No imprescindível Verbo Jurídico, um artigo do Dr. Hugo Lança Silva: O Direito no mundo dos blogues: Aproximação à problemática numa perspectiva da responsabilidade civil pelos conteúdos.
quinta-feira, 14 de abril de 2005
A Europa por um fio
«All eyes may be on France's vote on the EU constitution. But some should perhaps be on Germany, whose constitutional court in Karlsruhe this week began hearing arguments that the common EU arrest warrant violates the German constitution, or “Basic Law”. If the judges agree, the effect could be huge: Brigitte Zypries, the justice minister, has even said Germany “might have to say goodbye to large parts of the EU.”
The judges are unlikely to go so far. But the case shows that Germany is no longer a safe bet for more European integration. Politicians and the media seem surprised at how much sovereignty has shifted to Brussels. Few had noticed that Germany's Basic Law now includes a clause allowing nationals to be extradited to other EU countries. Such discoveries increase Euroscepticism.»
The judges are unlikely to go so far. But the case shows that Germany is no longer a safe bet for more European integration. Politicians and the media seem surprised at how much sovereignty has shifted to Brussels. Few had noticed that Germany's Basic Law now includes a clause allowing nationals to be extradited to other EU countries. Such discoveries increase Euroscepticism.»
Mundos
«Indian police have charged 80 people for burying children alive in an ancient Hindu ceremony known as "the festival of pits."
The ceremony, in which children -- some less than a year old -- are buried alive briefly and then dug up, happened on Monday in southern Tamil Nadu state, The Asian Age reported on Thursday.»
Consumo de água
Pelo Acórdão n.º 685/2004 do Tribunal Constitucional, hoje publicado no DR 73 SÉRIE II, foi julgada inconstitucional a norma contida articuladamente nos artigos 65.º, alínea d), e 69.º da Portaria n.º 10 716, de 24 de Julho de 1944, por violação, articuladamente, dos artigos 64.º, 65.º, 66.º e 18.º da Constituição.
A questão suscitada consistia substancialmente em saber se a empresa que fornece a água a um consumidor que cumpre regularmente o seu contrato num local de consumo pode legitimamente privar desse fornecimento o consumidor pelo simples facto de este faltar ao pagamento de contas de consumo e de aluguer de contador ou outras contas devidas à mesma empresa noutro local de consumo.
A questão suscitada consistia substancialmente em saber se a empresa que fornece a água a um consumidor que cumpre regularmente o seu contrato num local de consumo pode legitimamente privar desse fornecimento o consumidor pelo simples facto de este faltar ao pagamento de contas de consumo e de aluguer de contador ou outras contas devidas à mesma empresa noutro local de consumo.
Entidade Reguladora da Saúde
Pela Portaria n.º 418/2005, hoje publicada no DR 73 SÉRIE I-B (Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde), é aprovado o regulamento interno que define a organização e o funcionamento dos serviços da Entidade Reguladora da Saúde, criada pelo Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, com o objectivo de regular, supervisionar e acompanhar a actividade dos estabelecimentos, instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde.
Spam
Ainda a propósito do post Neuf ans de prison pour avoir abusé du spam e das observações suscitadas ao Dr. Bruto da Costa, voz autorizada sugere que talvez seja de aditar que o fenómeno do SPAM também entre nós vem sendo acompanhado legislativamente - v. o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, onde se encontra a transposição (algo anómala) do artigo 13.º da Directiva n.º 2002/58/CE, relativa à privacidade e às comunicações electrónicas.
Isto poderá ser visto num "artiguinho" escrito por A. Lourenço Martins para uma revista publicitária do Centro Atlântico.PT, n.º 4, de Outubro de 2004, no qual é recordado um outro escrito constante do Direito n@Rede, no site da Ordem dos Advogados, “O fulgor dos princípios na penumbra dos direitos comerciais e outros...(spam)”, e em que se citam outros estudos.
Uma vez mais a questão não está na lei mas na prática da investigação e suas particulares dificuldades.
Isto poderá ser visto num "artiguinho" escrito por A. Lourenço Martins para uma revista publicitária do Centro Atlântico.PT, n.º 4, de Outubro de 2004, no qual é recordado um outro escrito constante do Direito n@Rede, no site da Ordem dos Advogados, “O fulgor dos princípios na penumbra dos direitos comerciais e outros...(spam)”, e em que se citam outros estudos.
Uma vez mais a questão não está na lei mas na prática da investigação e suas particulares dificuldades.
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