terça-feira, 13 de março de 2012

Juízes de acordo com justiça negociada entre arguidos e Ministério Público


O estabelecimento de acordos entre os arguidos e o Ministério Público contribui para a celeridade da Justiça, consideram os magistrados
A hipótese de estabelecer acordos relativamente às penas a aplicar aos arguidos que colaborem com a justiça é encarada com “abertura” pela Associação Sindical dos Juizes Portugueses (ASJP).
Embora não exista nenhuma posição definida pela direcção da associação, o seu presidente, António Martins, refere ao PÚBLICO que essa é a perspectiva da ASJP. Este responsável diz entretanto que deve ter-se em conta a necessidade de “não responder da mesma forma” aos diferentes tipos de criminalidade e de “encontrar soluções” para resolver a pequena e média criminalidade, de modo a ter disponibilidade para “responder ao crime grave e violento”.
Numa orientação dirigida aos magistrados do Ministério Público, em Ponta Delgada, nos Açores, a procuradora-geral distrital de Lisboa, Francisca van Dunem, pediu para que aqueles “afiram, a nível local, a receptividade” dos magistrados judiciais quanto ãs hipóteses de acordos, tendo como pressupostos essenciais as confissões.
A ideia parece bem recebida pelos juizes, como se observa num documento de trabalho elaborado por um grupo de estudo (composto por membros da associação sindical) sobre as alterações ao processo penal.
Nele se defende que “tudo faz com que seja talvez o tempo de avançar um pouco mais e criar espaços de verdadeira “justiça negociada” perante a “continuada sobrecarga crescente do nosso sistema judiciário, a dificuldade em lidar eficazmente com a criminalidade de massa apenas com recurso às formas tradicionais, os custos que isso importa e, não obstante, a insatisfação pública com os resultados obtidos”.
Comparando com a Justiça americana, o texto observa: “Não nos afligirá aqui a muito debatida questão de saber em que medida as soluções continentais de justiça negociada, incluindo a proposta que ora desenhamos, expressam uma ‘americanização’ do processo penal.” Na perspectiva dos magistrados, “é bem mais modesto e até diverso” o seu propósito, escrevem. Trata-se de, “a partir da experiência comparada, e da mais próxima, procurar soluções que permitam melhor resposta às actuais necessidades”.
Com base no exemplo de outros países europeus, nomeadamente da Alemanha, os elementos deste grupo de trabalho propõem a obrigatoriedade (com vista ao encerramento do inquérito) da audição, pelo MP, do arguido. Este deve estar “acompanhado de defensor, em diligência especialmente destinada a ponderar a aplicação da suspensão provisória do processo ou do processo sumaríssimo, de acordo com os respectivos pressupostos”.
Este é “um caminho essencial para reduzir pendências”, no entender do juiz desembargador Mouraz Lopes. Mas “não tem nada a ver com justiça negociada”, já que não inclui negociação dos factos como acontece, por exemplo, nos Estados Unidos da América.
Com este método, usado já há bastante tempo noutros países europeus como Alemanha, Itália ou Áustria, “não há negociação” mas sim a obtenção de um consenso relativamente à pena, reduzindo-a nos casos dos arguidos que colaborem na investigação da verdade. Contribui assim, sobretudo, para “resolver grande parte da baixa e da média criminalidade”, já que permite “uma maior celeridade nestes processos”, diz Mouraz Lopes. Com excepção dos casos de criminalidade grave, a obtenção de um consenso entre o arguido e o Ministério Público homologada depois pelo juiz conduz à “legitimação total” relativamente a este sistema.
Paula Torres de Carvalho
Público de 11-03-2012

5 PERGUNTAS A … “O MP que faça o seu trabalho”


ANTÓNIO MARTINS, Presidente da ASJP
- Não deveria esclarecer a quem, realmente, a ASJP se refere no comunicado, caso contrário levantam-se suspeitas sobre todos os ministros, secretários de Estado, chefes de gabinete, etc, do Governo de Sócrates?
- Há um tempo a esta parte que tínhamos um conjunto de informação que estava para ser decidida. Como havia interesse público, nomeadamente por parte da comunicação social, achámos que em função do cumprimento do dever de informação tínhamos de transmitir uma posição final sobre esse tema. Agora, da nossa parte, não procuramos uma exposição pública.
- No comunicado fala-se em dois ministérios que cumpriram integralmente aquilo que lhes foi pedido…
- Os dois que transmitiram informação integral foram o Ministério da Justiça e o Ministério da Agricultura.
- Quem não deu qualquer resposta foi o Ministério da Defesa Nacional. Portanto, há uma queixa contra o ministro da Defesa. Referem-se a Aguiar-Branco? Porquê?
- Em função do acórdão, que é já do tempo deste Executivo, teria de ser o Ministério da Defesa do atual Governo a responder porque o outro ministério já não está em funções.
- Porque pediram somente a documentação relativa ao Governo de Sócrates?
- Porque estava em curso a discussão do Orçamento 2011 e respetivos cortes. Achámos que era necessário ter esses documentos para a negociação que estava a decorrer. Para nós era perfeitamente natural que nos tivessem entregado os documentos. Não o fizeram. O assunto deixou de ser exclusivamente um assunto do interesse socioprofissional dos juizes para ser do interesse público e que é o que está na lei. As leis são para se cumprir.
- O que espera deste processo?
- Os juízes esperam que o Ministério Público faça o seu trabalho e cumpra as suas obrigações legais estatutárias. L.B.
Diário de Notícias de 13-03-2012

Os perigos da judicialização


Politicamente, há duas formas de avaliar a conduta dos governantes: nas umas, pelos cidadãos; no Parlamento, pelos mecanismos de fiscalização disponíveis a todos os partidos, onde a oposição joga um papel fundamental. Criminalmente, há um único caminho: todas as suspeitas devem ser comunicadas às autoridades competentes, investigadas e depois prosseguir o processo normal da Justiça.
Partir de uma associação sindical de juizes a iniciativa de mandar investigar dúvidas sobre a utilização de dinheiros públicos usados por ex-ministros através de cartões de crédito que lhes estavam atribuídos não deixa de ser uma originalidade. Se a denúncia ou pedido de investigação tivesse partido do atual Governo – como a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, anunciou tencionar fazer em relação aos gastos do seu antecessor no cargo -, a ação teria um determinado significado. Ao ser o sindicato dos juizes a avançar, surgem sempre dúvidas sobre a existência de uma intenção ou objetivo político.
No caso concreto, há duas questões em apreço. A primeira é o direito a cartão de crédito por parte de todos os elementos do Governo e alguns dos seus assessores: e essa pode ser considerada uma benesse realmente exagerada, sobretudo pelo número de beneficiados (o apresentar puro e simples de despesas a contrarreembolso é sempre mais transparente), e atualmente foi suspensa.
A segunda é o uso desse cartão e do limite do seu plafond, que nalguns casos foi devidamente explicado: Santos Silva, ex-ministro da Defesa, pediu que as suas contas fossem mostradas, ficando claro que tinha gasto apenas uma pequena e pouco significativa parte do montante total.
Os tribunais devem decidir sobre crimes e não fiscalizar as regras do jogo democrático. Sem prejuízo de todos os factos de que estamos a falar terem de ser naturalmente apurados, a judicialização da política, e do Estado, é perigosa. E não deixa de levantar suspeitas sobre uma Justiça que está em perda de credibilidade.
Editorial
Diário de Notícias 2012-03-13

Sujeição a regime especial

Despacho - Buscas, apreensões em estabelecimentos prisionais, estabelecimentos ou unidades policiais, estabelecimentos ou unidades militares ou outros estabelecimentos públicos, em geral, sujeitos a regime especial.

Fiscalização preventiva da constitucionalidade de diploma

Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional fiscalização preventiva da constitucionalidade de diploma

1 - O Presidente da República enviou hoje ao Tribunal Constitucional, para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Decreto nº 37/XII da Assembleia da República.
2 – Atendendo às diversas questões suscitadas em torno da constitucionalidade deste diploma, que pode pôr em causa princípios essenciais do Estado de direito democrático, entendeu o Presidente da República que a sua entrada em vigor deve ser precedida da intervenção do Tribunal Constitucional, por forma a que a criminalização do enriquecimento ilícito se processe sem subsistirem dúvidas quanto a eventuais riscos de lesão dos direitos fundamentais de todos os cidadãos.

Diário da República n.º 52 (Série I de 2012-03-13)

Assembleia da República
·       Lei n.º 12/2012: Revoga o Código Florestal
Presidência do Conselho de Ministros
·       Portaria n.º 58/2012: Aprova o Regulamento do Apoio à Internacionalização das Artes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
·       Declaração de Retificação n.º 13/2012: Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 3/2012/A, de 13 de janeiro, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2012
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·       Decreto n.º 3/2012: Aprova a Emenda à Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, adotada em Sófia, a 27 de fevereiro de 2001
·       Decreto n.º 4/2012: Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Popular da China no Domínio do Turismo, assinado em Lisboa em 7 de novembro de 2010
·       Decreto n.º 5/2012: Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos sobre a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos, assinado em Abu Dhabi em 19 de novembro de 2011
·       Aviso n.º 4/2012: Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola para o Reconhecimento Mútuo de Títulos de Condução, assinado em Luanda em 22 de fevereiro de 2008
Ministério da Administração Interna
·       Decreto Regulamentar n.º 29/2012: Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Decreto Regulamentar n.º 30/2012: Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Território
·       Decreto Regulamentar n.º 31/2012: Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
·       Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M: Estabelece as bases da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais

Conselho Superior da Magistratura (D.R. n.º 52, Série II de 2012-03-13)

·       Aviso n.º 3961/2012: Lista de antiguidade dos magistrados judiciais reportada a 31 de dezembro de 2011
·       Declaração de retificação n.º 378/2012: Retificação do despacho (extrato) n.º 3012/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 29 de fevereiro de 2012
·       Despacho (extrato) n.º 3702/2012: Aposentação/jubilação do juiz desembargador Dr. Natalino Carapeta Bolas

Jornal Oficial da União Europeia (13.03.2012)

L (Legislação): L073
C (Comunicações e Informações): C074 C074A C074E

Socialistas dizem que Cavaco Silva fez leitura errada da Constituição

O ex-porta-voz do PS Vitalino Canas e o eurodeputado socialista Vital Moreira consideram que o Presidente da República fez nesta segunda-feira uma interpretação errada da Constituição sobre os deveres de informação do primeiro-ministro ao chefe de Estado.

Numa nota publicada no blogue “Causa Nossa”, o constitucionalista Vital Moreira acusa mesmo Cavaco Silva de revelar “ressentimento, mesquinhez e espírito vingativo”, enquanto Vitalino Canas, em declarações à agência Lusa, entende que o Presidente da República, ao invocar para se defender o artigo 201 da Constituição, “está agora a tentar encontrar justificações que não colhem” para o ataque “incompreensível” que fez ao ex-primeiro-ministro José Sócrates.
Hoje, à margem de uma vista ao navio-escola Sagres, Cavaco Silva invocou a Constituição da República para justificar as suas críticas à “falta de lealdade institucional” de José Sócrates, designadamente no processo formal de informação e consulta sobre o PEC IV (Programa de Estabilidade e Crescimento) apresentado pelo anterior Governo em Bruxelas no ano passado.
Cavaco Silva recomendou então a leitura do artigo 201 da Constituição, onde, disse, é referido que “o primeiro-ministro tem que informar o Presidente da República de todos os assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país”.
Tanto Vital Moreira, como Vitalino Canas, referem que o artigo 201 da Constituição da República não tem o sentido que foi atribuído por Cavaco Silva e salientam que esse mesmo artigo não vincula o primeiro-ministro a uma obrigação no tempo e no modo e a uma pormenorização da informação a prestar ao Presidente da República.
“Este preceito constitucional deixa ao primeiro-ministro uma margem muito ampla de decisão sobre o modo, o tempo e o grau de pormenor desse dever de informação ao Presidente da República. Não resulta desse preceito constitucional - até porque tal seria impossível - que o primeiro-ministro seja obrigado a informar o Presidente da República sobre todas as tomadas de posição da governação”, sustenta Vitalino Canas.
Para o deputado do PS, Cavaco Silva “está agora a tentar encontrar justificação para o que escreveu e que causou danos no espectro político, mas invocar o artigo 201 da Constituição não colhe”.
Na mesma linha, o eurodeputado socialista Vital Moreira entende que o Presidente da República está a “tentar sair airosamente do buraco em que se meteu ao acusar Sócrates de deslealdade institucional qualificada, mas a emenda não é melhor do que o soneto”.
“Primeiro, o incumprimento de um dever de informação não equivale necessariamente a uma deslealdade institucional, que pressupõe má fé e vontade de desconsiderar o Presidente; como em tudo, é preciso proporcionalidade nas acusações. Segundo, Cavaco Silva não tem o direito de passados tantos meses vir qualificar como deslealdade agravada o que na altura própria nem sequer assinalou como falta institucional, muito menos como agravo qualificado”, aponta o constitucionalista da Universidade de Coimbra.
Ainda na perspectiva de Vital Moreira, “se Cavaco Silva considera tão grave a conduta de Sócrates, em termos de lhe atribuir dimensão histórica, não se compreende que na altura própria não tenha exigido uma explicação pública ao primeiro-ministro, para não falar na possibilidade de o demitir por delito de lesa-majestade”.
“Cavaco Silva continua por explicar por que é que considera legítimos todos os agravos públicos com que ele próprio mimoseou Sócrates, numa atitude de ‘deslealdade institucional continuada’ (para não falar na frequente ingerência na esfera governativa em deliberado desafio ao Governo) e acha intolerável e merecedora de pelourinho a única falta que aponta ao antigo primeiro-ministro”, aponta o eurodeputado socialista.
Vital Moreira considera depois que “não fica bem a um Presidente da República em funções fazer justiça em causa própria, para mais numa publicação oficial, em matéria de conflitos com um ex-primeiro-ministro, de que só a história pode ser bom juiz”.
“O poder moderador que incumbe ao Presidente não pode dar mostras de imoderação incontida. Em vez do distanciamento e da ‘majestade’ que engrandecem o cargo de Presidente da República, Cavaco Silva revela ressentimento, mesquinhez e espírito vingativo. Infelizmente não é caso isolado na actuação presidencial”, acrescenta o eurodeputado eleito pelo PS.
Diário Digital com Lusa