Proposta de lei recebeu votos favoráveis de todos os partidos
O diploma que aprova a Lei de Arbitragem Voluntária foi hoje aprovado na especialidade pela Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais com os votos favoráveis de todos os partidos, noticia a Lusa.
Apesar de votar favoravelmente a proposta de lei, os deputados socialistas abstiveram-se no número um do diploma e votaram contra o artigo 9 por discordarem que a responsabilidade dos juízes-árbitros que vão intervir na arbitragem voluntária seja ainda mais restrita do que a dos juízes/magistrados judiciais.
O deputado Neto Brandão (PS) advertiu que o PS não aprovaria essa «irresponsabilidade mais alargada» atribuída aos juízes-árbitros, mas apesar de votar contra a norma em questão não deixou de aprovar na proposta de lei na especialidade.
A arbitragem voluntária é uma das formas de resolução alternativa de litígios em que as partes, mediante convenção de arbitragem, submetem a decisão a juízes-árbitros por elas escolhidos, que julgam a causa nos termos da lei ou por equidade, mediante autorização das partes e desde que o litígio não esteja exclusivamente atribuído a tribunal judicial.
Durante a sessão de hoje, a Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu ainda arquivar uma petição subscrita por um único cidadão que solicitava a alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados no que concerne à liberdade de expressão e informação dos advogados.
Os deputados rejeitaram ainda uma petição que solicitava que se reflectisse sobre a utilidade da Provedoria de Justiça e consequentemente se ponderasse a sua extinção.
Pedia ainda que os cidadãos pudessem requerer directamente ao tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade.
Vários deputados sublinharam a importância «institucional» da Provedoria de Justiça e o seu papel na defesa dos direitos dos cidadãos.
Lusa 2011-11-03
Apesar de votar favoravelmente a proposta de lei, os deputados socialistas abstiveram-se no número um do diploma e votaram contra o artigo 9 por discordarem que a responsabilidade dos juízes-árbitros que vão intervir na arbitragem voluntária seja ainda mais restrita do que a dos juízes/magistrados judiciais.
O deputado Neto Brandão (PS) advertiu que o PS não aprovaria essa «irresponsabilidade mais alargada» atribuída aos juízes-árbitros, mas apesar de votar contra a norma em questão não deixou de aprovar na proposta de lei na especialidade.
A arbitragem voluntária é uma das formas de resolução alternativa de litígios em que as partes, mediante convenção de arbitragem, submetem a decisão a juízes-árbitros por elas escolhidos, que julgam a causa nos termos da lei ou por equidade, mediante autorização das partes e desde que o litígio não esteja exclusivamente atribuído a tribunal judicial.
Durante a sessão de hoje, a Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu ainda arquivar uma petição subscrita por um único cidadão que solicitava a alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados no que concerne à liberdade de expressão e informação dos advogados.
Os deputados rejeitaram ainda uma petição que solicitava que se reflectisse sobre a utilidade da Provedoria de Justiça e consequentemente se ponderasse a sua extinção.
Pedia ainda que os cidadãos pudessem requerer directamente ao tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade.
Vários deputados sublinharam a importância «institucional» da Provedoria de Justiça e o seu papel na defesa dos direitos dos cidadãos.
Lusa 2011-11-03