quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Ciência e processo penal

 Carlotta Conti, Scienza e processo penale nuove frontiere e vecchi pregiudizi, Editora: Dotto. A Giuffre - Editore, Milão, 2011, ISBN: 9788814171765

Justiça XXI 2012

Curso de formação avançada: A Gestão da Investigação Criminal num Tempo de Crise

Diário da República n.º 244 (Série I de 2011-12-22)

Assembleia da República
·       Lei n.º 64/2011: Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado
·       Resolução da Assembleia da República n.º 151/2011: Recomenda ao Governo que reavalie o actual regime de renda apoiada com base em critérios de maior sensibilidade social e que promova as medidas que se afigurem necessárias para minorar os efeitos da sua aplicação
·       Resolução da Assembleia da República n.º 152/2011: Recomenda ao Governo que reavalie o actual regime de renda apoiada, aplicável a nível nacional, segundo um princípio de igualdade e justiça social
·       Resolução da Assembleia da República n.º 153/2011: Revisão do regime de renda apoiada
·       Resolução da Assembleia da República n.º 154/2011: Revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA)
·       Resolução da Assembleia da República n.º 155/2011: Recomenda ao Governo que proceda à avaliação e à revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA)
·       Resolução da Assembleia da República n.º 156/2011: Sobre o processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA)
·       Resolução da Assembleia da República n.º 157/2011: Recomenda ao Governo que promova medidas mais eficazes na fiscalização e reforço das condições de protecção ambiental e de segurança do Parque Natural da Arrábida
·       Resolução da Assembleia da República n.º 158/2011: Recomenda ao Governo que promova as medidas de promoção da reabilitação como estímulo ao arrendamento por parte da população, e em especial dos jovens
·       Resolução da Assembleia da República n.º 159/2011: Recomenda ao Governo a avaliação e revisão do apoio ao arrendamento jovem e a promoção da «reabilitação urbana low cost»
Presidência do Conselho de Ministros
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2011: Institui o Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade entre as Gerações (AEEASG) em Portugal no ano de 2012 e determina a execução a nível nacional das actividades que lhe estão associadas
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2011: Autoriza a renovação, por um período de quatro anos, do contrato de concessão do exercício da actividade de recuperação ambiental de áreas mineiras degradadas, celebrado entre o Estado Português e a EXMIN - Companhia de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S. A., relativamente ao qual a sociedade EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., assumiu, em virtude do processo de fusão por incorporação efectivado, a posição de concessionária
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
·       Declaração de Rectificação n.º 36/2011: Rectifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A, de 25 de Novembro, da Região Autónoma dos Açores, que aprova a Orgânica da Secretaria Regional da Educação e Formação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2011

Decisão recente do Tribunal Constitucional


Acórdão nº 613/2011O Tribunal Constitucional apreciou e decidiu, em processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, não conhecer do pedido de declaração da ilegalidade, com força obrigatória geral, do artigo 19.º, n.º 9, alínea r), da Lei n° 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011), não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 19.º, n.º 9, alíneas h), i), q), r) e t), e n.º 11, 22.º, n.º 1, alínea b), 30.º, 42.º e 95°, n.º 1, da mesma lei e não declarar a ilegalidade do artigo 40.º da mesma lei.

Jornal Oficial da União Europeia

 Data: 22.12.2011
Legislação: L341 L342
Comunicações e Informações: C374 C374A C375 C376