terça-feira, 26 de junho de 2012

Pinto Monteiro diz que violação do segredo de justiça é "usual" e "sem réus"

A violação do segredo de justiça em Portugal é "usual" e "sem réus", em que todos são culpados e ninguém está inocente, disse , na Cidade da Praia, o Procurador-Geral da República português, Pinto Monteiro.
http://cdn.controlinveste.pt/Storage/JN/2012/medium/ng2002377.jpgFernando Pinto Monteiro, que está em Cabo Verde a participar como orador no ciclo de conferências "Ministério Público e o Combate ao Crime Económico e Financeiro", promovido pela congénere cabo-verdiana, sublinhou que, por via disso, "ninguém pode ofender-se" por estar sob suspeita.
"Não há inocentes na fuga de informação. As fugas de informação vêm de quem está dentro do processo e de quem está fora do processo. Pode vir dos magistrados, advogados e até da própria pessoa, se lhe interessar. Se não lhe interessar não dá", afirmou.
"Somos todos culpados, aqui não há ninguém inocente. Pode haver uma presunção de inocência, mas ninguém pode ofender-se por estar sob suspeição. Já tenho visto fugas de informação que vieram de dentro, mas não sei de quem. Da polícia? Do Ministério Público? Dos juízes? Dos advogados? Não sei. Mas a verdade é que, infelizmente, a violação do segredo de justiça é usual em Portugal e sem réus. Nunca se apura", sustentou.
Orador no painel "Comunicação Social e Justiça", e resumindo a intervenção à Lusa, Pinto Monteiro deu ainda como "aspeto negativo" da imprensa portuguesa o facto de fazer juízos de opinião quando devia limitar-se apenas aos factos, criticando, ao mesmo tempo, a falta de investigação criminal jornalística em Portugal.
"Uma coisa é a imprensa investigar, mas a investigação criminal em Portugal, por parte da Comunicação Social, é muito pequena. Passa mais pelo telefonema e pelas fontes anónimas, que muitas vezes não existem, do que propriamente pela investigação", afirmou.
"Mas quando a comunicação social faz uma acusação contra A, B ou C, essa acusação fica para toda a vida. Vem-se depois a provar que não há crime, vem-se a provar que nem sequer se instaurou processo ou que se instaurou um e o julgamento resultou em absolvição", acrescentou Pinto Monteiro.
"É verdade que o tempo da comunicação social é quase imediato e o da Justiça é lento e demorado. Percebo que a comunicação social tem de dar a notícia sobre o acontecimento, que não pode esperar pelo decurso do tribunal, mas tem de ter, pelo menos, um princípio de razoabilidade, para não se dar uma notícia, muitas vezes sem qualquer base, só porque se ouviu dizer ou por fonte anónima. Isso é uma condenação feita", sublinhou o PGR português.
Para Pinto Monteiro, "um dos males" que há em Portugal desde o 25 de abril de 1974, "que felizmente acabou a censura e estabeleceu a liberdade de imprensa", é "ter pegado a moda de tentar resolver problemas políticos através de processos" judiciais.
"Se se quer perseguir um adversário político, levanta-se uma suspeição, que dá muitas vezes origem a um processo judicial. Se não dá, acusa-se depois os tribunais de não dar. E uma pessoa fica condenada para toda a vida. Tem de haver uma consciência ética de jornalista e de responsabilização, que não há nenhuma. De uma forma geral, não a tenho visto", referiu.
Como "aspeto positivo" da intervenção da comunicação social na Justiça, Pinto Monteiro ressalvou o papel na denúncia da violência doméstica, nas escolas ou contra idosos.
"A posição da comunicação social tem sido boa no sentido de denunciar os crimes. Foram os meios de comunicação social, com o auxílio da PGR, que puseram a violência escolar nas primeiras páginas dos jornais", exemplificou.
No entanto, lembrou os perigos dos "crimes de imitação", recordando que, antes do "25 de abril", o Estado não deixava publicar notícias sobre suicídios.
"Sou contra essa censura mas deve haver uma autocensura ética do jornalista", defendeu.

Código do Trabalho vai ser fiscalizado pelo Tribunal Constitucional

26.06.2012 - 13:57 Por Rita Brandão Guerra
Pedido de fiscalização deve acontecer em Julho.Os deputados do PCP, BE e Verdes vão pedir a fiscalização sucessiva do Código do Trabalho ao Tribunal Constitucional. A iniciativa foi avançada nesta terça-feira pelo líder da CTGTP, Arménio Carlos, depois de decorridas reuniões com PCP e BE no Parlamento.

A iniciativa de fiscalização foi pedida aos partidos pela CGTP, que se reuniu esta terça-feira com PCP e BE, e deve avançar no início de Julho. O dirigente sindical Arménio Carlos confirmou que ainda não obteve resposta do PS à solicitação de um encontro, mas pediu ao PS que prove que está na oposição.

"Houve uma grande disponibilidade quer do PCP, quer do BE para dar sequência à solicitação que a CGTP avançou no sentido de se desenvolver o processo de fiscalização do diploma que ontem foi publicado [em Diário da República]", afirmou Arménio Carlos.

“Elegemos quatro matérias concretamente. Uma tem a ver com a organização do tempo de trabalho e a necessidade de o Tribunal Constitucional se pronunciar contra este desvirtuamento da concepção entre a vida profissional, familiar e pessoal dos trabalhadores. Uma segunda componente que se relaciona com a segurança no emprego e que é posta em causa com os despedimentos por extinção do posto de trabalho e também por inadaptação. Uma terceira que se relaciona com a contratação colectiva e uma quarta que se relaciona com os feriados “, justificou o líder da CTGP.

Já o líder parlamentar do BE, Luís Fazenda, considerou que a iniciativa se justifica por estar em causa a violação do conceito de justa causa, que "é um conceito do 25 de Abril, primacial da Constituição da República Portuguesa". Fazenda lembrou que o pedido que será enviado pelos deputados está "aberto à assinatura de qualquer outro deputado".

A legislação, aprovada pela Assembleia da República, promulgada na semana passada pelo Presidente da República e ontem publicada em Diário da República, apresenta, segundo os três partidos, várias inconstitucionalidades. A lei obriga a que um décimo dos deputados à Assembleia da República subscreva a iniciativa. Os três partidos juntos têm 24 deputados, mais um do que é necessário para solicitar a fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional.

Sindicato dos Magistrados pede a PGR para agir contra quem viola segredo de justiça

26.06.2012 - 11:41 Por Lusa
Em Cabo Verde, o PGR disse que a violação do segredo de justiça em Portugal é “usual” e “sem réus”O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) aconselhou, esta terça-feira, o Procurador-Geral da República (PGR) a agir criminalmente contra quem viola o segredo de justiça, caso conheça factos, ou então a abster-se de “manchar o nome” de terceiros.
“O que acho que deve fazer é, se tem conhecimento de factos que sustentem tais afirmações, agir criminalmente contra essas pessoas. Se não tem, não deverá manchar o nome de ninguém, ainda que colectivamente, sejam magistrados, polícias, advogados”, defende o presidente do SMMP, Rui Cardoso.

O responsável sindical reage desta forma às declarações do procurador Pinto Monteiro, que, em Cabo Verde, disse que a violação do segredo de justiça em Portugal é “usual” e “sem réus”, em que todos são culpados e ninguém está inocente.

“Somos todos culpados, aqui não há ninguém inocente. Pode haver uma presunção de inocência, mas ninguém pode ofender-se por estar sob suspeição. Já tenho visto fugas de informação que vieram de dentro, mas não sei de quem. Da polícia? Do Ministério Público? Dos juízes? Dos advogados? Não sei. Mas a verdade é que, infelizmente, a violação do segredo de justiça é usual em Portugal e sem réus. Nunca se apura”, sustentou o PGR.

Rui Cardoso diz desconhecer que exista em Portugal “uma generalidade da violação do segredo de justiça”, até porque “hoje o segredo de justiça não é regra nos processos penais”, e instou o PGR a agir em conformidade com as informações que possui.

“Se ele o afirma, é porque terá razões para tal. Se tem razões para tal, deverá agir criminalmente, como é sua obrigação, contra quem comete tal crime. Se não tem tal conhecimento concreto, devia abster-se de fazer tais considerações”, concluiu o sindicalista.

Diário da República n.º 122 (Série I de 2012-06-26)

Presidência do Conselho de Ministros
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2012: Autoriza a realização de despesa com a aquisição centralizada de serviços de eletricidade em baixa tensão e média tensão para os organismos do Ministério da Administração Interna para o período de 2013 a 2015
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
·       Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/A: Regula a utilização de organismos geneticamente modificados e dos produtos deles derivados
·       Decreto Legislativo Regional n.º 29/2012/A: Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores
·       Decreto Legislativo Regional n.º 11/2012/M: Extingue o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
·       Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/M: Aprova a orgânica da Direção Regional de Juventude e Desporto

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República: D.R. n.º 122, Série II de 2012-06-26

·       Despacho n.º 8534/2012: Delegação de competências no cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretora de serviços de Apoio Técnico e Administrativo

Tribunal de Contas (D.R. n.º 122, Série II de 2012-06-26)

Direção-Geral
·       Aviso n.º 8637/2012: Publicitação de processos em relação aos quais o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional
·       Aviso n.º 8638/2012: Publicitação de processos em relação aos quais o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional
Secção Regional da Madeira
·       Relatório n.º 16/2012: Relatório da auditoria aos acordos de regularização de dívida da Administração Regional Direta - Situação em 31 de dezembro de 2010 e em 30 de junho de 2011

Jornal Oficial da União Europeia (26.06.2012)

L (Legislação): L165
C (Comunicações e Informações): C186