terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

PGR quer mais «sanções» para juízes com processos em atraso

Joana Marques Vidal, nova PGR
«Poderia introduzir-se um mecanismo de maior sanção disciplinar quando os juízes não cumprissem prazos além dos três ou seis meses», defendeu Joana Marques Vidal
Por: tvi24 / CLC    |   2013-02-12 20:31
A Procuradora-Geral da República (PGR) sugeriu hoje que o novo Código de Processo Civil preveja uma sanção disciplinar dos juízes quando os atrasos processuais são superiores a três ou seis meses, através da abertura de um inquérito.

«Poderia introduzir-se um mecanismo de maior sanção disciplinar quando os juízes não cumprissem prazos além dos três ou seis meses. Estabelecer um regime mais claro, em que sempre que houvesse um atraso destes, haveria abertura de um inquérito, averiguações», afirmou Joana Marques Vidal, ouvida hoje na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais sobre a reforma do Código do Processo Civil.

O debate sobre a responsabilização dos magistrados nos atrasos processuais foi lançado por Barradas Leitão, conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público, também presente na comissão.

Barradas Leitão considerou importante haver controlo e responsabilização dos juízes pelos atrasos, mas nos casos mais flagrantes e não em todos os atrasos superiores a 10 dias, como prevê a proposta da legislação do novo Código de Processo Civil, que esteve em análise na comissão parlamentar.

«Vai acabar por inundar o Conselho Superior de Magistratura com listas enormes de atrasos de 11 dias e o Conselho não terá capacidade para fazer nada e perderá a sua capacidade de intervenção», afirmou Barradas Leitão.

Nesta linha, a PGR sugeriu a introdução de uma sanção disciplinar agravada para os atrasos processuais superiores a três meses, levando de uma forma automática à abertura de um inquérito para fins disciplinares.

Barradas Leitão foi ainda mais longe, propondo que os atrasos mais graves sejam tidos em conta na avaliação do mérito dos juízes, uma alteração que teria de ser articulada com o estatuto dos magistrados judiciais.

A propósito deste debate, o deputado social-democrata Carlos Peixoto citou um estudo português que indica que só a realização de prova pericial atrasa os processos em cerca de oito meses.

«Isto é uma coisa insustentável e insuportável. Há processos parados há 10 anos à espera de uma perícia», comentou, em resposta, Barradas Leitão.

É preciso dar "formação intensiva" aos magistrados sobre Código do Processo Civil, diz PGR

Por Agência Lusa, publicado em 12 Fev 2013 - 16:14


Joana Marques VidalA Procuradora-Geral da República (PGR), Joana Marques Vidal, alertou hoje para a necessidade de dar "formação intensiva" aos magistrados e advogados para que a reforma do Código de Processo Civil tenha êxito.
Ouvida pela primeira vez na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais desde que assumiu funções, a PGR aplaudiu globalmente a proposta de novo Código, mas avisou que será necessária uma "reflexão profunda" do ponto de vista da formação.
"Faz-se apelo a uma nova cultura judiciária sem a qual esta reforma não terá qualquer êxito", comentou Joana Marques Vidal.
Lembrando que as estruturas e organizações tendem a ser conservadoras na aplicação da lei, a PGR manifestou receio de que esta reforma seja aplicada do mesmo modo que o Código ainda em vigor.
"É essencial a formação dos magistrados e dos senhores advogados", sublinhou, indicando que, para isso, podem contribuir o Centro de Estudos Judiciários e a Ordem dos Advogados.
"Esta reforma exige uma profunda alteração no que é a estrutura mental dos magistrados e advogados", declarou.
*Este artigo foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico aplicado pela agência Lusa

Limitação de mandatos: argumentos políticos e jurídicos (I)

PAULO RANGEL 

Público - 12/02/2013 - 00:00
Se a restrição tiver carácter absoluto em termos territoriais, ela nada tem de arbitrário ou desrazoável
1. O argumento democrático - dimensão teórica
Têm-se multiplicado as declarações no sentido de contestar a regra da limitação dos mandatos por ser contrária à democracia "genuína" e "verdadeira", que se traduz na livre expressão da vontade popular. O povo - esgrime-se - deveria ser totalmente livre para escolher os seus dirigentes, sem quaisquer constrangimentos artificiais ou de "secretaria". Aí se incluindo, adita-se, a possibilidade de reconduzir os eleitos nas funções respectivas indefinidamente. Eis um argumento que confunde a democracia com a demagogia e o populismo, as mais perigosas perversões dos regimes democráticos. A democracia - desde os alvores do pensamento ocidental - não se reduz à prevalência simples e acrítica da regra da maioria. A democracia, para o ser e como tal permanecer, obedece a princípios e a limites que visam impedir as tentações da concentração do poder e da eternização no poder. Daí que a democracia - que também toma o nome de república - deva respeitar o princípio republicano. A democracia não advém da realização perfeita de um princípio puro e abstracto, ela resulta da experiência longa e da vivência atribulada dos povos. Por isso mesmo, os regimes democráticos têm de se proteger contra os riscos de abuso do poder, mesmo daqueles que foram regularmente eleitos. A democracia não pode ser reduzida a uma ditadura da maioria (nacional ou local).
2. O argumento democrático - dimensão prática
Acresce que a democracia busca constantemente uma síntese equilibrada entre o valor da liberdade e o valor da igualdade. Em eleições democráticas, não está apenas em jogo dar tutela à liberdade de eleger e à liberdade de ser eleito. Está também em causa dar oportunidade a todos - tão igual quanto possível - de elegerem e de serem eleitos. É por de mais evidente que a organização dos processos eleitorais em torno de partidos e de máquinas partidárias confere uma vantagem inigualável aos membros da chamada "classe política" (gerando uma espécie de "oligarquia" ou "partidocracia"). É também evidente que os cidadãos já providos em cargos - e, especialmente, se ocupam o lugar por longo tempo - gozam de uma vantagem factual assinalável sobre todos os restantes. Estabelecer a limitação de mandatos e assegurar a sua renovação é, por isso, um modo de realizar a democracia na sua dimensão de igualdade. O desígnio da democracia não é só o de garantir a liberdade, mas também o de assegurar a igualdade e de evitar o abuso da liberdade. De resto, ensina a experiência que proteger irrestritamente a liberdade de candidatura dos que já ocupam uma função corresponde a limitar, no plano dos factos, a liberdade de todos os restantes que a ela tencionem aceder. A limitação da liberdade dos que já desempenham cargos políticos não pode sequer ser exagerada: ela vigora tão-só por um prazo curto e, na verdade, concerne a cidadãos que já gozaram efectivamente dessa liberdade por prazos bem longos.
3. O argumento constitucional
São muitos os que ainda assim se deixam impressionar com a invocação da Constituição e dos direitos fundamentais. E, já agora, com a necessidade de fazer uma interpretação "minimalista" das leis que restringem direitos e liberdades. O direito a ser eleito é um direito político essencial, pertencendo à categoria dos chamados "direitos, liberdades e garantias". Mas, a bem dizer e como todos os outros direitos, conhece limites. É o caso das chamadas "inelegibilidades", isto é, da incapacidade para ser candidato em certas circunstâncias. A lei pode, pois, estabelecer os termos e condições em que um cidadão pode ser candidato a uma eleição, desde que esses termos e condições não sejam arbitrários, desproporcionados ou irrazoáveis.
Debate-se, por estes dias, se a lei que limita a sucessão de mandatos autárquicos tem efeitos puramente territoriais ou se, ao invés, tem efeitos absolutos (válidos para qualquer autarquia). E proclama-se que, se a interpretação for no sentido do carácter absoluto do limite, ela será inarredavelmente inconstitucional. E sê-lo-á, diz-se, por não se poder admitir uma interpretação "extensiva" de uma norma legal que restringe direitos fundamentais... Eis o que não pode, em caso ou tempo algum, aceitar-se com este "automatismo" ou "simplismo".
O que tem de fazer-se é interpretar a norma em causa; não a dando, portanto, por interpretada à partida. É preciso, pois, ver qual é a intenção da lei (não a do legislador - que, como se sabe, de resto, ao tempo, ignorou a questão). Perscrutar, portanto, quais os fundamentos e as razões de ser da lei. E perceber se estes determinam uma restrição de carácter absoluto ou uma restrição de carácter territorial. Porque, valha a verdade, se a restrição operada pela lei tiver carácter absoluto em termos territoriais, ela nada tem de arbitrário, desproporcionado ou desrazoável. O presidente de câmara ou de junta que tenha exercido três mandatos num concelho ou freguesia não fica interdito de se candidatar a qualquer outra função ou de exercer qualquer outro cargo público. Ou seja a restrição é parcial, puramente parcial! Mais: está directamente relacionada com a função que exerceu efectivamente durante 12 anos (em detrimento, aliás, de outros cidadãos). Mas mais ainda: a restrição não será apenas parcial, será estritamente temporária! Passados quatro anos sobre a proibição, os visados já se podem candidatar à presidência de qualquer executivo autárquico, em qualquer circunscrição do país.
Será assim tão injusto, arbitrário e iníquo privar alguém do direito de ser eleito presidente de um qualquer executivo autárquico, por um período limitado, especialmente quando se sabe que esse alguém exerceu essas mesmas funções pelo menos durante 12 anos? E que, entretanto, é livre de exercer todas as restantes funções disponíveis no Estado? Será injusto, arbitrário e iníquo? É que inconstitucional não parece que seja...

Juízes defendem suspensão da base de perfis de ADN para condenados

PEDRO SALES DIAS 

Público - 12/02/2013 - 00:00
Conselho de fiscalização termina mandato no final deste mês. Presidente da Assembleia da República escreve aos juízes pedindo explicações sobre o número "insignificante" de perfis recolhidos
A base de dados de perfis de ADN para fins de investigação criminal e identificação civil deve ser "suspensa" já no final deste mês, com o final do mandato do respectivo conselho de fiscalização. O alerta é do próprio presidente deste órgão, o juiz-conselheiro Simas Santos, a quem compete monitorizar o uso dado a este banco de informação genética a funcionar desde Fevereiro de 2012 e que permite cruzar amostras recolhidas no local do crime com os perfis já identificados e registados.
O recurso à base de dados tem sido, contudo, residual, o que levou o gabinete da presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, a escrever recentemente aos juízes pedindo explicações sobre o número "insignificante" de perfis recolhidos.
"Está neste momento na Assembleia da República [AR] um projecto de lei orgânica para o conselho. Mas os membros do conselho terminam o mandato já no final deste mês e não é expectável que a lei seja aprovada a tempo. Sem fiscalização, a base de dados não deve funcionar", defendeu Simas Santos ao PÚBLICO.
Também o vice-presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Nuno Coelho, defende que "a base de dados não deve funcionar sem um órgão fiscalizador".
Condições "aberrantes"
O projecto-lei deu entrada na AR, por iniciativa do Bloco de Esquerda, no final do ano passado e a maioria das "entidades já foram ouvidas", diz Simas Santos, que acusa "os deputados pelo desinteresse generalizado e por nada fazerem para resolver uma questão que se arrasta há muito".
"A ministra da Justiça já podia ter resolvido a situação, se tivesse tido a iniciativa de uma proposta de lei do Governo", acrescenta. O Ministério da Justiça não respondeu às questões colocadas pelo PÚBLICO.
Simas Santos alerta ainda para o facto de o conselho de fiscalização não ter instalações próprias e depender financeiramente do Instituto Nacional de Medicinal Legal (INML), onde a base de dados está alojada e que é simultaneamente a entidade fiscalizada. "Isto é aberrante. Nós trabalhamos a partir de casa e pagamos as despesas", acrescenta o magistrado jubilado.
Duarte Nuno Vieira, presidente do INML, garantiu ao PÚBLICO que suspenderá a base, se "existirem ordens nesse sentido". O médico reitera, porém, que a "base é um instrumento valioso que não está a ser rentabilizado ao máximo com a utilidade e potencial que poderia ter", o que no seu entender se deve à "lei demasiado restritiva" que serviu de base à sua criação.
Em carta datada do passado dia 23 de Janeiro e assinada pela chefe de gabinete de Assunção Esteves, a presidente da Assembleia da República chama a atenção do Conselho Superior da Magistratura (CSM) para várias questões. "O número de dados de perfis inseridos na base é praticamente insignificante; a base não obtém, por sistema, qualquer informação dos tribunais e a norma que obriga à recolha de amostras de condenados raramente é aplicada." Na mesma missiva, Assunção Esteves solicita ao CSM "elementos relativos a eventuais dificuldades encontradas na aplicação da Lei 5/2008".
A lei obriga a que os juízes ordenem a recolha de ADN a todos os condenados a mais de três anos de prisão, mas "essa ordem não se tem verificado em muitos casos", alerta Simas Santos. O juiz jubilado acredita que muitos juízes "não a determinam ou por falta de informação ou por não acharem que o arguido em caso teve assim tanto dolo para o seu ADN constar na base de dados".
Por outro lado, "os custos com esse procedimento são avultados para os tribunais". Fonte do INML explicou que o custo é de cerca de 200 euros por cada amostra recolhida.

DOIS SUSPEITOS IDENTIFICADOS EM TRÊS ANOS
A base de dados de perfis de ADN, que permite o seu cruzamento rápido com amostras recolhidas nos locais dos crimes, tem quase mil perfis de condenados mandados inserir por juízes e apenas 11 amostras recolhidas por determinação do Ministério Público (MP). Em três anos, esta base ajudou a identificar dois suspeitos de crime, um número muito aquém do esperado aquando da sua constituição, em 2008.
"A Procuradoria-Geral da República já divulgou junto dos magistrados do Ministério Público a necessidade de determinação de inserção dos perfis de ADN na respectiva base de dados. Ocorrerá, assim, um aumento gradual, a curto prazo, do número de perfis de ADN inseridos naquela base de dados por determinação do MP. Em muitas situações não se mostram reunidos os requisitos legais de recolha de amostras e de inserção dos perfis de ADN na respectiva base de dados", referiu ao PÚBLICO a Procuradoria-Geral da República. P.S.D.

Poder judicial e estabilidade democrática

Informação

Por António Cluny, publicado em 12 Fev 2013 - 03:00 | Actualizado há 10 horas 51 minutos
Processos empilhadosSaber preservar a estabilidade, num momento em que graves tensões se avolumam, pode ser tão importante para a sobrevivência do país como as medidas económicas
1. Os tempos que se vivem não são fáceis, nada fáceis. Não o são, desde logo, para o dia-a-dia dos cidadãos. Não são fáceis, também, para a percepção dos valores da democracia e do estado de direito.
A função dos tribunais, o entendimento do papel que desempenham, as expectativas que geram e os resultados que deles se obtêm nem sempre são, por isso, aceites facilmente por todos: instituições e cidadãos.
Muitos são, entretanto, os que procuram encontrar no governo próprio do poder judicial as causas da defraudação das suas expectativas, não percebendo que, no essencial, não reside nele a razão real da frustração dos “direitos” a que têm direito.
2. O sistema judiciário congrega um conjunto de instituições, culturas e práticas pensado, ao longo de séculos, para garantir a realização da “justiça”, concebida esta enquanto correspondência entre o nível de desenvolvimento socioeconómico e cultural de uma dada sociedade, e o das relações sociais que nela se estabelecem, para assegurar a sua estabilidade e progresso.
As leis que consideramos “justas” são, contudo e apenas, aquelas que traduzem, em cada momento, a possibilidade de realizar na vida comum essa correspondência. São elas as que a sociedade entende serem equilibradas, socialmente aceitáveis e realizarem, assim, aquilo a que muitos chamam o “Direito Natural”.
Porque esse almejado equilíbrio resulta, frequentemente, da possibilidade de superar visões parcelares, distintas e, por vezes, contraditórias dessas leis - que tanto regem relações sociais e económicas, públicas e privadas, como aspectos da vida individual, afectiva e familiar dos cidadãos - procurou-se encontrar um espaço específico para a expressão da actividade judiciária.
Daí ela reger-se por regras próprias, distintas das que condicionam a manifestação mais directa e espontânea das contradições sociais.
Teorizou-se, pois, a independência dos tribunais, a autonomia do Ministério Público e da advocacia, a isenção, a imparcialidade, a objectividade e o dever de reserva dos magistrados e advogados.
3. O nosso país, que, como muitos outros, passou por convulsões dolorosas durante o século XX e continua a vivê-las neste século, conseguiu, no essencial, sobreviver-lhes e afirmar a especificidade da cultura do seu povo, no seio do que se convencionou chamar a civilização europeia.
Para isso contribuíram – apesar das queixas justas que sobre elas impendem – a nossa cultura jurídica e judiciária, que asseguraram, de alguma maneira, mesmo durante os momentos mais graves, um mínimo de equidade na vida social e económica do país.
4. O modelo de governo do sistema judiciário – que a nível constitucional congregou, no essencial, o consenso de todas as forças políticas parlamentares – tem, ao contrário de outros e apesar das suas debilidades, conseguido sustentar, interna e externamente, a independência, a autonomia e a isenção próprias de um poder judicial democrático.
As relações entre os demais poderes e o poder judicial, mesmo quando disfuncionais, nunca atingiram momentos de conivência, submissão e ruptura idênticos aos que aconteceram e acontecem em outros países europeus.
Saber e conseguir preservar esse património de estabilidade, num momento em que, na Europa, muitas e graves tensões se avolumam de novo, pode, por isso, ser tão importante para a sobrevivência do país como todas as medidas que se aventam e “inventam” para resolver os seus problemas económicos.
Jurista e presidente da MEDEL

Sindicato da Polícia quer alteração urgente da lei de policiamento de eventos desportivos


Por Agência Lusa,
O presidente do Sindicato Nacional da Polícia pediu hoje ao Ministério da Administração Interna que altere “com a máxima brevidade” a legislação relativa ao policiamento nos eventos desportivos, apelando aos presidentes de clubes para que “não corram mais riscos”.
Adeptos de Sporting de Braga e Paços de Ferreira envolveram-se hoje em confrontos no Estádio Municipal de Braga, obrigando os pacenses a refugiar-se atrás de uma das balizas, durante o jogo da Liga de futebol.
Em declarações à agência Lusa, o presidente do Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL), Armando Ferreira, disse que esta era “uma notícia que estava anunciada”, uma vez que se estava “a jogar com muito risco”, pelo facto de “os clubes poderem decidir se querem ter policiamento ou não durante os eventos desportivos”.
“O erro legislativo que foi criado foi dar essa opção aos clubes que depois, por medidas economicistas, decidem não requisitar o policiamento. Era expectável o que aconteceu hoje. Eu peço que o Ministério da Administração Interna reveja esta legislação e a altere com a máxima brevidade e aos clubes e aos presidentes de clubes que não corram mais riscos”, apelou.
Na opinião do presidente do SINAPOL, “um presidente de um clube, por aquilo que hoje aconteceu, pode ser responsabilizado criminalmente”.
“Aconteceu aquilo que se esperava, que era haver um jogo de futebol em que não estão polícias presentes e os tumultos desencadeiam-se de tal forma que, depois, ainda se torna mais difícil para os polícias poderem restabelecer ordem na situação, uma vez que não estão no interior do estádio”, condenou.
Armando Ferreira defende por isso que o Ministério da Administração reveja esta lei, “porque, para além de pôr em causa a segurança das pessoas que vão assistir a estes eventos, também se põe em causa a segurança dos chamados ‘stewards’, que não estão socorridos dos polícias e põe-se também a questão da segurança dos próprios polícias”.
“Até os próprios clubes vão ter que repensar a sua política de requisitar ou não policiamento desportivo porque, se calhar, em casos de indemnização que os adeptos possam vir a desencadear contra os clubes por se sentirem inseguros ou terem sido agredidos, vai sair mais caro aos clubes não requisitar os polícias do que requisitá-los”, antecipou.
O presidente do sindicato referiu que ainda que “o mais caricato, para o jogo continuar”, foi o facto de terem que estar no local “polícias pagos por todos os cidadãos e não pelo clube”.
*Este artigo foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico
i, 12-02-2013

Rendeiro e dois ex-gestores do BPP acusados de burla


por Valentina Marcelino

João Rendeiro é um dos acusados pelo Ministério PúblicoFotografia © Jose Carlos Pratas / Global Imagens
O Ministério Público encerrou a investigação e proferiu um despacho relativo a um dos processos do caso Banco Privado Português.
Neste inquérito, que começou há três anos (Fevereiro de 2010) foi deduzida acusação contra João Rendeiro, Fezas Vital e António Guichard, os três ex-administradores do banco, pelo crime de burla qualificada em co-autoria.
Os três ex-administradores arriscam-se a uma pena de prisão que pode ir até aos oito anos, caso o prejuízo patrimonial seja elevado.
Segundo a Procuradoria-geral Distrital de Lisboa, neste caso os prejuízos, para cerca de uma centena de ofendidos, até agora contabilizados, aproximam-se dos 41 milhões de euros. Os factos objecto deste processo relacionam-se com uma operação de aumento de capital, realizada no veículo de investimento "Privado Financeiras", em 2008.
A investigação foi realizada pelo Ministério Público na 9.ª Secção do DIAP de Lisboa, dirigida pela procuradora Teresa Almeida.
Diário de Notícias, 12-02-2013

MINISTÉRIO PÚBLICO: 11 acusados de associação criminosa no caso Conforlimpa


por Valentina Marcelino
O MP requereu julgamento em tribunal coletivo contra 11 arguidos, dos quais sete são empresas, que lesaram o Estado em mais de 42 milhões de euros
O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra 11 arguidos, dos quais sete empresas, do caso Conforlimpa, pelos crimes de associação criminosa e fraude fiscal qualificada.
O que ficou indiciado o inquérito, segundo diz uma nota da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, foi um "esquema fraudulento labiríntico e sofisticado com base na criação de empresas fictícias que montavam múltiplas operações comerciais com facturação forjada para contabilização de custos inexistentes e dedução indevida do IVA". Entre 2004 e 2012 este esquema obteve "vantagem indevida nos valores de IVA, prejudicando o Estado no valor total de euro 42.351.690,93".
O principal arguido, que se encontrava em prisão preventiva, está atualmente em regime de obrigação de permanência na habitação.
O MP exige também dos arguidos uma indemnização ao Estado Português pelos valores apurados desta fraude, além de ter defendido, junto ao juiz de instrução criminal, o arresto preventivo de património de alguns dos arguidos e empresas por fundado receio de perda de garantias patrimoniais.
A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa, 3ª secção, com a coadjuvação pericial de elementos da autoridade tributária e a coadjuvação operacional da PJ.
Diário de Notícias, 12-02-2013

TRÁFICO DE SERES HUMANOS: Falta de condenações em Portugal preocupa Europa


por Ana Bela Ferreira
Portugal deve tomar medidas para aumentar o número de condenações por tráfico de seres humanos, criar uma casa abrigo para homens vítimas e dissociar a identificação das vítimas da sua participação nas investigações criminais. Em traços gerais estas são as recomendações do grupo de peritos do Conselho Europeu contra o tráfico de seres humanos (GRETA), que, no relatório que vai hoje ser divulgado, elogia também os avanços de Portugal nesta matéria.
No documento, as autoridades nacionais e Organizações Não Governamentais (ONG) são também chamadas à atenção para o aumento de casos de tráfico para exploração laboral, uma tendência que tem afetado mais os homens. Lembrando por isso a inexistência de casas abrigo para estas vítimas. O aumento de portugueses explorados tanto no território nacional como nos países vizinhos, é outra das tendências negativas sublinhadas.
Apesar do enquadramento legal ser recente - o crime de tráfico de seres humanos existe no nosso País desde 2007 -, o grupo mostra-se "preocupado" com o baixo número de condenações por este crime. Por isso, no relatório a que o DN teve acesso, recomenda às autoridades que "identifiquem falhas na investigação e na apresentação dos casos em tribunal, de forma a que as ofensas possam ser efetivamente investigadas e condenadas".
A identificação das vítimas é outra das etapas em que Portugal deve melhorar. Aliás, entre 2008 e 2011, das 479 potenciais vítimas, apenas 122 acabaram por ser reconhecidas oficialmente como tal. "Apesar da legislação permitir a identificação e assistência a vítimas que não desejam cooperar com as autoridades, na realidade, isso raramente acontece, o que pode minar a credibilidade dos esforços do governo nesta área", avisa o GRETA no relatório.
Também o aumento de casos de crianças preocupa não só a estrutura europeia como o observatório do tráfico de seres humanos . "No ano passado, tivemos um aumento do número de crianças identificadas como sendo vítimas, a maioria para a mendicidade", adianta a coordenadora Joana Daniel-Wrabetz, sem, no entanto, adiantar números concretos. 
Diário de Notícias, 12-02-2013

Ministério Público arquiva queixa contra Diamantes de Sangue



Bárbara Bulhosa, responsável da editora Tinta-da-China RUI GAUDÊNCIO
Foi arquivada pelo Ministério Público a queixa contra o jornalista angolano Rafael Marques, autor do livro Diamantes de Sangue, e a sua editora portuguesa Tinta-da-China.
Relacionada com os crimes cometidos contra as populações que habitam as zonas de extracção de diamantes das Lundas, no Nordeste do país,  a investigação do jornalista e activista originou uma queixa-crime por difamação e injúria da parte de sete generais e duas empresas de segurança das quais são accionistas, e que operavam na altura nos locais em causa – a Sociedade Mineira do Cuango e a firma Teleservice – Sociedade de Telecomunicações, Segurança e Serviços.
“O Ministério Público concluiu que a publicação do livro se enquadra no legítimo exercício de um direito fundamental, a liberdade de informação e de expressão, constitucionalmente protegido, que no caso concreto se sobrepõe a outros direitos”, refere uma nota publicada no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que acrescenta não existirem indícios da prática de crime, “atentos os elementos probatórios recolhidos e o interesse público em causa”. 
Como os factos denunciados são susceptíveis de integrar crimes de natureza particular – de difamação e de ofensa a pessoa colectiva –, os queixosos poderão agora deduzir acusação particular, se assim o entenderem.
Público, 12-02-2013

Criança da Madeira entregue à polícia seis meses depois de ter desaparecido


A criança de oito anos deveria ter regressado a casa, na Madeira, após umas férias com o pai, no Algarve. Em Agosto, a mãe alertou as autoridades para o seu desaparecimento.
Desde Agosto do ano passado que Candice Gannon não sabia do paradeiro da filha de oito anos. A menina vivia com a mãe na Madeira e, no último Verão, foi passar férias com o pai, no Algarve, mas nunca mais voltou. O paradeiro da criança era mantido em segredo pelo pai. O homem foi detido na última sexta-feira pela Polícia Judiciária, mas, durante o interrogatório, recusou-se a revelar o local onde estava a filha.
O seu desaparecimento tinha sido reportado à polícia em Agosto, depois de o pai, Filipe Silva, de 34 anos, não ter entregado a filha à mãe, após um curto período de férias, conforme estava estabelecido por ordem do Tribunal de Família e Menores de Faro. Apesar da denúncia do desaparecimento da menor, Candice Gannon, de nacionalidade irlandesa, nunca recebeu qualquer informação por parte do antigo companheiro sobre o paradeiro da filha. Filipe Silva acabou por ser detido na última sexta-feira, em Lisboa, tendo sido transferido para Faro, onde ficou em prisão preventiva no estabelecimento prisional regional por ordem do tribunal local.
O advogado de Candice Gannon confirmou nesta segunda-feira que a criança foi entregue às autoridades, mas que ainda são desconhecidas “as circunstâncias em que foi encontrada”. “A criança está bem e encontra-se com a polícia”, disse Spencer Dohner. “Ainda estou a tentar confirmar se a menina foi encontrada pela polícia ou se foi entregue pela avó paterna”, acrescentou, em declarações à Lusa.
Num email enviado para a redacção do Algarve Resident, um jornal para a comunidade britânica no Sul do país, o padrasto da menina, Philip Gannon, disse que está de regresso com a mãe da criança a Portugal, estando previsto que cheguem a Faro ainda esta tarde.
A Polícia Judiciária confirmou à Lusa que a menina está à sua guarda. Filipe Silva arrisca uma pena de prisão até dez anos, caso se comprove o crime de sequestro da filha.
Público, 12-02-2013

PGR alertou magistrados para a necessidade de inserirem perfis de ADN na Base de Dados


A Procuradoria-Geral da República anunciou hoje que divulgou junto dos magistrados a necessidade de determinarem a inserção dos perfis de ADN na Base de Dados, prevendo, a curto prazo, um “aumento gradual” do número de perfis inseridos.
A funcionar desde 12 de Fevereiro de 2010, a Base de Dados de Perfis de ADN foi criada para fins de investigação criminal e identificação civil, mas apenas obteve, até ao momento, «dois resultados positivos», segundo dados do Instituto Nacional e Medicina Legal (INML) enviados à agência Lusa.

Segundo os dados, estão inseridos na base 1.020 perfis, dos quais 920 são de condenados, a que se juntam 11 amostras problema para investigação criminal e nove amostras para identificação civil.
Uma fonte oficial do INML disse à Lusa que o número de perfis de condenados registados na base tem vindo a crescer, mas «há um número muito baixo» de amostras problema, o que está a fazer com que «a base de dados não tenha mais sucesso».

A mesma fonte explicou que as amostras dos condenados são mandadas inserir pelo juiz, enquanto as das amostras problemas são pelos procuradores do Ministério Público.

No espaço de três anos, houve apenas duas coincidências entre amostras problema e amostras de condenados. «Se com apenas 11 amostras problemas, já conseguimos duas coincidências, o que não aconteceria se tivéssemos centenas de amostras problemas», adiantou a mesma fonte.

Contactada pela Lusa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) adiantou que “divulgou junto dos magistrados a necessidade de determinação de inserção dos perfis de ADN na Base de Dados nas situações para as quais a Lei 5/2008, de 12 de Fevereiro, lhe atribui tal competência”.

“Ocorrerá, assim, um aumento gradual, a curto prazo, do número de perfis de ADN inseridos” na Base de Dados por ordem do Ministério Público”, refere a PGR numa nota enviada à Lusa, esclarecendo ainda que a determinação de inserção de perfis de ADN “não compete apenas ao Ministério Público”.

Acrescenta ainda que, “em muitas situações, não se mostram reunidos os requisitos legais de recolha de amostras e de inserção dos perfis de ADN” na Base de Dados.

A Base de Dados permite fazer o cruzamento de amostras recolhidas no local do crime, ou mesmo de vítimas, com os perfis já identificados e registados, e recolher amostras de ADN em pessoas ou cadáveres e compará-las com as de parentes ou com aqueles existentes na Base de Dados, com vista à sua identificação.

Em 2011, Portugal foi aprovado, por decisão do Conselho da União Europeia, como um membro que pode patrulhar a sua base de dados com os outros países, para «uma mais célere e eficaz cooperação internacional».
Essa ligação ainda não foi feita porque falta transpor a decisão para o ordenamento jurídico nacional.

Apesar dessa ligação ainda não estar realizada, todas as semanas Portugal recebe pedidos de países europeus para comparar perfis, disse a fonte do INML.
Público, 12-02-2013

Relatório Ministério da Justiça nega que País continue sem combater a corrupção

O Ministério da Justiça (MJ) refutou esta segunda-feira as denúncias da direcção da associação cívica Transparência e Integridade (TIAC), de que Portugal continua sem combater a corrupção.

22:28 - 11 de Fevereiro de 2013 | Por Lusa
Ministério da Justiça nega que País continue sem combater a corrupçãoEm nota distribuída à Comunicação Social, o MJ nega incumprimento, por parte de Portugal, das recomendações do GRECO - Grupo de Estados Contra a Corrupção, designadamente as respeitantes a alterações legislativas, no âmbito da corrupção e do tráfico de influências.
"As referidas alterações foram expedidas pelo Ministério da Justiça, para efeitos de subsequente processo legislativo, pelos canais institucionais normais, no passado dia 22 de Novembro de 2012", diz o comunicado.
O MJ acrescenta que "estas medidas contemplam alterações ao Código Penal, concretamente o alargamento do conceito de 'funcionário', o regime aplicável ao crime de tráfico de influência e a alteração do prazo de prescrição deste ilícito".
O documento esclarece ainda que as alterações à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, "que respeita a crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos", alargou a criminalização "a detentores de cargos políticos em organismos internacionais, membros de assembleias parlamentares, incluindo de outros Estados, com poderes legislativos ou administrativos".
"Procedeu-se também à alteração da Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril, relativa ao regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, designadamente aumentando as sanções penais", salienta o Ministério da Justiça, acentuando que está a elaborar "uma nova proposta de criminalização do enriquecimento ilícito".
Acrescenta o MJ que "as respostas às recomendações do GRECO devem ser remetidas ao respectivo secretariado até 30 de Junho de 2013" e que se encontram "em curso outras duas avaliações em matérias de corrupção, das Nações Unidas e da OCDE, cujos projectos de relatórios não entraram sequer ainda em fase de discussão".
Em comunicado hoje divulgado, a direcção da TIAC, representante portuguesa da rede global anti-corrupção Transparency International, lamentou “a reiterada falta de progressos na luta contra a corrupção por parte das autoridades portuguesas, sublinhada mais uma vez no último relatório de avaliação do Grupo de Estados Contra a Corrupção”, do Conselho da Europa.
Estas conclusões constam do relatório do GRECO sobre o cumprimento das recomendações dos avaliadores, no âmbito da terceira ronda de avaliação, que incide sobre os procedimentos de incriminação e a regulação e supervisão do financiamento político.
Os resultados desta avaliação “são desoladores”, sublinha a TIAC, apontando que Portugal só aplicou uma das 13 medidas recomendadas pelo GRECO, desenvolveu parcialmente quatro e deixou totalmente de lado as restantes oito recomendações.
Na opinião do presidente daquela associação cívica, Luís de Sousa, não há vontade política para acabar efectivamente com a corrupção, o que se verifica desde logo pela ausência de medidas concretas nos programas do Governo, e pelo desnorte da justiça.
“É de lamentar que haja cidadãos a responder em tribunal pelo crime de difamação – uma verdadeira aberração jurídica – por se terem insurgido contra a prepotência, o clientelismo e a inoperância das autoridades judiciárias, enquanto eleitos condenados por crimes de fraude e abuso de poder continuam no exercício de funções, em claro desrespeito pelo Estado de direito”, afirmou.