quinta-feira, 23 de abril de 2009


Almedina Atrium Saldanha (Lisboa)


28 de Abril 2009, às 18h 30m


APRESENTAÇÂO DA OBRA



MEDIA E LEIS PENAIS


Apresentada por Eduardo Dâmaso (director-adjunto do Correio da Manhã) e Rui do Carmo (procurador da República e director da Revista do Ministério Público).

segunda-feira, 20 de abril de 2009


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quinta-feira, 16 de abril de 2009

ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

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(1.ª quinzena de Abril de 2009)
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Acórdão n.º 101/2009
Processo n.º 963/06
Plenário
Relator: Carlos Fernandes Cadilha
Data: 03-03-2009
Publicado no D.R. n.º 64, Série II de 2009-04-01
Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (procriação medicamente assistida)
Não conhece de pedido de fiscalização da legalidade e não declara a inconstitucionalidade formal ou material de várias normas da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (procriação medicamente assistida)

DIÁRIO DA REPÚBLICA II série

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(1.ª quinzena de Abril de 2009)
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Despacho normativo n.º 13/2009. D.R. n.º 64, Série II de 2009-04-01
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Primeira alteração ao Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República
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Aviso n.º 7016/2009. D.R. n.º 64, Série II de 2009-04-01
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Regime de organização de turnos, a vigorar nas comarcas piloto até ao dia 25 de Julho de 2009, para assegurar o serviço urgente previsto no Código de Processo Penal
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Aviso n.º 7727/2009. D.R. n.º 69, Série II de 2009-04-08
Ministério da Justiça - Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência
Alteração às listas oficiais de administradores da insolvência
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Deliberação (extracto) n.º 1099/2009. D.R. n.º 71, Série II de 2009-04-13
Conselho Superior da Magistratura
Movimento judicial extraordinário de Abril de 2009
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Deliberação (extracto) n.º 1100/2009. D.R. n.º 71, Série II de 2009-04-13
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação dos juízes presidentes das comarcas do Baixo-Vouga, Grande Lisboa-Noroeste e Alentejo Litoral
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Deliberação (extracto) n.º 1101/2009. D.R. n.º 71, Série II de 2009-04-13
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de direito Dr.ª Florbela Filomena Moreira Lança de Vieira Martins, como Ponto de Contacto Nacional da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, da Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa e da IberRede - Rede Iberoameraicana de Cooperação Judicial
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Deliberação n.º 1102/2009. D.R. n.º 71, Série II de 2009-04-13
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público
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Deliberação (extracto) n.º 1103/2009. D.R. n.º 71, Série II de 2009-04-13
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação em comissão de serviço das coordenadoras das comarcas da Grande Lisboa Noroeste e do Baixo Vouga
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Deliberação n.º 1104/2009. D.R. n.º 71, Série II de 2009-04-13
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação como procuradores-adjuntos auxiliares provenientes do xxv curso normal de formação

ACÓRDÃOS DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

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(1.ª quinzena de Abril de 2009)
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2009 ,Processo n.º 1687/08
4.ª Secção
Relator: Sousa Peixoto
Data: 04-03-2009
Publicado no D.R. n.º 65, Série I de 2009-04-02
As ausências ao trabalho resultantes de adesão à greve lícita não são consideradas faltas, para efeitos do disposto no n.º 2 da cláusula 27.ª do acordo de empresa celebrado entre o Metropolitano de Lisboa, E. P., e a FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 13, de 8 de Abril de 2002












DIÁRIO DA REPÚBLICA I série

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(1.ª quinzena de Abril de 2009)
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Decreto do Presidente da República n.º 26/2009. D.R. n.º 64, Série I de 2009-04-01
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, assinado em Lisboa em 9 de Dezembro de 2005
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Lei n.º 14/2009. D.R. n.º 64, Série I de 2009-04-01
Altera os artigos 1817.º e 1842.º do Código Civil sobre investigação de paternidade e maternidade
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Lei n.º 15/2009. D.R. n.º 64, Série I de 2009-04-01
Aprova o regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias
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Lei n.º 16/2009. D.R. n.º 64, Série I de 2009-04-01
Altera o cartão especial de identificação de Deputado, procedendo à 11.ª alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março
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Resolução da Assembleia da República n.º 23/2009. D.R. n.º 64, Série I de 2009-04-01
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, assinado em Lisboa em 9 de Dezembro de 2005
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Decreto-Lei n.º 77/2009. D.R. n.º 64, Série I de 2009-04-01
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de Outubro, que estabelece normas relativas ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor.
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Aviso n.º 10/2009. D.R. n.º 65, Série I de 2009-04-02
Torna público terem sido emitidas notas pela Embaixada de Espanha em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em 23 de Janeiro e 4 de Fevereiro de 2009, respectivamente, tendo a última notificação escrita sido recebida pela Embaixada de Espanha em Lisboa em 10 de Fevereiro de 2009, em que se comunicou terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo para a Protecção de Matéria Classificada entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, assinado em Madrid em 10 de Janeiro de 2008
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Decreto-Lei n.º 78/2009. D.R. n.º 65, Série I de 2009-04-02
Procede à extinção dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Coimbra e do Funchal
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Decreto-Lei n.º 79/2009. D.R. n.º 65, Série I de 2009-04-02
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de Março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas
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Decreto n.º 10/2009. D.R. n.º 66, Série I de 2009-04-03
Aprova a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República Argentina, assinada em Santiago do Chile em 9 de Novembro de 2007
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Aviso n.º 11/2009. D.R. n.º 66, Série I de 2009-04-03
Torna público terem, em 3 de Fevereiro de 2004 e em 5 de Novembro de 2007, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Português e pela Embaixada da República Federativa do Brasil em Lisboa, em que se comunicou terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre a Facilitação de Circulação de Pessoas, assinado em Lisboa em 11 de Julho de 2003
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Decreto-Lei n.º 86/2009. D.R. n.º 66, Série I de 2009-04-03
Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República.
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Portaria n.º 345/2009. D.R. n.º 66, Série I de 2009-04-03
Primeira alteração à Portaria n.º 950/2001, de 3 de Agosto, que classifica de primeiro acesso os tribunais judiciais de várias comarcas, e revoga a Portaria n.º 412-C/99, de 7 de Junho
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Portaria n.º 358/2009. D.R. n.º 67, Série I de 2009-04-06
Estabelece os requisitos dos equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos.
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Declaração de Rectificação n.º 22/2009. D.R. n.º 69, Série I de 2009-04-08
Rectifica o Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro, do Ministério da Justiça, que estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 12 de Fevereiro de 2009
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Decreto-Lei n.º 88/2009. D.R. n.º 70, Série I de 2009-04-09
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado
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Decreto-Lei n.º 89/2009. D.R. n.º 70, Série I de 2009-04-09
Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente
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Decreto-Lei n.º 91/2009. D.R. n.º 70, Série I de 2009-04-09
Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho

dia 23 de Abril, pelas 20h

Jantar/Debate da República do Direito

com a presença de

Professor Doutor Carlos Fiolhais
Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia daUniversidade de Coimbra e Director da Biblioteca Geral da U.C.

que partilhará connosco as suas reflexões sobre

"As leis físicas,as leis humanas e as relações entre umas e outras"

Hotel Quinta das Lágrimas - Coimbra

Preço do Jantar: 25,00 (a pagar no local)
As inscrições deverão ser efectuadas, impreterivelmente, até ao próximo dia 20/04/2007
Contactos:> 239 854630> 239 854639 (Fax)> 967 002 659>

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Casa da Supplicação

Desobediência - Processo sumário - Aplicação da lei no tempo - Concurso de infracções - Cúmulo jurídico - Pena única
1 – Para que o crime de desobediência do art. 348.º, n.º 1, do C. Penal se verifique, torna-se necessária a existência de uma disposição legal que expressamente comine a punição da desobediência (al. a)) ou, na ausência de disposição legal, uma ordem substancial e formalmente legítima, provinda de autoridade competente para a emitir (al. b).
2 – Com a Lei n.º 48/2007, de 29-08, foi eliminada do CPP a cominação legal de crime de desobediência em caso de não comparência do arguido a audiência em processo sumário (art. 387.º, n.º 2, do CPP), que foi substituída pela advertência de que aquela será realizada, mesmo que o arguido não compareça, sendo representado por defensor.
3 – E se, no domínio da redacção anterior à Lei 48/2007, se entendia que não era aplicável ao caso o disposto na al. b) do n.º 1 do art. 348.º do CP – pois a legitimação do crime de desobediência decorria da al. a) daquela disposição –, então também não é defensável que a eliminação da cominação pelo referido diploma não afasta o recurso àquela al. b). Por isso, se qualquer autoridade emitisse uma ordem, suprindo a omissão legal, notificando o arguido para comparecer à audiência sob cominação do crime de desobediência, tal ordem não seria substancialmente legítima, porque não se encontrava legalmente tutelada, apesar da autoridade ser formalmente competente para a emitir.
4 – Assim, inexiste agora crime de desobediência por falta de comparência de arguido notificado a audiência de julgamento em processo sumário.
5 – Tendo havido descriminalização do crime de desobediência previsto no art. 387.º, n.º 2, do CPP, na redacção anterior à reforma de 2007, é de aplicar retroactivamente a lei penal mais favorável (art. 2.º, n.º 2, do CP) que, embora processualmente localizada, é materialmente substantiva, integrando-se no âmbito doutrinalmente considerado das normas processuais substantivas.»
6 – A pena única é determinada atendendo à soma das penas parcelares que integram o concurso, atento o princípio de cumulação a fonte essencial de inspiração do cúmulo jurídico sem esquecer, no entanto, que o nosso sistema é um sistema de pena unitária em que o limite mínimo da moldura atendível é constituído pela mais grave das penas parcelares (numa concessão minimalista ao princípio da exasperação ou agravação - a punição do concurso correrá em função da moldura penal prevista para o crime mais grave, mas devendo a pena concreta ser agravada por força da pluralidade de crimes), sem que possa ultrapassar a soma das penas concretamente que seriam de aplicar aos crimes singulares.
7 – Frequentemente, no escopo de obstar a disparidades injustificadas da medida da pena, essa “agravação” da pena mais grave é obtida pela adição de uma proporção do remanescente das penas parcelares que oscila, conforme as circunstâncias de facto e a personalidade do agente e por via de regra, entre 1/3 e 1/5.
8 – Se anteriormente foram efectuados cúmulos anteriores, como era o caso, deve atender-se às respectivas penas únicas conjuntas, apesar de tais cúmulos serem desfeitos, retomando todas as penas parcelares a sua autonomia.
9 – Não há concurso entre as penas de um processo e outro posterior se o trânsito do primeiro processo é anterior ao cometimento dos factos dos restantes. Assim, as penas aplicadas nesse processo não entram no cúmulo jurídico e o cumprimento da pena única então aplicada não se confunde com a pena única correspondente aos restantes processos.
10 – Mas, face ao princípio da proibição da reformatio in pejus, uma vez que se trata de recurso trazido exclusivamente pela defesa, não pode ser agravada, por tal circunstância, a pena única fixada.
AcSTJ de 02.04.2009, proc. n.º 487/09-5, Relator: Cons. Simas Santos

Informação da Sociedade Portuguesa de Criminologia

SEMINÁRIOS ABERTOS
DE
CRIMINOLOGIA

Promovidos pela Escola de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
SEMINÁRIO VII: Vitimologia
17 e 18 Abril 2009
Human trafficking, domestic violence and State violence: development and implementation of victim oriented programmes.
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Katrien Lauwaert – Universidade de Leuven, Bélgica
Horário do Seminário:
17 Abril: 15h00 às 19h00
18 Abril: 10h00 às 13h00
3 de Abril a 16 de Abril (até às 11h00)

Propina:
40€ Público em geral
15€ para os estudantes da Universidade do Porto
Gratuito para os estudantes da Faculdade de Direito da UP Local:
Faculdade de Direito da Universidade do Porto

Certificado:
Será atribuído um Certificado de Frequência

Informações:
Dr .ª Manuela Santos / D. Susana Ribeiro
Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Rua dos Bragas, 223 - 4050-123 PORTO
Tel.: 22 204 16 74/73 - Fax: 22 204 16 72 - ssilva@direito.up.pt www.direito.up.pt

SEMINÁRIO VIII
Políticas de Segurança Nacionais e Transnacionais
20 a 22 de Abril de 2009

Introdução
Prof. Doutor Cândido da Agra
Director da Escola de Criminologia / Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Questões de Segurança e Modelos de Polícia
Prof. Doutor Amadeu Recasens
Universidade de Barcelona

State-Corporate Symbiosis in the Transnational Policing Sphere: an Empirical and Theoretical Study
Prof. Doutor Connor O’Reilly
Escola de Criminologia / Faculdade de Direito da Universidade do Porto Universidade de Oxford


Local: Faculdade de Direito da Universidade do Porto Horário do Seminário: das 16h00 às 19h30
14 de Abril a 17 de Abril
Propina:
40€ Público em geral
15€ para os estudantes da Universidade do Porto
Gratuito para os estudantes da Faculdade de Direito da UP
Certificado:
Será atribuído um Certificado de Frequência Informações:
Dr.ª Manuela Santos / D. Susana Ribeiro Faculdade de Direito da Universidade do Porto Rua dos Bragas, 223 - 4050-123 PORTO Tel.: 22 204 16 74/73 - Fax: 22 204 16 72 - ssilva@direito.up.pt
http://www.direito.up.pt/