sexta-feira, 10 de maio de 2013

Imprensa...

... segundo o SMMP:

Cegos de Santa Maria: MP defende condenações

RITA DA NOVA 
Público: 10/05/2013 - 00:00
MP não indicou medida de pena a aplicar aos arguidos por considerar que o tribunal deve avaliar as circunstâncias do acidente
O Ministério Público manifestou-se convicto de que houve troca de medicamentos no caso que provocou a cegueira de seis doentes no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, e imputou responsabilidades criminais aos dois únicos arguidos acusados no processo.
Ontem, durante as alegações finais do julgamento que decorre há mais de um ano no Campus da Justiça de Lisboa, o procurador encarregado do caso recusou, contudo, quantificar a medida da pena a aplicar à técnica de farmácia Sónia Baptista e ao farmacêutico Hugo Dourado, considerando que cabe ao tribunal a avaliação das questões circunstanciais que estiveram na base do processo de preparação do medicamento.
"Há provas ou, pelo menos, razões fortes para entender que a troca de medicamentos se deveu a uma acção negligente da arguida Sónia, que poderia ter sido evitada se o arguido Hugo tivesse intervindo no processo de preparação das alíquotas [recipientes que permitem armazenar sobras de medicamentos para uso posterior]", sustentou o procurador na sua intervenção nas varas criminais de Lisboa.
O Ministério Público rejeitou a hipótese de contaminação das seringas, tese que tem sido sustentada pela defesa dos arguidos. O advogado de defesa de Hugo Dourado alertou para o facto de Regina Lourenço, coordenadora da Unidade de Produção de Citotóxicos, ter deitado fora as sobras do medicamento em questão, que constituíam prova para o julgamento. "Este facto era determinante para o desenvolvimento do caso, uma vez que o conteúdo das seringas não foi objecto de análise", afirmou.
Os factos remontam a 17 de Julho de 2009, quando seis doentes ficaram parcial ou totalmente cegos, no Hospital de Santa Maria, depois de lhes terem sido administradas injecções intra-oculares, supostamente com o medicamento Avastin. Os dois arguidos foram acusados cada um de seis crimes de ofensa à integridade física por negligência.

Louçã não será julgado por difamação a ex-presidente do BCP

MARIANA OLIVEIRA 
Público: 10/05/2013 - 00:00
O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu ontem não levar a julgamento o ex-líder do Bloco de Esquerda (BE), Francisco Louçã, acusado de difamação por Paulo Teixeira Pinto, antigo presidente executivo do BCP. Fica assim sem efeito a indemnização de oito mil euros pedida pelo ex-administrador.
Em causa está uma declaração feita por Louçã num discurso da campanha para as autárquicas de 2009, em que o então líder do BE se referiu a uma iniciativa da Causa Real, presidida por Teixeira Pinto, na véspera do 5 de Outubro, como "um pequeno grupo patusco atrás de um milionário banqueiro que conduziu um dos maiores escândalos da criminalidade económica em Portugal". A iniciativa foi levada a cabo por um grupo que desembarcou no Terreiro do Paço, em Lisboa, a dar vivas à monarquia.
Francisco Louçã decidiu pedir a abertura de instrução, deixando nas mãos de um juiz a decisão de o levar ou não a julgamento. "No seu discurso político, o arguido não fez nenhum ataque pessoal gratuito à pessoa do assistente, pelo contrário, o arguido formou a sua opinião e transmitiu-a no comício", lê-se na decisão. E continua-se: "A expressão "grupo patusco" será uma expressão ridícula, mas não criminosa; "banqueiro milionário" entende-se que não tem qualquer característica criminal". O juiz recorda que documentação junta aos autos por Francisco Louçã mostra que Teixeira Pinto "pertenceu durante muitos anos aos quadros do BCP tendo recebido, quando saiu do banco, uma indemnização de 10 milhões de euros e uma pensão anual de 500 mil euros".

Advogados, pornografia e direitos de autor

FRANCISCO TEIXEIRA DA MOTA 
Público:10/05/2013 - 00:00
"Adopção por casais gays volta à AR, advogados defendem chumbo" era o título de uma notícia ontem do PÚBLICO. Na verdade, em 9 de Outubro de 2012, a Ordem dos Advogados, um prestigiado organismo corporativo, emitiu um parecer em que se afirma que os casais do mesmo sexo "não têm, seguramente (nem devem ter), direito a adoptar, porquanto esse pretenso direito colide frontalmente com o direito das crianças a serem adoptadas por uma família natural". São assim os advogados. Cheios de certezas e sabedorias, opinando sobre tudo, mesmo quando, seguramente, como diria qualquer advogado, não têm razão...
Mas a história desta semana não é sobre advogados e a adopção por casais do mesmo sexo. Ficará para outro dia. Desta vez, a história passa-se nos Estados Unidos da América e o tema são advogados e direitos de autor.
Os vilões desta história são um grupo de advogados que, por detrás de diversas empresas-fantasmas, sedeadas em paraísos fiscais, se dedicam, desde 2010, a, literalmente, saquear incautos internautas que descarregam ou tentam descarregar ilegalmente filmes pornográficos.
No passado dia 6 de Maio, o juiz Otis D. Wright do tribunal do Central District of California decidiu puni-los e expô-los publicamente, revelando-nos as subtilezas e potencialidades deste nicho do mercado jurídico.
Começa, assim, a decisão do juiz Wright:
"Os queixosos manipularam o sistema legal. Descobriram a conexão entre antiquadas leis de direitos de autor, um estigma social paralisante e os insuportáveis custos de um processo judicial. E exploram esta anomalia, acusando cidadãos de descarregarem ilegalmente um só filme pornográfico. Em seguida, oferecem-se para fazer um acordo - por um valor calculado um pouco abaixo do exorbitante custo de uma defesa criminal. Para os cidadãos, a resistência é inútil; preferem pagar a ver os seus nomes associados à descarga ilegal de pornografia. E, assim, as leis de direitos de autor, originalmente criadas para compensar artistas esfomeados, permitem a advogados esfomeados, nesta era de meios de comunicação digitais, pilhar os cidadãos".
O modus operandi deste grupo de advogados era - e ainda é - o seguinte: criaram empresas fictícias - Prenda Law, AF Holdings, Ingenuity 13 - com o único objectivo de instaurar processos por violação de direitos de autor. Para o efeito, adquiriram direitos sobre filmes pornográficos e passaram a vigiar a actividade de descarga (BitTorrent) dos filmes que lhes pertenciam, gravando as moradas IP. De seguida, dirigiam-se aos tribunais, pedindo que notificassem as empresas fornecedoras de acesso à Internet (ISP) para lhes fornecerem a identidade dos assinantes dessas moradas IP. E, na posse destes dados, escreviam-lhes cartas, ameaçando-os com um processo e apresentando uma proposta de acordo extrajudicial contra o pagamento de quatro mil dólares.
A grande maioria dos incautos internautas preferia o acordo à vergonha social e às inevitavelmente elevadas despesas judiciais, pelo que os advogados em causa receberam, desde 2010, milhões de dólares que foram directamente para as suas contas e não para as das empresas fictícias, não pagando quaisquer impostos. Quando as ameaças não eram suficientes e algum dos notificados resistia judicialmente - até porque o facto de ter sido utilizada uma dada morada IP não quer dizer que o utilizador da mesma tenha sido o seu subscritor -, os advogados rapidamente desistiam dos processos para não terem de revelar as suas identidades e a sua sistemática actuação de saque indiscriminado.
Mas, num caso em que um cidadão menos timorato decidiu resistir, caíram nas mãos do juiz Otis Wright, que decidiu investigar a sua actuação, apesar de, rapidamente, terem desistido do processo. O juiz, até porque descobrira que estavam a utilizar uma identidade falsa junto do tribunal, ordenou a comparência em tribunal de vários dos advogados envolvidos - Brett Gibbs, John Steele, Paul Hansmeier, Paul Duffy - para esclarecerem a sua actuação e das empresas em causa. Passara, então, a exercer as suas competências de apreciação das condutas impróprias de advogados em tribunal, uma vez que o processo terminara por desistência.
Os notificados compareceram, mas recusaram-se a responder às perguntas que lhes foram feitas, com base no direito a não se auto-incriminarem.
O juiz Otis D. Wright II não ficou parado: condenou-os a pagarem, a título de despesas, 81 mil dólares ao cidadão que tinham incomodado com o processo, participou dos advogados para fins disciplinares e criminais/fiscais e ordenou que lhes fossem comunicados todos os processos e tribunais em que advogados e empresas em causa litigavam, para transmitir aos juízes dos mesmos o que se estava a passar. Na verdade, a pouca-vergonha não estava na descarga ilegal de filmes pornográficos...
Advogado. Escreve à sexta-feira ftmota@netcabo.pt