quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Necessidade de “ideias claras, firmes e sólidas” sobre Justiça


À simplificação de leis, ainda falta juntar “ideias claras, firmes e sólidas” sobre Justiça
Diagnóstico dos problemas da Justiça está feito. Algumas propostas de solução já chegaram. Mas são insuficientes
A simplificação de leis nas áreas do processo penal e insolvências é aplaudida. Ainda assim, os advogados inquiridos pelo Negócios dizem que 2011 esteve longe de ser um ano “em cheio” para a Justiça Há muito por fazer no sector ,para que sirva de forma célere e justa os cidadãos e as empresas.
Um ano de “enorme indefinição e do qual não surgiram ideias claras, sólidas e firmes quanto ao caminho de mudança que inevitavelmente teremos de trilhar no campo da Justiça”. É deste modo que o advogado e sócio da ABBC Benjamim Mendes olha para o sector, tendo em conta o ano de 2011. Em sua opinião, os danos para a economia do “não funcionamento” da Justiça são inequívocos e conhecidos de todos. “Infelizmente, a necessária ‘revolução’ não sucedeu e a mesma não se vislumbra no horizonte”, evidencia o mesmo jurista.
A perspectiva de Rui Amendoeira, sócio da Miranda, vai no mesmo sentido, já que, segundo este advogado, na área da Justiça há poucos aspectos positivos a assinalar. “Infelizmente, 2011 será recordado como mais um ano perdido no que respeita às várias reformas que têm de ser realizadas no sector da Justiça e que tardam a ser concretizadas”, sublinha.
“Com a nomeação de um novo ministro da Justiça, renasce sempre a esperança de que é agora que será feita a reforma da Justiça pela qual nós, advogados, tanto ansiamos”, constata, por seu turno, José Maria Castelo Branco, sócio da CCA. Estão neste caso questões como o problema da morosidade, aspecto que este jurista considera “como o mais negativo quer em termos de justiça para os cidadãos quer para os advogados”.
O atraso processual da Justiça e, em especial, a lentidão da acção executiva e do processo de insolvência são aspectos que Nuno Líbano Monteiro, sócio da PLMJ, evidencia como negativos em 2011. Já no campo da acção penal, aponta “a manifesta sensação de impunidade da criminalidade complexa, em especial quando ligada ao sector financeiro”.
Os atrasos da Justiça são, de resto, um dos aspectos que João Caldeira, sócio da RPA, evidencia também. Por outro lado, lembra que o sistema judicial “continua a revelar-se totalmente incapaz de resolver uma litigância crescente, em especial o problema colocado pela litigância massificada, que cresce exponencialmente em tempos de crise económica”.
Simplificar formalidades e leis
É verdade que em 2011 nem tudo foi mau. Alexandre Mendes, advogado da Barrocas, recorda, neste âmbito, algum ganho ao nível da eficiência do processo executivo, ainda que à custa de uma redução do papel do juiz, com consequências por vezes menos felizes, e também “a simplificação, que, aliás, já vem de trás das formalidades registais e outras”.
Miguel Castro Pereira, “managing partner” da Abreu, aponta a vontade, por parte do actual Governo, de simplificar e regular matérias como a legislação laboral, o processo civil ou a área das insolvências, enquanto o advogado Tiago Caiado Guerreiro evidencia a criação da arbitragem Fiscal e a massificação da arbitragem em geral como aspectos a aplaudir.
Em 2011, o que houve de positivo…
• Entre os aspectos que os advogados inquiridos pelo Negócios consideram positivos estão a simplificação e regulação de matérias legislativas nas áreas do processo civil e insolvências.
• Há quem aplauda algum ganho ao nível da eficiência do processo executivo, ainda que à custa de uma redução do papel do juiz.
• A advocacia portuguesa demonstrou, segundo alguns dos inquiridos, uma enorme capacidade de se adaptar as novas exigências do tecido empresarial português.
• A criação da arbitragem fiscal e a maior aposta, de uma forma geral, no sector da arbitragem enquanto meio alternativo de resolução de litígios são vistas como positivas.
• Pese embora a conjuntura difícil, a continuação dos processos de internacionalização de algumas das sociedades está também do lado positivo da balança.
… e o que houve de negativo
• Como aspectos negativos são apontados a morosidade, o encarecimento da Justiça através das custas processuais e a excessiva burocracia.
• Também como negativa é vista a conflituosidade entre os actores relevantes da Justiça, advogados e juízes.
• A descredibilização da Justiça, devido, em parte, ao aparentemente insolúvel problema do congestionamento dos nossos tribunais é outro facto negativo.
• Já no campo da acção penal, o advogado Líbano Monteiro aponta a “manifesta sensação de impunidade da criminalidade complexa, em especial quando ligada ao sector financeiro”.
• As dificuldades criadas no acesso ao estágio de advocacia são entendidas também como negativas.
Jornal de Negócios 2011-12-18-21

PGR cria estrutura para combater roubo de metais

O procurador-geral da República disse ontem que está ser criada uma “estrutura especializada” para enfrentar o roubo de metais (ouro, cobre) e concordou com a constituição de equipas especiais para combater crimes que têm causado alarme social.
Falando antes do almoço de Natal da Procuradoria-Geral da República, Pinto Monteiro sublinhou ter sido ele “a primeira pessoa a constituir equipas mistas (MP, PJ, PSP, GNR)” para combater fenómenos criminais, lembrando a “quantidade de ataques” que suportou como PGR quando defendeu esse modelo. “Agora, pelos vistos converteram-se”, disse, observando que “não é possível combater este tipo de crimes sem as equipas mistas”.
O PGR falava a propósito do anúncio, anteontem, pelo ministro da Administração Interna, da criação de mais equipas mistas para combater situações de criminalidade, que nos últimos tempos têm causado “alarme público”. “Já tenho equipas mistas há muito tempo”, salientou o PGR, alertando que o tipo de reunião realizada segunda-feira no MAI já se fizeram três “exactamente iguais” no seu gabinete, uma no ano passado e outra há dois anos.
Jornal de Notícias, 21-12-2011

Acesso à central de dados bancários


O acesso à central de dados estava reservado a pedidos no âmbito de processos penais. Mas parlamento quer acesso de todos os processos judiciais.
O parlamento quer alargar o acesso à base de dados de contas do sistema bancário a todos os processos judiciais, uma medida que se insere na linha do reforço da transparência e combate à corrupção. Até agora apenas os pedidos remetidos no âmbito de processos de natureza penal podiam receber luz verde do Banco de Portugal. Mas caso o diploma seja aprovado na especialidade esta base de dados passará a estar acessível a todos os processos judiciais, incluindo processos cíveis.
A proposta foi apresentada pelo grupo parlamentar do Partido Socialista (PS) e aprovada na generalidade na quarta-feira com votos favoráveis do PS e do Bloco de Esquerda e com a abstenção dos restantes partidos. O PS justifica a iniciativa com o desfasamento da actual lei face aos pedidos recebidos pelo Banco de Portugal.
“Apenas cerca de 10% dos pedidos recebidos dizem respeito a pedidos efectuados no âmbito do processo penal, correspondendo a larga maioria dos restantes pedidos a processos com natureza cível, a que, por força da falta de habilitação legal, o Banco de Portugal está impedido dar resposta expedita através de uma consulta à Base de Dados de Contas do Sistema Bancário, com inegável prejuízo para a celeridade da justiça”, lê-se no documento. Fonte ouvida pelo Diário Económico considera que esta é uma medida que poderá ter impacto na celeridade dos processos que envolvem a cobrança de dívidas já que, “os tribunais estão inundados com cobranças judiciais de dívidas”, os quais constituem processos cíveis.
Segundo os dados publicados pelo regulador, desde Julho “foi dada resposta a 460 requerimentos formulados por autoridades judiciárias”. Ou seja, tendo em conta a percentagem de pedidos atendidos revelada na proposta de lei do PS (10%), o Banco de Portugal terá negado o acesso a mais de 4.000 pedidos por não cumprirem os requisitos legais para o efeito. Desta central não constam dados relativos a movimentos e saldos de conta, mas apenas dados que permitem localizar as contas existentes de determinado titular (ver texto ao lado).
A base de dados de contas do sistema bancário ficou operacional em Julho deste ano, com o intuito de ser um instrumento de investigação para as autoridades judiciárias, permitindo assim aumentar a celeridade dos processos. Até Julho, a Justiça pedia informação sobre se determinado particular ou empresa tinha contas em território nacional ao regulador que, por sua vez, divulgava o pedido entre todos os bancos. As instituições enviavam então informações (positivas ou negativas) ao processo, respostas essas que podiam demorar, em média, dois a três meses.
A informação concentrada junto do Banco de Portugal permite agora às autoridades judiciárias saber a que instituições deverão dirigir-se, e desta forma obter os dados bancários necessários de forma mais fácil e rápida. Esta base de dados reúne actualmente informação relativa a mais de 61 milhões de contas, nas quais são intervenientes 31 milhões de pessoas singulares ou colectivas na qualidade de titulares ou pessoas autorizadas a movimentá-las.
Após a aprovação na generalidade, a proposta desce agora à discussão na especialidade, podendo portanto sofrer ainda pequenos ajustes. No entanto, com a primeira aprovação e sem nenhum voto contra, tudo leva a crer que o diploma venha a ser aprovado também na especialidade. De lembrar que o diploma que cria e autoriza o acesso à base de dados do Banco de Portugal no âmbito de processos penais foi publicado a 2 de Setembro de 2010. A nova proposta visa apenas alterar a alínea c), do ponto 3 do Artigo 79º, permitindo o acesso à central de dados “no âmbito de um processo judicial”.
Diferentes interpretações do sigilo bancário
Já em Setembro, e com a base de dados do Banco de Portugal a funcionar há três meses, as opiniões dos especialistas continuavam a dividir-se quanto à conformidade da lei de Setembro de 2010 com o dever de sigilo bancário. “A interpretação da norma em causa não é líquida, longe disso”, afirmou na altura ao Diário Económico o penalista Germano Marques da Silva. E adianta que a questão que se coloca é a de saber se a alteração da lei apenas pretendeu substituir autoridades judiciais por autoridades judiciárias para a pôr em conformidade com o que já agora é possível (criminalidade organizada e económica e financeira) ou, diz, “se pretendeu mais, ou seja, em todos os casos permitir o acesso por parte do Ministério Público sem necessidade de intervenção do Tribunal Superior”. Já Eudides Dâmaso Simões, director do DIAP de Coimbra, afirmava também em Setembro, que esta lei “cumpre rigorosamente esse objectivo”, de equilibrar a eficácia da reacção penal e as liberdades e garantias individuais. L.S. e M.M.S.
Da base de dados não constam movimentos e saldos bancários.
A base de dados de contas do sistema bancário, que em Outubro já contava com 61 milhões de registos, visa ser um instrumento de investigação para as autoridades judiciárias. Esta base de dados, sob a alçada do Banco de Portugal, foi criada no âmbito do combate à corrupção em Março deste ano, e ficou operacional a partir de Junho.
1 O QUE MUDA NO ACESSO À BASE DE DADOS DE CONTAS BANCÁRIAS?
Até agora apenas podiam recorrer a esta base de dados, através de pedido dirigido ao Banco de Portugal, as autoridades judiciárias cuja solicitação decorresse de um processo de âmbito penal, ou seja, quando estivessem em causa indícios de crime. Com a aprovação do novo Decreto de Lei, passarão a ser atendidos os pedidos que resultem de qualquer processo judicial, incluindo os de natureza cível, ou seja, litígios de ordem privada.
2. O QUE JUSTIFICA ESTA ALTERAÇÃO?
De acordo com o documento aprovado na generalidade na última quarta-feira em Assembleia da República, “apenas cerca de 10% dos pedidos recebidos dizem respeito a pedidos efectuados no âmbito do processo penal, correspondendo a larga maioria dos restantes pedidos a processos com natureza cível, a que, por força da falta de habilitação legal, o Banco de Portugal está impedido de dar resposta expedita através de uma consulta à Base de Dados de Contas do Sistema Bancário, com inegável prejuízo para a celeridade da justiça”.
3. QUE TIPO DE INFORMAÇÃO CONSTA DA BASE DE DADOS?
Nesta central constam informações sobre a identificação do número de conta, a entidade bancária, a data de abertura, os titulares e pessoas autorizadas a movimentá-las, incluindo procuradores, e a data do seu encerramento. Estes dados apenas poderão ser transmitidos às autoridades judiciárias.
4. TRATA-SE DE ACESSO ÀS CONTAS BANCÁRIAS?
Não se deve confundir o acesso às contas bancárias com o acesso à base de dados de contas bancárias, uma vez que esta última apenas contém elementos que identificam as contas, os titulares e os seus representantes. Os movimentos e os saldos das contas bancárias não constam da base de dados.
5. QUAIS AS CONTAS REGISTADAS NA CENTRAL?
Contas de depósito à ordem e a prazo, contas de instrumentos financeiros, contas de crédito (incluindo as contas de cartão de crédito, de crédito à habitação e de crédito ao consumo) e contas de pagamento. Os titulares são pessoas singulares e colectivas em nome de quem se encontra aberta uma conta bancária.
Marta Marques Silva e Lígia Simões
 Diário Económico. 20-12-2011

O novo mapa judiciário será apresentado em Janeiro


O projecto do novo mapa judiciário será apresentado em Janeiro, estando previsto que o projecto lei seja apreciado no Parlamento no fim de Setembro, segundo a revisão do memorando de entendimento da troika.
De acordo com o documento, a que a agência Lusa teve acesso, o projecto do novo mapa judiciário será apresentado pelo Ministério da Justiça em finais de Janeiro devendo os parceiros judiciários dar o seu contributo para a proposta até ao fim de maio para que a proposta de diploma dê entrada no Parlamento no final de setembro.
A nova organização dos tribunais deverá ser desenhada com base em consultas aos parceiros judiciais, a juntar à experiência já adquirida com as três comarcas-piloto já implementadas (Grande Lisboa noroeste, Alentejo Litoral e Baixo Vouga).
No final de Outubro, a ministra Paula Teixeira da Cruz já tinha indicado a intenção de reduzir de 39 para 18 as comarcas do novo modelo.
O memorando garante ainda que a estrutura judicial será racionalizada e a eficácia dos processos judiciais melhorada e para isso será reduzido o número de comarcas, encerrados tribunais subutilizados e feita uma avaliação da gestão dos mesmos, nomeadamente a nível de pessoal (funcionários judiciais, procuradores do ministério Público e magistrados).
Está ainda prevista uma separação de câmaras dentro dos tribunais de comércio e alocação de recursos com base em dados quantitativos.
Em finais de março, o Ministério da Justiça irá também apresentar ao Parlamento um projecto de lei para melhorar os tribunais arbitrais (Julgados de Paz), indica o documento assinado pelo governo português.
Entretanto, no mês passado foi criada uma "task-force" para estabelecer as metas trimestrais para os vários sectores de justiça onde estão previstas alterações e preparar relatórios trimestrais sobre o processo de implementação, estando previsto o primeiro para fevereiro.
Até ao final de Fevereiro está igualmente previsto melhorar a legislação das ações de execução (cobrança de dívidas), identificar quais as medidas necessárias para reduzir as pendências e aumentar a responsabilização dos agentes de execução.
Além disso, até março de 2012 deverá estar operacional o mecanismo de supervisão e controlo (Câmara dos Solicitadores) da atividade dos agentes de execução.
Está igualmente previsto melhorar o Código de Processo Civil, cuja proposta de revisão já foi apresentada publicamente pela ministra da Justiça e cuja discussão pública deverá estar concluída no final de junho de 2012, sendo submetida ao Parlamento até final de Setembro do próximo ano.
O memorando de entendimento foi assinado em maio entre o Estado português, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional.
Lusa/DN, 20-12-2011

Erro judiciário: garantias constitucionais e sistema processual


Paolo Troisi, L'errore giudiziario tra garanzie costituzionali e sistema processuale, Editora: CEDAM (Casa Editrice Dott. Antonio Milani), Pádua, 2011, ISBN: 9788813307738
Aborda, a partir das garantias constitucionais, as questões de "prevenção" e "correcção" de erro judiciário, analisando criticamente, à luz das advertências do Tribunal Europeu, as instituições através das quais a lei procura prevenir e remediar a injustiça da condenação e da prisão do acusado. Analisa depois o momento da "reparação" do erro, para realçar as deficiências das regras existentes e reconstruir as directrizes legais sobre a quantificação da compensação.


Tribunal Constitucional

Série II de 2011-12-21
·        Acórdão n.º 461/2011: Não julga inconstitucional a interpretação normativa que resulta da conjugação dos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), 18.º e 43.º, n.º 3, da Lei n.º 18/2003, no sentido de obrigar o arguido, em processo contra-ordenacional, a revelar sob pena de coima, informações e documentos à Autoridade da Concorrência; não julga inconstitucional a norma que resulta da interpretação do artigo 51.º, n.º 1, da Lei n.º 18/2003, bem como da interpretação do artigo 311.º, n.º 1, e 312.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, em conjugação com o artigo 41.º do Regime Geral das Contra-Ordenações e artigo 51.º, n.º 1, da Lei n.º 18/2003, segundo a qual o arguido em processo de contra-ordenação não tem de ser notificado das contra-alegações da Autoridade da Concorrência e não pode responder a essas contra-alegações
·        Acórdão n.º 481/2011: Não julga inconstitucional a interpretação normativa segundo a qual, para os efeitos do artigo 358.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, não é uma qualquer alteração da qualificação jurídica dos factos que, a ser invocada, pode justificar o juízo de inconstitucionalidade sobre a «norma do caso»
·        Acórdão n.º 525/2011: Não julga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 2, do Código das Expropriações (aprovado pela Lei n.º 168/1999, de 18 de Setembro)
·        Acórdão n.º 536/2011: Não julga inconstitucional a norma do artigo 685.º-C, n.º 2, alínea b), do Código de Processo Civil
·        Acórdão n.º 546/2011: Não julga inconstitucional a norma constante dos artigos 399.º e 400.º do Código de Processo Penal, na versão que lhe foi dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de ser admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, interposto pelo Ministério Público ou pelo assistente, de acórdão do Tribunal da Relação, proferido em recurso, que, ao absolver o arguido de um dado crime, revogue a condenação do mesmo em pena não privativa da liberdade imposta na primeira instância
·        Acórdão n.º 557/2011: Não julga inconstitucional a norma do artigo 22.º, n.º 4, alínea a), da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto, na medida em que prevê a quantia de (euro) 20 000 como montante mínimo da coima aplicável às pessoas singulares pela prática de uma contra-ordenação qualificada como muito grave
·        Acórdão n.º 561/2011: Não julga inconstitucional a norma do artigo 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na parte em que se refere à responsabilidade civil subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal

Diário da República n.º 243 (Série I de 2011-12-21)

Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
·        Declaração de Rectificação n.º 35/2011: Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de Dezembro, que aprova o Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 16 de Dezembro de 2011
Ministério das Finanças
·        Portaria n.º 307/2011: Fixa o valor médio de construção, por metro quadrado para vigorar no ano de 2012
Ministério da Justiça
·        Portaria n.º 308/2011: Terceira alteração à Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março, que regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis
·        Portaria n.º 309/2011: Quarta alteração aos quadros das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público, constantes do mapa anexo à Portaria n.º 721-A/2000, de 5 de Setembro
Ministério da Economia e do Emprego
·        Portaria n.º 310/2011: Revoga a Portaria n.º 1309/2010, de 23 de Dezembro, e a Portaria n.º 117/2011, de 25 de Março, referentes ao regime transitório aplicável, durante o ano de 2011, à prestação de serviço de interruptibilidade por consumidor de electricidade em muita alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT) ao operador da rede de transporte
Supremo Tribunal Administrativo
·        Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2011: Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: no regime do concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular, tal como se mostra vertido no Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio, as faltas por doença dadas pelos docentes nos cinco anos atendíveis relevavam na consideração do factor «assiduidade»
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
·        Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2011/A: Prorroga o prazo para apresentação do relatório final por parte da comissão eventual para o estudo e elaboração das propostas legislativas necessárias ao desenvolvimento e operacionalização da terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
·        Moção de Confiança n.º 1/2011/M: Aprova, sob a forma de moção de confiança, o programa do Governo Regional da Madeira para o quadriénio 2011-2015

Conselho Superior da Magistratura

D.R. n.º 243, Série II de 2011-12-21
·        Aviso n.º 24373/2011: Conclusão, com sucesso, do período experimental de diversos trabalhadores
·        Aviso n.º 24374/2011: Conclusão, sem sucesso, do período experimental na categoria de assistente técnica

Jornal Oficial da União Europeia

Data: 21.12.2011
Legislação: L339 L340
Comunicações e Informações: C373 C373A