sexta-feira, 27 de abril de 2012

'O que aconteceu fragiliza o Tribunal Constitucional'

por Manuel Agostinho Magalhães          27 de Abril, 2012
«Os juízes que chegam ao Tribunal Constitucional têm uma carreira na magistratura – é assim que deve ser», avisa o presidente do tribunal, Rui Moura Ramos, em entrevista ao SOL.

Pela primeira vez, os partidos (PS, PSD e CDS) fizeram uma escolha individual nos novos juízes do Tribunal Constitucional (TC). A associação ‘juiz-partido’ preocupa-o? 
Preocupa-me porque não é devida e foi assumida indevidamente. Aquilo que se passou, de cada candidatura ser associada a um partido, é claramente contra a lei e não deixa ficar bem a Assembleia da República. É algo inédito. Os juízes devem ser apresentados em lista completa.


Esta nomeação põe em causa o prestígio do TC?
As pessoas são levadas a pensar que os juízes estão aqui a representar partidos. Obviamente que isso não pode ser assim e continuará a não ser!


Numa altura de crise, os políticos deviam ter um cuidado especial com o TC, que tem sido chamado a legitimar medidas excepcionais de austeridade?
É mais uma razão para dizer que aquilo que se passou não devia ter ocorrido. O que aconteceu fragiliza o tribunal.


Vê alguma vantagem em todos os partidos parlamentares serem envolvidos no processo?
A composição do tribunal deve ser tão abrangente quanto as várias correntes de opinião política na sociedade. Qualquer fechamento no espectro é negativo.


Está em causa a nomeação de juízes de carreira e tem-se discutido muito o que é um juiz de carreira. Há uma alteração de padrão de exigência?
Não posso fazer comparações. O que posso dizer é que os juízes de outros tribunais que têm estado no TC são juízes com uma carreira na magistratura. Exerceram a sua profissão noutros tribunais.


E é assim que deve ser?
E é assim que deve ser. Porque o objectivo da lei e da Constituição é que o TC não fique cortado dos tribunais comuns. Para cumprir o seu objectivo, os juízes dos outros tribunais têm de se rever nestes magistrados.


Os dois juízes de carreira neste processo de substituição têm de ser mesmo eleitos pela AR? Houve um responsável do PS que deu a entender que podia ser cooptado pelo TC.
Os juízes que cá estão foram eleitos pela AR e a sua substituição tem de se operar nos mesmos termos.


A vice-presidente do PSD, Teresa Leal Coelho, disse que contava que a nova composição do tribunal ajudasse a reverter o chumbo da lei do enriquecimento ilícito. Esta declaração vai além do que é admissível?
Considero-a manifestamente infeliz. Não devia ter sido proferida. O TC considerou o diploma do enriquecimento ilícito contrário à Constituição. A AR tem todo o direito de o reformular, mas tendo em conta o acórdão do tribunal e não a perspectiva de que o tribunal possa ser diferente no momento em que aparecer cá o novo diploma.

Manuel.a.magalhaes@sol.pt

Atualidades do Procuradoria-Geral da República: últimas

Diário da República n.º 83 (Série I de 2012-04-27)

Assembleia da República

·       Resolução da Assembleia da República n.º 56/2012: Recomenda ao Governo que pondere a criação de instrumentos que garantam o acesso ao pequeno-almoço aos alunos mais carenciados do ensino obrigatório
·       Resolução da Assembleia da República n.º 57/2012: Recomenda ao Governo que pondere a criação de mecanismos que garantam o acesso a uma refeição matinal aos alunos cuja situação de carência lhes impede o acesso em casa
Ministério das Finanças
·       Portaria n.º 111/2012: Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço, as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares e revoga a Portaria n.º 350/2007, de 30 de março
·       Portaria n.º 112/2012: Determina a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e estabelece o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares
·       Portaria n.º 113/2012: Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço, as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares e revoga a Portaria n.º 216/2011, de 31 de maio
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Portaria n.º 114/2012: Declara a praia da Bafureira, no concelho de Cascais, como praia de uso suspenso
·       Portaria n.º 115/2012: Procede à identificação das águas balneares para o ano de 2012 e à fixação das respetivas épocas balneares
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
·       Decreto Legislativo Regional n.º 8/2012/M: Cria e aprova o regime jurídico da taxa ambiental pela utilização de embalagens não reutilizáveis na Região Autónoma da Madeira, denominada de ECOTAXA

Jornal Oficial da União Europeia (27.04.2012)

L (Legislação): L115

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