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Como se diz na “Apresentação” deste volume sobre a PE do Direito Penal, foi preocupação do autor dar especial relevo a alguns temas fulcrais e compor um mosaico de ideias onde há sempre matéria para garimpar. Vai, implícito, o propósito de mostrar onde se encontram os problemas, ajudando a resolvê-los; e o de provocar a discussão, sem pôr de lado um tratamento sistemático. O recurso à trama de casos práticos e jurisprudenciais, nacionais e estrangeiros, convida igualmente a ver no livro um conjunto de orientações ou sugestões para tornar mais acessível o modo de pensar o Direito Penal a quem se apresenta a concursos ou se inicia numa profissão forense. A circunstância de o texto, na sua quase totalidade, ter servido em folhas volantes como “receita” para muitos que preparavam a sua entrada no Centro de Estudos Judiciários ou na Ordem dos Advogados recomendava que o não conservasse na gaveta ou enfronhado na comodidade do disco rígido. |
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
O Direito Penal Passo a Passo
Ciclo de Conferências - "O Ministério Público e o Combate à Corrupção"
O Chefe de Gabinete, João Miguel Barros, em representação da Ministra da Justiça, esteve presente ciclo de conferências, subordinado ao tema “O Ministério Público e o Combate à Corrupção”, promovido pelo Departamento de Investigação e Acção Pena, que teve lugar no auditório B da Universidade Nova de Lisboa.
Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça
03-11-2011
DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 212, SÉRIE I DE 2011-11-04
Assembleia da República
DECLARAÇÃO 14/2011 - Conta de gerência da Assembleia da República referente ao ano de 2010.
DECLARAÇÃO 15/2011 - Designação por cooptação do quinto membro do conselho regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Ministério da Defesa Nacional
P 290/2011 - Aprova as licenças gerais (LG) previstas no artigo 7º da Lei nº 37/2011, de 22 de Junho.
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
P 291/2011 - Fixa, para o ano de 2012, os preços da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada.
Região Autónoma dos Açores – Assembleia Legislativa
DLR 26/2011/A - Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 19/2007/A, de 23 de Julho, que aprova o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER).
DECLARAÇÃO 14/2011 - Conta de gerência da Assembleia da República referente ao ano de 2010.
DECLARAÇÃO 15/2011 - Designação por cooptação do quinto membro do conselho regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Ministério da Defesa Nacional
P 290/2011 - Aprova as licenças gerais (LG) previstas no artigo 7º da Lei nº 37/2011, de 22 de Junho.
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
P 291/2011 - Fixa, para o ano de 2012, os preços da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada.
Região Autónoma dos Açores – Assembleia Legislativa
DLR 26/2011/A - Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 19/2007/A, de 23 de Julho, que aprova o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER).
Decisões recentes do Tribunal Constitucional
Acórdão nº 461/2011
Regime jurídico da concorrência e processo contra-ordenacionalNão julga inconstitucional a interpretação normativa que resulta da conjugação dos artigos l7.º, n.º 1, alínea a), 18.° e 43.°, n.º 3, da Lei n.º 18/2003, no sentido de obrigar o arguido, em processo contra-ordenacional, a revelar, com verdade e de forma completa, sob pena de coima, informações e documentos à Autoridade da Concorrência; não julga inconstitucional a norma que resulta da interpretação do artigo 51.°, n.º 1, da Lei n.º 18/2003, bem como da interpretação do artigo 311.°, n.º 1 e 312.°, n.º 1, do Código de Processo Penal, em conjugação com o artigo 41.° do Regime Geral das Contra-Ordenações, e artigo 51.°, n.º 1 da Lei n.º 18/2003, segundo a qual o arguido em processo de contra-ordenação não tem de ser notificado das contra-alegações da Autoridade da Concorrência e não pode responder a essas mesmas contra-alegações.
Acórdão nº 460/2011
Não julga inconstitucional o artigo 40.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, no segmento em que impede o julgamento por um tribunal do júri dos crimes de participação económica em negócio, previsto e punido nos artigos 3.º, n.º 1, alínea i), e 23.º, n.º 1, de corrupção passiva para acto ilícito, previsto e punido nos artigos 3.º, n.º 1, alínea i), e 16.º, n.º 1, e de abuso de poder, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.º 1, alínea i), e 26.º, n.º 1, todos da referida Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, quando cometidos por um membro de um órgão representativo de autarquia localCurso de Política Criminal
Emiliano Borja Jiménez, Curso de política criminal, Editorial Tirant lo Blanch, Valencia, 2011, ISBN: 9788490043288
Lição 1: Política, Política Criminal e Direito Penal
2 ª lição: Evolução do Estado e evolução da Política Criminal
Lição 3: Política Criminal, Criminologia e sistema penal
Lição 4: Tendências Modernas e projeções da Política Criminal num Mundo Globalizado
Lição 5: Tutela penal da vida
Lição 6: Tutela penal da liberdade
Lição 7: Tutela penal da autodeterminação e incolumidade sexual
Lição 8: Limites penais da liberdade de expressão
Lição 9: Tutela Penal da Família
Lição 10: A tutela penal dos interesses colectivos
Lição 11: Direito Penal Político
Lição 12: Política Criminal e novas tecnologias
Lição 3: Política Criminal, Criminologia e sistema penal
Lição 4: Tendências Modernas e projeções da Política Criminal num Mundo Globalizado
Lição 5: Tutela penal da vida
Lição 6: Tutela penal da liberdade
Lição 7: Tutela penal da autodeterminação e incolumidade sexual
Lição 8: Limites penais da liberdade de expressão
Lição 9: Tutela Penal da Família
Lição 10: A tutela penal dos interesses colectivos
Lição 11: Direito Penal Político
Lição 12: Política Criminal e novas tecnologias
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