terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Prevenção e tratamento de condenados


Juan José Nicolás Guardiola, Prevención, predicción y tratamiento condenados a penas privativas de libertad, Editora: Diego Marin, Librero-Editor, S.L., Murcia. 2011, ISBN: 9788484259718

INDICE: Marco teleológico de las penas privativas de libertad. El delincuente. Prevención y predicción de la delincuencia. Tratamiento penitenciario. Recomendaciones internacionales en materia penitenciaria. Programas específicos de intervención I. Programas específicos de intervención II. Otros programas de tratamiento en prisiones. Código deontológico de la secretaría y del organismo autónomo trabajo penitenciario y formación para el empleo.

As frases opacas da ministra da Justiça


A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, que não tem o defeito generalizado neste Governo de falar sem pensar, termina uma entrevista ao diário Público com esta frase, em resposta a uma pergunta sobre o que pensava do procurador-geral da República, Pinto Monteiro: “Sobre isso direi apenas que tenho uma ideia clara, mas também direi duas coisas. Enquanto o procurador-geral estiver em funções, as relações institucionais são institucionais. E mais, esta é uma matéria que envolve dois órgãos de soberania: Governo e Presidente da República. Portanto, eu jamais falaria na praça pública sobre essa questão.”
Se há conclusão a retirar deste arrazoado esquivo é este: a ministra não gosta do procurador-geral e só o suporta porque tem a obrigação institucional de o aturar. Falou, portanto, demais.
Já sabíamos que Paula Teixeira da Cruz também não suporta o bastonário dos advogados, Marinho e Pinto, mas, é seguro, enquanto este for bastonário ela terá a obrigação institucional de o suportar.
Alvitro a hipótese, da minha inteira responsabilidade, de a ministra também não suportar o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha de Nascimento, quanto mais não seja por ele ter mandado destruir as escutas do “Face Oculta” que envolviam José Sócrates, mas, certamente, enquanto ele estiver nesse cargo ela terá a gentileza de se comportar como alguém que pensa que “as relações institucionais são institucionais”.
Disse, no princípio deste texto, que achava ser Paula Teixeira da Cruz uma pessoa que reflecte antes de dizer seja o que for. Isto leva-me a pensar que a frase sobre Pinto Monteiro é dita intencionalmente para dela tirar um efeito político. Não vislumbro qual, mas sei uma coisa: desde o processo Casa Pia que me farto de ver responsáveis pela Justiça em Portugal trocarem insultos através da comunicação social portuguesa, mais vistosos ou mais discretos, numa guerra permanente, motivada por uma combate explosivo entre interesses corporativos, interesses partidários, interesses pessoais misturados com muita incompetência. Tudo isto só destrói e nada cria.
Olhando para este exemplo de Paula Teixeira da Cruz, perco a esperança de ela trazer-nos alguma serenidade. Mesmo com linguagem “institucional”, dali sai muito veneno para este ambiente.
No estado em que estamos, na luta subterrânea no mundo da Justiça, quem não optar, simplesmente, pelo silêncio, por um absoluto (parafraseando a ministra) silêncio “institucional”, faz parte do problema, não da solução.
Opinião de PEDRO TADEU
Diário de Notícias 2011-12-18-20

A Crise e e o cumprimento da Constituição


Constitucionalistas pensam que as dificuldades levam os políticos a testar limites.
O constitucionalista Jorge Miranda não podia ter sido mais claro quando entrou na discussão sobre a possibilidade de incluir o limite ao défice na lei fundamental: "Não é por estar na Constituição que o problema é resolvido. É uma ilusão." O professor universitário - conhecido por ser o pai da Constituição - pôs o dedo na ferida numa altura em que volta a estar em cima da mesa a possibilidade de mexer no texto constitucional (seria a oitava vez em 35 anos) e em que, ao mesmo tempo, parece cada vez mais difícil cumpri-lo.  
 E a explicação desta dificuldade vem dos especialistas contactados pelo í a crise torna mais difícil cumprir a mãe de todas as leis. O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia admite que "os direitos estão sempre submetidos à reserva do possível". E acrescenta: "Reconheço que a medida de satisfação desses direitos pode variar perante a situação do país. Se estivermos em crise tem de haver aí condicionalismos perante uma situação económica." Mas Bacelar Gouveia também defende que, ultrapassada a crise, devem ser repostos todos os direitos que foram retirados. No mesmo sentido vai a opinião do constitucionalista Tiago Duarte, que afirma que "numa altura de crise os órgãos do poder político tentam testar os limites da Constituição e actuar na fronteira do constitucionalmente admissível".  
 A verdade é que não faltam juristas a lançar dúvidas sobre a constitucionalidade de alguns dos sacrifícios pedidos aos portugueses, sobretudo com o agudizar da crise, como os cortes nos subsídios de férias e de Natal dos pensionistas e funcionários públicos ou o aumento para o dobro das taxas moderadoras nos centros de saúde e nas urgências nos hospitais.  
 Habitação para TODOS? Cada um dos quase 300 artigos da Constituição da República de 1976 pode ser alvo de várias interpretações, mas se o texto constitucional for levado à letra muitas das normas inscritas ficam por cumprir. A Constituição projecta um mundo ideal, onde todos têm direito à habitação, à justiça, à educação ou ao trabalho. Mas a prática fica longe do texto 

Uma coisa é a Constituição dizer, por exemplo, que "todos têm direito, para si epara a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto", outra é os 10 milhões de portugueses terem uma casa à imagem da lei fundamental. "Podia estar na Constituição que as pessoas têm o direito à felicidade, mas não poderiam pôr o Estado em tribunal por estarem deprimidas", justifica Pedro Bacelar Vasconcelos, explicando que a lei fundamental apenas se limita "a apontar para objectivos".  
 Em todo o caso, os constitucionalistas ouvidos pelo i estão convictos de que uma boa parte dos objectivos definidos no regime democrático foi atingida. "Se olharmos para estes 35 anos há a efectivação do cumprimento desses direitos. O analfabetismo desapareceu, o direito à saúde tem sido cumprido, a cobertura dos riscos sociais tem sido assegurada", vai apontando Bacelar Gouveia Tiago Duarte concorda e reconhece o esforço feito pelo poder político para conseguir cumpri-la durante os mais de 30 anos da democracia. "A Constituição está longe de ser o problema do país", remata  
 
Ainda assim, a lei fundamental volta a estar no centro do debate político, depois de o acordo intergovernamental que saiu do último Conselho Europeu definir que o caminho para reforçar a confiança entre estados-membros deve passar pela inscrição na Constituição "ou equivalente" de um limite de 0,5% para o défice estrutural. Entre os especialistas a ideia está longe do consenso. Bacelar Gouveia é a favor e acredita que é a melhor maneira de acabar com "os truques eleitorais". Já Pedro Bacelar Vasconcelos defende que "não tem qualquer utilidade" e lembra que "o nosso sistema constitucional já prevê inúmeras medidas que abrangem o equilíbrio orçamental".  
 A discussão também divide os partidos. Se o governo quer avançar com uma revisão e incluir a norma directamente na Constituição, o PS entende que é suficiente inscrever a regra numa "lei de valor reforçado". Se os dois partidos não se entenderem, o texto da lei fundamental fica como está, já que qualquer alteração exige o apoio de dois terços dos deputados, o que implica o entendimento entre PSD e PS.  
 Um dos principais pecados da lei fundamental "é o excesso de directrizes e de instruções no que diz respeito às políticas activas", diz Pedro Bacelar de Vasconcelos. Isto, realça o constitucionalista, até pode sugerir que "existe alguma desconfiança em relação aos nossos eleitos". O presidente da Associação Nacional de Juízes,  António Martins, admite que "a Constituição ser demasiado extensa é uma crítica possível" e defende que "qualquer texto legal é tanto mais claro e susceptível de ser cumprido quanto mais curto for".  
 Mas por aqui é difícil que vá uma revisão à lei fundamental. As alterações têm sido sempre dirigidas a normas concretas e não às questões mais genéricas, apesar de a discussão também existir.  
 Por exemplo, sobre o preâmbulo, que remonta à origem do texto constitucional e que, escrito no período pós-25 de Abril (1976), conserva referências ao "fascismo" e ao "colonialismo" e fala na decisão portuguesa de "abrir caminho para uma sociedade socialista". A esquerda tem resistido sempre que a direita, nomeadamente o CDS, levanta o tema. A revisão não é, aliás, coisa fácil de conseguir; está minimamente reservada de forma a garantir a estabilidade do texto. Neste momento bastariam dois terços dos deputados, já que o período de revisão ordinária (de cinco em cinco anos) está activo, uma vez que a abertura de uma revisão extraordinária exige a aprovação por quatro quintos dos deputados.

 Luís Claro
 I,  20-12-2011

Defensor Público


Na Justiça estão em curso alterações legislativas de enorme importância. Entre elas assume relevância as que visam a área penal. Existe a ideia de que o sistema judicial penal apenas se exerce sobre os fracos e desprotegidos.
E  é uma ideia não totalmente infundada, como se verifica pelos mil e um estratagemas que quem tem dinheiro e poder para contratar bons advogados utiliza para protelar a efectivação da justiça.
Não podemos eliminar ou diminuir os direitos de defesa, mas é exigível que se consagre o princípio da igualdade de todos perante a lei.
Tal só é possível se o acesso de cada um a uma defesa séria e competente for uma realidade.
O que não tem acontecido, apesar dos valores que o Estado gasta nesta área. Cerca de 56 milhões de euros por ano é muito dinheiro para a qualidade desse trabalho!
Assim, a par de uma reforma consistente da legislação penal e processual penal, impõe-se uma alteração profunda ao regime do apoio judiciário. O acesso à justiça e ao direito tem de ser uma realidade concreta e não uma mera troca de argumentos entre o Ministério e a Ordem dos Advogados. Defendemos a figura do Defensor Público, que até poderia caber no âmbito da Ordem dos Advogados.
Fernando Jorge (Presidente SFJ)
Correio da Manhã, 20-12-2011

Diário da República n.º 242 (Série I de 2011-12-20)

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
·       Portaria n.º 305/2011: Regulamenta o direito de assistência na doença para todos os funcionários diplomáticos colocados nos Serviços Externos, cônjuge e descendentes que com ele vivam em economia comum
Ministério da Saúde
·       Portaria n.º 306/2011: Aprova o programa de formação da área profissional de especialização de Cirurgia Pediátrica
Tribunal Constitucional
·       Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 560/2011: Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 4.º, n.os 1 e 3, do artigo 6.º, do artigo 7.º, n.º 1 e do artigo 8.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de Outubro (assistência e patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções)

Jornal Oficial da União Europeia

Data: 20.12.2011
Legislação: L336 L337
Comunicações e Informações: C371 C371A C371E C372