quinta-feira, 4 de agosto de 2005

Tribunal Constitucional

  • Acórdão n.º 233/2005 – DR 149 SÉRIE II de 2005-08-04: Não julga inconstitucionais as normas do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, e do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 1/94, de 18 de Janeiro, na parte em que fazem depender a atribuição do direito ao subsídio por morte do beneficiário da segurança social a quem com ele convivia em união de facto da obtenção de sentença judicial que lhe reconheça o direito a alimentos da herança do falecido nos termos do n.º 1 do artigo 2020.º do Código Civil ou, no caso de não ser reconhecido tal direito, com fundamento na inexistência ou insuficiência de bens da herança, do reconhecimento judicial da qualidade de titular daquela prestação, obtido mediante acção declarativa proposta contra a instituição de segurança social competente para a atribuição da mesma prestação.
  • Acórdão n.º 234/2005 – DR 149 SÉRIE II de 2005-08-04: Não julga inconstitucionais as normas do artigo 34.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro.
  • Acórdão n.º 238/2005 – DR 149 SÉRIE II de 2005-08-04: Indefere reclamação para a conferência de decisão sumária no sentido de que não podia conhecer-se do objecto do recurso em causa, ou seja, de que o Supremo Tribunal de Justiça não aplicou a norma constante do artigo 400.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal, na interpretação cuja constitucionalidade foi questionada pelo recorrente.

Curtas do dia

  1. A dupla A. A. Mesquita e Tânia Laranja assinam hoje, no Público, uma notícia segundo a qual Ferro Rodrigues suscitou o incidente de recusa das duas procuradoras adjuntas Paula Soares e Cristina Faleiro, titulares do processo resultante de uma queixa por denúncia caluniosa, depoimento falso e difamação, por si apresentada contra sete testemunhas do processo da Casa Pia. O ex-líder do PS põe em xeque a imparcialidade daquelas magistradas, por elas terem integrado a equipa liderada pelo procurador da República João Guerra que deu credibilidade aos depoimentos daqueles antigos e actuais alunos da Casa Pia, que são arguidos no inquérito. Mais um (a)braço de ferro.


  2. Na mesma notícia vem referido ainda, a martelo, que Souto Moura tem na sua secretária um requerimento de sete jornalistas do Jornal de Notícias que põem em causa a imparcialidade do procurador-geral adjunto Domingos Sá.


  3. O Rui do Carmo, nosso prezado contribuinte, autonomiza-se na blogosfera com o interessantíssimo Mar Inquieto. No passado 31 de Julho escreveu, por exemplo, esta:
    AO GATO E AO RATO
    O Presidente da República, ao que parece, decidiu definitivamente não ceder às insistentes pressões para demitir o Procurador-Geral da República. O primeiro indigitado substituto, Rui Pereira, já foi, entretanto, nomeado para coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal. Souto de Moura expõe discretamente no seu gabinete uma caricatura do “gato constipado” que lhe foi oferecida em Macau, ladeada pela célebre frase de Deng Xiaoping - “não importa se o gato é branco ou preto, o que importa é que apanhe ratos”
    .
    Força, Rui do Carmo, e Felicidades!