quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Função Pública perde subsídios mesmo que corte seja inconstitucional


Tribunal Constitucional tem a possibilidade de travar devolução dos salários se interesse público for provado.
Os funcionários públicos que vão ficar sem os subsídio de férias e de Natal a partir deste ano não têm garantida da devolução destas verbas mesmo que o Tribunal Constitucional venha a declarar a inconstitucionalidade do corte. A própria Constituição - no artigo 282º nº 4 - abre a possibilidade da inconstitucionalidade não ter qualquer efeito sempre que “a segurança jurídica, razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo, que deverá ser fundamentado, o exigirem”.
Em tese, se o Tribunal Constitucional (TC)- caso venha a ser chamado a pronunciar-se em fiscalização sucessiva, como querem os juízes e alguns deputados do PS - se decidir pela inconstitucionalidade daquela norma do Orçamento do Estado para 2012, a consequência imediata é que o corte deixa de ser possível a partir daí (não pode figurar no ordenamento jurídico). E a regra é que se devolva o direito que foi retirado. Mas o Constitucional pode decidir não dar efeitos retroactivos à sua decisão se o Governo, neste caso concreto, fundamentar que devolver os subsídios coloca em causa o interesse público. “O Governo pode alegar que, dada a situação económica e financeira, o País entraria em ‘default’ ou ficaria impedido de cumprir com os compromissos assumidos internacionalmente se devolvesse os subsídios e, aqui, o TC pode abrir uma excepção”, explica ao Diário Económico o constitucionalista Rui Medeiros.
Imaginando que o Constitucional (sempre partindo da hipótese que será chamado a pronunciar-se) decide pela violação à Lei Fundamental em Setembro deste ano, o Governo não poderia cortar os subsídios posteriores a esta decisão, mas também não ficaria obrigado a devolver os já retirados se conseguisse provar o interesse público.
O possível pedido ao TC de fiscalização sucessiva da constitucionalidade - que só pode ser requerida por um décimo dos deputados, pelo PGR ou pelo Provedor de Justiça - saltou para a ordem do dia depois de deputados do PS terem admitido dar andamento ao processo. Vitalino Canas e Alberto Costa, bem como Isabel Moreira, encabeçam o grupo que quer ver o Constitucional a pronunciar-se sobre o corte dos subsídios até 2013, apesar de a direcção do PS ser contra.
Inês David Bastos
Diário Económico 2012-01-05

Juízes pedem intervenção de Pinto Monteiro no OE


Para travar cortes nos subsídios e nos salários, juízes pedem ao PGR fiscalização sucessiva.
A Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) pediu, com carácter de urgência, audiências ao Procurador Geral da República, Provedor de Justiça e grupos parlamentares do PS, PCP, BE e os Verdes, para apresentar as reservas dos juízes sobre a constitucionalidade dos cortes dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e dos pensionistas. O presidente da ASJP irá pedir já amanhã no encontro com Pinto Monteiro que seja desencadeado por tais entidades, um pedido de fiscalização sucessiva da Lei do Orçamento de Estado para 2012.
“Iremos transmitir as mais sérias reservas que temos sobre a constitucionalidade de algumas medidas do Orçamento do Estado para 2012 como o corte dos subsídios de férias de Natal dos funcionários públicos e pensionistas. Solicitaremos ao procurador que, no âmbito dos seus poderes, equacione a possibilidade de iniciar o processo de fiscalização sucessiva”, revelou ao Diário Económico o presidente da ASJP. António Martins acrescentou que a audiência com Pinto Monteiro se realiza amanhã e que na próxima segunda-feira igual pedido será dirigido ao Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa.
Face às dúvidas constitucionais manifestadas por vários quadrantes políticos e universitários, António Martins frisa que se trata de “uma obrigação cívica dos juízes, com responsabilidades na administração da justiça, fazerem eco destas preocupações”. Depois de salientar que “toda a gente parece fazer de conta que a Constituição não existe”, o presidente da ASJP afirma que “a história julgará no futuro quem cumpriu as suas responsabilidades com actos e acções e quem teve omissões”. Em causa está, diz, suscitar a questão na sede própria que é o Tribunal Constitucional.
Lígia Simões
Diário Económico 2012-01-05

A promulgação


 É surpreendente que ninguém tenha ficado muito surpreendido com a promulgação do Orçamento de Estado para 2012. O Presidente da República disse, com meridiana clareza, que o corte dos subsídios de férias e de Natal aos trabalhadores em funções públicas e aos pensionistas constituía uma “violação básica da equidade fiscal” e apelou ao debate parlamentar para rever a situação. A partir desta premissa inicial, constrói–se um silogismo irrefutável: a equidade fiscal é um princípio constitucional, logo, o Orçamento de Estado é inconstitucional.
Ninguém questiona seriamente que a equidade fiscal seja um princípio constitucional – resulta dos princípios da igualdade e da justiça e é explicitada no nº 3 do artigo 104º da Constituição, a propósito da tributação do património. Também sabemos que há uma diferença entre normas e princípios e que estes têm de ser conciliados entre si em caso de conflito. Porém, tal como prescreve o artigo 277º, nº 1, são inconstitucionais normas que “infrinjam” normas ou princípios constitucionais. Uma “violação básica” corresponde decerto a esta previsão.
Há que reconhecer que o problema da redução do défice não é simples e dificilmente se encontrará uma alternativa expedita ao corte dos subsídios. Todavia, é intolerável, por mais grave que seja a “emergência”, que se crie uma discriminação tão substancial entre trabalhadores, considerando direito inderrogável de uns o que é recusado a outros, num contexto em que, para mais, se tem caminhado para a unificação de regimes. E é obrigatório perguntar, à luz da jurisprudência constitucional mais recente, o que acontecerá em 2013 ou 2014.
Dir-se-á que a medida é inaplicável ao sector privado (o que não é rigoroso, pois os subsídios poderiam deixar de ser impostos por lei, tal co-mo na Função Pública, e confinados à negociação colectiva). Dir-se-á que o aumento do horário em meia hora diária constitui a contrapartida no sector privado (o que é menos rigoroso ainda em termos aritméticos e de liberdade de escolha). Poder-se-á dizer tudo isso e muito mais. Mas ao Presidente da República falta explicar como superou as suas objecções e ao Governo falta garantir sem rodeios que a medida não é para durar.
Rui Pereira, Professor Universitário
Correio da Manhã, 05-01-2012

"Super-Juiz" faz queixa do Bastonário


O juiz de instrução Carlos Alexandre solicitou ao Ministério Público (MP) que abrisse um processo-crime ao bastonário da Ordem dos Advogados. Carlos Alexandre diz que Marinho Pinto lhe chamou inquisidor da Idade Média. E António Marinho Pinto já foi constituído arguido.
Em causa estão as críticas duras que o bastonário fez, no ano passado, à prisão preventiva aplicada pelo chamado superjuiz a dois jovens envolvidos nas agressões a uma colega. O advogado chegou a dizer que o juiz “torce a lei e adapta-a aos seus preconceitos, aos seus medos, aos seus complexos”.
As declarações do bastonário surgiram no meio da polémica causada pelo vídeo da agressão de jovens colocado no Facebook. As imagens mostravam duas jovens a agredirem uma terceira, de 13 anos, inclusive com sucessivos pontapés na cabeça, quando a vítima já estava no chão; o vídeo foi feito por um colega. Marinho Pinto qualificou então de “terrorismo de Estado” a decisão de prisão preventiva para dois dos acusados, solicitada pelo MP e ratificada pelo juiz. E afirmou-se “estupefacto” com o que classificou como uma medida de um sistema judicial “da Idade Média”, que seria também o “reflexo de um fundamentalismo justiceiro próprio dos tempos da Inquisição”.
A Sábado apurou que, logo após estas declarações de Marinho Pinto, em Maio de 2011, o juiz Carlos Alexandre referiu a colegas magistrados a intenção de comunicar o caso ao MP. O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses também se manifestou disponível para apoiar uma queixa judicial, mas Carlos Alexandre acabou por fazê-la sozinho, numa extensa participação em que relata ao pormenor as declarações do bastonário dos advogados.
Em Dezembro passado, Marinho Pinto foi constituído arguido, mas o bastonário diz à Sábado que mantém as críticas, especificando que nunca teve a intenção de atingir pessoalmente o juiz. “Até gosto de muitas das decisões dele, apesar de não o conhecer. Eu não viso pessoas, mas combater situações e mudar o funcionamento das instituições e do poder”, diz. “O juiz interpretou mal e reagiu a quente. Ele deve ter arcaboiço suficiente para ouvir as críticas.”
A investigação do caso estará nas mãos do procurador Manuel Magriço, magistrado do Ministério Público que assessora directamente Maria José Morgado, a directora do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa.
António José Vilela
Sábado, 05-01-2012

Diário da República n.º 3 (Série I de 2012-01-04)

Assembleia da República
·        Resolução da Assembleia da República n.º 1/2012: Eleição de um membro para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa
Presidência do Conselho de Ministros
·        Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2012: Autoriza a realização da despesa inerente à celebração do contrato de aquisição dos serviços de assistência técnica, manutenção, reparação e/ou modificação de aeronaves da Força Aérea, seus motores e respectivos órgãos ou equipamentos, componentes, sistemas e subsistemas associados, mediante o procedimento por ajuste directo

Jornal Oficial da União Europeia

Data: 05.01.2012
L (Legislação): L002
C (Comunicações e Informações): C002