quinta-feira, 24 de março de 2005

A luta contra o branqueamento de capitais...

... pode ser acompanhada aqui.

Ius Romanum et historia iuris

Ligações de direito romano - Universidade de Sarrebrück.

Una juez de Úbeda denuncia por acoso sexual a un procurador

G. DONAIRE - Jaén
EL PAÍS - Sociedad - 24-03-2005

La titular del Juzgado de Primera Instancia e Instrucción número 1 de Úbeda (Jaén) ha presentado una denuncia por acoso sexual contra un procurador que, supuestamente, llevaba a cabo su acción a través de mensajes enviados al teléfono móvil de la magistrada. Fuentes judiciales confirmaron ayer que la denuncia -que se interpuso el pasado día 17- está siendo instruida por el Juzgado de Instrucción número 2 de la misma localidad ubetense, cuyo titular ya ha tomado declaración al denunciado. Este juez ha adoptado como medida cautelar, a petición del Ministerio Fiscal, una orden de alejamiento que obliga al procurador a no aproximarse a menos de 100 metros del lugar en que se encuentre la juez, lo que incluye los juzgados donde los dos profesionales ejercen su actividad. También se le ha prohibido mantener cualquier tipo de comunicación con la denunciante.

El Colegio de Procuradores de Jaén guardó ayer silencio y ningún portavoz confirmó ni desmintió cualquier medida disciplinaria contra el procurador, que trabaja en el Juzgado de Úbeda aunque no vive en esta localidad. No ha trascendido tampoco el contenido de los mensajes enviados a la juez, que ya se negó a presidir una vista oral por la presencia del mencionado procurador.

Nunca é tarde

Vital Moreira, no Causa Nossa:

O Reino Unido está em vias de se tornar numa democracia constitucional normal, com separação de poderes e "rule of law". Vai ser criado um supremo tribunal, pondo fim às funções judiciais supremas da Câmara dos Lordes; e o Lord Chancelor vai deixar de ser simultaneamente membro do poder judicial, do parlamento e do Governo -- uma situação insólita, ao arrepeio das regras mais elementares do Estado de Direito. Lá onde não há constituição escrita existem destas anomalias.
Paulatinamente o governo trabalhista vai modernizando o sistema constitucional britânico. Já não era sem tempo!

Documentos

Le personnel de R & D dans l’UE, uma análise estatística da autoria de Simona Frank
Portugal, em percentagem do número de pessoas activas ocupadas, encontra-se em penúltimo lugar, nos 25 países da União Europeia, no que diz respeito àquelas que se dedicam à investigação e ao desenvolvimento experimental.

Casa da Suplicação XXV


Homicídio — homicídio qualificado — meio insidioso — frieza de ânimo
1 - No conceito de meio insidioso cabem todos aqueles que possam rotular-se de traiçoeiros, desleais ou perigosos. A traição constitui um meio insidioso e pode ser definida como um ataque súbito e sorrateiro, atingindo a vítima descuidada ou confiante, antes de perceber o gesto criminoso.
2 - A traição e a deslealdade estão presentes no homicídio em causa, pois a vítima não sabia nem podia adivinhar que o encontro que a sua mulher lhe pediu para ter consigo naquele local, sob pretexto desconhecido – e convém lembrar que ela, combinada com o arguido, tinha-se reconciliado com o seu marido só para mais facilmente o poderem matar – lhe ia ser fatal, pois aí, a coberto da vegetação e da negritude nocturna, estava não só ela como o arguido, preparados para o atacarem e lhe tirarem a vida.
3 - Tendo havido uma fortíssima reflexão sobre os meios empregues, uma execução ponderada, calculada e mantida por muito tempo, tendo sido o acto perpetrado “a sangue frio”, pois não houve qualquer discussão ou emoção mais forte que o desencadeasse, para além de que a morte resultou de dez golpes desferidos na cabeça da vítima por instrumento contundente, estamos perante uma “frieza de ânimo”, já que esta indica firmeza, tenacidade e irrevocabilidade da resolução criminosa.
Ac. de 17.03.2005 do STJ, proc. n.º 546/05-5, Relator: Cons. Santos Carvalho

Férias e mais lérias...

A propósito de um post com este título no Incursões, diz, em comentário, o Já me tramaram:

Pertenço à corporação e, em consciência, tenho que concordar com a medida.
Mas queria mais:
- sujeição dos magistrados a rigoroso controle do horário, através de LPDB (livro de ponto digital bivalente), com acostagem da íris e inserção do indicador direito, à entrada e à saída;
- garantia do PTHE (pagamento, até ao tostão, de todas as horas extraordinárias);
- estabelecimento dos NMPM (níveis mínimos de produtividade dos magistrados), fiscalizando-se permanentemente o seu cumprimento, por meios informáticos adequados, e pedindo contas imediatas aos calaceiros relapsos;
- extinção do CEJ e criação da EPMA (Escola Prática de Magistrados e Advogados), onde, expurgada a dita de todo o academismo, se ministrasse, entre múltiplas outras artes e técnicas judiciárias, o ensino da língua portuguesa, com treinos intensivos no uso do algoritmo de compressão do MP3: transformação, sem perda de qualidade, de cada conjunto de 10 linhas de paleio jurídico, numa única linha de texto escorreito;
- extinção da OA e criação do EPA (Estatuto do Profissional de Advocacia), não podendo a quota máxima anual de advogados no activo exceder as 5 mil unidades, e a que só concorreriam juristas que, após frequência com bom aproveitamento do estágio na EPMA supra referida, garantissem, sob fiança, que nunca venderiam a alma ao diabo;
- fusão de todos os códigos processuais e procedimentais num só CFJ (Código das Formalidades Judiciárias), fixando-se previamente na CR que tal código não poderia ultrapassar jamais os 100 artigos, cada um com o máximo de 5 linhas e cada linha com o máximo de 10 palavras, e que só seriam admissíveis 2 formas de processo: a sumária e a sumaríssima;
- transformação de todos os prazos em prazos peremptórios e encurtamento dos mesmos para 8 dias úteis, fosse qual fosse o acto a praticar;
- criação da TMJ (taxa moderadora da justiça), com diversos escalões em função do valor da causa, ou da gravidade do crime, e da condição económica dos litigantes, aferindo-se esta de modo proporcionalmente inverso ao do valor da declaração de IRS ou IRC;
- revogação do CCJ e criação de uma TGPJ (Tabela Geral dos Preços da Justiça), a qual conteria a lista exaustiva dos actos processuais legalmente admissíveis, com indicação do preço de cada um deles, IVA incluído, e pago à cabeça, podendo a lei discriminar aqueles que, excepcionalmente, beneficiariam de comparticipação do Estado (a título de exemplo, a fórmula para calcular o preço de 1 petição, 1 requerimento, 1 despacho, 1 promoção, 1 acórdão ou 1 parecer na 1ª instância seria algo como isto: 100€ * nº de págs. elevado ao quadrado, agravando-se o preço, geometricamente, à medida que se subisse na instância (e sem dispensar, antes pelo contrário, os advogados e os magistrados do seu pagamento);
- requisitos para aceder aos tribunais superiores: saber ler e escrever; saber utilizar o computador "na óptica do utilizador"; tempo mínimo de serviço na 1ª instância, ou na cátedra de uma qualquer faculdade pública, de 15 anos; tamanho médio das peças processuais produzidas na 1ª instância não superior a 2 páginas A4 (incluindo a data e a assinatura); nº médio de citações ou notas de rodapé por cada peça processual não superior a 0; garantia, sob fiança, de não transmissão onerosa ou gratuita da alma ao diabo e de recusa da utilização de cachecóis, aventais ou de outras peças suspeitas, qualquer que seja a respectiva cor;
- criação da CD (caderneta do delinquente): o seu titular limitar-se-ia a efectuar pré-carregamentos de x anos de prisão por cada conjunto de crimes que desejasse praticar; não haveria processos nem julgamentos e o juiz limitava-se a ir carimbando a caderneta assegurando-se de que o saldo nunca ficaria deficitário (esta foi-me sugerida há anos por um ilustre Desembargador);
- venda de medicamentos nas salas de espera dos tribunais;
- coincineração de todos os processos logo que, independentemente da fase processual, atingissem as 100 folhas (capas e subcapas incluídas);
- referendo às medidas propostas neste post;
- etc.
- etc.

(Feito em férias da Páscoa, já podre de sono, a não dizer coisa com coisa, e só para aligeirar um bocadinho o stress de não ter processos para despachar, com a esperança de que nada disto seja levado a sério por ninguém, ou, como dizia o Tacitus, com animus jocandi vel gozandi)