quarta-feira, 30 de maio de 2012

Jardim no parlamento

Por Henrique Monteiro

Diário da República n.º 105 (Série I de 2012-05-30)

Assembleia da República
·       Lei n.º 22/2012: Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
·       Declaração de Retificação n.º 27/2012: Retifica a Portaria n.º 119/2012, de 30 de abril, do Ministério da Economia e do Emprego, que fixa as classes de habilitação contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, e revoga a Portaria n.º 57/2011, de 28 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2012
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·       Aviso n.º 46/2012: Torna público que o Reino da Bélgica depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo n.º 7 à Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
·       Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A: Aprova o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, na Região Autónoma dos Açores
·       Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2012/A: Recomenda ao Governo Regional dos Açores que promova as iniciativas de sua competência para promover o Turismo Religioso no ano de 2012
·       Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 13/2012/A: Prorroga o prazo para a apresentação do relatório por parte do grupo de trabalho encarregue de elaborar um estudo circunstanciado definindo o conceito de serviço público de audiovisual otimizado às circunstâncias geográficas, culturais, sociais e políticas da Região Autónoma dos Açores
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
·       Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2012/M: Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios

Tribunais (parcialmente): D.R. n.º 105, Série II de 2012-05-30

Tribunal Constitucional
·       Despacho n.º 7454/2012: Autoriza a exercer funções no Tribunal Constitucional, na modalidade interna na categoria, a técnica superior Milena Rosa dos Santos
Tribunal da Relação do Porto
·       Despacho n.º 7455/2012: Substituição de magistrado na comissão de jurisprudência

Serra Leoa. Ex-Presidente Charles Taylor condenado a 50 anos de prisão


O ex-Presidente da Libéria Charles Taylor foi hoje condenado a 50 anos de prisão pelo tribunal especial para a Serra Leoa, que a 26 de abril o considerou culpado de crimes contra a humanidade e de crimes de guerra.
"O tribunal condena-o unanimemente a uma pena única de 50 anos de prisão", declarou o juiz Richard Lussick, numa audiência pública em Leidschendam, nos arredores de Haia, na Holanda.
I com a Lusa, 30 Maio 2012

Procurador do Supremo proposto para secretário-geral do Parlamento


 O procurador-geral adjunto do Supremo Tribunal de Justiça, Cabral Tavares, será o nome que a Presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, vai propor para o cargo de secretário-geral da Assembleia da República.
Actualmente, era o representante do procurador-geral da República no STJ. Foi procurador nos tribunais administrativos e fiscais, tendo passado pelo Centro de Estudos Judiciários e ainda membro do Conselho Superior do Ministério Público.
 O cargo tem como função a gestão de todos os serviços da Assembleia da República (AR). Adelina de Sá Carvalho foi a anterior responsável pela pasta em São Bento, posto que ocupava desde Junho de 2005. Para que a nomeação se confirme, será necessário que o Conselho Superior do Ministério Público dê autorização, para além do parecer do conselho de administração da Assembleia da República.
De acordo com a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, o secretário-geral é nomeado pela Presidente da Assembleia da República, em comissão de serviço e pelo período da legislatura, obtido o parecer favorável do Conselho de Administração. Entre as suas funções, está a elaboração das propostas de planos de actividade, orçamento da AR e relatório e conta de gerência.
Público 30-5-2012

TC confirma decisão de condenar Impala a pagar cem mil euros a Miguel Sousa Tavares


Miguel Sousa Tavares (Enric Vives-Rubio)
 O Tribunal Constitucional confirmou a decisão de não tomar conhecimento do objecto do recurso interposto pela empresa Impala no caso em que esta é condenada a pagar 100 mil euros ao escritor Miguel Sousa Tavares, na sequência de um processo em que este acusa os responsáveis da revista “Focus” de ofensa à sua honra, reputação e imagem.
O caso tem seis anos e relaciona-se com a publicação pela revista “Focus” do artigo “Esta noite o Equador” em que citava os autores de um blogue que garantiam que o livro de Sousa Tavares “Equador” continha partes plagiadas do livro “Esta Noite a Liberdade”, de Dominique Lapierre e Larry Collins, de 1975.
Sousa Tavares processou-os e em Abril de 2010, o dono do grupo Impala, o director da revista Focus e um dos seus jornalistas foram condenados a pagar cem mil euros a Miguel Sousa Tavares, decisão da qual recorreram mas que foi agora de novo confirmada pelo Tribunal Constitucional.
Contactado o advogado de Sousa Tavares, Francisco Teixeira da Mota, este confirmou a decisão e o facto de ter sido levantado um novo incidente com a arguição da nulidade do acórdão 

Na decisão datada de 14 de Maio, o plenário do Tribunal Constitucional lembra que apenas se pronuncia relativamente à inconstitucionalidade das normas e não das decisões e que a lei obriga a que a questão seja levantada durante o processo, o que não se observou. 
Os recorrentes “não suscitaram qualquer questão de inconstitucionalidade normativa perante o Supremo Tribunal de Justiça, ao contrário do que afirmam no seu requerimento do recurso”, limitando-se “a alegar que a sua conduta se enquadrou dentro dos limites do direito constitucional à informação”, refere o acórdão. Para os juízes daquele tribunal superior, a afirmação de terem agido no exercício de um direito fundamental, “não é suficiente para assegurar o recurso para o Tribunal Constitucional”, dizem, explicando porque não podem conhecer o objecto do recurso e confirmando a decisão de condenar a Impala a pagar 100 mil euros a Miguel Sousa Tavares.
Paula Torres de Carvalho
Público 30-5-2012

Jornal Oficial da União Europeia (30.05.2012)

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