quarta-feira, 30 de maio de 2012
Diário da República n.º 105 (Série I de 2012-05-30)
Assembleia da República
Presidência do Conselho de
Ministros - Secretaria-Geral
· Declaração
de Retificação n.º 27/2012: Retifica a Portaria n.º 119/2012,
de 30 de abril, do Ministério da Economia e do Emprego, que fixa as classes
de habilitação contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os
valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, e revoga a Portaria n.º 57/2011,
de 28 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2012
Ministério dos Negócios
Estrangeiros
· Aviso n.º 46/2012:
Torna público que o Reino da Bélgica depositou o seu instrumento de
ratificação ao Protocolo n.º 7 à Convenção para a Proteção dos Direitos do
Homem e das Liberdades Fundamentais
Região Autónoma dos Açores -
Assembleia Legislativa
· Decreto
Legislativo Regional n.º 22/2012/A: Aprova o Regulamento
de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e
Secundário, na Região Autónoma dos Açores
· Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores n.º 12/2012/A: Recomenda ao Governo Regional dos Açores que
promova as iniciativas de sua competência para promover o Turismo
Religioso no ano de 2012
· Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores n.º 13/2012/A: Prorroga o prazo para a apresentação do
relatório por parte do grupo de trabalho encarregue de elaborar um estudo
circunstanciado definindo o conceito de serviço público de audiovisual
otimizado às circunstâncias geográficas, culturais, sociais e políticas
da Região Autónoma dos Açores
Região Autónoma da Madeira -
Presidência do Governo
· Decreto
Regulamentar Regional n.º 6/2012/M: Aplica à Região Autónoma da
Madeira o Decreto-Lei n.º 113/2011,
de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço
Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas
moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios
Tribunais (parcialmente): D.R. n.º 105, Série II de 2012-05-30
Tribunal Constitucional
· Despacho n.º 7454/2012: Autoriza
a exercer funções no Tribunal Constitucional, na modalidade interna na
categoria, a técnica superior Milena Rosa dos Santos
Tribunal da Relação do Porto
· Despacho n.º 7455/2012: Substituição
de magistrado na comissão de jurisprudência
Serra Leoa. Ex-Presidente Charles Taylor condenado a 50 anos de prisão
O ex-Presidente da Libéria Charles Taylor foi hoje condenado a 50
anos de prisão pelo tribunal especial para a Serra Leoa, que a 26 de abril o
considerou culpado de crimes contra a humanidade e de crimes de guerra.
"O tribunal condena-o unanimemente a uma pena única de 50
anos de prisão", declarou o juiz Richard Lussick, numa audiência pública
em Leidschendam, nos arredores de Haia, na Holanda.
I com a Lusa, 30 Maio 2012
Procurador do Supremo proposto para secretário-geral do Parlamento
O procurador-geral adjunto do Supremo Tribunal de
Justiça, Cabral Tavares, será o nome que a Presidente da Assembleia da República,
Assunção Esteves, vai propor para o cargo de secretário-geral da Assembleia da
República.
Actualmente,
era o representante do procurador-geral da República no STJ. Foi procurador nos
tribunais administrativos e fiscais, tendo passado pelo Centro de Estudos
Judiciários e ainda membro do Conselho Superior do Ministério Público.
O cargo tem como função a gestão de todos os
serviços da Assembleia da República (AR). Adelina de Sá Carvalho foi a anterior
responsável pela pasta em São Bento, posto que ocupava desde Junho de 2005.
Para que a nomeação se confirme, será necessário que o Conselho Superior do
Ministério Público dê autorização, para além do parecer do conselho de
administração da Assembleia da República.
De
acordo com a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da
República, o secretário-geral é nomeado pela Presidente da Assembleia da
República, em comissão de serviço e pelo período da legislatura, obtido o
parecer favorável do Conselho de Administração. Entre as suas funções, está a
elaboração das propostas de planos de actividade, orçamento da AR e relatório e
conta de gerência.
Público
30-5-2012
TC confirma decisão de condenar Impala a pagar cem mil euros a Miguel Sousa Tavares
Miguel Sousa Tavares (Enric Vives-Rubio)
O Tribunal Constitucional confirmou a decisão
de não tomar conhecimento do objecto do recurso interposto pela empresa Impala
no caso em que esta é condenada a pagar 100 mil euros ao escritor Miguel Sousa
Tavares, na sequência de um processo em que este acusa os responsáveis da
revista “Focus” de ofensa à sua honra, reputação e imagem.
O caso tem seis anos e relaciona-se com a
publicação pela revista “Focus” do artigo “Esta noite o Equador” em que citava
os autores de um blogue que garantiam que o livro de Sousa Tavares “Equador”
continha partes plagiadas do livro “Esta Noite a Liberdade”, de Dominique
Lapierre e Larry Collins, de 1975.
Sousa Tavares processou-os e em Abril de 2010, o
dono do grupo Impala, o director da revista Focus e um dos seus jornalistas
foram condenados a pagar cem mil euros a Miguel Sousa Tavares, decisão da qual
recorreram mas que foi agora de novo confirmada pelo Tribunal Constitucional.
Contactado o advogado de Sousa Tavares, Francisco
Teixeira da Mota, este confirmou a decisão e o facto de ter sido levantado um
novo incidente com a arguição da nulidade do acórdão
Na decisão datada de 14 de Maio, o plenário do Tribunal Constitucional lembra que apenas se pronuncia relativamente à inconstitucionalidade das normas e não das decisões e que a lei obriga a que a questão seja levantada durante o processo, o que não se observou.
Os recorrentes “não suscitaram qualquer questão de
inconstitucionalidade normativa perante o Supremo Tribunal de Justiça, ao
contrário do que afirmam no seu requerimento do recurso”, limitando-se “a
alegar que a sua conduta se enquadrou dentro dos limites do direito
constitucional à informação”, refere o acórdão. Para os juízes daquele tribunal
superior, a afirmação de terem agido no exercício de um direito fundamental,
“não é suficiente para assegurar o recurso para o Tribunal Constitucional”, dizem,
explicando porque não podem conhecer o objecto do recurso e confirmando a
decisão de condenar a Impala a pagar 100 mil euros a Miguel Sousa Tavares.
Paula Torres de Carvalho
Público 30-5-2012
Subscrever:
Mensagens (Atom)