As edições Afrontamento publicaram recentemente da autoria de Helena Machado, Professora da Universidade do Minho o Manual de Sociologia do Crime, texto que pode interessar a estudantes e a docentes do ensino superior, de áreas como a Sociologia, a Criminologia, o Direito, a Antropologia, a Psicologia Social, o Serviço Social, a Reinserção Social e a Animação Sócio-Cultural.
domingo, 1 de fevereiro de 2009
AMNISTIA INTERNACIONAL (10 pessoas podem ser lapidadas no Irão)
Coincidirás conmigo en que la lapidación es una forma especialmente atroz de pena de muerte y parece increíble que en el siglo XXI se siga aplicando una práctica tan terrible.
Sin embargo, Irán tropieza con la misma piedra y, a pesar de haber anunciado el fin de dicha práctica, en diciembre dos personas murieron lapidadas y al menos otras diez corren el riesgo de ser lapidadas en cualquier momento.¿
Sabías que las piedras utilizadas en las lapidaciones no pueden ser ni muy pequeñas (para que causen dolor), ni muy grandes (para no matar al condenado en seguida)?
¿Sabías que es una pena específicamente impuesta en casos de adulterio, acto que ni siquiera constituye delito en la mayoría de los países del mundo?
Tras décadas de campaña de Amnistía Internacional por el fin de la pena capital, lo cierto es que el mundo camina con paso decidido hacia la abolición de la pena de muerte. Y vamos a seguir trabajando con la misma determinación.
Por eso pedimos al Gobierno iraní que prohíba de una vez y por ley esta forma de ejecución. ¿Puedo contar contigo?
Al menos diez personas confían en nuestra capacidad de presión; no les des la espalda y únete a nuestra petición cuanto antes.
Si puedes, reenvía este mensaje a tus contactos para que puedan participar en esta lucha por la dignidad humana y descárgate un banner que nos ayude a recoger más firmas.
Como siempre, muchas gracias por tu apoyo y compromiso,
Esteban Beltrán
DirectorAmnistía Internacional - Sección Española
ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
2.ª quinzena de Janeiro de 2009
*
*
*
*
Acórdão n.º 556/2008
Processo n.º 50/08
2.ª Secção
Relator: João Cura Mariano
Data: 19-11-2008
Publicado no D.R. n.º 13, Série II de 2009-01-20, págs. 2929 a 2932.
Artigo 30.º, n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Julga inconstitucional a norma do artigo 30.º, n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na interpretação segundo a qual deve ser desentranhada a oposição que não se mostra acompanhada de informação sobre a identidade dos maiores credores do requerido, sem que a este seja facultada a oportunidade de suprir tal deficiência. Julga prejudicada a apreciação da constitucionalidade da norma contida no n.º 5 do artigo 30.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
Acórdão n.º 593/2008
Processo n.º 397/08
2.ª Secção
Relator: Joaquim de Sousa Ribeiro
Data: 10-12-2008
Publicado no D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26, págs. 3672 a 3676
Artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e artigo 42.º, n.º 1, do regime geral das contra-ordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro
Não conhece do objecto do recurso na parte referente à norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e do artigo 42.º, n.º 1, do regime geral das contra-ordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro; não conhece do objecto do recurso na parte referente à norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.os 1 e 2, do mesmo diploma; não julga inconstitucional a norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.os 1 e 2, da citada Lei n.º 18/2003, no sentido de conferir competência ao Ministério Público para autorizar buscas à sede e domicílio profissional de pessoas colectivas.
Acórdão n.º 594/2008
2.ª Secção
Relator: Benjamim Rodrigues
Data: 10-12-2008
Publicado no D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26, págs. 3676 a 3682
Artigos 4.º, 100.º, 123.º, n.º 1, alínea d), 124.º, n.º 1, alínea a), e 133.º, n.os 1 e 2, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo e 33.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro
Não conhece do recurso na parte relativa à inconstitucionalidade de interpretação dos artigos 4.º do Código do Procedimento Administrativo e 33.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro; não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 100.º e 133.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a audiência prévia elemento essencial do acto administrativo, gerando a sua falta a nulidade deste acto; e não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 123.º, n.º 1, alínea d), 124.º, n.º 1, alínea a), e 133.º, n.os 1 e 2, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a fundamentação dos actos administrativos que afectem direitos e interesses legalmente protegidos elemento essencial desses actos e direito fundamental dos cidadãos, cuja violação determina a nulidade de tais actos.
Acórdão n.º 595/2008
Processo n.º 574/08
2.ª Secção
Relator: Benjamim Rodrigues
Data: 10-12-2008
Publicado no D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26, págs. 3682 a 3685
Artigo 86.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro (Regime Jurídico das Armas e Munições)
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 86.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro (Regime Jurídico das Armas e Munições).
Acórdão n.º 597/2008
Processo n.º 192/08
2.ª Secção
Relator: Joaquim de Sousa Ribeiro
Data: 10-12-2008
Publicado no D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26, págs. 3685 a 3691.
Artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações
Julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, quando interpretada no sentido de que, para efeitos da sua aplicação, a aptidão edificativa do terreno expropriado não tem de aferir-se pelos elementos objectivos definidos no artigo 25.º, n.º 2, do mesmo Código.
Processo n.º 50/08
2.ª Secção
Relator: João Cura Mariano
Data: 19-11-2008
Publicado no D.R. n.º 13, Série II de 2009-01-20, págs. 2929 a 2932.
Artigo 30.º, n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Julga inconstitucional a norma do artigo 30.º, n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na interpretação segundo a qual deve ser desentranhada a oposição que não se mostra acompanhada de informação sobre a identidade dos maiores credores do requerido, sem que a este seja facultada a oportunidade de suprir tal deficiência. Julga prejudicada a apreciação da constitucionalidade da norma contida no n.º 5 do artigo 30.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
Acórdão n.º 593/2008
Processo n.º 397/08
2.ª Secção
Relator: Joaquim de Sousa Ribeiro
Data: 10-12-2008
Publicado no D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26, págs. 3672 a 3676
Artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e artigo 42.º, n.º 1, do regime geral das contra-ordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro
Não conhece do objecto do recurso na parte referente à norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e do artigo 42.º, n.º 1, do regime geral das contra-ordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro; não conhece do objecto do recurso na parte referente à norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.os 1 e 2, do mesmo diploma; não julga inconstitucional a norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.os 1 e 2, da citada Lei n.º 18/2003, no sentido de conferir competência ao Ministério Público para autorizar buscas à sede e domicílio profissional de pessoas colectivas.
Acórdão n.º 594/2008
2.ª Secção
Relator: Benjamim Rodrigues
Data: 10-12-2008
Publicado no D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26, págs. 3676 a 3682
Artigos 4.º, 100.º, 123.º, n.º 1, alínea d), 124.º, n.º 1, alínea a), e 133.º, n.os 1 e 2, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo e 33.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro
Não conhece do recurso na parte relativa à inconstitucionalidade de interpretação dos artigos 4.º do Código do Procedimento Administrativo e 33.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro; não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 100.º e 133.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a audiência prévia elemento essencial do acto administrativo, gerando a sua falta a nulidade deste acto; e não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 123.º, n.º 1, alínea d), 124.º, n.º 1, alínea a), e 133.º, n.os 1 e 2, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a fundamentação dos actos administrativos que afectem direitos e interesses legalmente protegidos elemento essencial desses actos e direito fundamental dos cidadãos, cuja violação determina a nulidade de tais actos.
Acórdão n.º 595/2008
Processo n.º 574/08
2.ª Secção
Relator: Benjamim Rodrigues
Data: 10-12-2008
Publicado no D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26, págs. 3682 a 3685
Artigo 86.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro (Regime Jurídico das Armas e Munições)
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 86.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro (Regime Jurídico das Armas e Munições).
Acórdão n.º 597/2008
Processo n.º 192/08
2.ª Secção
Relator: Joaquim de Sousa Ribeiro
Data: 10-12-2008
Publicado no D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26, págs. 3685 a 3691.
Artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações
Julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, quando interpretada no sentido de que, para efeitos da sua aplicação, a aptidão edificativa do terreno expropriado não tem de aferir-se pelos elementos objectivos definidos no artigo 25.º, n.º 2, do mesmo Código.
ACÓRDÃOS DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
2.ª quinzena de Janeiro de 2009
*
*
*
*
Acórdão n.º 1/2009
Proc. n.º 1954/08
5.ª Secção
Relator: Simas Santos
04-12-2008
Publicado no D.R. n.º 11, Série I de 2009-01-16, págs. 389 a 396
Em processo de contra-ordenação, é de 10 dias quer o prazo de interposição de recurso para a Relação quer o de apresentação da respectiva resposta, nos termos dos artigos 74.º, n.os 1 e 4, e 41.º do Regime Geral de Contra-Ordenações (RGCO).
Proc. n.º 1954/08
5.ª Secção
Relator: Simas Santos
04-12-2008
Publicado no D.R. n.º 11, Série I de 2009-01-16, págs. 389 a 396
Em processo de contra-ordenação, é de 10 dias quer o prazo de interposição de recurso para a Relação quer o de apresentação da respectiva resposta, nos termos dos artigos 74.º, n.os 1 e 4, e 41.º do Regime Geral de Contra-Ordenações (RGCO).
DIÁRIO DA REPÚBLICA II Série
2.ª quinzena de Janeiro de 2009
*
*
*
*
Aviso n.º 1911/2009. D.R. n.º 14, Série II de 2009-01-21
Tribunal da Relação de Évora
Reeleição do vice-presidente do Tribunal da Relação de Évora.
Despacho n.º 3571/2009. D.R. n.º 19, Série II de 2009-01-28
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação do Exmo. Juiz de Direito Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira como adjunto do Gabinete do Vice-Presidente.
Deliberação (extracto) n.º 336/2009. D.R. n.º 20, Série II de 2009-01-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação do Dr. Álvaro da Cunha Gomes Rodrigues como juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.
Tribunal da Relação de Évora
Reeleição do vice-presidente do Tribunal da Relação de Évora.
Despacho n.º 3571/2009. D.R. n.º 19, Série II de 2009-01-28
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação do Exmo. Juiz de Direito Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira como adjunto do Gabinete do Vice-Presidente.
Deliberação (extracto) n.º 336/2009. D.R. n.º 20, Série II de 2009-01-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação do Dr. Álvaro da Cunha Gomes Rodrigues como juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.
DIÁRIO DA REPÚBLICA I Série
2.ª quinzena de Janeiro de 2009
*
*
*
*
Portaria n.º 37/2009. D.R. n.º 11, Série I de 2009-01-16
Altera o Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), anexo à Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio.
Declaração de Rectificação n.º 2/2009. D.R. n.º 12, Série I de 2009-01-19
Rectifica o Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, do Ministério da Justiça, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 20 de Novembro de 2008.
Decreto-Lei n.º 21/2009. D.R. n.º 12, Série I de 2009-01-19
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais.
Decreto-Lei n.º 23/2009. D.R. n.º 13, Série I de 2009-01-20
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/89/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o investimento em infra-estruturas.
Portaria n.º 54/2009. D.R. n.º 14, Série I de 2009-01-21
Aprova o novo modelo de impresso da declaração de aquisição e ou alienação de valores mobiliários, a que se refere o artigo 138.º do Código do IRS, e respectivas instruções de preenchimento.
Portaria n.º 62/2009. D.R. n.º 15, Série I de 2009-01-22
Aprova os modelos de termos de aceitação da nomeação e de termo de posse.
Aviso n.º 1/2009. D.R. n.º 16, Série I de 2009-01-23
Torna público terem, em 31 de Outubro de 2007 e em 12 de Janeiro de 2009, sido recebidas notas, respectivamente do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e da Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia em Lisboa, pelas quais ambos os Estados Contratantes comunicam que concluíram os respectivos requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados à Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel, a 22 de Janeiro de 2007.
Declaração de Rectificação n.º 3/2009. D.R. n.º 17, Série I de 2009-01-26
Rectifica a Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro, que regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho.
Decreto-Lei n.º 25/2009. D.R. n.º 17, Série I de 2009-01-26
Procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ).
Declaração de Rectificação n.º 5/2009. D.R. n.º 19, Série I de 2009-01-28
Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 1-B/2009, de 5 de Janeiro, do Ministério da Educação, que fixa o suplemento remuneratório a atribuir pelo exercício de cargos de direcção em escolas ou agrupamentos de escolas, bem como prevê a atribuição de um prémio de desempenho pelo exercício de cargos ou funções de director, subdirector e adjunto de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, suplemento, de 5 de Janeiro de 2009.
Decreto-Lei n.º 28/2009. D.R. n.º 19, Série I de 2009-01-28
Procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ).
Portaria n.º 92/2009. D.R. n.º 19, Série I de 2009-01-28
Estabelece as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.
Lei n.º 4/2009. D.R. n.º 20, Série I de 2009-01-29
Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Lei n.º 5/2009. D.R. n.º 20, Série I de 2009-01-29
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, que aprova o Estatuto de Controlador do Tráfego Aéreo, fixando o limite superior de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores de tráfego aéreo em 57 anos.
Lei n.º 6/2009. D.R. n.º 20, Série I de 2009-01-29
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo.
Aviso n.º 2/2009. D.R. n.º 20, Série I de 2009-01-29
Torna público terem sido, em 25 de Julho de 2003 e em 17 de Dezembro de 2008, emitidas notas pela Embaixada da República Eslovaca em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, tendo a última notificação escrita sido recebida pela Embaixada da República Eslovaca em Lisboa em 29 de Dezembro de 2008, comunicando terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca de Cooperação Científica e Tecnológica, assinado em Lisboa em 17 de Fevereiro de 2003.
Portaria n.º 96/2009. D.R. n.º 20, Série I de 2009-01-29
Mantém em vigor o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 722/85, de 25 de Setembro.
Portaria n.º 126/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Cria o Programa Qualificação-Emprego.
Portaria n.º 127/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Cria e regula o funcionamento dos gabinetes de inserção profissional.
Portaria n.º 128/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+».
Portaria n.º 129/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Regulamenta o Programa Estágios Profissionais.
Portaria n.º 130/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Prevê medidas excepcionais de apoio ao emprego e à contratação para o ano 2009.
Portaria n.º 131/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego.
Portaria n.º 132/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento.
Altera o Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), anexo à Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio.
Declaração de Rectificação n.º 2/2009. D.R. n.º 12, Série I de 2009-01-19
Rectifica o Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, do Ministério da Justiça, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 20 de Novembro de 2008.
Decreto-Lei n.º 21/2009. D.R. n.º 12, Série I de 2009-01-19
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais.
Decreto-Lei n.º 23/2009. D.R. n.º 13, Série I de 2009-01-20
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/89/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o investimento em infra-estruturas.
Portaria n.º 54/2009. D.R. n.º 14, Série I de 2009-01-21
Aprova o novo modelo de impresso da declaração de aquisição e ou alienação de valores mobiliários, a que se refere o artigo 138.º do Código do IRS, e respectivas instruções de preenchimento.
Portaria n.º 62/2009. D.R. n.º 15, Série I de 2009-01-22
Aprova os modelos de termos de aceitação da nomeação e de termo de posse.
Aviso n.º 1/2009. D.R. n.º 16, Série I de 2009-01-23
Torna público terem, em 31 de Outubro de 2007 e em 12 de Janeiro de 2009, sido recebidas notas, respectivamente do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e da Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia em Lisboa, pelas quais ambos os Estados Contratantes comunicam que concluíram os respectivos requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados à Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel, a 22 de Janeiro de 2007.
Declaração de Rectificação n.º 3/2009. D.R. n.º 17, Série I de 2009-01-26
Rectifica a Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro, que regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho.
Decreto-Lei n.º 25/2009. D.R. n.º 17, Série I de 2009-01-26
Procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ).
Declaração de Rectificação n.º 5/2009. D.R. n.º 19, Série I de 2009-01-28
Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 1-B/2009, de 5 de Janeiro, do Ministério da Educação, que fixa o suplemento remuneratório a atribuir pelo exercício de cargos de direcção em escolas ou agrupamentos de escolas, bem como prevê a atribuição de um prémio de desempenho pelo exercício de cargos ou funções de director, subdirector e adjunto de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, suplemento, de 5 de Janeiro de 2009.
Decreto-Lei n.º 28/2009. D.R. n.º 19, Série I de 2009-01-28
Procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ).
Portaria n.º 92/2009. D.R. n.º 19, Série I de 2009-01-28
Estabelece as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.
Lei n.º 4/2009. D.R. n.º 20, Série I de 2009-01-29
Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Lei n.º 5/2009. D.R. n.º 20, Série I de 2009-01-29
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, que aprova o Estatuto de Controlador do Tráfego Aéreo, fixando o limite superior de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores de tráfego aéreo em 57 anos.
Lei n.º 6/2009. D.R. n.º 20, Série I de 2009-01-29
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo.
Aviso n.º 2/2009. D.R. n.º 20, Série I de 2009-01-29
Torna público terem sido, em 25 de Julho de 2003 e em 17 de Dezembro de 2008, emitidas notas pela Embaixada da República Eslovaca em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, tendo a última notificação escrita sido recebida pela Embaixada da República Eslovaca em Lisboa em 29 de Dezembro de 2008, comunicando terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca de Cooperação Científica e Tecnológica, assinado em Lisboa em 17 de Fevereiro de 2003.
Portaria n.º 96/2009. D.R. n.º 20, Série I de 2009-01-29
Mantém em vigor o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 722/85, de 25 de Setembro.
Portaria n.º 126/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Cria o Programa Qualificação-Emprego.
Portaria n.º 127/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Cria e regula o funcionamento dos gabinetes de inserção profissional.
Portaria n.º 128/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+».
Portaria n.º 129/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Regulamenta o Programa Estágios Profissionais.
Portaria n.º 130/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Prevê medidas excepcionais de apoio ao emprego e à contratação para o ano 2009.
Portaria n.º 131/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego.
Portaria n.º 132/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento.
Subscrever:
Mensagens (Atom)