sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Informação da Sociedade Portuguesa de Criminologia



A Faculdade de Direito da Universidade do Porto vai lançar uma Acção de Formação Contínua em Medicina Legal, com início previsto para o dia 4 de Março.Este curso procura dar resposta à necessidade de formação e informação dos juristas sobre a actividade probatória em Medicina Legal e nas Ciências Forenses em geral, bem como sobre as questões ligadas ao comportamento humano na sua relação com a normatividade e as consequências de acções transgressivas sobre esse comportamento.

O prazo de candidatura decorre de 4 Fevereiro a 2 de Março de 2009.Site do curso: http://sigarra.up.pt/fdup/noticias_geral.ver_noticia?P_NR=503





Está aberta a possibilidade de envio de contributos para a Conferência Interdisciplinar sobre Corrupção e Direitos Humanos que terá lugar em Maastricht, em Outubro. Para inscrições e mais informação consulte-se
Informação da Soxiedade Portuguesa de Criminologia

Informção da Sociedade Portuguesa de Criminologia



No dia 18 de Março, em Edimburgo, terá lugar a Conferência Anual SACRO sobre Dano e Práticas Restaurativas, sob o tema "Repairing the Harm. How Restorative Practices Can Benefit Victims and Communities While Addressing the Harm Caused by Offenders".

Fixação de Jurisprudência

Aplicação da lei no tempo - irrecorribilidade - data da primeira decisão
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O Supremo Tribunal de Justiça fixou, por unanimidade, a seguinte jurisprudência:
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«Nos termos dos artigos 432º, nº 1, alínea b), e 400º, nº 1, alínea f) do CPP, na redacção anterior à entrada em vigor da Lei nº 48/2007, de 29 de Agosto, é recorrível o acórdão condenatório proferido, em recurso, pela relação, após a entrada em vigor da referida Lei, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão superior a oito anos, que confirme decisão de 1ª instância anterior àquela data».
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AcSTJ-P, e 18.2.2009, proc. n.º 1957/08-3, Relator: Cons. Henriques Gaspar