terça-feira, 23 de abril de 2013

Uma tese inovadora e profícua II

Informação Por António Cluny, publicado em 23 Abr 2013 - 01:00
bandeira de portugalTemos de aprender a ultrapassar um certo reformismo modernaço,falsamente tecnocrático
1. Assolados pela tragédia que varre o país, quedamo-nos, muitas vezes, sem ânimo para continuar a pensar e promover medidas simples que, sem custos adicionais, podem ajudar a vida dos outros, mesmo antes de termos conseguido contornar, de novo, o cabo da Boa Esperança.
Temos, todavia, todos de ter a capacidade e a calma para ir imaginando agora as medidas concretas que poderão constituir a base de uma alternativa global à via-sacra - que não queremos - mas que nos obrigam a percorrer.
Muitas delas, apesar de estarem ao nosso alcance, só não são assumidas, desde já, devido ao marasmo instalado e ao peso das mesmas opções ideológicas e dos mesmos interesses que produziram a catástrofe.
Elas existem de facto, podem ser concretizadas com ou sem troika e, se assumidas com empenho democrático, contribuirão, decerto, para ir edificando uma alternativa credível ao actual estado das coisas.
2. A tese de João Paulo Dias sobre as actuais possibilidades de o MP português, com os meios de que dispõe, concorrer para uma melhor, mais eficaz e económica justiça constitui um bom exemplo do que acabo de afirmar.
Verificado, por exemplo, o menor reconhecimento que alguns dos chamados “meios alternativos” de justiça conseguiram entre os cidadãos e constatada, além disso, a utilização perversa que, em alguns casos, deles é feita, será porventura a hora de, sem delongas, reactivar todas as possibilidades oferecidas por uma instituição instalada e com a experiência do MP.
O próprio Conselho da Europa, de início tão reticente, realçou, recentemente, a importância das outras funções que o MP pode desenvolver e que não o limitam ao exercício da acção penal.
Não se preconiza, é óbvio, um retorno a métodos artesanais, ultrapassados e burocráticos, de resolução dos problemas dos cidadãos e que os reconduzam, prioritária e recorrentemente, a soluções contenciosas.
Antes, acreditamos - no esteio de JP Dias - que, por exemplo, o já tradicional e reconhecido serviço de atendimento dos cidadãos do MP pode contribuir, se pensado e actualizado com técnicas modernas, para, precisamente, diminuir a litigância e aumentar a eficiência e a confiança no sistema de justiça, sem por isso diminuir os direitos de cidadania.
Embora na reforma do mapa judiciário esta questão não tenha sido directamente abordada, nada impede, porém, que a PGR e as procuradorias distritais tomem a iniciativa e estabeleçam protocolos com as autarquias, cujos tribunais venham a ser encerrados, para aí manter um regular e próximo serviço de atendimento dos cidadãos, mesmo que em regime ambulatório.
Naturalmente, tal serviço pode e deve ser hoje alvo de uma aprendizagem e de uma qualificação funcional que, além de o optimizar, gratifique e mobilize profissionalmente os magistrados encarregados de tal tarefa.
O que não se entende em caso algum, e menos ainda nas actuais circunstâncias, é o desperdício funcional e financeiro das potencialidades - não onerosas - que o MP pode oferecer ao país.
Temos de aprender a ultrapassar um certo “reformismo modernaço”, falsamente tecnocrático - mas, na verdade, apenas ideológico e interesseiramente determinado - que conduziu ao esbanjamento e, ao mesmo tempo, a uma menor qualidade nos serviços de apoio e acesso à justiça.
Uma verdadeira reforma do Estado pode e deve passar por aí: por utilizar todas as potencialidades já instaladas antes de contratar outras novas, mais caras e nunca anteriormente testadas.
Jurista e presidente da MEDEL

DCIAP diz que trabalhou com documentos oficiais, não diz se eram originais

JOSÉ ANTÓNIO CEREJO E ANDREIA SANCHES 
PÚBLICO - 10/01/2012 - 00:00
Documentos relativos à licenciatura de José Sócrates apreendidos pela PJ e analisados pela procuradora Cândida Almeida são fotocópias
Fotocópias, apenas fotocópias. E uma delas alterada em relação ao original. Esta poderá ter sido a principal base documental do inquérito judicial que concluiu, em 2007, não ter havido qualquer ilegalidade, nomeadamente falsificação, na forma como José Sócrates obteve o grau de licenciado em engenharia civil. O Departamento de Investigação e Acção Penal (DCIAP), onde correu o inquérito, não esclarece se trabalhou com originais ou com cópias, mas faz saber que eram "documentos oficiais".
Magistrados ontem ouvidos pelo PÚBLICO, no pressuposto de que os documentos investigados eram fotocópias, são unânimes: ninguém investiga falsificações a partir de fotocópias.
Levantada no final de Novembro - após a divulgação dos originais do processo individual de José Sócrates na Universidade Independente (UnI), que estão na posse do seu antigo vice-reitor Rui Verde -, a suspeita sobre a natureza das peças desse processo que foram apreendidas pela Polícia Judiciária na UnI e usadas pelo DCIAP foi ontem confirmada pelo PÚBLICO na Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES). Trata-se exclusivamente de fotocópias. Já os processos individuais de oito outros antigos alunos da UnI, arquivados no mesmo dossier da DGES, são compostos essencialmente por documentos originais, com fotografias dos alunos, selos brancos, timbres a cores, selos fiscais colados, assinaturas com tinta e outros elementos que mostram não se tratar de fotocópias. Todos estes processos, incluindo o de Armando Vara, foram apreendidos na extinta universidade em 10 de Maio de 2007 e fazem parte do Apêndice 4 dos autos do inquérito que foi dirigido e mandado arquivar pela procuradora-geral adjunta Cândida Almeida, directora do DCIAP.
Solicitada pelo PÚBLICO, no final de Novembro passado, a esclarecer se o processo individual do antigo primeiro-ministro que tinha analisado na fase de inquérito era composto por originais ou por fotocópias, Cândida Almeida respondeu apenas que "os documentos que serviram de base à investigação e ao despacho de arquivamento encontram-se juntos ao processo", que é "passível de consulta" no Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa.
O que está no tribunal, porém, não são os documentos apreciados pelo DCIAP e apreendidos na UnI, entre os quais o Apêndice 4, mas certidões dos mesmos, constituídas por fotocópias cuja conformidade com os que foram investigados é certificada pelo próprio tribunal.
Os documentos apreendidos, esses, foram remetidos pela juíza, por proposta da directora do DCIAP e após a decisão de arquivamento dos autos, à DGES. Na sua proposta de envio daquele e outros apêndices à direcção-geral, com extracção das certidões que ficaram no processo, Cândida Almeida escreve, em Abril de 2008, que na fase de inquérito "foi apreendida diversa documentação original" e que, tendo em conta o facto de a UnI ter sido extinta, devem "os originais ser remetidos à DGES".
Foi aí que o PÚBLICO ontem consultou o processo individual de Sócrates, confirmando integralmente a suspeita levantada por Rui Verde. O que lá está são apenas fotocópias dos documentos que Verde tem na sua posse há vários anos e garante ter guardado antes da ida da PJ à UnI em 2007. O antigo vice-reitor, que os reproduziu no livroO Processo 95385 - Como Sócrates e o poder político destruíram uma universidade, mostrou-os ao PÚBLICO em Novembro, contendo eles todas as características de documentos originais.
Um destes documentos é a pauta da disciplina de Inglês Técnico (ver reprodução em baixo) que está preenchida a azul no original e que não tem a assinatura do professor. Já a fotocópia aprendida pela PJ, ao contrário de todos os outros documentos do mesmo processo individual, tem a assinatura do reitor da UnI, a tinta azul. Este foi o documento cuja cópia foi distribuída aos jornalistas pela UnI, com autorização de José Sócrates, em Março de 2007.
A posição do DCIAP
Rui Verde afirma que guardou o processo de Sócrates antes de ser preso pela PJ - na véspera do dia em que o PÚBLICO, em Março de 2007, revelou na imprensa as condições anormais em que Sócrates tinha obtido a licenciatura - por se considerar fiel depositário dos mesmos, devido às funções que ocupava na universidade. O antigo vice-reitor está há vários meses, juntamente com outros 23 arguidos, a ser julgado em Monsanto sob a acusação de numerosos crimes alegadamente praticados na gestão da UnI (ver texto ao lado).
O PÚBLICO confrontou ontem Cândida Almeida com a informação de que o Apêndice 4 é formado por fotocópias e questionou a magistrada sobre o facto de essa ter sido a base do seu trabalho. Em resposta o DCIAP produziu uma nota, transmitida telefonicamente ao fim do dia, onde afirma: "Durante a fase de investigação o DCIAP solicitou à entidade competente, a DGES, a remessa, a título devolutivo, do dossier da UnI relativo ao licenciado José Sócrates tendo sido enviados ao DCIAP os documentos que aquela universidade havia remetido àquela entidade nos termos da lei após o encerramento da Universidade. Foram esses documentos oficiais, remetidos por aquela direcção-geral, que foram tidos em conta na investigação que decorreu termos no DCIAP"
Sem falar em originais ou fotocópias, mas apenas em "documentos oficiais", e sem fazer qualquer alusão aos processos individuais apreendidos pela PJ, o DCIAP invoca agora uma nova fonte documental, a DGES, que lhe enviou o "dossier do aluno" (processo individual) recebido da UnI após o encerrramento da universidade.
Esta explicação esbarra com duas datas essenciais que são as seguintes: o despacho ministerial que determina o encerramento da UnI é de 2 de Agosto de 2007 e a despacho em que Cândida Almeida ordena o arquivamento do inquérito tem data de 31 de Julho do mesmo ano. Por outro lado, o despacho ministerial diz expressamente que a DGES "fica encarregue da guarda da documentação fundamental da UnI, após auto de entrega da mesma" pelos responsáveis do estabelecimento "a efectuar em 31 de Janeiro de 2008".
No seu despacho de 2 de Agosto, o então ministro Mariano Gago faz referência a "providências oportunamente tomadas", nomeadamente no que respeita à preservação dos dados do "percurso escolar dos alunos", que poderiam confirmar a possibilidade de a DGES ter o "dossier do aluno" Sócrates na sua posse, para o enviar ao DCIAP, antes de este arquivar os autos. O mesmo despacho, esclarece todavia que as providências em causa, relativamente à salvaguarda dos interesses dos alunos, consistiram na realização pela Inspecção Geral do Ensino Superior de "cópia actualizada das bases de dados do percurso académico e do programa que permite aceder à mesma". Ou seja: tratou-se de informação recolhida em suporte informático, não se sabendo se obtida a partir de originais ou de fotocópias.

Qualquer inquérito deve basear-se em documentos originais, defendem juízes

PÚBLICO - 10/01/2012 - 00:00
Figueiredo Dias, professor de Direito Penal, diz que "do ponto de vista jurídico" não há nenhum problema em investigar sem acesso a originais. António Martins, presidente da ASJP, defende o contrário
Não comentam casos concretos, mas estão ambos de acordo com esta ideia: "Em qualquer investigação, se estamos a apurar a veracidade de um facto, e se esse facto é atestado por documentos, é óbvio que se deve ter como base os documentos originais." Quem o diz é António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP). Rui Rangel, presidente da direcção da Associação de Juízes pela Cidadania, concorda.
Mas Rangel vai mais longe: basear um inquérito na análise de fotocópias seria "um procedimento anormal, estranho" e "contrário a tudo o que se aprende na faculdade". E acrescenta: "O Ministério Público tem o poder e o dever de requerer os originais."
Foi em Março de 2007, no auge da polémica sobre a forma como José Sócrates tinha obtido a licenciatura em Engenharia Civil pela Universidade Independente, que o procurador-geral da República encarregou a coordenadora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida, de fazer uma espécie de auditoria jurídica aos documentos que certificavam a passagem daquele aluno de engenheiro técnico a licenciado.
O processo, que implicava uma análise do processo escolar do então primeiro-ministro, incluindo os critérios de equivalências e as provas a que fora sujeito, decorreria independentemente da investigação dos crimes relacionados com a gestão daquela universidade privada - e que estão actualmente a ser julgados no Tribunal de Monsanto.
Meses depois, a 31 de Julho, o inquérito era arquivado. Num comunicado assinado por Cândida Almeida e pela procuradora adjunta Carla Dias, explicava-se que, analisados "os elementos de prova", não se tinha verificado "a prática de crime de falsificação de documento autêntico, na modalidade de falsidade em documento", ou de "uso de documento autêntico falso", envolvendo a obtenção daquele grau académico por parte de Sócrates.
O mesmo texto explicava que tinham sido realizadas 29 diligências, entre as quais a recolha de documentos provenientes de várias entidades.
Depois disso, uma cópia do processo ficou arquivada no Tribunal de Instrução Criminal. E os documentos que foram analisados no seu âmbito estão na Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES). Ontem, o PÚBLICO consultou a documentação apreendida na Universidade Independente, e entretanto entregue à DGES, após o arquivamento do processo. E encontrou fotocópias.
Se para Rui Rangel "é um dever do Ministério Público (MP) instruir qualquer processo com base em documentos originais", porque "com fotocópias nunca se consegue perceber se estamos perante um documento autêntico ou não e documentos autênticos é que fazem fé em juízo", já o professor catedrático de Direito Penal, Figueiredo Dias (na foto), não vê qualquer problema. "Do ponto de vista jurídico não levanta nenhum problema" haver uma investigação com base em fotocópias, "salvo se houver uma dúvida fundada sobre a autenticidade" das mesmas.
António Martins tem opinião distinta. Se o que está a ser investigado pelo MP pode envolver um crime de falsificação, é ainda mais evidente "que se tem que ir buscar os documentos originais".A.S./J.A.C.

Ex-reitor da Independente e MP prescindem de audição de Sócrates em julgamento

PAULA TORRES DE CARVALHO PÚBLICO - 10/01/2012 - 00:00
O ex-reitor da Universidade Independente (UNI), Luís Arouca (um dos principais arguidos do processo da Universidade Independente), e o Ministério Público já prescindiram da audição do antigo primeiro-ministro José Sócrates como testemunha, no julgamento que decorre no Tribunal de Monsanto.Apesar da procuradora-geral distrital de Lisboa, Francisca van Dunen, ter esclarecido que o interesse de ouvir Sócrates tinha cessado após Arouca ter prescindido de o ouvir como testemunha, o Ministério Público não se pronunciou expressamente sobre o assunto no processo, único motivo pelo qual continua lá indicado o nome de Sócrates, apurou o PÚBLICO.Numa mensagem enviada ao tribunal, o antigo primeiro -ministro que actualmente vive em Paris, informou a juíza Ana Peres, presidente do colectivo que julga o caso, que não estaria presente na audiência de ontem (para a qual, aliás, diz não ter sido notificado) por se encontrar no estrangeiro. Não tinha ainda tomado conhecimento de que a sua presença já fora dispensada. "Fica a falta justificada, embora de forma genérica", considerou a juíza Ana Peres, presidente do colectivo.Face à possibilidade de ouvir Sócrates, esta manhã, o advogado do antigo vice-reitor da Universidade Independente, Rui Verde, outro dos principais arguidos, admitiu estar a ponderar requerer a reabertura do inquérito à licenciatura em engenharia do ex-primeiro-ministro.A juíza afirmou ainda estar a aguardar cópia de outro processo investigado pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), entretanto arquivado, para tomar uma decisão sobre a inquirição de Sócrates. O objectivo não consiste em analisar a conduta de Sócrates, pois este não é arguido, mas sim em apurar eventuais ilegalidades cometidas pelos arguidos que estão sentados no banco dos réus, no âmbito deste processo.Na audiência desta manhã, foi ouvido o ex-ministro socialista das Obras Públicas João Cravinho, que, em declarações aos jornalistas, assegurou também não ter sido notificado para prestar declarações como testemunha no julgamento de Monsanto, tendo comparecido por ter tomado conhecimento, através da comunicação social, que deveria ser ouvido ontem.Luís Arouca é acusado de associação criminosa, abuso de confiança, fraude fiscal, burla, corrupção e falsificação de documentos. No depoimento que fez ontem em tribunal, Cravinho confirmou conhecer Arouca que classificou como "um dos mais brilhantes alunos do Técnico". Referiu a sua convivência com ele durante o serviço militar, considerando-o "uma pessoa muito determinada e bem preparada" e afirmando, em resposta às perguntas de um advogado, nunca ter suspeitado de que "acumulasse riqueza" em consequência de "actividades ilícitas".Audição "sem efeito"Além de Luís Arouca, contam-se entre os 26 arguidos arguidos deste processo, o antigo vice-reitor Rui Verde e Amadeu Lima de Carvalho, ex-accionista da empresa Sides, acusados de associação criminosa, abuso de confiança, fraude fiscal, burla, corrupção e falsificação de documentos.Contactado o advogado de José Sócrates, Daniel Proença de Carvalho, para comentar a ausência do ex-primeiro-ministro na audiência, esclareceu que nem Sócrates, nem ele próprio receberam qualquer convocação para estar em tribunal, notando, contudo, que Sócrates está "inteiramente disponível" para, "pessoalmente ou por videoconferência", depor como testemunha no âmbito do julgamento do caso.Em declarações à agência Lusa, Proença de Carvalho revelou ter sido ele próprio a dizer a José Sócrates que a audição como testemunha tinha ficado "sem efeito", já que Luís Arouca prescindira, entretanto, da sua audição. Refere que só tomou conhecimento de que Sócrates devia ser ouvido ontem pela comunicação social, na passada sexta-feira, o que o levou a enviar, no domingo, um fax para o tribunal a comunicar que Sócrates, a residir em Paris, não podia comparecer nem ontem, nem hoje, em Monsanto.O advogado garantiu desconhecer os motivos pelos quais o tribunal pretende ouvir Sócrates como testemunha, após Luís Arouca ter prescindido dessa audição.

Provedor de Justiça recebeu 62 queixas contra cortes de subsídios de férias e Natal

RAQUEL MARTINS 
PÚBLICO - 10/01/2012 - 00:00
Funcionários públicos, pensionistas e sindicatos insistem na fiscalização sucessiva do OE. Juízes dizem que há argumentos novos e decisivos
O provedor de Justiça já recebeu 59 queixas individuais de funcionários públicos e pensionistas e três de sindicatos a contestar os cortes nos subsídios de férias e de Natal em 2012, assim como a manutenção das reduções salariais no sector público. As queixas, segundo os dados solicitados pelo PÚBLICO, chegaram ao longo da primeira semana do ano, após a entrada em vigor do Orçamento do Estado (OE) com o objectivo de pressionar o provedor a pedir a fiscalização sucessiva do diploma.
A lei do OE está a ser analisada pelos juristas da provedoria e só depois haverá uma decisão quanto ao envio da lei para apreciação do Tribunal Constitucional (TC).
Na semana passada, dois sindicatos da função pública pediram a intervenção de Alfredo José de Sousa e ontem foi a vez da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) apresentar ao provedor os argumentos que justificam o pedido de fiscalização. António Martins, presidente da ASJ, considera que há argumentos novos que justificam uma tomada de posição por parte do TC e discorda daqueles que entendem que o acórdão de Setembro, que validou os cortes salariais em 2011, pode servir de bitola para a situação actual.
"Esse acórdão está ultrapassado porque os factos são diferentes. O OE para 2012 tem medidas mais gravosas e a transitoriedade do OE para 2011 está ultrapassada", justifica em declarações ao PÚBLICO. "O argumento novo e estrondoso é que as pessoas que trabalham no sector público e os pensionistas vão ficar sem os dois subsídios. Em alguns casos há perdas de rendimento na ordem dos 30%. Isto não foi apreciado no acórdão do ano passado", realça. "É uma brutalidade dizer a alguém que ficará sem mais de um quarto do seu rendimento", acrescenta.
Para o presidente da ASJP, as medidas previstas no OE2012 são discriminatórias e "violam o princípio da igualdade configurado na Constituição". António Martins defende ainda que os cortes decididos pelo Governo são "desproporcionais", porque "fazem incidir os sacrifícios apenas sobre alguns portugueses", além de se tratar de um "imposto encapotado".
O mesmo argumentário foi apresentado na semana passada ao procurador-geral da República, outra das figuras que pode pedir a fiscalização sucessiva do OE. Na quarta-feira a ASJP vai reunir-se com o grupo parlamentar do PCP, que, tal como o BE, se mostra cauteloso e aguarda a decisão de deputados socialistas que mostraram intenção de avançar para o TC.

Tribunal ordena internamento até 16 anos de homicida de idosa de Viana do Castelo

ANDREA CRUZ 
PÚBLICO - 10/01/2012 - 00:00
O Tribunal Judicial de Viana do Castelo ordenou, ontem, o internamento do autor confesso do homicídio de uma mulher de 70 anos, por período de "três anos de limite mínimo e 16 de limite máximo". O colectivo de juízes decidiu que o arguido, de 42 anos, considerado "inimputável perigoso", ficará em estabelecimento da segurança depois da avaliação psicológica ter concluído que sofre de esquizofrenia paranóide.

Durante a leitura do acórdão, sem a presença do arguido, a pedido do próprio, o colectivo de juízes sublinhou que a decisão tem como objectivo prevenir "novos episódios graves da doença".
Segundo a acusação, a 29 de Dezembro de 2010, o arguido entrou na casa de uma idosa de Lanheses, Maria Ferreira, na altura com 70 anos, "já com o intuito de lhe tirar a vida". A idosa tinha já sido assaltada e agredida anteriormente pelo indivíduo, tendo inclusivamente apresentado queixa na GNR de Viana. De acordo com a acusação, "depois de arrombar a entrada da casa terá agredido a septuagenária, primeiro com um cabo de vassoura e depois com uma marreta em ferro". "Vendo que a vítima ainda reagia, acabou por lhe apertar com grande intensidade o pescoço até lhe tirar a vida", sustenta ainda a acusação.
Perante o tribunal, o arguido, apenas confessou a autoria do homicídio, mas rejeitou a acusação de violação e profanação de cadáver de que estava acusado, que o tribunal acabaria por não dar como provada.

Prevenir a violência social para evitar a sua repressão


JOSÉ LOUREIRO DOS SANTOS 
PÚBLICO - 10/01/2012 - 00:00
Se não forem tomadas medidas capazes de inverter a continuação do aumento do desemprego, o que envolverá a promoção de atividades que consigam fazer crescer a economia do país, aumentarão os riscos de graves perturbações da ordem por motivos sociais.
Se a atual situação se mantiver - conforme dizem os especialistas, ela tenderá a acentuar-se -, aumenta a probabilidade de surgirem episódios de grave perturbação social, espasmódicos no início, mas com o perigo de se generalizarem caso não sejam eficientemente sustados por medidas urgentes de natureza económico-social. Prevendo a impossibilidade (que se não deseja) de ultrapassar as condições atuais, potencialmente geradoras de desordens e do seu alastramento, haverá que prever a existência de legislação, de meios humanos e materiais, e de planos prontos a serem ativados contra eventuais surtos de violência que venham a eclodir.
Além da necessidade de adotar políticas de dinamismo económico, também haverá que efetuar a gestão da escassez de recursos de forma justa, exigindo a austeridade à luz do princípio da equidade entre os diversos grupos sociais, com a finalidade de impedir o aprofundamento do sentimento já existente de tratamento desigual (portanto injusto), em particular da classe média e da população de mais baixos rendimentos. Uma perceção de injustiça que poderá reforçar a insatisfação e desenvolver condições que incendeiem os ânimos das pessoas e as conduzam a atos de revolta.
Caso resultem frustrados os objetivos prioritários de prevenção e venham a ocorrer incidentes de violência, haverá que agir no sentido de repor a lei e a ordem que garantam a segurança dos cidadãos. Este objetivo deverá ser levado a efeito com adequadas operações de polícia, portanto com os meios estritamente necessários para o alcançar, o que exige forças de segurança interna tecnicamente preparadas e psicologicamente motivadas. Para conseguir esta qualidade de atuação policial, terão de existir equipamentos específicos e, especialmente, efetivos que não tenham a perceção de serem alvo de procedimentos tão injustos ou ainda mais do que aqueles que levaram cidadãos comuns à revolta. É aconselhável uma cuidadosa (e urgente) ação de prevenção relativamente aos militares e agentes com responsabilidades policiais, visando reforçar a sua vontade de cumprimento do dever, já testada - até agora com resultados positivos - em acontecimentos recentes de gravidade bem inferior aos que podem vir a ocorrer, se não forem tomadas as decisões políticas indispensáveis para os evitar.
Como consequência das atitudes preventivas indicadas, parece possível conter quaisquer perturbações sociais em limites (geográficos e de intensidade) manejáveis por operações das unidades de segurança interna. Mas não deverão deixar de ser considerados cenários de maior gravidade, incluindo aqueles que imponham o uso de capacidades superiores às que dispõem as forças da PSP e da GNR, o que poderá exigir a declaração de um dos estados de exceção constitucionalmente previstos - estado de emergência ou estado de sítio. Neste caso, ficará em cima da mesa o emprego de unidades das Forças Armadas em operações no território nacional, o que é sempre uma medida de último recurso.
De acordo com a Constituição e a Lei, para implantar qualquer dos estados de exceção, torna-se necessária a concordância expressa da maioria dos portugueses, através dos seus representantes eleitos e envolvendo os três órgãos de soberania do Estado. Depois de ouvido o Governo, compete ao Presidente da República (PR) solicitar à Assembleia da República (AR), em mensagem fundamentada, autorização para declarar o estado de emergência (as Forças Armadas atuam em apoio das autoridades civis) ou o estado de sítio (as forças de segurança interna utilizadas ficarão sob o comando das Forças Armadas). A Assembleia da República autorizará o estado de exceção a estabelecer, após o que o Presidente emitirá um decreto que precisa da referenda do Governo, onde devem ser discriminados a área geográfica em que vigorará, o período durante o qual se manterá "com menção do dia e da hora dos seus início e cessação", os direitos, liberdades e garantias a restringir, bem como outros elementos que esclareçam o Parlamento do que se pretende fazer.
Tal como para as forças de segurança interna, coloca-se também para as Forças Armadas a necessidade de tomar medidas preventivas, no respeitante à determinação psicológica e motivação moral de que precisam para agirem no quadro do cumprimento da Lei, sem hesitação, como último garante da autoridade do Estado e da segurança dos cidadãos. (A pedido do autor, este artigo respeita as norma do acordo ortográfico)