Madeleine: Advogado considera positiva reactivação da investigação

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Circular n.º 4/2012
1- O inquérito apenas poderá ser transmitido a outros serviços do Ministério Público, nos termos do art. 266º nº 1 do Código de Processo Penal, quando do mesmo resulte indiciada factualidade relevante para afastar a regra supletiva prevista no nº 2 do art. 264º daquele diploma legal;
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