quarta-feira, 25 de julho de 2012

Ex-juiz espanhol Garzón vai liderar defesa de Assange

WIKILEAKS
por Lusa Hoje

O ex-juiz espanhol Baltasar Garzón vai liderar a equipa de defesa que representa o portal WikiLeaks e o seu fundador, Julian Assange, foi ontem anunciado. Assange encontra-se atualmente na embaixada do Equador em Londres, procurando asilo político naquele país da América Latina, depois de ter perdido a batalha legal para evitar a extradição.

Garzón, mais conhecido por ter emitido um mandado de prisão internacional contra o antigo ditador chileno Augusto Pinochet, reuniu-se recentemente com o fundador do portal WikiLeaks na embaixada para discutir uma nova estratégia de defesa, segundo indica uma declaração conjunta.

Segundo o mesmo comunicado, citado pela agência noticiosa AFP, o objetivo é "defender tanto o WikiLeaks como Julian Assange do atual processo de abuso e expor as ações arbitrárias extrajudiciais do sistema financeiro internacional" contra o ex-pirata informático e o seu portal eletrónico.

Baltasar Garzón vai também tentar "demonstrar como os processos dos serviços secretos norte-americanos contra Julian Assange e o WikiLeaks comprometeram e contaminaram outros processos legais, incluindo o processo de extradição contra Assange". O ex-magistrado já tinha manifestado a sua preocupação no tocante à alegada falta de garantias e de transparência envolvendo as ações contra Assange.

Assange é alvo de um mandado de detenção europeu para responder às acusações de duas mulheres na Suécia de violação e agressão sexual em 2010, as quais sempre contestou alegando que as relações foram consentidas. A extradição do australiano foi aprovada pelo tribunal de primeira instância e pelo Tribunal Superior. O Supremo Tribunal, a última instância judicial britânica, rejeitou um recurso de Assange.

O fundador do WikiLeaks receia que se for extraditado para a Suécia possa depois ser extraditado para os Estados Unidos para ser julgado por espionagem, pela publicação de 250 mil documentos diplomáticos norte-americanos pelo seu portal.

Em fevereiro, Baltazar Garzón foi proibido pelo Tribunal Supremo de Madrid de exercer magistratura durante 11 anos por ordenar escutas ilegais num processo de corrupção, uma deliberação que confirmou o anterior veredito. O antigo magistrado espanhol foi acusado de ordenar escutas ilegais numa prisão a conversas entre arguidos no âmbito de um megaprocesso de corrupção, conhecido como "caso Gurtel", e advogados.

Ministra da Justiça responde a Sá Fernandes sobre corrupção

RESPOSTA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA A RICARDO SÁ FERNANDES
Ninguém está acima da lei
Relembra-se ao Dr. Ricardo Sá Fernandes que se há alguém que não toma as dores de corruptores é a ministra da Justiça como provam as recentes alterações ao CP e CPP, bem como a sua luta pela aprovação da lei contra o enriquecimento ilícito
O TEXTO “Resposta aberta e breve à ministra da Justiça”, de Ricardo Sá Fernandes, publicado no jomal i no dia 24 de Julho de 2012, começa por merecer por parte do gabinete da ministra da Justiça uma só palavra: estupefacção. Não lhe é, decisivamente, dirigido.
Quem leu a entrevista da ministra da Justiça, publicada no mesmo diário no passado sábado, dia 21 de Julho, bem como o próprio trecho evocado pelo autor, só poderá ter essa reacção!
Em nenhum momento da entrevista a ministra da Justiça se referiu ao caso que envolveu Ricardo Sá Fernandes e o empresário Domingos Névoa. Não é seu costume comentar casos concretos e nunca o fará, até por uma questão institucional. Sempre o deixou bem claro e o caso concreto não foi excepção. Se o distinto advogado o entendeu como tal, entendeu mal e lá saberá porquê. A ministra ao afirmar que, “todos e cada um devem preservar os seus deveres. Por outro lado, o combate à corrupção deve ser um contributo de cidadania..”, falava em abstracto. Ou seja, para qualquer destinatário, incluindo o próprio, a denúncia da corrupção é um dever geral, de todos e de cada um.
Tal afirmação nunca poderia, directa ou indirectamente, ser entendida como uma falha a um qualquer dever. Mas Ricardo Sá Fernandes foi mais longe. Talvez por a ministra não ter comentado o caso, o advogado considerou quase uma ofensa que a titular da pasta da Justiça não conhecesse o seu processo. Porque considera que a ministra da Justiça deveria consultar o seu processo, abrindo o precedente perigoso de desrespeitar a separação de poderes, por sua causa, é algo intolerável num Estado de Direito. Seja quem for, terá igual tratamento por parte deste ministério. Não há privilégios. De resto, é incompreensível a alegação de que colegas do governo trocassem impressões sobre o seu processo, no âmbito de uma actividade profissional, ou não, que a ministra desconhece.
Quanto ao facto de afirmar que a ministra tem um concreto “colaborador próximo”, o gabinete da ministra da Justiça lamenta desiludir o Dr. Ricardo Sá Fernandes. Esse alegado “colaborador”, cujos clientes o gabinete desconhece quem sejam, presidiu à Comissão de Revisão do Código de Processo Civil, como foi público, notório e consta de despacho publicado, cujos trabalhos cessaram em Dezembro de 2011.
Por fim, relembra-se ao Dr. Ricardo Sá Fernandes que se há alguém que não toma as dores de corruptores é a ministra da Justiça, como provam as recentes alterações ao CP e CPP, bem como a sua luta pela aprovação da lei contra o enriquecimento ilícito. Acresce a actuação dos serviços que dirige, bem como a dotação de meios para o combate ao crime económico, de resto recentemente reconhecido por responsáveis que da ministra da Justiça não dependem.
Não, ninguém será objecto de um tratamento especial. E se dúvidas houvesse, o Dr. Ricardo Sá Fernandes deveria ter contactado o Ministério da Justiça, o que não fez. Ao contrário, o Ministério da Justiça tentou, sem êxito, informá-lo previamente desta sua reacção.
i - quarta-feira, 25 Julho 2012

Procuradoria-Geral da República: ACTUALIDADES

Circular n.º 9/2012 - Artigo 278º CPP – Prazo de intervenção hierárquica

Diário da República n.º 143 (Série I de 2012-07-25)

Assembleia da República
·       Resolução da Assembleia da República n.º 92/2012: Recomenda ao Governo a elaboração de uma lista exaustiva com os custos de contexto que afetam as empresas exportadoras
·       Resolução da Assembleia da República n.º 93/2012: Recomenda ao Governo que seja dada prioridade absoluta à negociação da linha de crédito com o Banco Europeu de Investimento prevista no Orçamento do Estado para 2012, mediante determinados critérios
·       Resolução da Assembleia da República n.º 94/2012: Recomenda ao Governo a elaboração de uma lista de pequenas e médias empresas que apenas atuam no mercado interno, mas com potencial de internacionalização, no sentido de as orientar para a exportação
·       Resolução da Assembleia da República n.º 95/2012: Prorrogação do prazo de funcionamento da comissão parlamentar de inquérito ao processo de nacionalização, gestão e alienação do Banco Português de Negócios, S. A., e suspensão dos trabalhos durante o mês de agosto
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
·       Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A: Cria o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento do Artesanato dos Açores

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público: D.R. n.º 143, Série II de 2012-07-25

Deliberação (extrato) n.º 1013/2012: Autorização de licença sem vencimento de longa duração ao procurador-adjunto licenciado Manuel Filipe Leal

Jornal Oficial da União Europeia (25.07.2012)

L (Legislação): L198
C (Comunicações e Informações): C220 C221