Acórdão n.º 325/2013. D.R. n.º 163, Série II de 2013-08-26
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 de dezembro, interpretada no sentido de que a extensão do regime definido no diploma às empresas concessionárias de serviço público ficou dependente de publicação de adaptações a estabelecer por portaria, que não chegou a ser publicada
segunda-feira, 26 de agosto de 2013
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