quarta-feira, 3 de julho de 2013

Jorge Miranda "Se o Governo não se demite, Cavaco Silva deve demiti-lo"

O constitucionalista Jorge Miranda pediu, esta quarta-feira, em declarações à TSF, a intervenção do Presidente da República, Cavaco Silva, para que dissolva o actual Governo, marcado, segundo o mesmo, pela “teimosia e inconsciência” do primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho.
Se o Governo não se demite, Cavaco Silva deve demiti-lo
11:37 - 03 de Julho de 2013 | Por Notícias Ao Minuto
"Se o Governo não se demite, Cavaco Silva deve demiti-lo", declarou o constitucionalista Jorge Miranda, em declarações à TSF.
Jorge Miranda explicou, àquele meio de comunicação, que o Presidente da República, Cavaco Silva, não pode demitir ministros de forma directa, mas tendo em conta a actual situação, adiantou que o chefe de Estado "deve intervir junto do primeiro-ministro", no sentido de que este proponha "a demissão dos ministros".
O constitucionalista fez, ainda, comparações ao governo do militar e político comunista português Vasco Gonçalves, "que já estava a cair em 1975", e salientou a "teimosia e inconsciência" de Pedro Passos Coelho.
Perante o "discurso pateta" proferido ontem, cerca das 20h00, pelo actual chefe do Executivo, Jorge Miranda considera que "o presidente da República tem de intervir".

Ordem chama a debate novo Código do Procedimento Administrativo

REFORMA NA JUSTIÇA
O projecto de revisão do Código do Procedimento Administrativo (CPA), quadro legal que regulamenta, entre outros aspectos, o relacionamento entre o Estado e os particulares – cidadãos e empresas – dá tema ao debate que esta quarta-feira decorre, ao longo do dia, no Salão Nobre da Ordem dos Advogados, em Lisboa As alterações propostas, que resultam do trabalho desenvolvido por uma comissão coordenada pelo professor universitário Fausto Quadros, foram já apontadas pela ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz como um combate claro à burocracia”. “Não faz sentido que o cidadão seja empurrado de balcão em balcão com decisões contraditórias. Quando há um órgão que tem de decidir, embora essa decisão tenha de ser objecto de vários pareceres de outros órgãos, é esse outro órgão que tem de reunir tudo”, disse a ministra, em meados de Junho, durante a apresentação da proposta de alteração ao CPA. Entre as novidades propostas para o novo quadro legal está a criação da chamada “conferência procedimental”. Em declarações recentes ao Negócios, o advogado especialista em direito administrativo Lino Torgal sublinhou que “este instrumento permitirá, em determinadas circunstâncias, uma grande agilização na decisão de procedimentos complexos, que envolvem a intervenção de muitos órgãos da Administração Pública.
Na opinião do mesmo jurista e “managing partner” da Sérvulo, “doravante, a decisão de certos assuntos complexos pode ser tomada por vários órgãos em conjunto, e de uma só vez, desburocratizando-se bastante a actividade administrativa”. Para Lino Torgal, tornar-se-á possível conseguir “uma grande economia de tempo a todos os envolvidos”, nomeadamente quando estiver em causa a aprovação de grandes projectos comerciais ou industriais. Neste sentido, defende, a “conferência procedimental” poderá tornar-se uma “mais-valia para a atracção de investimento estrangeiro”.
Organizado pela Ordem dos Advogados, pelo Centro de Investigação & Desenvolvimento em Direito e Sociedade da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e pelo Instituto de Direito Público, o colóquio agendado para esta quarta-feira contará com intervenções, entre outras, do bastonário António Marinho e Pinto e dos docentes Fausto Quadros, Jorge Bacelar Gouveia, Paulo Otero e Diogo Freitas do Amaral.
Jornal Negócios | Quarta, 03 Julho 2013

Provedor acusa secretário de Estado de “obstrução”

Carta. Alfredo de Sousa escreveu à presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, acusando Paulo Núncio e também o ex-ministro Vítor Gaspar de terem uma “postura de manifesta e reiterada indisponibilidade para o diálogo”
LÍLIA BERNARDES
Alfredo de Sousa, provedor de Justiça, comunicou à presidente da Assembleia da República (AR) a falta de colaboração do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, mas também do ex-ministro das Finanças Vítor Gaspar, na defesa dos direitos dos cidadãos, referindo-se “à postura de manifesta e reiterada indisponibilidade para o diálogo”dos dois governantes.
De acordo com fonte da provedoria, o ofício enviado a Assunção Esteves cairá nas mesas dos grupos parlamentares que “deveriam tomar a iniciativa de encontrar uma solução ao decidirem legislar” com o objetivo de obrigar o Governo a responder às perguntas formuladas pelo provedor na sequência de queixas apresentadas pelos contribuintes e consumidores de produtos financeiros. Isto significa que a AR pode criar uma norma no Estatuto do Provedor que obrigue os governantes a colaborar e a cumprir as funções da legalidade e da justiça, sublinhou a mesma fonte, que responsabiliza os partidos com assento parlamentar.
Na carta dirigida à presidente da AR, o provedor, com o propósito de demonstrar o que entende ser a violação do dever de colaboração do Ministério das Finanças, relata quatro casos -”por ora, os mais prementes e os mais graves” -, adiantando que existem mais exemplos da ausência de resposta do Executivo às diligências por si efetuadas, numa clara “obstrução” à atuação deste órgão de Estado na procura de soluções para as queixas que recebe dos cidadãos contra o “funcionamento deficiente” da administração pública.
Alfredo de Sousa refere que as quatro situações relatadas foram escolhidas para exemplo por “serem reveladoras de problemas cuja resolução depende, apenas e só, de uma intervenção do Ministério das Finanças”. Alguns dos casos selecionados esperam por resposta do secretário de Estado desde novembro de 2011. São pedidos de reembolso de pagamentos especiais por conta (PEC), problemas sobre o regime fiscal das pessoas que vivem em regime de economia comum, notificações para pagamento de coimas e crédito bonificado à habitação. Há, inclusivamente, um caso que transita do Governo anterior em que o reclamante continua desde 2009 a aguardar por uma decisão. Um esquecimento no tempo que Alfredo de Sousa considera “absurdo” e que tem a ver com o reembolso do PEC.
O provedor relembra também a premência da revisão de procedimentos dos reembolsos que, entretanto, sugeriu. Alfredo de Sousa revela que inicialmente compreendeu o atraso devido à mudança de Governo, o que não entende é que passados dois anos sobre a tomada de posse do atual Executivo continue a imperar “o silêncio a que a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais se remeteu”. “Parece-me claramente inaceitável”, diz o provedor, sobretudo numa altura de dificuldades de tesouraria, acabando os contribuintes por “abdicar de um reembolso a que têm direito” porque “a taxa a pagar para o obter é superior ao valor do reembolso em questão”.
Alfredo de Sousa não é meigo na exposição e lembra que há queixas de cidadãos que reclamam um conjunto de direitos consagrados em lei pela AR e que por “inércia da administração não logram exercer”. Especialmente famílias em situação difícil, “merecedoras e carecidas de apoio do Estado”, com filhos a cargo, maiores de idade e portadores de deficiência, o que os toma dependentes de um agregado familiar que há muito deviam poder integrar para efeitos fiscais. “Trata-se de direitos cujo exercício pode fazer a diferença nos tempos que as famílias atravessam”, refere o homem que, depois de tecer críticas ao Governo, não verá o seu mandato renovado.
AVISOS
Ministério das Finanças não colabora com o provedor
> Na carta enviada por Alfredo de Sousa, provedor de Justiça, a Assunção Esteves, presidente da AR, fica claro que há muitos assuntos pendentes na Provedoria “cuja resolução depende da colaboração, há muito solicitada, do Ministério das Finanças”. Dos atrasos verificados na resolução das queixas, Alfredo de Sousa lembra que os principais prejudicados pelo “impasse” são os cidadãos e as empresas já de si em situação de especial fragilidade. Alfredo de Sousa solicita a Assunção Esteves que dê conhecimento do oficio aos diversos grupos parlamentares.
Diário Notícias | Quarta, 03 Julho 2013

Atrasos na justiça custam 50 milhões a trabalhadores

Construção Empresas falidas há mais de uma década ainda não pagaram salários e indemnizações a cerca de dez mil trabalhadores
São cerca de dez mil os trabalhadores de empresas falidas que aguardam, há uma década ou mais, o pagamento de 50 milhões de euros referentes a salários em atraso e indemnizações, anunciou ontem o presidente do Sindicato da Construção de Portugal.
Falando aos jornalistas após uma reunião com a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, Albano Ribeiro explicou que este foi um dos problemas que levaram o sindicato a solicitar este encontro, e considerou “positiva” a reação da ministra. Segundo o sindicalista, PaulaTeixeira da Cruz terá lembrado que, “a partir de setembro, os juizes vão ter um prazo para resolver os processos”, de modo a tentar evitar cenários como este, em que processos de falência se arrastam durante anos em tribunal, prejudicando os trabalhadores, e ter-se-á comprometido a “levar a questão ao Conselho Superior da Magistratura, para que lhe seja dada prioridade”.
Alguns dos processos que o sindicato acompanha duram há 13 anos. A incidência destes casos é maior em Lisboa e no Porto. Albano Ribeiro considerou que os atrasos decorrem “da falta de condições nos tribunais” e deu o exemplo do Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, onde os juizes e os funcionários “não têm capacidade de tornar os processos mais céleres”.
REAÇÃO
“Número só peca por defeito”
> A Associação dos Industriais da Construção e Obras Publicas do Norte considera que a celeridade é “um dever” da Justiça, não fazendo “qualquer sentido” que os trabalhadores estejam tantos anos à espera de receber o que é seu. Quanto aos números avançados pelo sindicato, assume que poderão até pecar por defeito, atendendo a que a produção do sector caiu 50,1 % nos últimos 11 anos e foram perdidos 180 mil postos de trabalho. Quanto a empresas, desapareceram 16 mil só nos últimos três anos.
Diário Notícias | Quarta, 03 Julho 2013

Passos não aceita demissão de Portas

GOVERNO CHEFE DO EXECUTIVO FAZ COMUNICAÇÃO AO PAIS E DIZ QUE NÃO SAI
O primeiro-ministro recusou apresentar o pedido de exoneração ao Presidente da República
DIANA RAMOS/CRISTINA RITA
“Não me demito, não abandono o meu País”. Foi com esta frase que o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, garantiu que ficará à frente do Governo até que lhe seja possível.
Numa declaração ontem ao País com cerca de dez minutos, o chefe do Executivo explicou aos portugueses que foi surpreendido pela decisão de demissão do ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Portas. A decisão do líder do CDS foi conhecida cerca de uma hora antes da tomada de posse, no Palácio de Belém, da nova ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Albuquerque, o nome que está no epicentro da crise política. Com ela tomou posse também toda a equipa das Finanças, incluindo o representante do CDS, Paulo Núncio, responsável pelos Assuntos Fiscais.
No seu curto discurso, Passos Coelho prometeu que fará tudo – “absolutamente tudo”- para manter as condições de estabilidade no País, face às dificuldades dos portugueses “que ainda não terminaram”, tendo em conta os sacrifícios já pedidos. Por se tratar de um Executivo de coligação entre o PSD e o CDS, Passos Coelho avisou Portas que “seria precipitado aceitar” o pedido de demissão. Por isso mesmo, acrescentou o primeiro-ministro, não propôs a demissão ao Presidente da República, Cavaco Silva, na reunião que manteve antes da tomada de posse.
O dia de hoje será decisivo porque Passos irá saber que condições de estabilidade o CDS oferece para se manter o Governo. O primeiro-ministro esclareceu a sua posição quanto à continuidade de Paulo Portas: “Não depende apenas da minha vontade resolver definitivamente este problema, mas ambos os partidos têm a obrigação de não desiludir o País.” E concluiu: “Em conjunto, teremos de esclarecer o sentido do pedido de demissão do ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros no contexto mais amplo possível: no contexto do nosso projeto comum e dos perigos que conseguimos evitar”.
Dois ministros do CDS devem demitir-se hoje
Mota Soares e Assunção Cristas devem seguir o caminho de Paulo Portas e demitir-se em conjunto, logo após a Comissão Executiva que se realiza hoje. Tal como o líder do CDS disse ontem, a demissão dos ministros vai ser afirmada também como “irrevogável” Ontem, após a declaração do primeiro-ministro ao País, o CDS optou pelo silêncio. Os centristas reúnem – se neste fim de semana em congresso na Póvoa de Varzim.
Correio Manhã | Quarta, 03 Julho 2013

PROCESSO CIVIL - Redução de papéis que comprovem dívidas vai penalizar empresas

Poderá haver mais dificuldade em recuperar créditos, já que só cheques, letras e livranças vão valer como títulos executivos
JOÃO MALTEZ
Os propósitos anunciados são simples: reduzir os casos parados nos tribunais, acelerar a Justiça e reduzir os formalismos processuais. Para os chamados advogados de barra, os objectivos que presidiram à reforma do Código do processo Civil até são de aplaudir. Contudo, o documento legal que vigorará a partir de Setembro também suscita dúvidas quanto à bondade de algumas das medidas. Entre estas, a mais evidente é a da redução dos títulos de dívida – documentos usados para comprovar a existência de créditos, que ficarão limitados a letras, livranças e cheques.
Esta reforma, cujo texto final foi agora publicado em Diário da República, vem reforçar, segundo Nuno Líbano Monteiro, o poder do juiz. O novo texto legal pretende que o juiz passe a ser o gestor do processo, evidencia este sócio da PLMJ.
Além disso, tal como evidencia Pedro Sousa Uva, associados da Miranda, a Lei n.° 41/2013, de 26 de Junho, que entrará em vigor a partir do dia 1 de Setembro de 2013, “tem como pilar fundamental a obtenção de um processo civil mais célere e menos formalista, onde a simplificação de determinados procedimentos, a eliminação de algumas normas obsoletas e a aposta numa política de maior responsabilização por atrasos na justiça são notórios”.
“Simplificação” ou “confusão”?
Francisco Colaço, sócio da Albuquerque e Associados, evidencia as mesmas ideias, embora num tom crítico. Segundo diz, o novo CPC “é fruto de uma reforma apressada pelas circunstâncias socioeconómicas actuais que todos conhecemos”. Em sua opinião, “por vezes, a simplificação ‘à força’ é apenas causa de maior complexidade e confusão. Apressa não é boa conselheira”.
Ainda assim, Francisco Colaço entende que o novo CPC tem “algumas boas ideias”, pese embora sublinhe que as mesmas “acabam por se perder no conjunto que visa, apenas, retirar processos dos tribunais, onerando, no entanto, quem a estes tem de recorrer para fazer valer os seus direitos”. Um dos exemplos negativos que o sócio da Albuquerque aponta é a extinção da instância executiva por não localização de bens penhoráveis: ou seja, “se não forem encontrados bens penhoráveis em três meses contados da notificação da secretaria para início das diligências de penhora, são exequente e executado notificados para indicar bens à penhora, não havendo indicação, no prazo de 10 dias, extingue-se a execução”.
Para Francisco Colaço, toda a reforma se fez em prol de um aparente ganho de celeridade e eficácia no processo, em benefício do utilizador da Justiça “Na prática, pouco ou nada haverá de ganho para o cidadão e para a empresa”, entende este advogado.
Positivo ou negativo? Prática dirá
É ainda no âmbito da acção executiva que Natália Garcia Alves, sócia da Abreu Advogados encontra uma medida que lhe suscita dúvidas. “Só com a prática veremos quais serão as verdadeiras mudanças positivas e negativas”, observa, embora veja com reticências “a abolição dos documentos particulares assinados pelo devedor que importassem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias do elenco dos títulos executivos”.
Nuno Líbano Monteiro, sócio da PLMJ, admite que esta medida possa implicar algumas dificuldades para as empresas, na medida em que poderá tornar a recuperação de créditos mais difícil. Porém, prefere colocar em evidência o outro lado da moeda, ao considerar que deste modo será possível reduzir de forma significativa os processos que estão parados nos tribunais, um dos grandes problemas do nosso sistema de Justiça
ALGUMAS DAS PRINCIPAIS MUDANÇAS DO NOVO CÓDIGO
ALTERAÇÕES REFORÇAM PODERES DO JUIZ, LIMITAM TESTEMUNHAS , E REDUZEM “PAPÉIS” QUE PODEM SER USADOS PARA COBRAR DÍVIDAS
JUIZ REFORÇA PODERES E SERÁ GESTOR DO PROCESSO
Esta reforma vem reforçar o poder do juiz. 0 novo texto legal pretende que o juiz passe a ser o gestor do processo. Os magistrados judiciais passam a dispor de instrumentos legais para exigir maior rigor no cumprimento de prazos. Além disso, há um reforço do princípio da concentração do processo ou do recurso num mesmo juiz. Ocorre ainda um reforço do princípio da concentração do processo ou do recurso num mesmo juiz.
AGENTES FORENSES PASSAM A SER RESPONSABILIZADOS
Uma importante novidade que procura responsabilizar os agentes forenses pelos adiamentos injustificados de julgamentos. A partir de Setembro, se uma audiência for adiada por impedimento do tribunal, deve ficar consignado nos autos o respectivo fundamento. Do mesmo modo, se o adiamento se dever à realização de outra diligência, deve ser ainda identificado o processo a que respeita.
PROCESSO DECLARATIVO COM TUDO PROGRAMADO
No âmbito do processo declarativo, ocorrem alterações significativas a nível da audiência preliminar – que se passará a denominar “audiência prévia” coma introdução de regras que visam permitir o debate entre os intervenientes em prol de uma maior organização e adequação dos procedimentos a adoptar no caso concreto, nomeadamente a programação dos actos a realizar em audiência final, a definição do número de sessões de julgamento necessária, a sua duração e respectivas datas.
É ESTABELECIDO LIMITE DE DEZ TESTEMUNHAS POR CADA PARTE
A nível da prova testemunhal, foi diminuída para metade o limite actual de 20 testemunhas que uma parte pode arrolar. Tal alteração permite evitar julgamentos longos com inúmeras sessões apenas porque as partes, por excesso de segurança ou estratégia, procuram arrolar o número máximo – ou aproximado ao máximo – de testemunhas, sem que isso traga necessariamente benefício às partes.
TESTEMUNHAS CHAMADAS PARA HORAS DIFERENTES
Proíbe a convocação de mais de uma testemunha para a mesma hora no mesmo dia, ao contrário do que é prática e costume hoje em dia nos nossos tribunais, que convocam para a mesma hora todas as testemunhas de uma das partes. Esta alteração permitirá seleccionar com rigor as testemunhas que serão efectivamente ouvidas em determinado dia, evidenciando também uma maior consideração pelas próprias testemunhas que se deslocam e se prontificam a depor.
JUNTAR PROVAS DOCUMENTAIS SEM ARTICULADO DÁ MULTA
No que respeita à prova documental, o novo quadro legal torna-se mais exigente. O texto que entra em vigor em Setembro alterou a norma legal em vigor que permite que as partes juntem tardiamente documentos novos até ao encerramento da audiência de julgamento, ainda que com multa. A partir de 1 de Setembro de 2013, será aplicada multa à parte que junte documentos a menos de 20 dias antes da data designada para audiência final, excepto se provar que não os pode oferecer com o articulado.
MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS NA ACÇÃO EXECUTIVA
Lei vem estabelecer a extinção da instância executiva, no prazo de três meses, por não localização de bens penhoráveis. Por outro lado, são reduzidos os documentos que podem servir de título executivo (comprovativos da dívida). Só letras, livranças e cheques continuam a ser aceites para tal fim.
Jornal Negócios | Quarta, 03 Julho 2013