sábado, 13 de agosto de 2005

Fim das contravenções e transgressões ainda subsistentes no ordenamento jurídico nacional

O Conselho de Ministros de ontem (12 de Agosto) aprovou uma Proposta de Lei que procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional. Com esta Proposta de Lei, aprovada na generalidade, visa-se concluir o programa de substituição das contravenções e transgressões por contra-ordenações, assumido pelo legislador há cerca de 25 anos, com a publicação do Decreto-Lei n.º 232/79, de 24 de Julho. Deste modo, a uma mesma conduta antes considerada contravenção ou transgressão passará a corresponder o tratamento conferido aos ilícitos de mera ordenação social, pelo que o regime substantivo e processual conferido a estes ilícitos será agora o aplicável. Em concreto, com esta Proposta de Lei, procede-se, em regra, a uma indicação da entidade que terá competência para o processamento e aplicação das respectivas coimas, promove-se a alteração pontual de alguns regimes contra-ordenacionais vigentes e processa-se a revogação de um relevante conjunto de normas, bem como a consagração de uma norma geral de conversão em contra-ordenações das normas que prevêem contravenções e transgressões e que não são objecto de tratamento por este diploma. Consagra-se ainda um regime transitório para as contravenções e transgressões praticadas antes da data da entrada em vigor deste diploma e para os processos que se encontrem pendentes na respectiva data de entrada em vigor.

Foi ainda aprovada uma Proposta de Lei que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros, bem como uma Proposta de Lei que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem. Estes dois diplomas, aprovados na generalidade, em coerência com o diploma anterior, visam proceder à conversão em contra-ordenações das transgressões e contravenções ainda vigentes no âmbito do direito dos transportes colectivos de passageiros e das taxas de portagens em infra-estruturas rodoviárias, considerando as necessidades de assegurar um tratamento coerente dos regimes e de reformular o respectivo quadro normativo. Assim, estes diplomas visam dotar o sistema de instrumentos adequados que permitam, por um lado, prevenir e sancionar a utilização fraudulenta de transportes colectivos ou das infra-estruturas rodoviárias e, por outro, aliviar os tribunais do peso dos processos correspondentes. Deste modo, propõe-se que a Direcção Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais e o Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, no âmbito das respectivas atribuições e competências, passem a ser as entidades responsáveis pela instrução e decisão final do procedimento, sem prejuízo da possibilidade de recurso judicial, nos termos gerais.

Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de Agosto de 2005

El presidente del Tribunal Supremo percibe "tensiones territoriales" por la reforma judicial

J. SÉRVULO GONZÁLEZ - El Escorial
EL PAÍS - España - 13-08-2005

El presidente del Tribunal Supremo y del Consejo General del Poder Judicial (CGPJ), Francisco José Hernando, denunció ayer la aparición de ciertas "tensiones territoriales" como consecuencia del anuncio de futuras reformas destinadas a fomentar la descentralización de la Administración de justicia.

Hernando, que intervino en la clausura del curso 20 años de Política Judicial en España, organizado por la Universidad Complutense de Madrid, reclamó más estabilidad para el Poder Judicial. El máximo representante de los jueces españoles aseguró que la justicia ha sido tradicionalmente "la cenicienta dentro de los poderes públicos en España".

El presidente del Tribunal Supremo solicitó la "máxima prudencia" a la hora de acometer "las reformas que puedan minar la idea de un Poder Judicial único para todos los españoles". Destacó la importancia de la creación de órganos de gobierno del Poder Judicial de ámbito autonómico o el aumento de las competencias de los tribunales superiores de justicia. "Cualquier reforma no debe olvidar que sin interpretación uniforme del derecho no hay garantías de seguridad jurídica ni de respeto de igualdad ante la ley de los ciudadanos", explicó.

Hernando recordó que el Poder Judicial se establece con carácter único en todo el Estado y, además, añadió, "en la Constitución sólo se contempla un único órgano de gobierno externo del Poder Judicial". También aseguró que para garantizar la unidad cualquier "órgano de ámbito ultraestatal" debe estar integrado en una estructura jerárquica en cuya cúspide esté el Consejo General del Poder Judicial.

Kilómetros de autopista
"Los problemas de la Justicia son ante todo presupuestarios", señaló el presidente del Tribunal Supremo. Por eso, Hernando reclamó una mayor atención del presupuesto público para equiparar la Justicia con el resto de organizaciones públicas en eficacia, disponibilidad y medios materiales. "La Administración de justicia ha sido la rama de poder que menos atención ha recibido, y ello le ha llevado a una situación de clara desventaja". Añadió que los problemas de la justicia "se solucionarían con el presupuesto de cinco kilómetros de autopistas".

El presidente del CGPJ pidió que la Administración de justicia en España deje de ser "algo mas que una figura retórica del discurso publico", o "un capítulo más de cada programa electoral". Pese a reclamar la modernización de la Justicia, Hernando precisó que debe gozar de estabilidad que aleje la sensación de permanente estado de transformación. El máximo representante de los jueces españoles aseguró que los continuos cambios generan inseguridad para los jueces, para los profesionales y los destinatarios de la justicia, que son los ciudadanos.

Um caso de grosseira desinformação jornalística

O Público de hoje, com manchete de 1.ª página, traz uma notícia, assinada por Tânia Laranjo, com o título «Procuradoria demorou 16 anos a decidir situação de um inspector da PJ» e, no interior, «Procuradoria-Geral da República demora mais de 16 anos para qualificar "risco agravado" de polícia».
Está em causa o Parecer n.º 54/2002, votado na sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 3 de Fevereiro de 2005, homologado por despacho do Ministro da Justiça de 29 de Abril de 2005 e publicado no Diário da República, série II, do passado dia 8 do corrente mês de Agosto, a que oportunamente fizemos referência aqui.
A jornalista do Público, aparentemente mais interessada em denunciar um pretenso atraso da Procuradoria-Geral da República do que em informar o alcance e a valia do parecer emitido, prestou um mau serviço ao público leitor. Fundamentalmente, por duas razões: confundiu a natureza não decisória do mero parecer de legalidade do CS da PGR com a homologação ministerial desse parecer para valer como interpretação oficial, perante os respectivos serviços, das matérias nele destinadas a esclarecer; contou o início do prazo de elaboração do parecer a partir da ocorrência do evento que esteve na sua génese, e não do momento da respectiva solicitação pelo Governo, no caso, depois de coligidos novos elementos de prova necessários à sua feitura.
Em suma, responsabilizou a Procuradoria-Geral da República por uma “decisão” que não passa de um mero “parecer”, e imputou-lhe um atraso (de 16 anos) que não existe e de que não pode ser culpada. E descurou o essencial do parecer.
Uma desinformação que poderia ser uma notícia, isenta e objectiva. Bastaria um pouco de mais atenção e cuidado.