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quinta-feira, 18 de abril de 2013
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Supremo rejeita pedido de libertação imediata de Ferreira Diniz
CLÁUDIA
BANCALEIRO
Público - 18/04/2013 - 00:00
O Supremo
Tribunal de Justiça indeferiu ontem o pedido de libertação imediata (habeas
corpus) apresentado por João Ferreira Diniz no âmbito do processo Casa Pia,
confirmou o PÚBLICO.
O médico
foi o último dos arguidos do processo da Casa Pia a dar entrada numa cela
prisional para cumprir o tempo que lhe resta da pena de sete anos de cadeia a
que foi condenado por abuso sexual de crianças e posse de pornografia infantil.
Encontra-se actualmente na prisão da Carregueira, em Sintra.
Ferreira
Diniz já cumpriu 16 meses de prisão preventiva, restando-lhe cinco anos e oito
meses da pena a que foi condenado. O médico apresentou um requerimento no Tribunal
Constitucional a pedir a prescrição de dois dos crimes pelos quais foi
condenado no processo Casa Pia.
O Supremo
Tribunal adianta, numa nota enviada ao PÚBLICO, que a detenção de Ferreira
Diniz não foi considerada "ilegal".
O
"processo está em tramitação", o que impede, para já, mais
informações sobre a decisão do Supremo. As partes envolvidas no processo
"ainda não foram notificadas", indica a nota.
Há duas
semanas, Ferreira Diniz foi surpreendido por agentes policiais no seu
consultório, em Lisboa, e levado para a cadeia anexa à sede da PJ, de onde foi
transferido para a prisão da Carregueira. Foi neste estabelecimento prisional
que se entregaram voluntariamente o ex-provedor da Casa Pia Manuel Abrantes, o
antigo embaixador Jorge Ritto e o apresentador de televisão Carlos Cruz.
Movimento Revolução Branca apresenta acção principal contra listas de Seara e Menezes
MARGARIDA
GOMES
Fernando Seara já recorreu da providência cautelar ENRIC VIVES-RUBIO
Juristas e académicos lembram que as candidaturas ainda não foram apresentadas formalmente nos tribunais
Público - 18/04/2013 - 00:00
Juristas e académicos lembram que as candidaturas ainda não foram apresentadas formalmente nos tribunais
O Movimento Revolução Branca (MRB)
apresentou ontem em tribunal a acção principal relativa à candidatura
autárquica do social-democrata Fernando Seara à Câmara de Lisboa. Esta medida
surge depois de o Tribunal Cível de Lisboa ter declarado impedido Fernando
Seara, que cumpre o seu terceiro mandato em Sintra, de se candidatar a Lisboa,
na sequência de uma providência cautelar que o MRB apresentou para "evitar
a perpetuação de cargos" políticos e que um autarca possa andar a
"saltar de câmara em câmara".
No Porto,
o MRB vai tomar uma iniciativa idêntica quanto a Luís Filipe Menezes, que
também está impedido na sequência de uma providência cautelar de se apresentar
como candidato à Câmara do Porto.
Há uma
semana, Seara apresentou recurso na Relação de Lisboa da decisão do Cível de
Lisboa; no caso de Menezes, o autarca já fez saber que vai recorrer para a
Relação do Porto. O presidente da Câmara de Gaia já recrutou mais um advogado.
Chama-se João Soares Franco e faz parte da Vieira de Almeida & Associados.
As
candidaturas consideradas ilegais por violar a Lei de Limitação de Mandatos
(LLM) podem ainda fazer correr muita tinta. E a questão que se coloca é saber
se os tribunais decidem a tempo de os candidatos poderem formalizar as
candidaturas.
Alguns
especialistas ouvidos pelo PÚBLICO entendem que todo este processo começou mal
e há quem considera que o seu desfecho pode ser um grande imbróglio jurídico. O
primeiro ponto para que chamam a atenção é para o facto de as candidaturas
autárquicas ainda não terem sido apresentadas formalmente num tribunal. Por
outro lado, notam que o processo eleitoral autárquico está sujeito a um
procedimento especial: "Começa no Tribunal de Comarca e acaba no Tribunal
Constitucional (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais - LEOAL)."
O
professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Católica de
Lisboa Germano Marques da Silva considera que "só após a apresentação das
candidaturas é que o tribunal de comarca da sede do concelho verifica e decide
sobre a legalidade das candidaturas, cabendo recurso dessa decisão para o
Tribunal Constitucional (arts. 25.º a 35.º da LEOAL)."
Salvaguardando,
embora, desconhecer qualquer das providências cautelares já decididas em
tribunal e sua fundamentação, Marques da Silva considera que "não faz
sentido qualquer providência cautelar que vise antecipar a apreciação do
tribunal de comarca sobre a legalidade da candidatura", porque, sublinha,
"a competência judicial para a decisão é especial".
Numa nota
enviada ao PÚBLICO, o professor entende que "o tribunal de comarca carece
de jurisdição para decidir sobre a ilegalidade dos potenciais candidatos fora
do processo especial estabelecido pela LEOAL" e, por isso, sustenta que a
"decisão proferida na providência cautelar é ineficaz por falta de
jurisdição do tribunal".
Por seu
lado, o advogado João Amaral de Almeida, autor do código dos contratos
públicos, diz também que os tribunais se precipitaram porque o processo
eleitoral autárquico ainda não está em curso e advertiu para o tempo que toda
esta tramitação pode levar. Amaral de Almeida diz que as candidaturas que estão
nestas condições correm o risco de não poderem ser aceites, uma vez que se
trata de acções normais e não de acções do processo eleitoral, e que têm uma
tramitação igual às outras, ou seja, da Relação para o Supremo. "O recurso
para o TC só acontecerá no caso de alguém levantar a inconstitucionalidade da
lei", observa. Ao PÚBLICO o advogado não afasta a possibilidade de as
candidaturas em causa serem impugnadas, logo que seja aberto o processo
eleitoral. "Um enorme imbróglio", conclui.
O jurista
Manuel Sampaio Pimentel, que tem sido um dos rostos da contestação às
candidaturas lideradas por autarcas que já cumpriram três mandatos consecutivos
numa autarquia e que agora se candidatam a outra, diz mesmo que "os Juízos
Cíveis de Lisboa e Porto andaram mal ao aceitar as providências
cautelares". "Por um lado, custa-me a admitir a legitimidade do MRB
para apresentar uma petição deste teor, por outro porque me parece um
procedimento, manifestamente, extemporâneo", diz. Sublinha ainda que a
"Lei Eleitoral Autárquica prevê, claramente, os agentes com legitimidade
para intervir e o tempo próprio para a sua intervenção. No caso, nem uma nem a
outra estatuição legal foram respeitadas".
Apesar
disso, Sampaio Pimentel diz que quanto à matéria de fundo - a questão da
Limitação dos Mandatos- "ambos os tribunais apresentaram uma argumentação
muito sólida e bem fundamentada", indo ao encontro daquilo que defende há
muito, ou seja, "o impedimento da transumância autárquica ou, mais
claramente, o impedimento de um autarca que cumpra três mandatos consecutivos
poder candidatar-se a um quarto, numa outra autarquia."
Cavaco lembra que a Justiça não deve alhear-se da realidade e da dimensão social
MARIA LOPES, EM BOGOTÁ
Público - 18/04/2013 -
00:00
O Presidente terminou ontem a visita à Colômbia. Segue-se o Peru LUÍS FILIPE CATARINO/PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Foi na Corte Suprema de Justiça da
Colômbia que o Presidente da República fez uma alusão ao chumbo do Tribunal
Constitucional
Parecia que o Presidente da
República não estava a 7500 quilómetros de distância e que o recado se
destinava aos protagonistas da política interna portuguesa, depois do chumbo do
Tribunal Constitucional. Cavaco defendeu ontem que a Justiça "não pode
alhear-se da realidade à sua volta" nem da "sua dimensão
social", tão-só porque "é ao serviço do povo que os tribunais devem
estar colocados".
O
Presidente falava assim perante os juízes da Corte Suprema de Justiça da
Colômbia, dizendo também que compete à Justiça "evitar que os "tempos
de crise" se convertam em "tempos de cólera"" - uma ligação
ao livro do escritor Gabriel García Márquez que Maria Cavaco Silva foi a ler na
viagem de avião entre Lisboa e Bogotá. "A Justiça enfrenta no nosso tempo
desafios muito particulares. Não pode, contudo, alhear-se da realidade à sua
volta, das necessidades concretas dos cidadãos, da celeridade exigida pelos
agentes económicos", defendeu o Presidente, que ontem terminou a sua
visita de Estado à Colômbia e segue hoje para o Peru.
Além de
pilar da paz - que tem sido difícil de conquistar na Colômbia e que o
Presidente português já recordou aludindo a alguns atentados registados em
locais que visitou -, o poder judicial é também um pilar fundamental do Estado
de direito contemporâneo, lembrou. Porém, é também preciso não esquecer que
"a separação de poderes e, muito em particular, a independência e
imparcialidade dos tribunais são essenciais à protecção dos direitos,
liberdades e garantias dos cidadãos, bem como à confiança dos agentes
económicos".
No
encerramento do seminário económico, o Presidente elogiou os investimentos
portugueses anunciados - a Prebuild assinou uma parceria e tem uma carteira de
obras de 500 milhões de dólares para os próximos dois anos, que a tornará na
quinta maior construtora da Colômbia; a Vista Alegre assinou um acordo
estratégico com a Corona; e a logística ETE com a Gerleinco. Cavaco também
realçou que a Colômbia tem indicadores económicos ao nível dos que Portugal
teve recentemente, o que faz com que as empresas portuguesas "tenham uma
forte capacidade de perceber e antecipar alguns tipos de desenvolvimentos
expectáveis" naquele país da América do Sul.
Presente
no seminário, o empresário colombiano Germán Efromovich, candidato à compra da
TAP, confirmou aos jornalistas portugueses que conversou nestes dias com Cavaco
Silva e com o ministro da Economia, mas sem quaisquer compromissos, uma vez que
é o Governo que tem que se pronunciar primeiro.
O líder
parlamentar do PS, Carlos Zorrinho, que integra a comitiva, diria aos
jornalistas que ao ouvir anunciar tanto investimento não pode "deixar de
desejar que estas mesmas empresas encontrem em Portugal e nas políticas do
Governo e europeias também condições para investirem e criarem postos de
trabalho".
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