terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

"Existem instrumentos para apreciar a legitimidade de autarcas"

O provedor de Justiça entende que existem já os instrumentos jurídicos necessários para apreciar quem tem ou não legitimidade para se apresentar como candidato a uma autarquia, considerando que em primeira instância esse papel cabe aos tribunais cíveis.
Existem instrumentos para apreciar a legitimidade de autarcas20:25 - 19 de Fevereiro de 2013 | Por Lusa
Em resposta a um grupo de cidadãos, que apresentaram uma queixa sobre a lei de limitação de mandatos, Alfredo José de Sousa diz que lhe parece “existirem na ordem jurídica os instrumentos perfeitamente aptos a que na próxima eleição autárquica haja uniformidade de critério na interpretação e aplicação da norma em causa”.
O provedor de Justiça entende, por isso, que “não é imperiosa ou necessária qualquer clarificação por novo ato de vontade parlamentar”.
Alfredo José de Sousa lembra que cabe aos tribunais cíveis da sede do município “apreciar a capacidade eleitoral dos candidatos, aceitando ou rejeitando as listas apresentadas”.
“Da decisão deste tribunal, de aceitação como de rejeição, nos termos do artigo 31º da mesma lei, cabe recursos, nas condições de legitimidade fixadas no artigo 32º, para o Tribunal Constitucional”, indica.
Hoje, o ex-ministro dos Negócios Estrangeiros Freitas do Amaral sugeriu que o Presidente da República ou o provedor de Justiça podem requerer a inconstitucionalidade da lei de limitação dos mandatos, defendendo que caberia ao Parlamento clarificar o sentido da lei.
Freitas do Amaral considerou que a lei "foi feita de propósito para não se perceber" se a proibição abrange apenas a reeleição da mesma pessoa na mesma autarquia ou se a pessoa, ao fim de três mandatos, não pode ser autarca em mais lado nenhum".
Em declarações aos jornalistas no final de uma audição na comissão de inquérito ao caso Camarate, no Parlamento, o antigo ministro disse não ter dúvidas de que a lei se presta a equívocos e a diferentes interpretações e sustentou que não podem ser os tribunais a dirimir as dúvidas.

Sociedade e economia: divórcio em visão carnavalesca

Informação
Por António Cluny, publicado em 19 Fev 2013 - 03:00 | Actualizado há 13 horas 53 minutos
Foi bizarro observar, nas mais formais repartições, os funcionários mais responsáveis e circunspectos “perderem o respeitinho” envergando narizes de palhaço
Carnaval de Sesimbra1. O Carnaval tapa e destapa muitas realidades óbvias e, pelo ridículo, desvenda aquilo que por vezes teimamos em não querer ver.
Este ano foi curioso constatar como, inusitadamente, muitos funcionários públicos apareceram mascarados no seu local de trabalho na terça-feira de Carnaval.
Foi bizarro observar, nas mais formais repartições, incluindo nalguns tribunais, os funcionários mais responsáveis e circunspectos “perderem o respeitinho”, envergando narizes de palhaço ou óculos e chapéus ridículos, quais foliões, libertos, por isso, do aprumo que sempre consideraram imprescindível ao desempenho das suas funções.
Em simultâneo, a “banca privada” – a mesma que tem sido salva com os impostos e os dinheiros públicos – decidiu fazer feriado, mostrando assim ostensivamente não se querer solidarizar com esforços exigidos à generalidade dos cidadãos.
Parece não haver relação alguma entre uma coisa e a outra, mas não podemos deixar de ligar este facto ao finca-pé, quase ofendido, dos muitos cidadãos que rejeitam hoje as “facturas obrigatórias” nas pequenas transacções que têm de efectuar.
À primeira vista essa atitude parece pouco racional. Será assim? Não pensarão porventura muitos cidadãos que, se os seus impostos, e os dos pequenos comerciantes, não servem afinal para pagar os serviços públicos de que todos necessitam – e que, pese o aumento brutal da tributação, estão a ser cortados ou reduzidos – nada justifica que sirvam para salvar ou consolidar os interesses de uma “economia” que gira à margem das suas vidas e das suas necessidades?
No fundo, é como se a vida dos cidadãos se começasse a separar paulatina, mas definitivamente, da “economia”; é como se a sociedade e esta “economia” se tivessem divorciado.
2. Esta nova «economia» – que alguns gurus tanto veneram – desenvolve-se, de facto, numa lógica própria e auto-justificativa, mas à margem da sociedade e das necessidades reais dos homens e das mulheres que a servem, mas que ela não serve. Por isso, muitos cidadãos começam hoje a descobrir que esta “economia” já lhes não diz respeito, que dela já nada podem esperar e que de nada vale com ela colaborarem.
A ruptura revela-se, por enquanto, essencialmente no plano da pura consciência individual, e não ainda por razões ou atitudes socialmente estruturadas e solidárias, mais ou menos radicalizadas.
Uma outra atitude exigiria, isso sim, que aos cidadãos fossem apresentadas propostas capazes de os convocar para soluções sérias, que eles pudessem abraçar colectivamente, reinventando assim o compromisso solidário que, sobretudo em ocasiões de crise, une até interesses diferentes (mesmo os mais contraditórios) num projecto nacional.
A democracia não vive, todos sabemos, sem propostas e alternativas, mas elas – qualquer que seja o seu sentido – para serem mobilizadoras, têm de ser e aparecer como credíveis e realistas aos olhos da maioria.
Deixar, por sectarismos vários, calculismos cínicos, conformismo, ou definhamento ideológico, aprofundar o individualismo e o desespero de muitos, continuando a permitir, aqui e agora, o triunfo do egoísmo mesquinho e radical dos interesses mais poderosos, pode conduzir apenas a uma catástrofe social de dimensões inconcebíveis.
De quem será então a culpa?
Teses e tratados interessantíssimos serão, depois, escritos a esse propósito.
Jurista e presidente da MEDEL
Por jornal i com agência lusa, publicado em 19 Fev 2013 - 13:42 | Actualizado há 3 horas 13 minutos
O ex-Procurador-Geral da República (PGR), Pinto Monteiro, garantiu estar "de férias da justiça", mas não "de férias da cidadania", deixou ainda um alerta para o facto de se poder estar a desenhar "uma menor transparência na separação de poderes".
"É preciso um grande rigor não só na observância da clássica separação de poderes, como no respeito pela autonomia e independência das instituições, sem consentir que em nome de imaginários poderes ou duvidosas aproximações, o essencial seja posto em causa", declarou, recordando que a separação de poderes foi consagrada para "defender o cidadão e não aqueles que detêm esses mesmos poderes".
Esta reacção surge um dia depois da notícia de que Cândida Almeida já teria sido afastada da direcção do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) surgiu ontem à noite e depressa se espalhou por vários órgãos de comunicação social, mas a decisão sobre o seu futuro só será tomada no final do mês pelo Conselho Superior do Ministério Público. Mesmo que a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, já tenha essa proposta de não recondução pensada, tudo ficará na mão dos 19 membros do Conselho Superior, confirmou ontem ao i um destes elementos.
Sobre a distinção que recebeu esta manhã das mãos do Presidente da República, Pinto Monteiro disse acreditar que foram os 47 anos ao serviço da Justiça "sempre com isenção, independência e sem discutir esforços" que a justificaram.
"Fui sempre um magistrado com sentido do dever cumprido", frisou, lembrando os cargos exercidos como delegado do Procurador em Idanha-a-Nova, juiz da Madeira, conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e PGR.
No final da cerimónia de condecoração, durante a qual foram também distinguidos o ex-presidente do Tribunal Constitucional Rui Moura Ramos e o ex-presidente do Governo Regional dos Açores Carlos César, os jornalistas questionaram Pinto Monteiro sobre a não recondução de Cândida Almeida na direção do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), mas o antigo PGR escusou-se a fazer qualquer comentário.
"Não estou a par desse assunto. Estou de férias da justiça", disse apenas.
Recusa argumento da crise para justificar quebra de princípios
Pinto Monteiro recusou hoje o argumento da crise como justificação para a quebra de princípios, sublinhando que é precisamente nessas alturas que é necessário "um escrupuloso cumprimento das leis e dos princípios constitucionais".
"Nem se argumente que numa época de grave crise como a que se vive se justifique a quebra de alguns princípios, entendo que é precisamente em épocas de crise que mais do que nunca é necessário um grande rigor, um escrupuloso cumprimento das leis e dos princípios constitucionais, sob pena de vermos abalados os alicerces do Estado de direito", afirmou Pinto Monteiro, durante a cerimónia em que foi condecorado pelo Presidente da República com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo, pelas funções públicas que exerceu.
Na breve intervenção que proferiu, o ex-PGR fez também questão de lembrar aqueles que também tiveram uma vida ao serviço do país e se veem agora "empurrados para a pobreza e exclusão social, não sendo sequer concedido aquele mínimo necessário para uma vida de sobrevivência, para não falar já naquilo a que legitimamente têm direito".
*Este artigo foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico

Limitação de mandatos: argumentos políticos e jurídicos (II)

Público - PAULO RANGEL 
19/02/2013 - 00:00
Não se pode dar por previamente interpretada a norma que afinal se quer agora interpretar
4. Uma advertência intercalar
O tema da limitação de mandatos autárquicos permanece sob as luzes da ribalta. Antes mesmo de prosseguir com o prometido argumentário - que, de resto, não se esgotará por hoje -, justifica-se fazer um ponto de ordem. As diferentes tomadas de posição e a suposta discussão que lhes subjaz, na maior parte dos casos, enfermam do vício da petição de princípio ou denunciam um raciocínio tautológico. E, por isso, é absolutamente essencial prevenir e precaver o maior dos riscos neste debate: dar por interpretada (a priori) a norma que justamente se visa interpretar!
Eis um cuidado que vale tanto para as normas que integram a chamada lei de limitação de mandatos como para as normas constitucionais pertinentes. Com efeito, não falta agora quem tenha subido um degrau e haja transferido o juízo apriorístico para o patamar da Constituição. E as juras de certeza antecipada que antes eram feitas a propósito da lei são agora produzidas, com idêntica profissão de fé, a respeito da Constituição. Importa, pois, seja no plano da lei, seja no plano da Constituição, nunca esquecer um princípio hermenêutico fundamental: não se pode dar por previamente interpretada a norma que afinal se quer agora interpretar.
5. O argumento administrativo (ou da "natureza autárquica" do mandato)
Quando se olha para a querela em volta da lei da limitação de mandatos autárquicos, parece esquecer-se, com demasiada leveza, o adjectivo "autárquicos". Na realidade, concentra-se grande atenção no substantivo "limitação" e porventura mais atenção ainda no conceito de "mandatos". Mas deixam-se no olvido as implicações próprias do carácter autárquico dos mandatos em causa.
Os mandatos autárquicos não podem, pura e simplesmente, ser tratados como os mandatos nacionais. Com efeito, os mandatos autárquicos são, por natureza, "desdobráveis" ou "replicáveis" em centenas ou milhares de unidades estanques no território nacional. E são, por conseguinte, os únicos mandatos a propósito dos quais se pode colocar a questão da permissão ou da proibição da "mobilidade territorial".
Já nos mandatos de alcance nacional, pela própria essência das coisas, essa questão não se põe nem pode pôr-se. Basta pensar na limitação existente para o Presidente da República, para logo ver as diferenças. No caso do Presidente, não subsiste a hipótese de, exercidos dois mandatos, se lançar uma candidatura a novo mandato numa outra circunscrição, pelo que a questão nem sequer se abre. Mas no caso dos presidentes dos executivos autárquicos, porque existe a possibilidade de tentar um mandato numa outra circunscrição, não podemos deixar de nos interrogar sobre o verdadeiro alcance da limitação. Será simplesmente a interdição de desempenho de mais de três mandatos numa concreta e dada autarquia ou será mesmo a interdição absoluta de exercício de mais de três mandatos?
Não faz sentido imprimir uma carga mística ao conceito de mandato autárquico, plasmado na Constituição ou na lei, ligando-o umbilicalmente a um certo território. As funções de presidente de câmara e de presidente de junta podem, por natureza, ser desenvolvidas em territórios diversos. Porque cientes desta possibilidade de exercício de mandatos sucessivos em mais do que um território, não pode à partida excluir-se que a Constituição e a lei não acolham realmente uma proibição absoluta. Há-de ser justamente por referência à ratio essendi da lei e até da Constituição e não por um qualquer apriorismo ou dado prévio que deve ser encontrada uma solução.
6. O argumento da discriminação
Muitos são aqueles que têm visto no estabelecimento da limitação dos mandatos (seja absoluta, seja territorial) uma injusta discriminação dos autarcas (melhor, dos presidentes de executivos autárquicos). E que dizem até que a discriminação será tanto maior quanto mais "absoluto" for o sentido da interpretação.
Em primeiro lugar, perguntam porque não existe uma limitação idêntica para os restantes presidentes de executivos, designadamente o primeiro-ministro e os presidentes de governos regionais. Lembre-se, aliás, que o I Governo Sócrates queria estender o princípio da limitação dos mandatos à chefia de todos os órgãos executivos e que foi essa, de resto, a grande controvérsia que dominou as negociações, a discussão e a aprovação da actual lei. Como à época, deixei escrito em declaração de voto e decorre do que acima se disse, não há qualquer semelhança entre os dois tipos de cargos. A chefia de governos não configura um mandato, porque não corresponde a um cargo electivo. A legitimidade destes cargos é indirecta, a sua continuidade em funções depende dos respectivos parlamentos e, em certas circunstâncias, podem até do chefe de Estado. Não intercede por isso qualquer analogia ou similitude que confira verosimilhança à alegação de discriminação.
Em segundo lugar, e com mais veemência até, insurgem-se contra a inexistência de limitação dos mandatos dos deputados. Nada tenho a opor à limitação de mandatos dos diferentes cargos políticos - aí incluídos os deputados -, mas deve encarecer-se que a teoria política, desde os seus alvores, sempre se focou no risco de perpetuação do poder executivo, em particular daquele poder executivo que goza de legitimidade eleitoral directa. É justamente nesse campo que mais se faz sentir a necessidade de renovação e que, mostra a experiência, mais são de temer a inércia da rotina, o risco de promiscuidade ou até os abusos.
Embora sabendo que há diferenças a considerar, sempre será de perguntar: se tal limitação fosse instituída, aceitar-se-ia que um deputado, consecutivamente eleito, durante três mandatos, pelo círculo de Bragança, pudesse candidatar-se a um quarto mandato nas listas de Vila Real? Ora, aí está um bom teste para os defensores da mobilidade territorial...
Eurodeputado (PSD). Escreve à terça-feira paulo.rangel@europarl.europa.eu

Sucessão de Cândida Almeida discutida a 28 de Fevereiro, PGR não comenta inquérito

Público - MARISA SOARES , MARIANA OLIVEIRA e ANA DIAS CORDEIRO 
19/02/2013 - 12:20 (actualizado às 12:45)
A proposta de sucessão de Cândida Almeida no cargo de directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) será feita a 28 de Fevereiro, na reunião do Conselho Superior do Ministério Público. Sobre o inquérito disciplinar instaurado a Cândida Almeida, e a mais dois magistrados daquele departamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não faz comentários.
Num comunicado emitido nesta terça-feira, diz-se que "em face das notícias transmitidas ontem [segunda-feira]", a PGR informa que "o provimento de lugar do director do DCIAP, e respectiva comissão de serviço, será apreciado, oportunamente, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público", como definido nos estatutos. Essa sessão terá lugar a 28 de Fevereiro.
Tal como o PÚBLICO noticiou na segunda-feira à noite, a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, informou Cândida Almeida na sexta-feira de que não a iria reconduzir na comissão de serviço como directora do DCIAP. Nesse dia, a magistrada foi chamada ao Palácio Palmela, em Lisboa, com mais dois procuradores do DCIAP. Nesse encontro, Joana Marques Vidal informou que iria abrir um inquérito disciplinar aos três por causa de uma fuga de informação.
Sobre esse assunto, a PGR recusa adiantar quaisquer informações, dizendo apenas que "as questões relativas a eventuais inquéritos são de natureza sigilosa".
Em declarações ao PÚBLICO nesta terça-feira, o presidente do Observatório Permanente da Justiça, Boaventura Sousa Santos, considerou que o afastamento de Cândida Almeida do cargo vai causar alguma "perturbação" no país, que será "ainda maior" devido à acção disciplinar de que a procuradora é alvo, a par com mais dois magistrados do DCIAP.
Já o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, considera esta decisão de Joana Marques Vidal "aparentemente normal" e "legítima". À TSF, o bastonário sublinhou que espera que escolha do sucessor de Cândida Almeida não sofra influências políticas. Este “deve ser um magistrado independente, indisponível para utilizar o cargo para fazer obséquio político ou para fazer perseguições políticas”, disse.
O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Mouraz Lopes, recusa "para já" fazer qualquer comentário sobre este assunto.

O advogado José António Barreiros, por sua vez, encara sem surpresa a saída de Cândida Almeida mas diz que estando o caso envolto “num ambiente disciplinar generalizado, a possibilidade de uma sucessão tranquila deve ter-se perdido”. Aquele que presidiu o Conselho Superior da Ordem dos Advogados até há pouco tempo diz ainda que, entre outras coisas, ficam da passagem de 12 anos da procuradora na direcção do DCIAP "notáveis iniciativas de enfrentamento de situações que pareciam inatacáveis” mas também “arquivamentos que não convenceram".

Marinho Pinto quer “magistrado indisponível para obséquios políticos”

 - FABÍOLA MACIEL 
19/02/2013 - 11:57
Bastonário defende que próximo director do DCIAP deve pôr “objectivos da investigação criminal acima de todos os outros”.
O bastonário da Ordem dos Advogados considerou que a saída de Cândida Almeida da liderança do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) foi um “acto legítimo”, mas disse esperar que a decisão não tenha sido tomada por razões políticas.
À saída da cerimónia de condecoração de Pinto Monteiro, Moura Ramos e Carlos César, Marinho Pinto sublinhou que “o mais importante não é quem parte, é saber quem vem” e, neste sentido, deixou o desejo de que seja “um magistrado que ponha os objectivos da investigação criminal acima de todos os outros”.

“Estamos fartos em Portugal de ver e assistir a que a investigação criminal seja usada para assassínios de carácter na praça pública de pessoas sobre as quais ainda não foi formulado um juízo formal de culpabilidade”, defendeu Marinho Pinto, acrescentando que “deve ser um magistrado absolutamente indisponível para obséquios políticos ou perseguições a pessoas”.

Tal como o PÚBLICO noticiou na segunda-feira, Joana Marques Vidal informou na sexta-feira três procuradores do DCIAP, incluindo a Cândida Almeida, de que iria abrir um inquérito disciplinar por causa de uma fuga de informação. Sobre esta questão, o bastonário vincou que “as fugas e as violações do segredo de justiça são sobretudo feitas por magistrados e ou polícias”.

Questionado sobre as declarações de Pinto Monteiro acerca da existência de uma menor transparência na separação de poderes, Marinho Pinto realçou que “há hoje sinais visíveis por parte do poder político de não conviver adequadamente com instâncias independentes da sociedade e com outros poderes da sociedade”.

“A única tutela que a ordem deve ter é a dos tribunais e não do poder político”, concluiu.

Presidente do Observatório da Justiça classifica saída de Cândida Almeida como "elemento de perturbação"

Público - ANA DIAS CORDEIRO 
19/02/2013 - 10:40
A reunião do Conselho Superior do Ministério Público em que vai ser decidida a sucessão de Cândida Almeida está marcada para 28 de Fevereiro.
O afastamento de Cândida Almeida de directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), decidida pela procuradora-geral da República Joana Marques Vidal, vai causar alguma perturbação que poderá ser ainda maior pela acção disciplinar de que a responsável é objecto, considera o professor Boaventura Sousa Santos, presidente do Observatório Permanente da Justiça.
“O país não precisava neste momento de mais um elemento de perturbação”, disse ao PÚBLICO o académico que vê Cândida Almeida como “uma procuradora de alta qualidade”, num cargo para o qual é preciso "alguma coragem política” e numa função que “pela sua própria natureza tende a ser controversa”. A reunião do Conselho Superior do Ministério Público em que vai ser decidida a sucessão de Cândida Almeida está marcada para 28 de Fevereiro.
“Cândida Almeida assumiu nos últimos anos alguns dos processos mais complexos por que o sistema judicial português tem passado. Uma alteração deste tipo vai naturalmente causar alguma perturbação nos processos”, considerou o académico. “São processos que envolvem pessoas e temas que dizem respeito à qualidade da democracia e à própria natureza do Estado em que vivemos. Pessoas com um papel importante na condução dos processos políticos em Portugal.”
Cândida Almeida dirige há 12 anos o DCIAP, departamento do Ministério Público que investiga a criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade e que neste momento investiga casos sensíveis como vários inquéritos por suspeitas de branqueamento de capitais que envolvem altas figuras do Estado angolano, duas megafraudes fiscais (o caso Monte Branco e a operação Furacão), vários processos sobre a bancarrota do Banco Português de Negócios e uma investigação às privatizações da EDP e da REN.
Neste momento difícil por que atravessa a sociedade portuguesa “é preciso que os sistema judiciário e o sistema de investigação criminal estejam estáveis e dêem confiança aos cidadãos de que as condutas criminosas – das quais resultam danos para o bem-estar" serão objecto de processos num sistema a funcionar regularmente, acentuou Boaventura Sousa Santos. E sublinhou que, neste caso concreto, “a perturbação pode ser ainda maior” pelo facto de Cândida Almeida, além de não ser reconduzida no cargo, ser objecto de um processo disciplinar.
O professor faz um paralelo com situação noutros países, como em Espanha com o juiz Baltasar Garzón em que “aquele que procura trazer às malhas da justiça actores sociais e políticos acaba ele próprio por ser vítima de uma acção” que, no caso de Cândida Almeida, é apenas uma acção disciplinar, nota o presidente do observatório sedeado no Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
Não conhecendo em detalhe as razões do afastamento da directora do DCIAP, Boaventura Sousa Santos não se pronuncia sobre a eventual natureza política da decisão da nova Procuradora-Geral da República Joana Marques Vidal mas diz: “Objectivamente tem consequências políticas” tanto mais que com neste caso não se trata apenas de o trabalho de “altos funcionários que representam a cúpula do sistema criminal em Portugal” não merecerem “a aprovação das autoridades superiores”. Com a acção disciplinar é dado “um sinal de deslegitimar, de pôr em causa o trabalho que foi feito até agora”.
Sousa Santos diz não ter nenhuma ideia de quem poderá substituir Cândida Almeida. "Tenho a impressão de que vamos assistir a mais uma surpresa", diz o investigador, qualificando a própria nomeação de Joana Marques Vidal de "uma surpresa para muitos portugueses". 
E acrescenta: "Se a nova pessoa que ficar à frente do departamento conseguir mais celeridade [na investigação dos processos], isso será bom para o país. (...) Temo que talvez isso não se consiga", diz o investigador quando solicitado a comentar críticas ao desempenho das funções de Cândida Almeida. Ao mesmo tempo, refere "dificuldades" que levam a atrasos cuja responsabilidade só "em certa medida" pode ser atribuída à responsável máxima. "Não depende de uma pessoa só, depende de todo um processo de investigação" que envolve "equipas técnicas complexas" e "onde por vezes há ramificações internacionais". "Tudo isto pode contribuir para o atraso", conclui.
O PÚBLICO tentou contactar Cândida Almeida sem sucesso.

PGR abre inquérito disciplinar a Cândida Almeida e informa-a que vai deixar liderança do DCIAP

Público - MARIANA OLIVEIRA 
18/02/2013 - 22:11 (actualizado às 00:08 de 19/02/2013)
Em causa está uma fuga de informação relativamente a reuniões entre Joana Marques Vidal e alguns magistrados
Na passada sexta-feira, a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, chamou ao Palácio Palmela, em Lisboa, três procuradores do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), incluindo a directora Cândida Almeida, para os informar que iria abrir um inquérito disciplinar aos três magistrados por causa de uma fuga de informação. À margem do encontro informou Cândida Almeida que não a iria reconduzir na comissão de serviço como directora do DCIAP, o departamento do Ministério Público especializado na investigação da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade.
Por sua vez, Cândida Almeida informou nesta segunda-feira os seus colaboradores que vai abandonar a liderança do DCIAP — um cargo que ocupa há quase 12 anos — já no início de Março, altura em que seria necessário renovar a sua comissão de serviço.
Esta mudança era esperada desde que Joana Marques Vidal tomou as rédeas da Procuradoria-Geral da República, mas mesmo dentro dos colaboradores mais directos de Cândida Almeida havia quem ainda tivesse esperança que a magistrada conseguisse ser reconduzida.
A última renovação de serviço da directora do DCIAP, em Janeirode 2010, aconteceu já num clima polémico por causa das críticas do anterior presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, João Palma, ao trabalho do departamento mais importante do Ministério Público.
O DCIAP investiga actualmente muitos casos sensíveis, como vários inquéritos por suspeitas de branqueamento de capitais que envolvem altas figuras do Estado angolano, duas megafraudes fiscais (o caso Monte Branco e a operação Furacão), vários processos sobre a bancarrota do Banco Português de Negócios e uma investigação às privatizações da EDP e da REN.
Curiosamente, estes casos são investigados por dois magistrados, Rosário Teixeira e Paulo Gonçalves, que foram chamados na sexta-feira por Joana Marques Vidal para esta lhes comunicar que vão ser visados num inquérito disciplinar por causa de uma alegada violação do segredo de justiça.
Em causa está uma notícia publicada pelo semanário Expresso, a 12 de Janeiro, intitulada “Processo de Angola vai acelerar”, em que se adiantava na entrada que a procuradora-geral tinha pedido aos titulares daqueles processos “para concluírem as investigações” com rapidez. A notícia relatava vários encontros entre Joana Marques Vidal e alguns procuradores titulares dos casos mais sensíveis que estão em investigação. O Expresso escreveu que participaram nas reuniões Cândida Almeida, Paulo Gonçalves e Rosário Teixeira.
Cândida Almeida foi a primeira mulher magistrada do país e, aos 63 anos, é a procuradora mais antiga do Ministério Público, tendo chegado ao topo da carreira do Ministério Público há 22 anos. Ganhou notoriedade ao assumir a acusação no caso FP-25.
Por ser a directora do DCIAP e a magistrada mais antiga do Ministério Público em funções, a procuradora-geral da República teve que pedir a um inspector reformado para vir instruir o inquérito disciplinar, que vai ser conduzido por Gil Felix Almeida.
O procurador-geral adjunto já tinha instruído um outro processo disciplinar a Cândida Almeida por causa das perguntas que os titulares do processo Freeport, Vítor Magalhães e Pais de Faria, deixaram no despacho final do processo dirigidas ao então primeiro-ministro, José Sócrates. O processo terminou arquivado.

PGR pediu em 2012 que amostras da PJ fossem guardadas na base de dados de ADN


LUSA
A informação surge no mesmo dia em que o Diário de Notícias indica que mais de dois mil registos com perfis de ADN de suspeitos de crimes graves correm o risco de serem destruídos.
Há incompatibilidades técnicas com o sistema de recolha usado pela PJ
A Procuradoria-Geral da República disse que pediu, em Abril de 2012, a “inserção urgente”, na Base de Dados de Perfis de ADN, das amostras conservadas no Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, recolhidas entre 2002 e 2007.
A informação da PGR surge no mesmo dia em que o Diário de Notícias, citando o presidente do Conselho de Fiscalização da Base de dados de Perfis de ADN, Manuel Simas Santos, indica que mais de dois mil registos com perfis de ADN de suspeitos de crimes graves correm o risco de serem destruídos, por estarem guardados de forma “ilegal” na Polícia Judiciária, e ainda não terem sido transferidos para a Base de ADN, que funciona do INML de Coimbra.

“Solicitada informação sobre se a inserção se tinha já concretizado, em Janeiro de 2013, veio o Instituto Nacional de Medicina Legal [INML] informar a PGR de que parte desses perfis tinham já sido entregues pelo Laboratório de Polícia Científica, estando prevista para breve a recepção, no INML, dos respectivos dados pessoais e dos perfis em falta”, adiantou a PGR à agência Lusa.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) informa ainda que, na próxima quinta-feira, o presidente do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de ADN, juiz jubilado Manuel Simas Santos, será recebido em audiência pela procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal.
Nesta segunda-feira, em declarações à Lusa, o vice-presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal, Francisco Corte-Real, considerou a orientação da procuradora-geral da República, sobre a necessidade de inserção de perfis de ADN, um “grande empurrão” a favor da base de dados para investigação criminal.
Francisco Corte-Real admitiu que os 1020 perfis de ADN, até agora inseridos na base de dados (mais de 900 são de condenados), ficam aquém do desejável, mas sublinhou que só por ordem de um juiz ou do Ministério Público, e nos casos previstos na lei, é que se pode fazer a recolha do perfil de ADN.
O responsável pela delegação Centro do INML vincou que os dados de ADN estão devidamente guardados, nas instalações em Coimbra, e observou que as falhas se relacionam, essencialmente, com a falta de pedidos dos magistrados, para que a sua recolha se verifique, dando como exemplo a existência de apenas 11 amostras relativas a crimes cujo autor não se conhece.
Quanto ao risco de destruição da base de dados, com cerca de 2000 registos, que está na posse da Polícia Judiciária, o responsável do INML diz não acreditar que tal possa suceder, explicando que a demora na transferência de dados da PJ para o INML se prende com problemas técnicos, já que a antiga versão de recolha de dados da PJ “não é compatível” com o sistema do INML.
Segundo garantiu, são estes “problemas técnicos” que têm feito com que os dois mil registos de perfil de ADN na posse da PJ não estejam ainda na base de dados em Coimbra, situação que levou já o presidente demissionário do Conselho Fiscalizador da Base de Dados, Simas Santos, a alertar para a situação “ilegal” dos registos mantidos na PJ, e o risco de serem, por isso, destruídos.
Contactado pela agência Lusa, o Ministério da Justiça não quis fazer qualquer comentário sobre a situação da base de dados e da falta de lei orgânica do Conselho de Fiscalização, numa altura em que o mandato dos membros deste conselho (que está demissionário) termina em Março.
Público, 19-02-2013