Trata-se do Comentário do Código de Processo Penal à luz da Constituição da República e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, da autoria de Paulo Pinto de Albuquerque, um extenso texto de mais de 1600 páginas, com uma estrutura interessante, pleno de informação e tomada de posição sobre diversas questões levantadas pelo texto da lei.
segunda-feira, 31 de dezembro de 2007
Processo Penal
Acaba de surgir nas livrarias um novo e interessante livro sobre o Código de Processo Penal, tal como saiu da revisão efectuada pela Lei n.º 48/2007.
O novo ano do MP
Só hoje li a entrevista do Procurador-Geral da República ao Correio da Manhã.
Pareceram-me de aplaudir algumas ideias, por exemplo, a de atacar também a pequena criminalidade, um objectivo muitas vezes abandonado, especialmente porque a Polícia Judiciária não tinha capacidade de resposta. Hoje que está confiado aos restantes Órgãos de Polícia Criminal não quer dizer que vá melhor o seu combate, nomeadamente se o Ministério Público, ao nível de distrito, círculo e de comarca, não dinamizar o seu controlo e não impulsionar os inquéritos. Não me refiro ao controlo burocrático, quando o processo lhe chega já tramitado pelos OPC. Refiro-me sim à necessidade de se articular com estes e de discutir em reuniões de planeamento quais as prioridades estratégias processuais a seguir e, por outro lado, se constituir num apoio firme à resolução das dúvidas e hesitações de natureza jurídica. E isto não vai lá com “equipas especiais”, necessárias para outras finalidades, sem dúvida, em cuja constituição têm de vingar critérios de transparente objectividade, mas com um Ministério Público a actuar no seu conjunto, em que os Procuradores-Gerais Distritais e os Procuradores da República têm de assumir o lugar de “pivots”: uma hierarquia também de proximidade, como a dos Procuradres-Adjuntos o tem de ser com os OPC.
Fiquei principalmente agradado na entrevista com algumas manifestações de distanciamento do Governo. Este tem o direito de pedir informações gerais sobre o “estado do MP” e do combate à criminalidade, todavia agora cada vez menos na medida em que colocou nas leis de investigação criminal e das suas prioridades os limites até onde pode ir, obrigando a uma responsabilidade institucional que porventura já peca por excesso. O excesso de controlo funcional sobre o PGR “mata” o dinamismo. O excesso de relatórios redunda em burocracia inútil…
Expectativas não faltam para o próximo ano, especialmente quando se prometem resultados e de entre eles o menor não será quando se diz que vai terminar o processo Casa Pia.
“Vai ser o ano do fim do processo dos voos da CIA, do julgamento da Casa Pia e outros” – diz o PGR. Ufa!... Assim seja.
Um Bom Ano Novo para todos!
Subscrever:
Mensagens (Atom)