terça-feira, 24 de março de 2009

QUE FUTURO PARA O DIREITO PROCESSUAL PENAL?



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Simpósio em homenagem a Jorge de Figueiredo Dias, por ocasião dos 20 anos do Código de Processo Penal Português

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Coord. Mário Ferreira Monte et al. ISBN 978-972-32-1657-8Jan. 2009, 828 págs, da Coimbra Editora

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Da introdução

"A presente obra colectiva reproduz, no essencial, o conjunto de comunicações que foram apresentadas no Simpósio de Direito Processual Penal, em homenagem ao Professor Doutor Jorge de Figueiredo Dias, por ocasião dos 20 anos do Código de Processo Penal.

A Escola de Direito da Universidade do Minho entendeu ser este o momento adequado para se efectuar uma reflexão aprofundada acerca do processo penal, tanto porque a idade maior atingida pelo Código permitia já a suficiente sedimentação da doutrina e da jurisprudência a respeito dos seus institutos como porque essa ponderação ganhava ainda mais sentido numa conjuntura de alteração legislativa.

Aliar a esta reflexão a homenagem ao Professor Doutor Jorge de Figueiredo Dias foi um gesto natural, como que implicado na própria ordem das coisas, desprendendo-se, inevitavelmente, quer das circunstâncias que rodearam a elaboração daquele Código, quer da proeminência da sua figura no panorama português das ciências criminais.

A comprová-lo, preciso fosse, não estão as nossas palavras, mas as daqueles que, imediatamente, se associaram à iniciativa e cujo testemunho perdura nas páginas que se seguem. O evento compôs-se de duas partes: um Ciclo de Conferências, que decorreu, mensalmente, entre o dia 2 de Outubro de 2006 e o dia 28 de Fevereiro de 2007, e um Colóquio Luso-Alemão, que decorreu nos dias 21, 22 e 23 de Março de 2007, e que encerrou o Simpósio.

A obra está, salvo raras excepções, sistematizada de acordo com a sequência com que se realizou o Simpósio, apenas se tendo agrupado, numa primeira parte, os discursos solenes que foram proferidos no Ciclo de Conferências e no Colóquio, por se afigurar a solução mais indicada para este Livro."

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Colaboraram: Adriano Souto Moura, António Henriques Gaspar, Rui do Carmo, Rui da Silva Leal, Rogério Alves, Laborinho Lúcio, Cunha Rodrigues, Manuel Simas Santos, Wladimir Brito, Rui Pereira, Flávia Noversa Loureiro, António Lemos Soares, Fernando Cone Monteiro, Maria Leonor Assunção, Maria Clara Calheiros, Paulo Ferreira da Cunha

Claus Roxin, Mário Ferreira Monte, Paulo Pinto de Albuquerque, José de Faria Costa, Ulrich Sieber, Manuel da Costa ANdrade, José Damião Cunha, Jan Michel Simon, Pablo Galain Palermo, Hurt Madlener, Trese Pizarro Beleza, Augusto Santos Silva, Anabela Miranda Rodrigues, Hans Jorg ALbrecht, Maria Joao Antunes, Paulo de Sousa Mendes, Fernando Silva, Germano Marques da Silva, Jorge de Figueiredo Dias.

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REFORMA DO PARQUE PRISIONAL

O Ministério da Justiça apresentou ontem a Reforma do Parque Prisional, divulgando o seguinte:

DOCUMENTO SÍNTESE
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Nota Introdutória
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A reforma do parque prisional promove a maior reestruturação de sempre das infra­estruturas prisionais, garantindo, em simultâneo, o reforço da segurança, a melhoria das condições de reclusão, a racionalização de recursos financeiros e humanos necessários à sua gestão, e a melhoria das condições de trabalho de todos aqueles que prestam serviço no sistema prisional.

Realça-se, nesta reforma, a construção de 10 novos estabelecimentos prisionais e a requalificação de 3, num investimento de cerca de 450 milhões de euros a concretizar no período de 2008 a 2013. Sublinha-se que, neste período, em função da entrada em funcionamento dos novos ou remodelados estabelecimentos, serão desactivados 28 estabelecimentos prisionais.

A par da reforma do parque prisional será implementado um novo modelo de estabelecimento que promoverá ao nível da concepção, para além de um vasto conjunto de valências funcionais, a eficiência energética dos edifícios, permitindo, assim, significativas poupanças financeiras e um melhor contributo em prol do ambiente.

A reorganização da rede prisional, no quadro desta reforma, prevê, não obstante a redução dos actuais 50 para 32 estabelecimentos prisionais, um acréscimo total de 1.907 lugares na capacidade de reclusão, dos actuais 12.285 para 14.192, assegurando, assim, uma dimensão sustentável do sistema prisional para as próximas décadas.

A reforma do parque prisional permitirá uma maior economia de recursos e reforçará, em virtude do melhoramento das vias de comunicação e das novas acessibilidades, a cobertura territorial e a racionalização dos espaços prisionais, favorecendo os valores do respeito pela dignidade humana dos reclusos e os processos de ressocialização.
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1.Objectivos
2.Princípios Orientadores
3.Factores Críticos
Reforçar as condições de segurança no meio prisional;
Melhorar as condições de reclusão, assegurando o respeito pelos valores da vida e dignidade humana dos reclusos, e favorecendo a sua ressocialização;
Racionalizar e optimizar a gestão do sistema prisional, reduzindo custos de exploração.
Princípio da racionalização dos espaços e dos recursos prisionais; Princípio da cobertura territorial e da optimização dos acessos; Princípio da especialização funcional.
O actual parque prisional não resultou de qualquer plano ou programação, dificultando, por isso, a gestão integrada, articulada e eficiente de recursos;
Os EP existentes no centro das grandes áreas urbanas apresentam um elevado grau de constrangimento em termos de gestão e organização do território;
Existe um vasto conjunto de EP que se encontram deteriorados do ponto de vista estrutural e, do ponto de vista funcional, incapazes de dar uma resposta adequada aos novos fenómenos e perfis de criminalidade, tanto no domínio da segurança como no da ressocialização de reclusos.