Provedor recomenda à AR Código de Conduta
O Provedor de Justiça recomenda à Assembleia da República a adoção de um Código de Conduta para a administração pública que garanta igual acesso a todos os cidadãos.
Na recomendação do Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa pede à presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, que submeta ao Parlamento a adoção de um Código de Boa Conduta Administrativa que defina os princípios gerais da conduta e afirme os valores fundamentais do serviço público.
“Recomendo que, tendo em vista o aprofundamento de uma administração pública de qualidade, transparente e ao serviço dos cidadãos, seja adotado um código de conduta na esfera da atuação dos respetivos agentes”, lê-se no documento.
O Provedor sublinha que a respetiva recomendação “não pretende enformar um código de conduta específico sobre questões de corrupção no âmbito da função pública” e explica que a iniciativa se repete depois de ter feito a mesma recomendação ao anterior Governo.
“A presente proposta pretende reunir os princípios de boa administração que devem guiar a conduta de todo o agente público nas suas relações com os cidadãos” explica Alfredo José de Sousa.
O Provedor de Justiça adianta que é sua preocupação “a afirmação dos valores fundamentais do serviço público (nomeadamente a legalidade, a igualdade, a imparcialidade, a independência, a integridade, a transparência, a responsabilidade, a boa fé e a justiça), da garantia dos direitos dos cidadãos e das normas relativas à conduta que os mesmos esperam dos agentes da administração pública”.
De acordo com o definido no Código de Boa Conduta Administrativa, o documento destina-se a todos os órgãos e serviços da administração pública e respetivos agentes, sendo que os agentes públicos “regem-se por critérios de dignidade, integridade e probidade, desempenhando as suas funções de modo responsável, competente e diligente”.
O código define que na relação com os cidadãos, os funcionários públicos têm de respeitar o princípio da igualdade, dando igual tratamento a situações idênticas, e que lhes “está vedada qualquer discriminação injustificada dos cidadãos”.
Por outro lado, define que têm de agir com ponderação e razoabilidade, bem como com justiça e equidade, “sendo vedadas práticas ou decisões arbitrárias”.
Estabelece também que “são isentos e imparciais, tendo sempre presente a igual dignidade dos cidadãos e a sua igualdade perante a lei”.
“Os agentes públicos devem abster-se de qualquer conduta incompatível com a sua qualidade de servidor da coisa pública ou suscetível de os colocar em situação de conflito de interesses”, lê-se no documento, onde está também estabelecido que os funcionários “pautam a sua atuação por critérios de previsibilidade, coerência e de não contrariedade”.
Caberá à própria administração pública a divulgação do Código de Conduta, bem como promover a sua adaptação. O Código de Boa Conduta Administrativa surge na sequência do Código Europeu de Boa Conduta Administrativa, aprovado em 2001 pelo Parlamento Europeu.
Diário de Notícias 24-01-2012