sexta-feira, 19 de abril de 2013

Outros diários...

Direitos Humanos


González R. Arnaiz, Graciano, Derechos Humanos nuevos espacios de representación, Editorial: Escolar y Mayo Editores,  Madrid 2013, ISBN: 9788494035715

Resumo do livro
Este libro sobre Derechos Humanos: nuevos espacios de representación aborda la posibilidad y la pertinencia de prolongar las lecturas sobre los derechos humanos. Unas lecturas que resultan novedosas en la medida en la que son llevadas a cabo desde espacios tan representativos como el de la interculturalidad; el del discurso femenino sobre los derechos de las mujeres; el de la consideración de los derechos del bienestar y su crisis tan en boga hoy en día; el del inevitable y siempre novedoso tema de la fundamentación de los derechos humanos; el de la lectura de los mismos desde la responsabilidad; el llevado a cabo desde el análisis del derecho a la libertad de expresión y de opinión en las nuevas situaciones y el del derecho a la resistencia. La referencia de cada uno de estos espacios constituye la línea de fuerza que marca cada capítulo de este libro colectivo de homenaje y de reconocimiento a dos profesores del Departamento de Ética de la Universidad Complutense de Madrid.

O que o dinheiro não pode comprar


Sandel, Michael J., Lo que el dinero no puede comprar los límites morales del mercado,  Editorial Debate,  Barcelona 2013, ISBN: 9788499922324



Resumo do livro
¿Deberíamos pagar a los niños para que lean libros o saquen buenas notas? ¿Deberíamos permitir que las empresas compren el derecho a contaminar el medio ambiente? ¿Es ético pagar a gente para probar nuevos medicamentos peligrosos o para donar sus órganos? ¿Y contratar mercenarios que luchen por nosotros? ¿O vender la ciudadanía a los inmigrantes que quieran pagar? En Lo que el dinero no puede comprar, Michael J. Sandel se plantea una de las mayores cuestiones éticas de nuestro tiempo: ¿hay algo malo en que todo esté a la venta? Si es así, ¿cómo podemos impeder que los valores del mercado alcances esferas de la sociedad donde no deben estar? ¿Cuálees son los límites morales del mercado? En las últimas décadas, los valores del mercado han expulsado a las demás normas en casi todos los aspectos de la vida cotidiana - medicina, educación, gobierno, ley, arte, deporte, incluso la vida familiar y las relaciones personales. Sin darnos cuenta, dice Sandel, hemos pasado de tener una economía de mercado a ser una sociedad de mercado. ¿Es eso lo que queremos ser?Si en su extraordinario libro Justicia, Sandel demostró su maestría a las hora de explicar con claridad y vigor las duras cuestiones morales que afrontamos en el día a día, en este nuevo libro provoca una discusión esencial que en esta era dominada por el mercado necesitamos tener: cuál es el papel adecuado de los mercados en una sociedad democrática y cómo podemos proteger los bienes morales y cívicos que los mercados ignoran y que el dinero no puede comprar

O sentido do viver no morrer


Roqué Sánchez, Mª Victoria, El sentido del vivir en el morir, Editorial Aranzadi, S.A., Pamplona 2013, ISBN: 9788490144107


Resumo do livro
La biomedicina ha avanzado mucho en los últimos años, en pleno siglo XXI nuevas situaciones técnicas requieren un estudio, un diálogo, un pensar en la vida del hombre, para establecer puntos de referencia en una sociedad plural.
El sentido del vivir en el morir es el resultado de un proyecto de carácter científico e interdisciplinar llevado a cabo por personas del mundo académico de diferentes universidades europeas. Los autores exponen, desde perspectivas diversas, antropológicas, médicas, sociales, psicológicas, jurídicas, demográficas, etc., el vivir humano en la permanente fragilidad y dependencia, unos de otros. El objetivo principal del libro es aportar, desde un ámbito pluridisciplinar, aquellos fundamentos que favorezcan la práctica de una medicina más humana y equitativa.
Los puentes de comunicación entre distintas áreas, deben permitir el reconocimiento y el respeto debido a la dignidad, a la libertad de toda persona y a la observancia de los derechos humanos universales que pueden ser compartidos por todos. Además, en la práctica, deben proteger verdaderamente a cada hombre en cualquier situación y condición de vida que se halle.ad y dependencia, unos de otros. El objetivo principal del libro es aportar, desde un ámbito pluridisciplinar, aquellos fundamentos que favorezcan la práctica de una medicina más humana y equitativa. Los puentes de comunicación entre distintas áreas, deben permitir el reconocimiento y el respeto debido a la dignidad, a la libertad de toda persona y a la observancia de los derechos humanos universales que pueden ser compartidos por todos. Además, en la práctica, deben proteger verdaderamente a cada hombre en cualquier situación y condición de vida que se halle.

Tribunal da Concorrência tem um ano e já está entupido de processos


Novo Tribunal da Concorrência já está “entupido” de processos
Instalado há um ano, tribunal tem 294 processos para dois juízes. Mas um juiz está a dar apoio e tem 293 casos. Advogados e juízes dizem que é “incomportável”.
Inês David Bastos
Com um ano de vida, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão está já entupido com 294 processos para dois juízes, segundo estatísticas facultadas ao Diário Económico pelo Ministério da Justiça. Esta é a opinião de juizes e advogados que trabalham no sector, para quem 294 processos é um número suficiente “para entupir” o tribunal, dado que só tem um juízo. 192 são recursos contra coimas, sobretudo impostas pelo Banco de Portugal (BdP), Autoridade da Concorrência (AdC) e Anacom. O resto são acções de cobrança de dívidas intentadas pelo regulador.
Criado para dar especialização ao sector da concorrência e regulação da banca e mercados (e para desentupir os tribunais de comércio), o Tribunal da Concorrência esteve onze meses a funcionar só com um magistrado, apesar de o diploma que o cria prever a instalação de dois juízos. No memorando, a ‘troika’ exigiu eficiência nos tribunais especializados e impôs uma nova lei da concorrência, que deu mais poderes aos reguladores.
Actualmente, a juíza residente, Diana Raposo, está a trabalhar èm exclusividade para o megaprocesso do Cartel das Cantinas, pelo que em Fevereiro deste ano viu-se obrigada a pedir um reforço ao Conselho Superior da Magistratura (CSM). Foi-lhe enviado um juiz “em regime da apoio”. É este magistrado que, neste momento, tem em mãos os restantes…293 processos. São casos novos, porque os anteriores à criação do tribunal ficaram nos tribunais de comércio. “É incomportável, há processos que são muito complicados, como os de cartelização”, reagiu ao Diário Económico a magistrada Maria José Custeiro, secretária-geral da Associação Sindical dos Juízes e juíza no Tribunal de Comércio de Lisboa. Ricardo Oliveira, sócio coordenador de equipa de Direito da Concorrência na PLMJ concorda (ver entrevista ao lado). Com advogados e juizes a avisarem que o número de processos “é muito elevado” para um só juiz, o Ministério da Justiça disse ao Diário Económico que não pretende reforçar o quadro de magistrados, desvalorizando o número de processos entrados.
“Não se justifica a nomeação de qualquer outro juiz (o número de processos entrados é pequeno)”, diz o gabinete de Paula Teixeira da Cruz. Mas admite que o CSM está a “acompanhar o tribunal e, se for necessário, colocará outro juiz”. Quando o juiz de apoio sair, ficará novamente só uma magistrada.
Juízes e advogados discordam do ministério e avisam, mesmo que o número não seja considerado grande, a complexidade dos casos é. A advogada Rita Leandro Vasconcelos recorda que “estes processos são muito complexos e difíceis de gerir porque implicam uma profunda análise factual e económica”.
A especialista em Concorrência da Cuaatrecasas, Gonçalves Pereira diz que “é complexo julgar se um comportamento teve um determinado efeito no mercado”. Sara Carvalho Sousa, da Miranda Law, lembra que a eficiência do Tribunal da Concorrência era uma das exigências da ‘troika’, que “não está” a ser alcançada. Por isso, a advogada entende que o Governo deve adoptar “soluções que aperfeiçoem o sistema e invertam a tendência de aumento do volume de pendências”.
A especialista defende o reforço do número de juízes, não esquecendo “as necessidades de especialização” e a especial complexidade inerentes a estes processos”.
Segundo as estatísticas, os recursos contra decisões da Anacom, BdP e AdC representam 33% dos processos que estão a ser julgados. As acções contra coimas do Infarmed – regulador dos laboratórios e farmácias também têm um peso significativo. Num primeiro balanço feito pelo Diário Económico referente aos primeiros três meses (Março a Julho de 2012) tinham entrado 71 processos. Desde então, o número subiu para 294. São 24 processos que entram por mês. Entre as práticas ilegais, além da cartelização e abuso de posição dominante, estão, no caso da banca, a cobrança de comissões indevidas, fraude ou a falsificação de contabilidade.
O Infarmed, por exemplo, controla o incumprimento de regras na publicidade de medicamentos. E a Anacom supervisiona a actividade das operadoras de telecomunicações.
Competências do tribunal
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, instalado há um ano, a 30 de Março de 2012, é competente para julgar questões relativas a recurso, revisão e execução das decisões tomadas num processo de contra-ordenação susceptíveis de impugnação. Estas decisões foram proferidas pelos reguladores, entre os quais estão, por exemplo, a Autoridade da Concorrência, a Autoridade Nacional de Comunicações, o Banco de Portugal, a CMVM, a Entidade Reguladora da Saúde ou o Instituto de Seguros de Portugal.
Neste tribunal, há dois tipos de processos: os recursos de contra-ordenação (que são a maioria) e as execuções comuns. Os primeiros são os referidos recursos de empresas, banca ou instituições contra coimas aplicadas pelo regulador.
O Pingo Doce, por exemplo, recorreu da coima aplicada pela AdC na multa que lhe foi aplicado por causa da promoção do dia 1 de Maio. Os processos de execução comum visam a cobrança coerciva de uma divida, e partem do regulador. I.D.B.
Diário Económico, 19 Abril 2013

Cortar a despesa hoje é baixar os impostos amanhã


EDITORIAL
Cortar a despesa hoje é baixar os impostos amanhã
Em dois anos, o Governo de Pedro Passos Coelho optou por fazer a consolidação orçamental pela via dos impostos. O Orçamento de Estado para 2013 é uma evidência dessa opção: 80% da consolidação foi desenhada pelo lado dos impostos e 20% através do corte de despesas. Isto tudo enquadrado num memorando de ajustamento cuja versão inicial previa uma consolidação de 2/3 do lado das despesas. A decisão do Tribunal Constitucional de chumbar quatro normas desse Orçamento deixou o Governo com um buraco de 1,3 mil milhões de euros para tapar. E pela via fiscal, já se percebeu, pela evolução da economia, que seria contraproducente. E caso para dizer que há males que vêm por bem. A decisão do Constitucional, ao deixar o Governo sem mais cartuchos para queimar do lado das receitas, obrigou-o a fazer o que já deveria ter feito desde o início da legislatura: cortar na despesa do Estado. Apesar de ainda não ter concretizado a forma como irá poupar 0,5% do PIB, esta é a opção certa para prosseguir a via de uma consolidação orçamental sustentável e que não ponha em xeque a evolução da economia. Vai ser difícil? Vai!
Vai provocar o descontentamento de alguns funcionários públicos? Se calhar vai! Vai influenciar a qualidade do serviço prestado pelo Estado? Provavelmente sim! Mas é a única via correcta para equilibrar as contas públicas. Se. o Governo conseguir fazê-lo, e adoptar esta estratégia para consolidações futuras, abre uma porta para que, quando a economia der sinais de vida, o Executivo tenha espaço para reverter algumas medidas fiscais que foram tomadas nos últimos anos, repondo assim algum poder de compra aos portugueses.
Diário Económico, 19 Abril 2013

ACERTO DE IRS COME SALÁRIOS EM NOVEMBRO


MIGUEL ALEXANDRE GANHÃO
Os salários e as reformas de novembro vão sofrer cortes significativos, em consequência da aplicação retroativa das novas «taxas de retenção de IRS. Segundo apurou o CM, o Governo vai atualizar em um por cento a tabela de retenção dos funcionários públicos (adaptando-a ao pagamento de 14 meses) e será obrigado a fazer uma nova tabe- Ia de IRS para os reformados. Todas estas medidas vão constar no Orçamento retificativo a apresentar até meados de maio.
Um funcionário casado, sem filhos, que ganhe 1024 euros terá uma retenção na fonte adicional, em novembro, de 108,7 euros (que corresponde à atualização das taxas de retenção de janeiro a outubro), enquanto um reformado que ganhe uma pensão de 2671 euros fará uma retenção adicional de 265,50 euros. A estes descontos, será preciso somar as contribuições para a Segurança Social, a sobretaxa de 3,5% e a Contribuição Especial de Solidariedade (CES). Para minorar o impacto destes cortes salariais, os acertos na sobretaxa de IRS (que é cobrada ao rendimento deduzido de IRS e contribuições para a Segurança Social) também serão feitos, de uma só vez, logo no mês de novembro.
Na conferência de imprensa ontem dada pelo Governo para apresentar as medidas de compensação aos cortes do Tribunal Constitucional, o ministro da Presidência, Marques Guedes, anunciou que o pagamento em duodécimos, que até agora era referente ao subsídio de Natal, passa a ser considerado como pagamento do subsídio de férias. O subsídio de Natal será pago, todo de uma vez, no mês de novembro. Este “truque” vai obrigar os serviços do Estado a corrigirem milhões de recibos de ordenado e de reforma, que têm discriminado o pagamento “em duodécimos do subsídio de Natal”.
Oposição e especialistas dividem-se nas críticas sobre as medidas anunciadas pelo Governo
PEDRO MARQUES
Deputado do PS
“PS apresenta outra vez”
O Governo admite lançar essa taxa [sobre as PPP]. Eu digo desde já que, no Orçamento retificativo que aí vem, o PS vai apresentar outra vez essa proposta.
HONÓRIO NOVO
Deputado do PCP
“Mais uma encenação”
Não é preciso esperar pelos pormenores do próximo Orçamento retificativo, em maio, para podermos concluir que assistimos a mais uma encenação do Governo.
PEDRO F. SOARES
Deputado do BE
“Não aprendeu as lições”
Demonstra que [o Governo] não aprendeu as lições que devia ter aprendido do Tribunal Constitucional. Insiste em reformular medidas que já foram chumbadas pelo TC.
JORGE MIRANDA Constitucionalista
“Não encontrei dificuldade”
Não encontrei dificuldade em termos de inconstitucionalidade. A decisão [pagamento do subsídio de Natal em novembro] é quase como uma mudança de nome.
PAULO OTERO Constitucionalista
“É necessário alterar o OE”
É necessário alterar, no Orçamento retificativo, a norma que permitia distribuição por duodécimos, para dizer que esse já não é o subsídio de Natal mas sim o de férias.
DOMINGUES AZEVEDO Presidente da OTOC
“Sem sentido nenhum”
Se vão dividir ao longo do tempo o subsídio de férias, limitam esse conceito, além de não ter sentido nenhum dar ao trabalhador o subsídio depois de gozadas as férias.
PORMENORES
800 MILHÕES
As poupanças nos serviços dos ministérios devem valer cerca de 0,5% do Produto Interno Bruto, no valor de 800 milhões de euros.
RETIFICATIVO
O Orçamento retificativo só deve ser enviado para a Assembleia da República na segunda metade de maio.
DÍVIDA
A dívida das administrações públicas ascendeu a 209 mil milhões de euros em fevereiro deste ano, o equivalente a 126,3% do PIB.
Oito decisões do Governo
Contribuição no subsídio de desemprego e de doença
O corte será de 6% no subsídio de desemprego e de 5% nas baixas médicas a partir de um valor mínimo que serve de salvaguarda (419 euros)
9 Imposto nas PPP
Se não houver poupanças no valor de 300 milhões de euros nas PPP, será lançado um imposto especial
Devolução de subsídio
Para os funcionários do Estado e pensionistas, o subsídio de Natal é pago em novembro
Reprogramação do QREN Haverá alterações na aplicação de fundos comunitários
Tabela salarial
As remunerações no Estado, os suplementos, complementos, prémios e benefícios vão ser revistos. A ideia é criar uma tabela única com salários mais baixos
Poupanças nos ministérios
Todos os ministérios e serviços da Administração Pública estão obrigados a cortar nas despesas
Entradas na Função Pública
Estão congeladas todas as contratações de funcionários
Despacho de Vítor Gaspar
A ordem do ministro de proibir qualquer despesa no Estado sem autorização das Finanças só deixa de vigorar na próxima terça- -feira
CM
Fonte Elaboração própria
MADURO BRILHA EM CONFERÊNCIA DE IMPRENSA
O novo ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional foi a grande estrela da conferência de imprensa de ontem. Poiares Maduro corrigiu o secretário de Estado do Orçamento, ajudou Marques Guedes a explicar objetivos e chegou mesmo a falar no papel de ministro da Economia quando disse: “Seremos implacáveis na renegociação das PPP”.
SAER | DESPEDIMENTOS NO
José Poças Esteves, presidente da consultora SaeR, afirmou que o Orçamento retificativo deverá conter cortes nos salários de funcionários públicos e nas prestações sociais
SUBSÍDIO | VIAGENS DAS FAMÍLIAS
A Associação Portuguesa das Agências de Viagem e Turismo (APAVT) considera “bem- -vinda” a reposição do subsídio de férias, porque estimula as famílias a viajarem
Correio Manhã, 19 Abril 2013

SEF apanha dois georgianos a roubarem casa a juiz-conselheiro


Assalto. Não valeu fechadura de alta segurança trancada. Num minuto assaltantes abriram-na com gazuas. Ficaram em prisão preventiva
VALENTINA MARCELINO
A casa em Lisboa do ex-presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o juiz jubilado Cardona Ferreira, foi terça-feira assaltada em plena luz do dia. Uma equipa do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) apanhou os ladrões, dois georgianos, em flagrante.
Eram 13.00 quando os investigadores do SEF, que estavam a fazer uma vigilância numa rua da freguesia de Santa Maria dos Olivais, se depararam com dois “velhos” conhecidos: dois georgianos a quem este ano já tinha sido dada ordem para abandonar o território português, por estarem em situação de permanência ilegal.
Longe de imaginarem que tinham acabado de ser “caçados” pelas objetivas desta polícia, os dois georgianos dirigiram-se a um prédio e iniciaram o seu modus operandi. Enquanto um deles entrou no edifício, outro ficou junto à porta da rua a fazer vigilância.
Segundo foi apurado na investigação ao apartamento, este tinha uma porta com fechadura de alta segurança e estava trancada. No entanto, explicou ao DN fonte da investigação, “demorou menos de um minuto aos assaltantes abrirem a porta”. Segundo a mesma fonte, estes assaltantes eram uma “célula” de uma rede internacional e são verdadeiros profissionais. Utilizam gazuas, vulgo “chaves falsas”, para abrirem as portas. “São silenciosos e eficazes”, afiança.
O ladrão terá estado dentro de casa cerca de uma hora e saiu deixando aporta no trinco. Quando se juntou ao cúmplice, já na rua, e os dois se preparavam para abandonar o local numa viatura de matrícula estrangeira foram detidos pelos inspetores do SEF.
Na sua posse tinham cerca de 21 mil euros, um computador e várias peças de metal precioso – tudo o que tinham furtado ao magistrado – e no automóvel estava também outro material que teriam furtado noutras residências. Foram ainda apreendidas duas armas de fogo, que estavam com a dupla, e as ferramentas (gazuas) utilizadas na sua atividade.
O SEF acredita que “pelo perfil dos indivíduos e pelo modus operandi’ se está perante o “fenómeno designado por criminalidade itinerante, responsável pelo aumento quesetem vindo a registar da prática do crime de furto a residências”.
Trata-se de “grupos altamente organizados provenientes da região do Cáucaso, que se dedicam à prática reiterada de crimes contra a propriedade, associados a redes de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e falsificação ou contrafação de documentos”. Estes dois georgianos estarão também referenciados pelas autoridades de Espanha, Itália e França por este tipo de crimes.
Ontem, os dois foram presentes a tribunal e os indícios apresentados pelo SEF sobre a sua ligação ao crime organizado internacional valeu-lhes a prisão preventiva.
Diário Notícias, 19 Abril 2013

Contribuição Extraordinária de Solidariedade: uma nova medida de proporcionalidade?


CARLOS LOBO
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O acórdão do Tribunal Constitucional foi surpreendente. Não por considerar inconstitucionais as matérias relativas aos subsídios de férias, de doença e de desemprego, mas por deixar passar a sobretaxa relativa à Contribuição Extraordinária de Solidariedade. Havia uma expectativa geral de uma maior aderência aos desenvolvimentos dogmáticos relativos ao princípio da capacidade contributiva enquanto corolário do princípio da igualdade fiscal nos impostos sobre o rendimento e às considerações efectuadas por Tribunais Constitucionais de outros Estados europeus que, nos últimos anos têm discutido – e fixado – os limiares aceitáveis de tributação, expectativa que foi frustrada.
Ao assentar a sua medida de proporcionalidade unicamente no ponto extremo de extracção patrimonial ao sujeito passivo, o Tribunal Constitucional não terá levado em consideração outras medidas de ponderação quantitativa que devem regular o princípio da capacidade contributiva, nomeadamente os conceitos de “fardo excessivo” (‘excess burden’) e de perda absoluta de bem-estar (‘deadweight loss’).
A medida de proporcionalidade de um imposto sobre o rendimento é complexa. O fim dos impostos é a arrecadação de receita fiscal. Porém, essa arrecadação de receita fiscal deve ser efectuada de forma eficiente, ou seja, a utilidade pública gerada pela angariação da receita deve ser superior à desutilidade privada decorrente da tributação. Sabemos que este é um juízo que decorre, em larga medida, do conceito de Estado que se adopte. Um modelo de Estado Social pressupõe uma maior margem de utilidade pública eficiente do que um Estado Liberal. Por essa razão, a tolerância à desutilidade privada no primeiro caso é superior à do segundo.
Porém, em ambas as situações existem limites inerentes à tributação concreta. Esses limites são, de forma muito sintética, atingidos quando o efeito de tributação começa a distorcer as opções racionais do sujeito passivo, e aí passamos a entrar numa situação de “fardo excessivo”, ou, no limite, impedem o sujeito passivo de desenvolver a própria actividade privada, e nesta situação, verificam-se duas perdas de bemestar: a privada, uma vez que a actividade produtiva não é realizada e a pública, pois, sem a primeira não existe matéria colectável a tributar e, neste caso, verifica-se uma perda absoluta de bem-estar.
Na decorrência destes conceitos, que evidentemente, devem ser concretizados no caso concreto, tem-se discutido qual o limiar nacional máximo em casos de impostos sobre o rendimento. E, aí, um pouco por toda a Europa, têm-se fixado alguns limiares gerais: por exemplo, o Tribunal Constitucional alemão adoptou o limiar dos 50% de tributação, e mais recentemente, o Tribunal Constitucional francês rejeitou o imposto de 75% sobre os rendimentos “milionários” proposto pelo Presidente Hollande.
Estes são simples exemplos que demonstram a acuidade da matéria. O limiar do confisco é o ponto limite, nesse nível já não existe um imposto mas sim uma punição; a potencial inconstitucionalidade começa a verificarse bastante antes, ou seja, no ponto em que a distorção fiscal se começa a fazer sentir com uma intensidade intolerável, afectando de forma significativa os princípios constitucionais da igualdade e da eficiência.
Esta discussão não terá sido levada em devida conta no acórdão do Tribunal Constitucional. A relevância da medida justificava uma melhor fundamentação, especialmente quando nos encontramos na presença de rendimentos de fonte não móvel, ou seja, numa, situação em que os contribuintes estão totalmente sujeitos ao ímpeto tributário do Estado, não lhes sendo permitida qualquer função de arbitragem.
Diário Económico, 19 Abril 2013

Supremo Tribunal de Justiça

D.R. do dia 19-abr-2013

AC 8/2013 - A pena de multa que resulte, nos termos dos atuais artigos 43º, nº 1, e 47º do Código Penal, da substituição da pena de prisão aplicada em medida não superior a um ano, deve ser fixada de acordo com os critérios estabelecidos no nº 1 do artigo 71º e não, necessariamente, por tempo igual ou proporcional ao estabelecido para a prisão substituída. 

Sentenças criminais negociadas

FRANCISCO TEIXEIRA DA MOTA 
Público - 19/04/2013 - 00:00
Alguns tribunais homologaram acordos entre arguidos e Ministério Público
A justiça criminal procura apurar a verdade dos factos e, a partir daí, aplicar a lei em função da culpa do autor dos mesmos.
A condenação criminal no nosso sistema legal resulta, em princípio, de uma avaliação e decisão do tribunal e não de qualquer negociação ou acordo entre o arguido e o Ministério Público. Contrariamente ao que, como é sabido, acontece no sistema judicial criminal norte-americano, onde menos de 5% dos processos chegam a julgamento, já que os restantes são objecto de acordos negociados e homologados pelos tribunais.
Sucede que o nossos tribunais estão empanturrados e os processo levam anos e anos a serem decididos. E, como é sabido, uma justiça tardia peca, muitas vezes, por ser injusta. Não seria melhor enveredarmos pela via negocial e passarem os arguidos e o Ministério Público a negociar as penas e os tribunais a homologar tais acordos?
As vantagens podiam ser muitas: levar os arguidos a adoptarem uma atitude colaborante com a justiça, assumindo a responsabilidade dos actos - ou de parte dos actos - que praticaram; evitar a segunda vitimização das vítimas, que não teriam de reviver os sofrimentos e angústias passados e, last but not the least, permitir um muito mais veloz andamento dos processos ao acabar-se com a sempre demorada produção de prova em julgamento.
Certo é que já houve alguns tribunais que decidiram avançar por esse caminho. Apoiando-se numa obra do professor Figueiredo Dias, numas disposições avulsas do nosso código do processo penal e em orientações a nível distrital do Ministério Público, alguns tribunais já começaram a homologar acordos estabelecidos entre os arguidos e o Ministério Público, aplicando as penas assim estabelecidas.
Um deles foi parar ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que se viu chamado a decidir um recurso em que o arguido não ficou satisfeito com a pena que lhe foi aplicada, apesar de negociada.
Constatou o STJ que no julgamento, previamente às declarações dos arguidos, o juiz-presidente aceitou a proposta do Ministério Público de os arguidos confessarem os factos de forma integral e sem reservas, "no âmbito de um acordo a consensualizar com o Ministério Público quanto às penas aplicáveis". De seguida, os arguidos prestaram declarações e confessaram de forma credível os factos, sendo prescindida a restante prova testemunhal da acusação e da defesa e, em seguida, proferida a sentença.
Para o STJ, no recurso em causa estava, não a justiça ou injustiça da condenação dos arguidos, mas sim a legalidade ou ilegalidade da sentença que homologara o acordo. Na verdade, não existe disposição legal que expressamente consagre este tipo de acordos e a opinião de um penalista, por mais eminente que seja, ainda não é lei.
É certo que na Orientação 1/2012 da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa se indicava aos respectivos magistrados que aferissem "a nível local, da receptividade à celebração de acordos sobre a sentença em matéria penal, com os senhores magistrados judiciais" e que "na hipótese de obtenção de reacção positiva" concebessem os "procedimentos indicativos a adoptar, sem prejuízo das adaptações que os casos concretos exigirão". A Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra também tinha elaborado um memorando sobre a mesma matéria. Mas seria tudo isso suficiente para aceitar que os tribunais pudessem passar a homologar acordos penais?
Os juízes conselheiros Santos Cabral e Oliveira Mendes debruçaram-se sobre esta questão no seu acórdão do dia 10 do corrente mês e concluíram que tais acordos eram inaceitáveis ou, juridicamente nulos, face à realidade legal vigente.
Sublinharam, no entanto, que a questão que estavam a resolver não era a de saber se tal sistema negocial da sentença era bom ou mau, questão que cabe ao legislador decidir, mas tão somente se "aquela inovação tem, ou não, base legal".
Ora o facto de não haver uma lei, certa e segura sobre tal matéria, resultando a possibilidade de haver acordos ou não exclusivamente da "receptividade (...) dos senhores magistrados judiciais", faria da possibilidade de existência de acordos negociados "um epifenómeno" que iria existir ou não consoante a comarca, ou o distrito judicial onde decorresse o processo, "numa clara violação de princípios que informam o processo penal como o da legalidade ou a própria Constituição como o da igualdade". Para o STJ, dúvidas não houve, assim, quanto à nulidade da sentença pelo que mandou repetir o julgamento.
E fez muito bem porque não faz sentido que uma tal revolução no nosso direito criminal, em que se legisla por tudo e por nada, entre em vigor sub-repticiamente e "conforme a receptividade dos senhores magistrados judiciais" espalhados pelo nosso país.
Advogado. Escreve à sexta-feira ftmota@netcabo.pt

Presidente da Académica já não vai para a cadeia

ANA HENRIQUES 
Público - 19/04/2013 - 00:00
Pena de seis anos de prisão foi reduzida pelo Supremo Tribunal de Justiça para 15 meses, suspensos por igual período de tempo
Condenado por corrupção continuada e abuso de poder, o presidente do clube de futebol Académica, José Eduardo Simões, viu ontem os juízes do Supremo Tribunal de Justiça suspenderem-lhe a pena de prisão. Para evitar a cadeia, basta-lhe entregar cem mil euros a duas instituições de solidariedade social ligadas ao apoio a crianças.
Como responsável do departamento de urbanismo da Câmara de Coimbra entre 2003 e 2006, o dirigente desportivo extorquiu ou recebeu de construtores civis ali estabelecidos perto de meio milhão de euros em donativos para o clube, a troco de facilidades na aprovação de empreendimentos imobiliários. Buscas da Polícia Judiciária chegaram a encontrar parte deste dinheiro guardado em envelopes no seu carro. O facto de José Eduardo Simões ser "uma pessoa bem integrada e sem antecedentes criminais" foi um dos critérios dos juízes do Supremo para cancelarem a pena de seis anos de prisão a que o arguido tinha sido anteriormente condenado no Tribunal da Relação.
Para os conselheiros Isabel Pais Martins e Manuel Joaquim Braz, que assinam o acórdão de ontem, o caso tem contornos especiais que o afastam dos casos típicos em que a ganância é a principal motivação do crime de corrupção: "Salvo uma única excepção, as vantagens destinaram-se a um clube desportivo. E mesmo a única vantagem directa recebida pelo arguido não se dissocia da vida do clube, porque foi destinada à campanha do arguido para a direcção do clube." O facto de na origem da actuação de José Eduardo Simões terem estado "constantes dificuldades económicas e financeiras" da Académica não deixou os magistrados indiferentes: são circunstâncias, escreveram, "que não podem deixar de interferir na percepção comunitária do crime, atenuando as exigências, [...] que são, por regra, reclamadas pelo crime de corrupção". Fora das funções públicas que exerceu, realçam, o arguido nunca revelou "qualquer tendência criminosa".

Enfermeiro terá abusado sexualmente de "leque alargado" de doentes

MARIANA OLIVEIRA 
Público - 19/04/2013 - 00:00

Os casos de abuso sexual de doentes ocorreram todos no Hospital de Santo António, no Porto PAULO RICCA
Enfermeiro aproveitava o facto de as vítimas estarem sedadas. Incorre em pena de cinco anos de prisão por cada uma das três queixas
Três mulheres apresentaram queixa formal na polícia, mas terão sido muitas mais as pacientes abusadas sexualmente por um enfermeiro do Hospital de Santo António, no Porto. É pelo menos essa a convicção dos elementos da Polícia Judiciária (PJ) ligados à investigação, que acreditam que as três queixosas fazem parte de um "leque mais alargado" de vítimas. Ontem, a PJ deteve o profissional de saúde para primeiro interrogatório judicial, tendo o juiz de instrução, depois de ouvir a acusação e a defesa, decidido suspender da sua actividade profissional do enfermeiro de 36 anos.
O suspeito, determinou o magistrado do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, ficou ainda obrigado a apresentar-se duas vezes por semana num posto policial.
Já havia duas queixas antigas, mas foi a última participação, relativa a factos ocorridos no ano passado, que permitiu à polícia reunir provas contra o profissional de saúde.
À administração do Hospital de Santo António, onde o enfermeiro trabalha, chegaram duas denúncias, a primeira apresentada há cerca de três anos. Essa queixa deu origem a um processo de inquérito, que foi arquivado por falta de provas, disse ao PÚBLICO uma fonte oficial do hospital. Mesmo assim, nessa altura, e por precaução, o enfermeiro foi transferido do serviço de Medicina Interna para a sala de observações, que funciona emopen space.
Entretanto, há um ano, outra doente queixou-se e foi aberto um segundo processo de inquérito. Desta vez, o enfermeiro foi transferido para o serviço de esterilização, de forma a evitar contactos com doentes, explicou a mesma fonte. Este processo de inquérito ainda está em curso, mas até ao momento ainda não deu origem a qualquer processo disciplinar.
Os factos, avançou a PJ em comunicado, terão sido praticados entre 2007 e 2012, quando o indivíduo, "a pretexto da prática de actos de enfermagem", se aproveitava do "estado de fragilidade física e sobretudo psicológico das doentes".
O enfermeiro actuava normalmente quando as mulheres estavam sedadas para que não pudessem reagir. Não chegou a violar nenhuma, mas terá, entre outras coisas, tocado nos órgãos genitais das mulheres.
O crime chama-se abuso sexual de pessoa internada e prevê que "quem, aproveitando-se das suas funções ou do lugar que a qualquer título exercer ou detém em hospital, praticar acto sexual de relevo com pessoa que aí se encontre internada" é "punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos".
A mais nova das mulheres abusadas tinha 17 anos e a mais velha 35. O suspeito não tem antecedentes criminais, explica a polícia em comunicado.
Casos como este não são únicos nos serviços de saúde públicos e privados. Em Junho do ano passado, um médico cirurgião vascular, que trabalhava no Hospital de Santa Marta, em Lisboa, foi condenado a uma pena de cinco anos de prisão, suspensa por igual período, pela prática de um crime de coacção sexual e 11 crimes de abuso sexual de pessoa internada.
Com a aplicação da pena, o arguido, antigo médico das selecções nacionais de futebol, deixou de estar em prisão domiciliária e foi restituído à liberdade. Demitido do hospital, o médico continuou, no entanto, a praticar medicina no sector privado.
Também o ano passado, um psiquiatra do Porto foi obrigado a pagar cem mil euros à paciente com quem teve relações sexuais não consentidas, quando ela estava grávida de oito meses, no seu consultório, em Novembro de 2009. com Alexandra Campos

Menezes pede clarificação da lei, PSD diz que não o pode fazer

Público - 19/04/2013 - 00:00
O PSD não vai mexer na Lei de Limitação de Mandatos (LLM). O apelo para que os órgãos de soberania procedessem "com rapidez" à clarificação da lei foi lançado ontem pelo actual presidente da Câmara de Gaia e candidato ao Porto, Luís Filipe Menezes. O vice-presidente do PSD, Jorge Moreira da Silva, disse ontem ao PÚBLICO que "não está ao alcance do partido fazer a clarificação política da lei". "Embora o PS concorde com a nossa posição de que a lei não impede candidaturas a outros territórios, mostrou-se indisponível, antes do Verão, para clarificar a lei". O apelo de Menezes surgiu na mesma semana em que o autarca ficou a saber que está impedido de se candidatar à Câmara do Porto. A decisão é dos Juízos Cíveis do Porto. Preocupado com o desfecho do processo, Menezes pede a clarificação da lei e critica os deputados da Assembleia da República. Entende o autarca que os deputados, ao optarem por não clarificar a lei (que impede que autarcas com mais de três mandatos consecutivos se candidatem a autarquias vizinhas), contribuíram para uma "tentativa de criar a anarquia institucional" no país. Jorge Moreira da Silva explicou que, perante a indisponibilidade do PS para mexer na lei, o PSD "optou por homologar as candidaturas à luz da interpretação que o partido faz da LMM". "Temos a noção dos riscos que poderiam advir e os candidatos também conheciam os riscos em termos de litigância, mas estamos muitos confiantes quanto aos resultados finais" das eleições autárquicas, declarou. O vice-presidente não esconde a incomodidade da situação e reconhece que os candidatos enfrentam dificuldades decorrentes da decisão dos tribunais, mas isso não abala o apoio do partido aos autarcas que lideram candidaturas que são consideradas ilegais por violarem a LLM. E conclui: "O que está ao nosso alcance é recorrer para os tribunais e defender juridicamente a nossa posição e politicamente os nossos candidatos". Ontem à noite, numa entrevista à SIC Notícias, Menezes desvalorizou o resultado da providência cautelar que o impede de se candidatar, afirmando que "a única decisão que vai contar é a do Tribunal Constitucional". Criticando o facto de "uma questão jurídica se ter transformado num combate político", o autarca frisou que "acredita no Estado de Direito". E justificou toda a polémica levantada com a sua candidatura com "a animosidade daqueles que falharam o objectivo" de fazer do Porto o centro de uma região que "vai de Coimbra às Astúrias". Margarida Gomes