quarta-feira, 4 de julho de 2007

Casa da Supplicação

Jovem delinquente - Atenuação especial da pena - Tráfico de estupefacientes - Correio de droga - Medida da pena
1 – O regime penal especial para jovens delinquentes não é de aplicação automática, devendo o Tribunal de equacionar a sua aplicação ao caso concreto se o agente tiver aquela idade. O Tribunal deve ponderar a gravidade do crime cometido, aferida pela medida da pena aplicável, e só deverá aplicar a atenuação especial a jovens delinquentes quando tiver sérias razões para crer que da atenuação resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado.
2 – Mas não se pode deixar igualmente de ter em conta que a delinquência juvenil, em particular a delinquência de jovens adultos e de jovens na fase de transição para a idade adulta, é um fenómeno social muito próprio das sociedades modernas, urbanas, industrializadas e economicamente desenvolvidas, obrigando, desde logo o legislador, a procurar respostas e reacções que melhor parecem adequar-se à prática por jovens adultos de crimes, que visem um ciclo de vida que corresponde a uma fase de latência social que faz da criminalidade um fenómeno efémero e transitório, procurando evitar que uma reacção penal severa, na fase latente da formação da personalidade, possa comprometer definitivamente a socialização do jovem, o que justifica a referência da aplicação do regime do art. 4.º do DL 401/82, às vantagens para a reinserção social do jovem condenado.
3 – Haverá que apreciar, em cada caso concreto, a personalidade do jovem, a sua conduta anterior e posterior ao crime, a natureza e modo de execução do crime e os seus motivos determinantes, radicando o juízo de prognose favorável à sua reinserção, na valoração, em cada caso concreto, da personalidade do jovem, da sua conduta anterior e posterior ao crime, da natureza e do modo de execução do ilícito e dos seus motivos determinantes.
4 - Se o arguido tem apenas 20 anos de idade, é delinquente primário, confessou os factos integralmente e sem reservas, está arrependido e estava desempregado ao tempo dos factos (introdução em Portugal por via aérea de cerca de 4 kg em Portugal), agiu para obter dinheiro para os tratamentos da avó com quem vivia, apesar da gravidade da sua conduta é de atenuar especialmente a pena, como jovem delinquente e aplicar a pena de 3 anos e 6 meses de prisão.
AcSTJ de 28.06.2007, Proc. n.º 2083/07-5, Relator: Cons. Simas Santos

“O Ministério Público de agora não pode ser o de ontem”

O Procurador-Geral da República (PGR) considerou ontem ser “absolutamente necessário” dotar o Ministério Público (MP) “de novas tecnologias de informação e gestão” e defendeu um MP “confiante, personalizado e que não se afaste daqueles a quem serve, o povo português”.
Pinto Monteiro, falava durante as comemorações dos 25 anos da inauguração da sede da Procuradoria no Palácio Palmela, em Lisboa, que incluíram a assinatura de um protocolo para restaurar três salas do edifício, considerado património arquitectónico e artístico. Na presença do ministro da Justiça, Alberto Costa, o PGR referiu que, “para garantir a efectiva aplicação das reformas já aprovadas e a aprovar na Assembleia da República, é absolutamente necessário que o MP seja dotado das novas tecnologias de informação e gestão.
“É imperioso que se concretize a aceleração dos projectos relativos à informatização do MP, bem como à criação nesta Procuradoria da base de dados projectada”, disse.
Após reafirmar a defesa da autonomia do MP, da independência dos tribunais e da paridade das magistraturas como exigências do Estado de Direito, Pinto Monteiro salientou que, perante os novos desafios deste início do século XXI, o “MP de agora não pode ser o de ontem”.
“Terá que existir um MP confiante, personalizado, seguro de si, que não se isole institucionalmente, não se afaste daqueles a quem serve, que é o povo português, nem daqueles com quem deve cooperar”, enfatizou.
Nas palavras do PGR, a determinação do MP deve ser hoje a de “contribuir decisivamente para que exista uma justiça mais próxima do cidadão, mais transparente e em que ele acredite”.
“É essa a aposta firme que importa ganhar. E ganhar antes de mais tendo orgulho em pertencer ao MP, apelando à criatividade, oferecendo uma disponibilidade que tem de ir para além da que se dedica a uma normal profissão, colaborando com a sociedade sempre que esteja em causa o interesse público, designadamente no combate à criminalidade, à protecção dos menores e à defesa dos interesses colectivos e interesses difusos”, disse.
Actualização: O discurso integral pode ser lido aqui.

Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Foi publicada hoje no Diário da República a Lei n.º 23/2007 que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Entra em vigor daqui a 30 dias e contém relevante matéria com incidência penal, processual penal e contra-ordenacional.