L (Legislação): L113
quarta-feira, 25 de abril de 2012
6 horas de medicina legal para advogados
Juan Antonio Cobo Plana, Seis horas de medicina forense
para abogados, Editorial
Bosch, S.A., Barcelona 2012, ISBN:
9788497909556
Resumo do
livro
La aproximación de la Medicina al Derecho no resulta en
la actual coyuntura nada fácil. Para lograrlo adecuadamente es menester, aparte
de una buena formación teórica, una notable experiencia práctica y docente que
permita encontrar los puentes o puntos de contacto adecuados para la
comunicación entre la Medicina y el Derecho y hacerlo mediante la actitud
pragmática necesaria para toda actividad humana útil; ajustándose a la claridad
necesaria para la comprensión por los juristas; y respetando la corrección del
lenguaje. Juan Antonio Cobo Plana viene demostrando tener estas cualidades, que
brillan en esta obra de manera sobresaliente. Es una obra dirigida, según
expresa el autor, a los juristas que desean adquirir una competencia básica en
relación con la ciencia médica. Por ello, tras una aparente sencillez, la obra
se desenvuelve con una claridad de lenguaje apta para su comprensión por los
juristas y con una precisión en las palabras que garantiza la corrección de los
conceptos.
Uma democracia da pior espécie?
É
difícil suportar já o fado triste e choradinho dos que nos asseguram que não há
dinheiro público para as tarefas sociais do Estado.
No
artigo "A Social-Democracia como Último Baluarte", publicado na edição
portuguesa do "Courrier Internacional", o historiador anglo-americano
Tony Judt afirmou, em 2010, o que muitos pensam hoje: "(...) aquilo a que
assistimos é à transferência das responsabilidades do Estado para o sector
privado (...) a uma "economia mista" da pior espécie, em que a
empresa privada é, indefinidamente, financiada por fundos públicos".
Quando
se diz que os fundos públicos não parecem suficientes para realizar o bem comum
– a justiça e a coesão social –, a questão que se coloca é então a de saber
como e porque é que esses fundos escassos são, com demasiada frequência,
canalizados para o apoio da "iniciativa privada" – aquela que,
precisamente, se diz bloqueada pelo peso do Estado.
Não
está, evidentemente, em causa a possibilidade de o Estado poder apoiar
investimentos e iniciativas privadas ou sociais que, de alguma forma, possam
contribuir, em momentos de crise, para o desenvolvimento da economia, o aumento
do emprego ou a difusão da cultura.
O
que está em causa é a forma como esses dinheiros vão ser aplicados e o efectivo
retorno que, para o bem comum, deve ser acautelado, depois de realizados os
negócios e os lucros privados.
O
que está em causa é o controlo da utilidade, da transparência e da justiça da
aplicação privada desses fundos públicos.
É
difícil suportar já o fado triste e choradinho dos que nos asseguram que não há
dinheiro público para as tarefas sociais do Estado quando, por outro lado,
vamos sabendo que esse mesmo dinheiro vai, entretanto, servindo para apoiar os
interesses estratégicos de grupos económicos privados ou, pior, para salvar
investimentos aventureiros e os lucros de negócios criminosos.
É
chocante que, placidamente, se anuncie que as expectativas de muitos cidadãos,
fundadas em descontos certos e esforçados de vidas inteiras de trabalho, não
podem agora ser asseguradas quando, por outro lado, se continua a escorar a
ideia da inevitabilidade da inquebrantável solidez dos proventos dos negócios
mais duvidosos e a afastar a possibilidade da partilha do risco com os privados,
no âmbito, por exemplo, das PPP.
Uma
das características que legitima a intervenção do Estado e justifica a sua
função fiscal é o da sua – ao menos aparente – imparcialidade. Quando a ideia
de imparcialidade do Estado – mesmo que apenas formal – começa a definhar, é a
sua própria legitimidade que começa a esboroar-se.
Se,
em nome da crise, se impõem sacrifícios imerecidos à generalidade dos cidadãos
e se propagandeia a ideia – porventura verdadeira – de que estes não poderão
tão cedo voltar a viver com o pequeno desafogo que, durante poucos anos, lhes
foi permitido, não é mais possível aceitar que uns poucos interesses e
interessados se entrincheirem numa cidadela imune ao eufemisticamente chamado
"ajustamento" da economia.
Se
esse "ajustamento" se for consolidando apenas na vida quotidiana dos
cidadãos comuns, desfaz-se a lenda de que as medidas de austeridade apenas
visam responder a uma situação extraordinária, provocada, no essencial, por um
bando de irresponsáveis.
O
que passa a ressaltar é a vontade – não declarada – da construção de um outro
paradigma político e social porventura ainda menos justo e equitativo. É
verdade que, como refere Boaventura Sousa Santos, vivemos já numa democracia de
baixa intensidade.
Todavia,
importa perguntar: quem anunciou esse programa político e quem o votou?
António
Cluny, Jurista e presidente da MEDEL | ionline | 24-04-2012
A escolha dos juízes para o Tribunal Constitucional
"
A polémica suscitada pelos nomes escolhidos para o Tribunal Constitucional pôs
à luz a sua partidarização. (...) Não é, por isso, de estranhar que o Tribunal
Constitucional deixe passar medidas francamente inconstitucionais como impostos
retroactivos e cortes de salários".
A
polémica suscitada pelos nomes escolhidos para o Tribunal Constitucional pôs à
luz a sua partidarização. Dez dos seus juízes são eleitos por 2/3 dos
deputados. Na verdade, são previamente escolhidos por acordo partidário,
votando depois os deputados numa lista que inclui todos os nomes para os
lugares a preencher. Assim, se um dos candidatos não tiver perfil ou currículo
para o cargo, os deputados não podem rejeitá-lo individualmente, apenas podendo
rejeitar toda a lista. Mesmo quando só há um lugar a preencher, se o candidato
não for eleito, a prática tem sido repetir a votação, para que o acordo
partidário seja cumprido.
Três
dos juízes são cooptados pelos outros, mas têm sido indicados pelos partidos. O
próprio presidente do Tribunal, que é eleito pelos seus pares, tem sido também
indicado pelos partidos, falando-se numa regra de alternância em que os
presidentes vão sendo sucessivamente indicados pelo PSD e pelo PS.
Não
é, por isso, de estranhar que o Tribunal Constitucional deixe passar medidas
francamente inconstitucionais como impostos retroactivos e cortes de salários.
A forma como é visto pelo governo ficou bem clara quando a ministra da Justiça
se permitiu dizer-lhe publicamente como deveria decidir uma questão que tem
pendente. Tudo isto demonstra quão mal vai a nossa justiça constitucional.
Luís
Menezes Leitão, Professor da Faculdade de Direito de Lisboa
ionline
de 24-04-2012
Condutores com excesso de álcool não escapam a julgamento
Governo contradiz PGR e proíbe a
suspensão provisória do processo para condutores alcoolizados
Quem for apanhado a conduzir com
excesso de álcool terá de enfrentar um julgamento, independentemente de ser um
novato ou um repetente na conduta. A proposta de lei de revisão do Código de
Processo Penal (CPP) que o Ministério da Justiça começou a enviar na semana
passada para os parceiros, e a que o i teve acesso, proíbe a
suspensão provisória do processo nestes casos, indo no sentido contrário ao que
tinha sido pedido pelo procurador-geral da República (PGR).
Pinto Monteiro enviou em Março uma
circular para o Ministério Público (MP) a defender que, nos casos de condução
em estado de embriaguez, os procuradores optassem pela suspensão provisória do
processo em vez de julgamento, propondo ao arguido trabalho comunitário, um
donativo para uma instituição ou uma acção de formação. Há uma semana, o PGR
disse mesmo que a punição de condutores alcoolizados sem julgamento estava a
ser “um sucesso”. Mas na proposta do governo – que precisa ainda do parecer dos
parceiros antes de seguir para Conselho de Ministros e depois ser votada na
Assembleia da República – determina-se que por exigências de prevenção da
reincidência, “sempre que o crime seja punível com pena acessória de proibição
de condução de veículos com motor”, é obrigatório o arguido ser julgado.
Em quase todos os outros crimes
puníveis com penas de multa ou penas não superiores a cinco anos de prisão, as
alterações ao CPP impõem exactamente o contrário: o MP deve determinar a
suspensão do processo, evitando o julgamento.
DETIDOS ATÉ
48H Outra das novidades da proposta de lei da ministra
Paula Teixeira da Cruz passa pela privação da liberdade de quem for apanhado a
cometer um crime em flagrante delito. O documento propõe que qualquer pessoa
que seja apanhada pelas autoridades a cometer um crime – seja uma condução sem
carta ou um homicídio – deixe de poder aguardar em liberdade pelo julgamento.
Ou seja, o suspeito deve permanecer detido na esquadra ou nos calabouços de um
tribunal até ser presente ao Ministério Público. Caberá então ao MP decidir se
avança para julgamento sumário (no espaço de 48 horas) ou que medida de coacção
é aplicada.
De acordo com o documento, a alteração
determina “que não possa ser o órgão de polícia criminal a decidir sobre a
restituição à liberdade” do arguido e evitar faltas de comparência nos
julgamentos. O Ministério da Justiça entende ainda que, “em especial em
situações de condução sem carta ou sob o efeito do álcool”, a detenção até à
apresentação num juízo “revela-se como potencialmente dissuasora da prática”
desse tipo de crimes.
A proposta abre também as portas à
possibilidade de serem julgados em processo sumário – que deve começar no prazo
de 20 dias e estar terminado no prazo de 90 – quase todo o tipo de ilícitos,
desde que haja flagrante delito. Actualmente, esses julgamentos mais rápidos só
se aplicam aos crimes punidos com menos de cinco anos de prisão ou quando o MP
concorda antecipadamente que a pena não será maior. Mas na revisão do CPP, o
Ministério da Justiça propõe excluir de julgamento sumário apenas crimes como o
tráfico de armas ou de droga. Se a proposta avançar, todos os outros crimes,
mesmo aqueles cuja pena pode chegar aos 25 anos de prisão, podem ser julgados
por um tribunal singular. No documento argumenta-se que “a existência de provas
que dispensam a investigação” permite o julgamento sumário, “independentemente
da pena aplicável ou dos crimes em causa”.
Sílvia Caneco
I on line 25 Abr 2012
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