quinta-feira, 21 de março de 2013

Lei das Freguesias 'escapa' a crivo do Constitucional

Lei das Freguesias 'escapa' a crivo do ConstitucionalO Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, decidiu não enviar o pedido de inconstitucionalidade da lei das freguesias para o Tribunal Constitucional (TC), como pedido pela Associação Nacional de Freguesias (Anafre), considerando que o diploma não põe em causa a autonomia local.

20:40 - 21 de Março de 2013 | Por Lusa
Numa nota da Provedoria de Justiça é destacado que o Alfredo José de Sousa decidiu “abster-se de qualquer iniciativa a este respeito, por considerar não procederem os fundamentos invocados nas queixas, no plano da conformidade do regime em questão com a Constituição (designadamente, o princípio da autonomia local) e a Carta Europeia de Autonomia Local”.
Na resposta enviada à Anafre, a que a Lusa teve acesso, Alfredo José de Sousa considera que não está em causa a competência da Assembleia da República para legislar sobre esta matéria e que não cabe o argumento de falta de consulta aos órgãos do poder local.
Neste sentido, realça que a lei prevê a “pronúncia” das assembleias municipais e que as assembleias de freguesia também são chamadas a participar no processo através da apresentação de pareceres.
O provedor cita um acórdão do TC em que é salientado que a pronúncia das assembleias municipais “representa muito mais do que o simples exercício do direito de audição em sede de procedimento legislativo”, porque “aquele órgão não é confrontado com um projecto concreto de reorganização administrativa com uma configuração acabadamente predefinida”, sendo–lhe antes requerido uma participação activa.
“A lei fixou vinculativamente os objectivos (inclusive quantitativos) a atingir, mas não preordenou os modos, em concreto, de os alcançar, deixando tal definição para a autonomia local”, é citado no documento enviado à Anafre.
Tal como no acórdão do TC, o provedor considera que também não procede o argumento de tratamento desigual por as freguesias que não se agregam não terem direito a receber 15% de majoração no seu financiamento através do Fundo de Financiamento das Freguesias. Não existe um prejuízo para estas freguesias, que apenas não são beneficiadas, salienta-se.
A posição do provedor refere-se à análise do regime jurídico em abstracto e não à reorganização territorial em concreto, “resultante da concretização do referido regime jurídico”.
O provedor realça, contudo, “ser compreensível a emotividade que a reforma em questão é susceptível de gerar nas populações abrangidas”.
A Anafre anunciou em Setembro que iria pedir à procuradora-geral da República e ao provedor de Justiça que suscitassem a inconstitucionalidade da Lei da Reforma Administrativa.
Posteriormente, cinco presidentes de juntas de Lisboa, da CDU, pediram à procuradora Joana Marques Vidal e ao provedor de Justiça que suscitassem junto do TC a declaração de inconstitucionalidade da Lei da Reforma Administrativa de Lisboa, por considerarem que as freguesias da capital são favorecidas em relação ao resto do país.
Na quarta-feira, numa resposta enviada à Lusa, o Tribunal Constitucional também salientou não ter recebido até à data “qualquer pedido de fiscalização abstracta da lei n.º 22/2012 (regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica), nem por parte do provedor de Justiça nem por parte da Procuradoria-Geral da República”.
De acordo com um acórdão publicado na quarta-feira pelo Diário da República, o TC considerou que a criação ou extinção de freguesias nos Açores é da competência da Assembleia da República, não dando razão a um outro pedido de inconstitucionalidade da reorganização administrativa subscrito por nove deputados da assembleia legislativa açoriana.
Os deputados pediram a fiscalização abstracta sucessiva de algumas normas do regime jurídico de reorganização administrativa territorial autárquica, questionando a delimitação de competência entre a Assembleia da República e aquela assembleia regional para legislar sobre esta matéria.
O presidente da República, Cavaco Silva, promulgou o diploma da reforma administrativa a 15 de Maio, tendo sido publicado em Diário da República a 30 de Maio.
O mapa anexo à lei reduz 1.165 (no continente) das atuais 4.259 juntas portuguesas, o que provocou a contestação de populações e da Anafre.

"Partidos querem empurrar lei dos mandatos para o Constitucional"

Partidos querem empurrar lei dos mandatos para o ConstitucionalO constitucionalista e professor na Faculdade de Direito de Lisboa, Jorge Miranda, expressou na antena da rádio TSF a sua “indignação” com os partidos políticos por pretenderem que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre matérias que não lhe dizem respeito, nomeadamente sobre a interpretação da lei de limitação dos mandatos dos autarcas.

14:35 - 21 de Março de 2013 | Por Notícias Ao Minuto
Depois de conhecida a decisão do Tribunal Cível de Lisboa, que chumbou a candidatura de Fernando Seara à câmara da capital, o líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, comentou que a interpretação da lei de limitação de mandatos acabaria por ser uniformizada pelo Tribunal Constitucional.
Opinião diferente tem o constitucionalista Jorge Miranda que, em declarações à rádio TSF, lembra que “o Tribunal Constitucional só conhece de questões de inconstitucionalidade de normas jurídicas”, e, neste sentido, diz ter “dificuldade em ver como é que a questão [da limitação de mandatos] pode chegar ao Constitucional”. Até porque, acrescenta, “não é sua função [do Tribunal Constitucional] interpretar as leis, mas sim se esta ou aquela lei está ou não em conformidade com a Constituição”.
Ainda assim, o professor de Direito Constitucional da Faculdade de Lisboa admite que é sempre possível “levar o assunto ao Constitucional (…) de forma mais ou menos clara”, mas alerta que esse caminho será sempre longo e qualquer decisão só deverá ser conhecida na véspera das eleições.
“Só no momento em que houver o processo de apresentação de candidaturas e decisões dos tribunais [de primeira instância], sobre a aceitação ou não de candidaturas, é que, eventualmente, poderá ser levantada uma questão de inconstitucionalidade, por via de recurso para o Tribunal Constitucional. [Mas] receio bem que, se isso acontecer, acabe por se verificar mesmo na véspera das eleições”, avisa Jorge Miranda.
O constitucionalista insiste, por isso, que a lei devia ser clarificada pelo Parlamento e não pelos juízes, defendendo que os partidos e políticos “estão a fugir à questão. Por um lado atacam o Tribunal Constitucional para que decida sobre a constitucionalidade de normas jurídicas constantes da lei do orçamento, por outro lado querem transpor uma questão política para o Constitucional”, destacou Jorge Miranda, confessando que “isto” lhe causa “uma verdadeira indignação”.

Polícia busca provas de abuso de poder na casa de Paris de Christine Lagarde

JOSÉ MANUEL ROCHA 

Público - 21/03/2013 - 00:00
Indemnização paga ao empresário Bernard Tapie, quando Lagarde era ministra das Finanças, está a ser investigada
A Justiça voltou ontem a cruzar-se na vida do número um do Fundo Monetário Internacional. Depois de Dominique Strauss-Kahn, que acabou mesmo por deixar a directoria-geral do FMI, foi a vez de a sua sucessora, a também francesa Christine Lagarde, ver juízes e investigadores investigarem-lhe o passado.
Ontem pela manhã, quando Lagarde cumpria os passos de uma deslocação oficial a Frankfurt, uma equipa judicial revistava-lhe o apartamento em Paris. O objectivo de juízes e polícias de investigação era encontrar provas de que a antiga ministra das Finanças de Nicolas Sarkozy abusou das suas funções para beneficiar o empresário de Marselha Bernard Tapie.
O caso remonta a um processo de litigação entre Tapie e o banco público Crédit Lyonnais ocorrido em 2007. Depois de o banco ter ficado com a empresa de equipamentos desportivos Adidas, o empresário, conhecido pelos seus negócios espectaculares, exigiu uma indemnização pela perda da companhia que detinha.
Contra a opinião de especialistas, que entendiam que o processo tinha de ser resolvido em tribunal porque envolvia uma entidade pública, Lagarde optou pela constituição de uma comissão arbitral, que acabou por se pronunciar a favor de uma indemnização de 420 milhões de euros a favor do empresário. Apesar de muitos conselheiros terem defendido que Lagarde devia optar por recorrer deste decisão, a então ministra não o fez.
Depois de ter feito buscas nas casas de Bernard Tapie e de outros elementos ligados ao processo, a polícia decidiu agora procurar documentação no apartamento parisiense de Christine Lagarde, cujo advogado já disse que ela "não tem nada a temer".
Mas a investigação pode ir mais longe e abeirar-se do ex-Presidente Nicolas Sarkozy, que, ainda recentemente, deu conta da intenção de regressar à política. 0 empresário de Marselha é amigo de Sarkozy, que apoiou nas eleições de 2007 e do ano passado, e foi recebido por ele, primeiro como ministro do Interior e, depois, como chefe do Estado.
Mas, para além destes encontros, Sarkozy teve também na sua agenda reuniões com, pelo menos, um dos membros da comissão arbitral que fixou a indemnização que acabou por ser paga a Tapie.
Especialistas notavam ontem, em Paris, o facto de as buscas à casa de Lagarde acontecerem apenas um dia depois de o ministro do Orçamento francês ter sido obrigado a demitir-se por alegado envolvimento em fraude fiscal.

Novas regras para acelerar julgamentos hoje em vigor

RITA DA NOVA 

Público - 21/03/2013 - 00:00
Entram hoje em vigor as alterações ao Código Penal, de Processo Penal e de Execução de Penas, publicadas em Diário da República a 21 de Fevereiro. No Código de Processo Penal, uma das alterações está relacionada com o processo sumário. Isto é, a partir de agora, quem seja detido em flagrante delito pode ser julgado num prazo máximo de 90 dias.
O crime de falsas declarações também sofre modificações, passando a estar sujeito a pena de prisão até um ano ou a multa, e passa a ser obrigatório apresentar queixa de furtos de valor diminuto em estabelecimentos como supermercados. As alterações, defende a ministra da Justiça, pretendem acabar com atrasos nos julgamentos.

Conselho Superior de Magistratura vai hoje a votos com disputa entre dois juízes

ANA HENRIQUES 

Público - 21/03/2013 - 00:00
Mapa judiciário divide candidaturas. Reabilitação da imagem dos juízes é assumida como prioritária por ambos os candidatos
"Ele é mais velho que eu, na profissão e na idade", sublinha um. O outro não se deixa ficar: "Eu sou menos egocêntrico. Não entendo que as coisas girem todas à minha volta". Aos 62 anos, o juiz conselheiro António Piçarra enfrenta o seu colega do Supremo Tribunal de Justiça Serra Baptista, de 67 primaveras, nas eleições para o Conselho Superior de Magistratura (CSM).
A disputa tem lugar hoje, mas ontem já tinham votado, por correspondência, mais de mil dos dois mil juízes em funções em Portugal.
Visto como o candidato da continuidade do actual CSM, órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial, Serra Baptista diz que não é bem assim, e promete trabalhar para reabilitar a imagem dos seus pares. "As pessoas desconfiam deles, e eles não merecem isso", lamenta. Por isso, promete "uma estratégia de comunicação séria para influenciar os media, de forma a que estes mostrem o que de bom se faz nos tribunais", porque "os juízes relapsos são uma franja". Adepto do novo mapa judiciário, critica, no entanto, o número de processos que os juízes podem vir a ter de despachar quando o novo modelo entrar em vigor, por o considerar excessivo.
Do outro lado, António Piçarra, que já esteve no CSM, assume uma candidatura de ruptura face aos antecessores, que "deixaram crucificar os juízes na praça pública e degradar o seu estatuto remuneratório quase até à proletarização da carreira". "Neste momento, o poder judicial não tem líder. Está decapitado", critica Piçarra, que presidiu à Relação de Coimbra - por onde o adversário também passou - durante seis anos. Não o encanta o novo mapa judiciário: "Centra-se nos distritos e os distritos já acabaram". Gosta ainda menos das sucessivas mudanças de planos na matéria: "Se o Governo cai, daqui a dois ou três anos estamos a discutir novo mapa".
Além de sete juízes eleitos pelos seus pares segundo o método de Hondt, fazem parte do CSM outros tantos membros designados pelo Parlamento e ainda duas pessoas indicadas pelo Presidente da República, que não têm de ser magistrados.