”.
A opinião é de Rui Cardoso, o novo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), que ontem tomou posse, sobre a diminuição dos rendimentos, que deveria ser temporária mas que vai sendo apresentada como definitiva.
No primeiro discurso, o sindicalista criticou o Tribunal Constitucional sobre esta questão. “Assumir-se-á como verdadeiro tribunal ou tudo relativizará?”.
Quando à sucessão do procurador-geral da República, Pinto Monteiro, que termina o mandato em outubro, Rui Cardoso disse preferir alguém que conheça muito bem o Ministério Público, os seus problemas e as suas qualidades”, senão “corremos o risco de passar seis anos” sem que sejam resolvidas as questões existentes.
Jornal de Notícias 2012-04-19

Enriquecimento ilícito: Maioria promete não deixar 'cair'

PCP, BE e PEV também apoiam criminalização
A maioria parlamentar, acompanhada pelas bancadas do PCP, BE e PEV, prometeu nesta quarta-feira não deixar ´cair' a criação do crime do enriquecimento ilícito, com o PS a recusar alimentar "crenças fanáticas e verdades erróneas".
"É ponto assente que a posição desta bancada no que respeita à criminalização do enriquecimento ilícito é firme, nós vamos prosseguir o caminho da criminalização do enriquecimento ilícito,", afirmou a vice-presidente da bancada do PSD, Teresa Leal Coelho, depois da leitura da mensagem do Presidente da República, que devolveu ao Parlamento o diploma que criava o crime de enriquecimento ilícito, considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional (TC).
Sublinhando que o PSD repudia "qualquer tentativa de preservação de privilégios e de impunidades em Portugal", Teresa Leal Coelho considerou que a criminalização do enriquecimento é um instrumento combate à corrupção.
Por isso, acrescentou, a bancada social-democrata quer "evoluir na reformulação do diploma ou no expurgo do diploma que criminaliza o enriquecimento ilícito".
Discurso muito diferente teve o deputado do PS Jorge Lacão que considerou que depois do TC ter declarado inconstitucional o diploma aprovado com os votos da maioria parlamentar PSD/CDS-PP, do PCP, BE e PEV, é momento de tirar uma ilação: "Nada é pior para a democracia do que o populismo e a demagogia."
Bastante duro nas críticas à maioria e aos partidos mais à esquerda, Jorge Lacão recordou que o PS sempre alertou para a inconstitucionalidade do diploma que "grosseiramente feria a presunção da inocência".
"A tudo isso fizeram ouvidos de mercador as bancadas da maioria e bancadas à esquerda, numa estranha coligação", declarou, considerando que "não se pode ser genuinamente democrático alimentando crenças fanáticas e verdades erróneas".
"Por isso, faço aqui um voto, que as crenças fanáticas e as verdades erróneas que por subordinação à demagogia aqui exprimiram fiquem definitivamente erradicados e que não queiram agora atira-nos mais areia para os olhos", acrescentou, desafiando os restantes partido a aprovarem na próxima sessão legislativa o projecto de lei do PS relativo ao enriquecimento injustificado.
Pelo CDS-PP, o deputado Telmo Correia recusou a ideia sugerida pelo deputado socialista de uma coligação entre os partidos da maioria e as bancadas mais à esquerda, frisando que apenas existe "um conjunto de partidos que têm preocupações até de origem diferente e até com soluções diferentes, que entendem que é preciso fazer alguma coisa", ao contrário de "um partido que nunca quis mexer nesta matéria".
Telmo Correia rejeitou igualmente a existência de uma qualquer "crença fanática", assegurando que a única crença que existe é criar um melhor instrumento para combater a corrupção.
O deputado do BE Luís Fazenda deixou ainda críticas à "leitura muito conservadora" do TC, considerando que precisa de acautelar muito bem a forma como focaliza os bens jurídicos a proteger.

"O Tribunal não será um ‘Olimpo’ de leituras constitucionais e ele está também sujeito ao populismo reaccionário anti-democrático que quer varrer instituições, entre os quais tribunais", disse, manifestando também a disponibilidade do BE em alterar formulações ou tipificar melhor o crime de enriquecimento ilícito.
"Processo não deve ficar aqui encerrado, não se deve por uma pedra sobre este assunto, porque o que há de pior para a democracia é a impunidade do enriquecimento ilícito", corroborou o deputado do PCP António Filipe, garantindo que os comunistas não desistirão de procurar encontrar uma solução que seja constitucionalmente aceite e que evite que "corruptos deste país se fiquem a rir".
Também o deputado do PEV José Luís Ferreira manifestou "toda a disponibilidade" da sua bancada para criminalizar o enriquecimento ilícito.
Correio da Manhã, 19-4-2012

Diário da República n.º 78 (Série I de 2012-04-19)

Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores
·       Decreto do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 1/2012: Exonera, a seu pedido, o Dr. Vasco Ilídio Alves Cordeiro do cargo de Secretário Regional da Economia
Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores
·       Decreto do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 2/2012: Nomeia a Dr.ª Luísa Maria Estrela Rego Miranda Schanderl para o cargo de Secretária Regional da Economia
Assembleia da República
·       Resolução da Assembleia da República n.º 52/2012: Apoio à candidatura de Portugal à Dieta Mediterrânica incluída na Lista Representativa do Património Imaterial da Humanidade
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·       Aviso n.º 18/2012: Torna público que a República Portuguesa depositou o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996
·       Aviso n.º 19/2012: Torna público que a República da Letónia depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo n.º 13 à Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais Relativo à Abolição da Pena de Morte em Quaisquer Circunstâncias, aberto à assinatura em Vilnius em 3 de maio de 2002
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Decreto-Lei n.º 93/2012: Transpõe a Diretiva n.º 2010/36/UE, da Comissão, de 1 de junho de 2010, que altera a Diretiva n.º 2009/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo-se regras comuns de segurança, relacionadas com a construção e os equipamentos dos navios de passageiros e das embarcações de passageiros de alta velocidade que efetuam viagens domésticas, destinadas a assegurar um elevado nível de segurança que contribua para o reforço da segurança do transporte marítimo e evite, simultaneamente, distorções de concorrência entre os operadores
Tribunal Constitucional
·       Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 179/2012: Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 1.º, n.os 1 e 2, e do artigo 2.º do Decreto n.º 37/XII, da Assembleia da República (crime de enriquecimento ilícito)
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
·       Decreto Legislativo Regional n.º 6/2012/M: Procede à adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 72-F/2003, de 14 de abril, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 1999/74/CE, do Conselho, de 19 de julho, relativa à proteção das galinhas poedeiras, e a Diretiva n.º 2002/4/CE, da Comissão, de 30 de janeiro, relativa ao registo de estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras

Tribunais (D.R. n.º 78, Série II de 2012-04-19)

Conselho Superior da Magistratura
·       Despacho (extrato) n.º 5378/2012: Aposentação/jubilação do juiz desembargador Dr. António José Fernandes Isidoro
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
·       Aviso n.º 5650/2012: Anúncio das listas admitidas para a eleição dos vogais do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais a que se reporta a alínea c) do n.º 1 do artigo 75.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Jornal Oficial da União Europeia (19.04.2012)

L (Legislação): L107
C (Comunicações e Informações): C114 C114A C114E C115